MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

CORPORATIVISMO - Liminar do STF garante URV só para os magistrados e servidores do judiciário



MAIS UM FLAGRANTE DO CORPORATIVISMO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO.

CONVERSÃO POLÊMICA - Liminar garante URV ao TJ gaúcho (contrariando decisão do CNJ) - Brasília - Zero Hora de 20/10/2009

Por meio de liminar, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie restabeleceu ontem o pagamento do percentual incorporado aos vencimentos de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado por conta da conversão da Unidade Real de Valor (URV), em 1994. O pagamento da diferença havia sido suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de um pedido de providências do jornalista Sérgio Gobetti. O apontamento, considerado procedente pelo conselho, reportava que a data de conversão entre Cruzeiros Reais e URVs foi alterado – gerando créditos supostamente indevidos a magistrados e servidores do tribunal gaúcho. Para Ellen, o CNJ suspendeu o pagamento da diferença, que vinha sendo paga há muitos anos, sem que eles tenham tido oportunidade de serem ouvidos no processo, “causando-lhes grande impacto financeiro”. Para a magistrada, as consequências da decisão do CNJ poderiam atingir os vencimentos dos magistrados e servidores do TJ gaúcho já neste mês, “o que certamente desestabilizará o seu orçamento familiar”, considerou.

Para Ellen, liminar evitará “mal maior” (Que mal maior é este? Ou é uma ameaça? )

Assim, conforme Ellen, a liminar foi concedida para evitar “mal maior”: a ministra ressaltou que magistrados e servidores do TJ recebem diferenças relativas à conversão de Cruzeiros Reais em URV “há mais de uma década”. Por fim, a ministra ponderou que o alcance de sua medida liminar não pode ser estendido, se referindo “apenas e tão-somente quanto ao pagamento dos vencimentos e proventos mensais dos magistrados, servidores ativos e inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, excluindo-se da presente determinação futuros pagamentos de eventuais diferenças atrasadas, correção monetária e juros moratórios, que deverão permanecer suspensos”, conforme o despacho.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA

INFELIZMENTE, ESTA É A POSTURA CORPORATIVISTA E DESIGUAL DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO, UM PODER QUE DEVERIA SEGUIR OS PRINCÍPIOS REPUBLICANOS E DAR EXEMPLO MORAL E FUNCIONAL. COMO A NAÇÃO IRÁ CONFIAR NA JUSTIÇA?

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