NO SEMIABERTO. Papagaio é levado para albergue de Montenegro - Zero Hora, 13/08/2010
O assaltante de carros-fortes Cláudio Adriano Ribeiro, 43 anos, o Papagaio, foi conduzido ontem ao regime semiaberto em Montenegro. A informação, obtida pelo repórter da Rádio Gaúcha Cid Martins, foi confirmada à noite pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e pela advogada de Papagaio, Maria Helena Viegas.
O apenado foi encaminhado ao Albergue de Montenegro e deve aguardar por 15 dias até audiência com o juiz Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. Depois da audiência, Brzuska decidirá onde Papagaio cumprirá o restante da pena a que foi condenado, de 36 anos e 11 meses de prisão por roubo e latrocínio.
O detento estava na Penitenciária Modulada de Montenegro, onde aguardava o andamento da fila de apenados com direito à progressão do regime fechado para o semiaberto. Cerca de 150 presos estavam na frente dele.
– A Susepe cumpriu as ordens pendentes – afirmou Brzuska.
Desde 1997, Papagaio fugiu cinco vezes do sistema prisional, a maioria delas quando estava no regime semiaberto (veja quadro ao lado).
Fugas em série
1997 - Papagaio fugiu pela primeira vez, em Santa Catarina, livrando-se das algemas que o prendiam a uma cama de hospital, onde se recuperava de um tiro levado durante um assalto.
1999 - Menos de dois anos depois de começar a cumprir pena no RS, conseguiu escapar da Pasc, a mais segura cadeia gaúcha. Ele foi capturado no dia 6 de janeiro de 2000, no litoral catarinense.
2006 - Em junho, foi para o semiaberto, no albergue da Penitenciária Estadual do Jacuí. Fugiu três meses depois. Acabou recapturado em 28 de novembro, em Balneário Camboriú (SC).
2007 - Em outubro, pouco mais de um mês depois da nova progressão de regime, o apenado fugiu pela quarta vez. No dia 22, se entregou. Foi levado para o Albergue Padre Pio Buck, na Capital.
2008 - Em janeiro, fugiu pela quinta vez, do Instituto Penal Miguel Dario, em Porto Alegre, onde estava havia cerca de um mês. Foi recapturado em 4 de abril, em Tubarão (SC), e levado de volta à Pasc
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta é a desacreditada e ingênua Justiça Brasileira devidamente amparada por leis benevolentes que despreza a vida e o patrimônio do cidadão, que não está comprometida com a ordem pública, e tolera crimes e afrontas de bandidos que fogem quando recebem benefícios. È uma justiça que julga o papel e não se preocupa com os efeitos danosos e mortais de suas decisões. Onde estão os magistrados e os políticos preocupados com a preservação da ordem pública? Atirando a culpa na polícia e no MP?
Ele vai fugir de novo! Quem será o culpado pelas próximas vítimas deste bandido?
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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