MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 8 de junho de 2010

JUSTIÇA EFETIVA?? - Mutirões do CNJ feriram princípio do juiz natural

LEIA ESTA NOTÍCIA SOBRE OS MUTIRÕES. SÓ NÃO CONCORDO COM O TÍTULO DA MATÉRIA. O REMENDO DE UM ERRO NÃO PODE SE TORNAR SINÔNIMO DE EFETIVIDADE.

Justiça efetiva. País economizou R$ 420 milhões com mutirões - Por Eurico Batista - CONSULTOR JURÍDICO - 22/05/2010

Cerca de 21 mil alvarás de soltura já foram expedidos nos mutirões carcerários, que são realizados pelo Conselho Nacional de Justiça e os tribunais de justiça dos estados. Um trabalho extra que exige a participação de magistrados e servidores para a análise de benefícios como progressão de regime e livramento condicional, além de comutação e indulto. A importância do programa para a efetiva prestação judicial bastaria para justificar o esforço, mas há um aspecto econômico que se mostrou relevante.

O Brasil economizou mais de R$ 420 milhões com a liberação dessas vagas nas penitenciárias. Para ter uma idéia, o Ministério da Justiça anunciou que vai investir R$ 500 milhões para abrir 30 mil novas vagas nas cadeias públicas do país. Até o momento, os gastos totais dos mutirões de todo o país, inclusive com diárias, não passaram de R$ 1 milhão. O Rio Grande do Sul foi o único estado em que os juízes receberam para participar dos mutirões. Como foram marcados para o período que envolve o recesso de final de ano, os magistrados receberam gratificação correspondente a um terço dos seus vencimentos.

Os dados comparativos mostram que a economia vai muito além. O Ministério da Justiça gasta cerca de R$ 20 mil para abrir uma vaga em penitenciária. Se for considerado apenas o custo de construção do cárcere, o país já teria economizado praticamente o orçamento do MJ para o setor. Mas, o custo de manutenção de cada preso chega a R$ 2 mil por mês. Estudos do MJ apontam que a cada ano se gasta com o preso, o equivalente ao valor gasto com a abertura de uma vaga em novas construções de cadeias públicas.

Seria possível dizer que os mutirões já estão proporcionando a economia de outros R$ 420 milhões em diárias dos presos. A contabilidade se justifica, porque a quantidade de presos no país cresce 7% ao ano, três vezes mais do que o crescimento da população brasileira, em torno de 2%. A população carcerária no Brasil praticamente duplica a cada 10 anos. A solução não passa somente pela construção de novos presídios.

O programa dos mutirões carcerários começou em agosto de 2008, quando houve um acordo do CNJ com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No Maranhão, Piauí e Pará, o programa encontrou algumas dificuldades, uma resistência natural dos juízes que entendiam que seu trabalho estava em ordem e, por isso, não precisariam se submeter a revisões. Com o tempo, os problemas foram surgindo e as resistências foram diminuindo.

Os mutirões revelaram problemas graves, que os juízes desconheciam e ficaram perplexos. Casos de presos que estavam aguardando há anos por uma audiência com suas penas vencidas. Embora os juízes entendam que não se pode tolerar que um condenado fique preso um só dia além de sua pena, até abril de 2010, foram detectados mais de 1.300 casos de presos com penas vencidas.

Os mutirões revelam dois aspectos primordiais em relação aos direitos humanos e a segurança pública. O CNJ constatou que a situação do sistema carcerário do Brasil é de abandono total do preso, um processo que não recupera o condenado para o convívio com a sociedade. Não há assistência à saúde, nem assistência jurídica e em muitos casos não há sequer a integração com a família. Quanto mais tempo na prisão, mais difícil a recuperação do prisioneiro. A maioria volta à criminalidade. Na concepção do programa, considerou-se que até mesmo aqueles que cometeram crimes bárbaros têm direito a um tratamento digno e os que voltam à liberdade têm direito a começar de novo. A gravidade do crime praticado não pode demover a preocupação com os aspectos de direitos humanos.

Para realizar o programa, o CNJ firmou termos de cooperação importantes. A participação do Ministério da Justiça é fundamental, porque o órgão congrega os setores de justiça e segurança pública do país, inclusive a Defensoria Pública. A aproximação com a OAB também é considerada importante, já que 95% dos presos brasileiros são pobres e a maioria nem tem advogado.

Os mutirões são coordenados pelo CNJ, mas são os juízes estaduais que realizam as revisões dos processos. Diversos juízes e promotores de Justiça defendem que o mutirão fere o princípio do juiz natural, porque a decisão sobre um processo sai da esfera do juiz da Vara de Execução Penal. Entretanto, o CNJ encontrou situações que só se resolveram com os mutirões. Há comarcas em que um só juiz cuida de mais de três mil processos e não consegue vencer o excesso de trabalho. Situações ainda mais complicadas também foram detectadas, como juízes sem aptidão para a área penal, possibilitando a existência de presos com até 6 anos de penas vencidas.

Com exceção do Rio Grande do Sul, em todos os estados os mutirões foram voluntários. Apenas juízes que estavam de férias não participaram, mas são raros os casos. No Rio Grande do Sul, o Conselho da Magistratura autorizou a implantação de “regime de exceção”, no período de 2 de dezembro de 2009 a 31 de janeiro de 2010. Os juízes gaúchos foram designados oficialmente para atuarem em todas as casas prisionais da região metropolitana e na Penitenciária Modulada de Osório. Como foram marcados para o período que envolve o recesso de final de ano, os juízes receberam gratificação de um terço dos seus vencimentos.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Na minha opinião, os mutirões revelam a ineficácia do judiciário que abandona o apenado e ainda age de forma intempestiva para tentar consertar o erro. O Brasil precisa de um número maior de juizes, de um sistema descentralizado de justiça e da aproximação dos juizes dos delitos, das polícias, do MP, da defensoria, dos presídios e do exercício da preservação da ordem pública. O juiz natural e os tribunais de justiça regionais e dos Estados devem ser mais fortes, encerrando neles a maioria dos processos. As corte supremas deveriam ser abastecidas apenas com caso de relevância nacional e internacional. A constituição brasileira centralizou todas as decisões nas cortes supremas, desmoralizando os juizes naturais e tribunais regionais que decidem apenas para os pobres.

Não vejo nada positivo nos mutirões, somente a revelação de um mau judiciário.

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