MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

AS VINTE MAZELAS


AS 20 MAZELAS DA JUSTIÇA BRASILEIRA:

- CARA - A mais cara do mundo em relação à sua capacidade efetiva;

- PARCIAL - Só os ricos e poderosos conseguem levar seus litígos às cortes supremas, onde atrasam, prescrevem e ficam impunes os autores de crime;

- SEPARADA - A postura judiciária dá demonstração que não é governo e nem pertence ao Estado, apesar da constituição consagrar a tripartição do Estado harmônica e integrada;

- INOPERANTE - O judiciário brasileiro não consegue atender a demanda dos processos para agilizar os julgamentos e nem supervisionar a execução penal;

- LENTA - As reformas não conseguem solucionar a morosidade judicial diante do distanciamento da justiça para com os delitos, da existência do inquérito policial, dos variados recursos, do enfraquecimento das instâncias regionais, dos amplos prazos e do número reduzido de juízes;

- INGÊNUA - Quando solta um preso por falta de condições prisionais, acredita que ele irá se comportar dali em diante. Quando determina prisão domiciliar crê que ele não sairá de casa. Quando concede autorização para trabalho externo, o vê trabalhando. Quando reduz a pena de um criminosos perigoso pensa que está recuperado e não irá aterrorizar mais ninguém. E não precisa fiscalizar, até por que não existe no Brasil um departamento com esta finalidade.

- DIVERGENTE - Declara uma lei institucional e deixa de aplicá-la, mesmo que ela seja aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo. Alías, apoiado por uma constituição benevolente, corporativista e cheia de direitos, o judiciário brasileiro pode se intrometer e impedir qualquer lei que tente aplicar mais rigor.

- BUROCRATA - Funciona regida por volumes de papéis e decisões fora da realidade;

- SUPREMOCRÁTICA - Toma posições como se fosse o poder líder da república, intervindo em decisões administrativas;

- DEPENDENTE - É dependente das polícias e dos setores prisionais. Para ter conhecimento de um delito fica aguardando a solução do inquérito policial que pode levar mais de 60 dias, um ano ou mais. Nos presídios, chega a esquecer dos presos, deixando-os sem julgamento;


- ARISTOCRÁTICA
- Preocupa-se em aumentar cada vez mais seus salários, fomentando desigualdade salarial e desarmonia entre cargos do serviço público;

- PARTIDÁRIA - Os membros das altar cortes são indicados pelo partido governante;

- QUESTIONADORA DA LEI - Aplica a lei que quer e desobedece aquela que o impede de agir (maus exemplos - Crimes hediondos e artigo 37, inciso XII da CF);

- CONIVENTE - O judiciário brasileiro vem tolerando as violações de direitos humanos dentro das cadeias, preferindo agir contra a sociedade soltando a bandidagem nas ruas, ao invés de imputar responsabilidade à sua inércia na supervisão da execução penal e ao sucateamento promovido pelo Executivo. Opta pelo lado político, deixando impune o Executivo que deveria construir os presídios e aumentar as vagas, e não assume a sua responsabilidade na supervisão, abandono das pessoas presas e na morosidade dos julgamentos;

- CORPORATIVISTA - A luta contínua por salários cada vez mais elevados, o fomento da desigualdade no serviço público, a agregação de privilégios, a manutenção de um número mínimo de juizes e o uso de 80% do orçamento para o pagamento do pessoal comprovam a postura corporativista da justiça brasileira;

- BENEVOLENTE - Medidas alternativas e decisões pessoais beneficiando quem comete crimes sem se preocupar com a ordem púlbicas, como os riscos enfrentados pelos policias e com o patrimônio e a vida das pessoas de bem;

- TERAPEUTICA - Ao invés de coativa como determina sua função precípua, a justiça brasileira se transformou em terapeutica, atribuindo-se funções inerentes ao Executivo;

- NEGLIGENTE - O judiciário, ao se distanciar dos delitos e sua função precípua que é a aplicação coativa da lei, enfraquece o trabalho e as ações policiais e do MP, abandona seus presos e coloca a ordem pública e a vida e patrimônio do cidadão sob risco;

- MOVIDA POR CONVICÇÕES PESSOAIS E DECISÕES ALTERNATIVAS
- Há um ditado que diz - De uma urna de votação e da cabeça de um juiz, ninguém sabe o que sairá. Parece que as mais de 10 mil leis e a constituição não existem para eles.

- DESACREDITADA - Sem justiça, o Brasil não precisa de leis, policiais, carcereiros, presídios, promotores públicos ou defensores. Basta continuar entregando a sociedade e o território brasileiro para os bandidos, rebeldes e justiceiros.

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