MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

QUIETA, CALADA, INERTE, OMISSA E AMORFA


O juiz Mezzomo e o juiz inerte, por Newton Fabrício, juiz de direito - Zero Hora 14/02/2011

A minha intenção não é escrever sobre a demissão do juiz Mezzomo. Não o conheço e não li o processo. Portanto, nada vou escrever a respeito do que não conheço. Mas vou utilizar uma frase dele – transcrita no próximo parágrafo – para abordar um outro assunto, este sim o meu foco.

A frase é a seguinte: “O juiz é apenas um cargo público”.

Não é verdade. Ao longo da História, o juiz foi sempre a figura que distribuía justiça. Desde a antiga Babilônia foi assim. Não por acaso, está nas palavras do príncipe Hammurabi, na introdução do seu Código de Leis: “O juiz existe para punir o mau e o perverso, para impedir que o forte oprima o fraco, para proteger os órfãos e as viúvas, para que a justiça, como o sol, resplandeça no país”.

Mas, de poucos anos para cá, alguns juízes e desembargadores vêm sustentando que, nas audiências criminais, se o promotor não está presente, o juiz nada deve perguntar para as vítimas, réus e testemunhas. Não importa que a vítima seja uma menina estuprada. Se o promotor não está presente, o juiz deve ficar calado, inerte, omisso e amorfo.

O motivo? Entendem esses juízes e desembargadores que a prova criminal deve ser produzida pelo órgão acusador. Em outras palavras: deve o promotor fazer as perguntas às vítimas e às testemunhas. E também ao réu. Se o promotor não está presente, o juiz nada deve perguntar, porque estaria deixando de ser imparcial.

Essa corrente se entende progressista, porque estaria garantindo o direito dos acusados, o direito dos réus.

De minha parte, nada vejo de progressista nessa forma de pensar. Porque talvez não percebam os juízes e desembargadores que defendem esse posicionamento que essa “neutralidade” é a mesma dos juízes da época em que a burguesia chegou ao poder. Mais ainda: é a mesma “neutralidade” do juiz da Baixa Idade Média, época em que as disputas na Justiça eram decididas por duelos ou, ainda, pelas ordálias, “os juízos de Deus”. Em síntese: ao que vencesse o duelo, o juiz dizia que tinha ganho a causa. Ou, no caso das ordálias: o procedimento era atirar o acusado em um rio, encerrado dentro de um saco, junto com uma cobra. Se sobrevivesse, era a vontade de Deus que vencesse a causa. O juiz nada perguntava. Apenas proclamava o resultado.

É triste pensar que há quem defenda que o juiz nada deva perguntar para a pobre vítima, nem para as testemunhas, muito menos para o réu.

É triste pensar que estamos retrocedendo à Baixa Idade Média, quando o juiz nada perguntava.

Se esse pensamento prevalecer, o juiz vai ser, sim, apenas o ocupante de um cargo público.

Quieto, calado, inerte, omisso e amorfo.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA- - Como um bom militar, cumprimento o autor deste artigo com uma longa e expressiva continência. A postura atual dos juízes brasileiros vem divergindo do papel que cabe ao judiciário na aplicação da justiça. Segundo Hely Lopes Meirelles, no seu Direito Administrativo Brasileiro, a função precípua do Judiciário é a aplicação coativa da lei, referendendo as notas de que "ao longo da História, o juiz foi sempre a figura que distribuía justiça", e de que as palavras do príncipe Hammurabi previu que “o juiz existe para punir o mau e o perverso, para impedir que o forte oprima o fraco, para proteger os órfãos e as viúvas, para que a justiça, como o sol, resplandeça no país”. Um judiciário que se transforma em mediador, fica calado e se omite da solução, desempenha apenas o papel de Pilatos lavando as mãos para o caso a ser julgado, deixando que outros façam justiça e apliquem a lei.

Parabéns, Dr.Newton Fabrício. O senhor referenda tudo o que neste blog lutamos contra e alertamos nossos leitores e seguidores. Esta justiça quieta, calada, inerte, omissa e amorfo não interessa ao povo brasileiro ordeiro, mas é muito boa para a bandidagem, para os improbos, para os rebeldes e para os justicieiros. Uma justiça que não é coativa se torna fraca, subserviente, comprometida, desacreditada, desmoralizada pelas cortes supremas e dependente da vontade das polícias, do Ministério Público, da Defensoria, das testemunhas, das vítimas e dos réus.

A justiça brasileiro está sendo muito bem paga para ser apenas mediadora. Precisa se transformar e se fortalecer. É só seguir o exemplo de atuação do judiciário do Uruguai, onde os juizes fazem plantão 24 horas, decidem com celeridade e as polícias são forças auxiliares da justiça.

Um comentário:

  1. C A L O T E J U D I C I A L
    AO RESPONDER À PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO DA JUSTIÇA NO BRASIL, É IMPERIOSO TORNAR PÚBLICO O FATO QUE SE SEGUE; PORQUE DEUS SABE QUE ENQUANTO HOUVER INJUSTIÇA ENTRE OS HOMENS, NÃO HAVERÁ PAZ NA TERRA:
    Saiba todo o Povo Desperto que as principais Autoridades que se assenhorearam do poder da justiça, como titulares do STF e do CNJ, além da própria Presidência da Republica; já têm conhecimento formal do caso, e se mantém coniventes na consumação de mais uma injustiça: Depois de ter sido julgado favoravelmente em última Instância, pela 3ª. Região do STF; o Processo no. 88026001-2 de 1988, foi sumariamente sepultado vivo pela 14ª. vara da justiça federal em São Paulo/SP, por falta de IRRESIGNAÇÃO; constituindo-se em prova formal e inconteste de um vergonhoso calote judicial, perpetrado por pura maldade contra um jornaleiro-Pai de família, sacrificando particularmente órfãos e viúva que dependerão da respectiva aposentadoria para sobrevivência; corroborando o injusto e desumano estado de direito que tem imperado nessa babilônia brasileira.
    (GL.4.30) – Contudo, que diz a Escritura? (SL.68.5) – Pai dos órfãos e juiz das viúvas é Deus em sua santa morada; (PV.21.23) – porque o Senhor defenderá a causa deles e tirará a vida aos que os despojam:(SL.33.14) Do lugar da sua morada, observa todos os moradores da terra: (1CR.16.14) – Ele é o Senhor nosso Deus; (RM.2.6) – que retribuirá a cada um segundo o seu procedimento: (DT.27.19) – Maldito é aquele que perverter o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva: (EC.34.26) – Quem tira a um Homem o pão que ele ganhou com o seu amor, é como o que mata seu o próximo: (HB.10-30) – Ora, nós conhecemos Aquele que disse: A mim pertence a vingança, eu retribuirei; (LS.1.15) – porque a justiça é perpetua e imortal: (JB.15.25) – Isto, porém, é para que se cumpra a palavra escrita na sua lei; (JR.4.27) - pois assim diz o Senhor: (ML.3.5) - Chegar-me-ei a vós outros para juízo; serei testemunha veloz contra os feiticeiros, contra os adúlteros. contra os que juram falsamente, e contra os que defraudam o salário do jornaleiro, e oprimem a viúva e o órfão, e torcem o direito do estrangeiro e não me temem, diz o Senhor dos Exércitos: (PV.28.20) –O Homem fiel será acumulado de bênçãos, mas o que se apressa a enriquecer não passará sem castigo: (JR.16.21) – Portanto, eis que lhes farei conhecer, desta vez lhes farei conhecer a minha força e o meu poder; e saberão que o meu nome é Senhor Arnaldo Ribeiro; (FL.2.6) – pois ele, subsistindo na forma de Deus, não julgou como usurpação ser igual a Deus; (LS.2.23) – porquanto Deus criou o Homem inexterminável, e o fez à imagem da sua semelhança: (JÓ.16.19) – Agora já sabei que a minha testemunha está no céu; e, nas alturas quem advoga a minha causa.

    ResponderExcluir