MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

OS JUÍZES



PAULO SANT’ANA - Os juízes - 31/10/2010, Zero Hora, 31/10/2010.

(...)

Existe um magnetismo entre mim e a magistratura. Deve ser porque em meus escritos abundam respeitosas reverências que faço aos homens e mulheres que têm a tarefa de julgar os seus concidadãos.

Eu vivo repetindo que não queria ser juiz. Longe de mim a façanha espinhosa de ter de julgar os outros, dando magicamente ganho de causa a uns e perda de causa a outros.

Longe de mim! E, no caso dos juízes penais, que dilema deve ser decidir que um homem com família deve ir para detrás das grades.

Deve ser lancinante tanto condenar quanto absolver. Não ter certeza sobre a inocência ou culpabilidade de alguém tem de ser uma das experiências mais amargas por que se debruçam os juízes.

E tantas outras experiências curiosas e exasperantes dos juízes. Como a de exercer controle sensorial sobre os depoimentos das testemunhas, baseando muitas vezes a sentença nesse colóquio: avaliar se uma testemunha está sendo sincera ou hipócrita ou industriada ou simplesmente equivocada.

Fazer justiça, eis uma das tarefas mais cruciais entre todas as que foram designadas aos humanos.

E chego a me arrepiar diante da hipótese plausível de que no meio desse processo todo se façam injustiças.

Mas é que não encontramos outro meio mais eficaz de distribuição de justiça que não seja este: homens julgando homens, quando o ideal seria que fôssemos julgados exclusivamente por Deus.

Mas o homem tem pressa e não quer esperar por Deus para obter justiça.

Então, se convencionou que todos acorrem aos pretórios para tentar conseguir justiça.

E os que vão às barras da Justiça devem estar preparados para ganhar ou para perder, isso é o que dói, o que punge, o que devora.

Ganhar na Justiça é um dos maiores trunfos da raça humana. Perder na Justiça é uma das maiores quedas entre os homens.

Já escrevi aqui que, no dia em que eu tiver de ser julgado, não quero que me julgue um juiz bom e generoso. E não temeria que me julgasse um juiz implacável e impiedoso.

A única coisa por que anseio, no dia que tiver de ser julgado, é por um juiz justo.

E, se ele for justo, há de punir-me com severidade ou absolver-me com justeza.



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Brilhante artigo do sempre ímpar Paulo Sant'ana. Apesar de perceber um salário privilegiado em relação às demais carreiras públicas de nível superior, deve ser muito difícil exercer o papel de magistrado no Brasil nas questões de ordem pública.

Suas decisões se baseiam em documentos e atos produzidos pela polícia judiciária num processo burocrático e sobrecarregado. Os inquéritos são volumosos e a demora nas investigações produzem esquecimento e distanciamento das ilicitudes. Quando são recebidos há uma repetição das oitivas, novos trâmites, amplos prazos, variados recursos e instâncias para se encaminhar, podendo ir até as Cortes Superiores de Justiça.

Os atos, as decisões, os julgamentos e as penas pontuais de um caso simples produzidas por um juiz natural podem ser anuladas no tribunal regional e as deste podem ser mudadas e contrariadas no STF e no STJ.

As leis benevolentes, o sistema fracionado e as influências políticas enfraquecem o juiz rigoroso e comprometido com a ordem pública, impedindo-o de responsabilizar os autores de crime e os ímprobos no serviço público.

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