MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 18 de maio de 2010

DESPREZO À ORDEM PÚBLICA - Juíz solta presos alegando acúmulo de serviços, excesso de trabalho e falta de estrutura funcional

CNJ pede explicações sobre os 40 presos soltos sem julgamento em Minas Gerais - 18/05/2010 às 16h29m; O Globo, Globo Minas

BRASÍLIA e BELO HORIZONTE - O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Sérgio Antônio Dias de Resende, solicitando explicações sobre a soltura de 40 presos sem julgamento pelo juiz da Vara Criminal da cidade de Varginha, Oilson Hoffman. O ministro estabeleceu o prazo de 15 dias para a resposta.

O juiz teria decidido soltar os presos alegando acúmulo de serviços, excesso de trabalho e falta de estrutura funcional, bem como a não instalação de uma segunda vara criminal que já estaria criada.

No Fórum da cidade, os escaninhos estão lotados de processos aguardando julgamento. São 5.400 nesta situação, segundo o juiz da Vara Criminal de Varginha. Os 40 presos que foram soltos este ano foram beneficiados porque venceram os prazos das prisões preventivas.

- Infelizmente, em função do acúmulo de serviços, ficamos praticamente de mãos atadas e somos obrigados a curvar diante da própria legislação. Eu sou obrigado a fazer uma seleção. E nessa seleção eu dou liberdade àqueles menos graves. Mas estou colocando também na rua os presos de crimes graves, o que eu lamento - disse o juiz da Vara Criminal de Varginha Oilson Hoffman.

A única Vara Criminal de Varginha atende a 141.348 habitantes. Outras cidades do Sul de Minas com menos habitantes têm duas varas, como Passos (114.817 habitantes), Lavras (108.043 habitantes) e Alfenas (82.498 habitantes).

Leia a íntegra do ofício enviado pelo Conselho Nacional de Justiça:

"Tendo em vista matérias veiculadas pela imprensa nesta data, solicito a Vossa Excelência que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Conselho a situação dos serviços jurisdicionais na comarca de Varginha, cujo magistrado, titular de Vara Única, teria revogado prisões de algumas dezenas de presos em virtude do excesso de prazo ocasionado por sobrecarga invencível de serviço, ligada à quantidade de processos pendentes e à não instalação, até esta data, da 2ª Vara que já estaria criada, mas não provida. Em caso de já estar, deveras, criada outra Vara, Vossa Excelência deverá, ainda, informar as razões por que não terá sido provido até agora o cargo de Juiz titular. Atenciosamente,

Ministro Cezar Peluzo, Presidente"

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