MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

SENTENÇA A JATO

PROCESSO ACELERADO - Sentença a jato ganha espaço no Judiciário. Juízes criminais adotam prática de decidir destino do réu já na audiência e reduzem o tempo dos processos - JOSÉ LUÍS COSTA, Zero Hora 16/01/2011

Na manhã de terça-feira, após uma hora de audiência, diante da defesa e da acusação, olho no olho com o réu, o juiz Émerson Silveira Mota proferiu a sentença que livrou da cadeia um homem acusado de tráfico de drogas:

– Não se condena criminalmente com base em probabilidades. In dubio pro reo. O senhor está absolvido. Espero não lhe ver mais aqui.

De imediato, a promotora Lisiane Rubim disse que iria recorrer da decisão. O episódio faz parte da rotina diária da 2ª Vara Criminal de Tramandaí, que concentra também o Juizado da Infância e da Juventude. O juiz assina sentenças em audiências, agilizando recursos de advogados e de promotores e abreviando trâmites burocráticos em até 60 dias.

Prevista no Código de Processo Penal (CPP), a partir de 2008, a medida gera polêmica entre advogados. Mas vem sendo adotada por uma parcela de magistrados, em uma tentativa de diminuir a avalanche de processos que avança sobre a magistratura gaúcha. O Rio Grande do Sul é recordista em ações no país, conforme pesquisa do Conselho Nacional de Justiça.

Na mesma terça-feira, conduzindo sete audiências em mais de seis horas de trabalho, Mota determinou três condenações – por abuso sexual, tráfico de drogas e tentativa de homicídio.

Aos 38 anos, juiz há 11 na mesma vara, adepto de um estilo simples e informal no trato com as pessoas, amante de música – é guitarrista da banda de rock Judges com três colegas –, Mota é conhecido por ter a “caneta pesada” (ser rigoroso) e por empregar um ritmo veloz de trabalho. Julga mais da metade dos crimes em audiências.

– Tento ser justo e rápido. É bom para a Justiça, para as partes, para o cartório e para todo o sistema. Só não julgo em audiência quando realmente não dá. Casos mais complexos com vários réus, de maior dificuldade de apuração dos fatos, sem testemunhas presenciais ou provas técnicas – observa.

Inversão da lógica dos tribunais

O método suprime uma série de etapas como a emissão de notas de expediente, citações, intimações e tem como efeito colateral a redução da carga de serviço de funcionários e das montanhas de processos sobre as mesas, tão comuns em fóruns. E tem sobrado mais tempo para Mota dedicar-se a uma importante atividade social: palestrar sobre os malefícios do crack em escolas da região.

Além de dispensar rotinas de trabalho, a medida está conseguindo inverter uma lógica dos tribunais: a do ingresso de processos ser muito superior à capacidade de julgar, o que obriga magistrados a esticar o expediente em casa até altas horas. Este mês, apesar do aumento do volume de crimes por conta da temporada de veraneio, a 2ª Vara Criminal de Tramandaí recebeu 108 processos, e já foram encerrados 249.

O magistrado do Litoral Norte não está sozinho nessa nova empreitada. Na 1ª Vara Criminal do Fórum do Sarandi, na Capital, a juíza Viviane de Faria Miranda adotou como regra aplicar sentenças em audiências na maior parte dos casos.

O mesmo acontece com o juiz Carlos Francisco Gross, da 9ª Vara Criminal do Fórum Central. Ele lembra que, a contar da entrada do processo ao julgamento, tudo pode ser decidido em até 60 dias. O juiz salienta que a medida contribui, e muito, para melhorar a imagem do Judiciário.

– Ao decidir prontamente, principalmente na esfera criminal, o juiz garante que as partes tenham uma resposta imediata para seus problemas. Crescem o crédito da sociedade e o temor de quem comete o crime – afirma.

Medida causa controvérsia

Sentenças criminais decretadas em audiências encontram resistência entre advogados e defensores públicos. Um dos críticos é o professor de Direito Processual Penal e defensor público Álvaro Roberto Antanavicius Fernandes.

– Não tenho dúvidas de que traz prejuízos. Há casos em que é humanamente impossível analisar toda a prova e expor oralmente a defesa de maneira precisa e abrangente. O advogado não é enciclopédia para saber tudo e nem computador para processar informações na velocidade exigida pelo rito – adverte.

O advogado Aury Lopes Junior, doutor em Direito Processual Penal, diz que a medida é positiva apenas para os casos mais simples e alerta para riscos de eventuais decisões judiciais precipitadas:

– É preciso respeitar o tempo para investigar, para acusar, para produzir a prova, para defender e, finalmente, o tempo de maturação e decisão. Casos complexos não podem ser objetos de debates orais e sentença em audiência única. Seria um atropelo do tempo do direito.

Postura semelhante é defendida por Ivan Pareta, vice-presidente regional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.

O presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, João Ricardo dos Santos Costa, afirma que o método é bem-vindo para dar celeridade aos processos e assegura que o magistrado só decide quando se sente em condições.

– O juiz não é obrigado a dar sentença em audiência. Ele julga no momento em que firma convencimento dos fatos – garante.

O Tribunal de Justiça incentiva a prática de sentenças em audiências, lembra o juiz-corregedor Marcelo Mairon. Ele diz que a medida traz grandes ganhos “desde que não comprometa a qualidade do ato”.

– Esse modelo é o modelo ideal – acrescenta Marcelo Dornelles, presidente da Associação do Ministério Público gaúcho.

ENTREVISTA - “Precisa estar bastante seguro para julgar”- Juiz Carlos Francisco Gross. Juiz há mais de 15 anos, Carlos Francisco Gross, titular da 9ª Vara Criminal de Porto Alegre, é um defensor da nova regra. A maioria de suas sentenças é proferida em audiências.

ZH – Qual a vantagem para o julgador?

Carlos Francisco Gross – Ao resolver a ação penal em audiência, o juiz está diante dos fatos que acabaram de ser reproduzidos em depoimentos e tem condições de decidir, inclusive, levando em conta impressões pessoais percebidas durante a audiência. O juiz capta uma série de coisas que não vão para o papel. Percebe quando estão mentindo.

ZH – Em que aspecto é mais positiva?

Gross – O da celeridade. Evita novas diligências para a intimação do réu da sentença, e economiza tempo do juiz ao tornar desnecessário relembrar de todo o caso ao julgar, posteriormente, a causa.

ZH– Qual a sua estratégia para decidir na hora?

Gross – Eu me preparo. Fico bem atento às declarações que acabo de ouvir, faço algumas anotações. Precisa estar bastante seguro para julgar.

ZH – A prática evita manobras da defesa que poderiam protelar o processo e levando a sua extinção?

Gross – Sempre que os atos processuais são mais concentrados, as oportunidades de criar incidentes acabam reduzidas.

ZH – Alguns magistrados não a adotam porque defensores públicos e advogados têm dificuldades de elaborar a tese da defesa na hora. Como contornar essa questão?

Gross – O uso de debater e julgar em audiência é bastante antigo em processos cíveis. Eu costumava utilizá-lo. É preciso criar uma cultura de utilização do método.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Judiciário precisa se desburocratizar, aplicando a lei de forma coativa, prática, célere e presencial. A justiça não é mediadora, é coativa. Defendo estes estes tribunais "a jato" pelo fato de aproximar a justiça dos delitos, fazendo com que o magistrado tome "in loco" pleno conhecimento do ambiente, das partes e dos fatos que envolveram a ilicitude a ser julgada. Chega de papéis, precisamos de uma justiça prática, destemida, sem intermediário e que tome decisões confrontando a realidade e não papéis. A maioria dos processos é cheio de testemunhos sem importância que vão inchando para confundir o julgamento. Sou a favor desta "justiça a jato" que funcionaria para a maioria dos crimes, passando a outro nível de acordo com o grau de ofensividade.

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