MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

TEIMOSIA SEM EFICÁCIA - JUSTIÇA REFORÇA INTERDIÇÃO DE PRESÍDIO



RESTRIÇÃO EM PRISÃO. Reforçada interdição no Central - Zero hora, 24/11/2010.

A continuidade da entrada de presos no Presídio Central de Porto Alegre, mesmo parcialmente interditado desde 1° de novembro, motivou ontem uma ação da Justiça para reforçar o bloqueio. A partir de amanhã, somente presos em flagrante ou por ordem cautelar (prisões temporária ou preventiva) poderão ser encarcerados na cadeia, abarrotada com quase 5,3 mil detentos para 1.863 vagas.

A decisão é da juíza Adriana da Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, que atua como substituta na Fiscalização dos Presídios. Ela antecipa uma norma que deveria ser implantada daqui a um ano. A ineficácia da interdição parcial foi o principal motivo para a mudança de planos. Antes de 1º de novembro, a cadeia tinha 5.074 apenados. Ontem, chegou a 5.292, mesmo com a restrição ao ingresso de recém condenados e foragidos do aberto.

– Este ano, 1.013 capturados foragidos do semiaberto entraram no Central sem flagrante ou preventiva – justificou a juíza.

Desde o dia 1°, o número de presos impedidos de ficar no Central chegou a pouco mais de 30, de acordo com o diretor da casa prisional, tenente-coronel Leandro Santiago.

A magistrada também aponta, no texto, que “o sistema de abastecimento de água para os pavilhões do presídio entrara em colapso”. Além disso, há “esgoto a céu aberto” e “ausência de estrutura de cozinha”. O presídio passava por obras.

A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) soube da decisão da juíza no final da tarde de ontem. Uma reunião hoje definirá o destino dos presos não enquadrados nos quesitos que permitem sua entrada no Central, informou o superintendente-adjunto, Afonso Auler.

Zero Hora de 16/08/2008


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Até onde e até quando os juízes do RS responsáveis pela execução penal irão com esta medida teimosa e ineficáz de interditar presídios? É uma medida que sacrfica polícia, presos e cidadão que paga impostos, régios salários e o alto custo da máquina pública de para viver em paz social. O Brasil e o RS já sabem que esta medida não constrói presídios, mas tem a capacidade de fomentar a impunidade, aterrorizar o povo e desmotivar os policiais e promotores públicos.

Falta para mim inteligência para compreender esta decisão de interditar presídios e liberar presos por falta de vagas nas prisões, na medida em que o Poder Judiciário é parte da solução e não do problema. O Poder Judiciário existe para aplicar a lei de forma coativa, dando continuidade aos esforços policiais, processando as partes envolvidas, julgando os fatos pela mediação das fundamentações do MP e da defesa, sentenciando os culpados a uma pena e regime, e concedendo os benefícios legais. Até agora, também não não vi resultados desta medida capazes de sensibilizar o Poder Executivo.

PARA REFLETIR...

Que motivos têm impedido os juízes de processar o Chefe do Executivo que não cumpre a constituição, viola direitos humanos e não providencia as condições dignas e seguras na guarda e custódia na execução penal? É corporativismo do poder? É querer não se incompatiblizar com os políticos? Ou o Poder Judiciário não tem a independência e autonomia que prega e é prevista na lei?

4 comentários:

  1. Os Juízes e o Poder Judiciário em geral não processam ninguém sem que antes o Ministério Público promova a competente ação penal. Após a ação do MP o réu será processado e julgado pelos Juízes. Não cabe ao Poder Judiciário a INICIATIVA da ação penal. Quanto a ação civil, além do MP tbém a Defensoria Pública pode propô-la . Propostas as ações os Juízes processarão e julgarão os réus. Vc traz muitas questões vibrantes e, em geral admiro seu posicionamento, porém, não é possível que pretenda que OS JUÍZES processem alguém contra quem não houve ação penal ou civil intentada. Att. Lucas Peixoto

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  2. Lucas. Esta conduta e ligações citadas por ti amarram o Poder Judiciário e prejudicam a aplicação coativa da lei. Eu defendo uma justiça deburocratizada, ágil, supervisora e próxima da sociedade, dos delitos, das polícias, do MP, da defensoria, dos presídios e das questões de ordem pública. Um judiciário integrado no sistema através do juizado de garantia que tem a polícia como força auxiliar. Uma justiça aos moldes do Uruguai, EUA e Itália. A polícia entrega diretamente ao juiz de plantão e este passa ao MP para denúncia. É o juiz que supervisiona os atos policiais, determina as diligências e decide sobre as partes envolvidas com um mínimo de formalidade. Nosso sistema deixa o juiz dependente da polícia e do MP, e dificulta a supervisão dos atos policiais e da execução penal. Precisamos de uma justiça que cumpra a função precípua da aplicação coativa da lei. A propósito, os demais instrumentos de ordem pública também estão inoperantes, isolados e corporativos, enfraquecidos por leis benevolentes, processos lentos e execução penal indigno e sem controle.

    Na minha opinião, o problema da insegurança começa no Judiciário onde o STF centraliza o transitado em julgado desmoralizando os atos e decisões dos tribunais regionais e juízes naturais. Centralizando nas cortes superiores os processos se tornam lentos, prescrevem ou geram impunidade. É preciso que a maioria do transitado em julgado fique na unidade federativa, que se reduza os recursos e diminua as instâncias e os prazos.

    Vou além. A constituição deveria ser substituída por outra mais enxuta e menos benevolente, as leis penais mais rigorosas, as penas cumpridas mais de 2/3, o trabalho prisional obrigatório, a prisão perpétua para crimes hediondos e o impeachment para governantes que negligenciarem na execução penal.

    PORTANTO, DEFENDO JUÍZES FORTES E COATIVOS PARA A LEI SEJA APLICADA, A AUTORIDADE FORTALECIDA E OS INSTRUMENTOS DE COAÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA RESPEITADOS E OPERANTES NA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. SÓ O JUDICIÁRIO PODE SALVAR ESTE PAÍS.

    SE CONTINUAR ASSIM, ENTREGAREMOS O PAÍS PARA OS CORRUPTOS, BANDIDOS, REBELDES E JUSTICEIROS. IREMOS TODOS JUNTOS PARA O FUNDO DO POÇO.

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  3. Lucas. Defendo um poder judiciário aproximado da sociedade, dos delitos, das polícias, dos presídios, do MP, da defensoria e das questões de ordem pública. Defendo juizes naturais e tribunais regionais fortes, desburocratizados, presentes, supervisores do sistema de ordem pública e decidindo a maioria do transitado em julgado, tendo a polícia com força auxiliar. Defendo um sistema parecido com o uruguaio, americano e italiano, onde juizes de garantia fazem esta ligação informal e ágil. Não podemos continuar tolerando que o STF desmoralize os tribunais regionais, as ligações burocráticas, os processos lentos, os variados recursos e instâncias, os longos prazos e a inoperância dos inquéritos policiais. Se o Brasil não fortalecer a justiça e esta deixar de cumprir a função precípua da aplicação coativa da lei, vencerão os bandidos, os corruptos, os ímprobos, os rebeldes e os justiceiros.

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  4. Lucas. Esqueci de complementar o meu pensamento. O símbolo da justiça porta a balança (imparcialidade, equilíbrio) e uma espada (severidade, rigor da lei, aplicação coativa da lei), significando que a justiça não é e não deve ser um poder MEDIADOR, passivo e sem iniciativa. E os olhos vendados significam que a justiça dos homens deve ser cega até certo ponto, mas jamais diante da ilicitudes.

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