MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

SINTOMA DA INEFICIÊNCIA

O caso Pimenta é um sintoma da ineficiência a que estamos sujeitos - Fernanda Dannemann - jornal do Brasil, 26/05/2011 - 15:04,

Voltemos ao Pimenta Neves.

Eu, que já a vi a Justiça brasileira dar causa ganha a ex-mulher saudável, rica e profissional liberal bem-sucedida, mas que pedia pensão e plano de saúde alegando não poder trabalhar... e que vi também o extremo oposto, outra ex-mulher, desta vez pobre e sem estudos, obrigada a cuidar sozinha de três filhos porque o ex-marido e empresário conseguiu livrar-se juridicamente de suas obrigações...

E que tive um amigo assassinado a tiros enquanto dormia, pelo amante da mulher, e que vi o assassino (um advogado) livrar-se da pena, apesar de todas as provas que havia contra ele...

Eu realmente não acreditava que Pimenta Neves pudesse ser preso um dia. E fiquei satisfeita com a prisão, mesmo sabendo que ele provavelmente cumprirá apenas um sexto da pena em regime fechado: para quem matou e ficou livre durante onze anos, e certamente acreditava que seguiria livre a vida inteira, o mandado do STF deve ter sido uma terrível surpresa.

Os próprios especialistas em direito dizem que há duas maneiras de olhar esta situação: satisfeitos pela prisão ou insatisfeitos pela demora.

A grande questão, a meu ver, é que o fundamento da Justiça é o uso da PUNIÇÃO para servir de exemplo àqueles que não cumprem a LEI; mas a demora da punição tira o caráter exemplar que ela deve ter. E ao contrário: estimula a violência e a barbárie.

Mas, por outro lado, talvez a punição tardia seja "menos pior" do que a impunidade.

O caso Pimenta serve para agigantar o que todos nós já sabíamos -- e muitas vezes porque fomos lesados quando, na verdade, deveríamos ter sido protegidos: a ineficiência da justiça brasileira não se limita à falta de preparo dos funcionários, à falta de magistrados, à falta de revisão nas leis e no judiciário ou à falta de recursos para agilizar a máquina. A ineficiência está na alma do povo brasileiro, que se acostumou a aceitar e não se indignar diante de casos como esse.

A minha esperança é que o absurdo dessa história sirva de base para a reformulação da qual tanto necessitamos, porque certamente o Brasil está cheio de Pimentas Neves por aí, possivelmente incluídos em nosso círculo de conhecidos, e nós nem suspeitamos.

RECURSOS - MINISTRO DO STF PODE APOIAR PEC QUE REDUZ RECURSOS

Peluso pode apoiar PEC dos Recursos de senador - POR GABRIELA ROCHA - CONSULTOR JURÍDICO, 22/05/2011

Apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a PEC 15/2011 traz o trânsito em julgado para a segunda instância, transformando os recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça em ações rescisórias, respectivamente, extraordinária e especial. Inspirada na polêmica PEC dos Recursos, proposta pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que propunha extinguir o efeito suspensivo dos recursos aos tribunais superiores, a PEC do senador Ferraço tem gerado igual desconfiança em estudiosos e advogados.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado já anunciou que vai convocar uma audiência pública para discutir a PEC 15/2011. A Assessoria de Imprensa do STF declarou que "a proposta pode ser encampada pelo III Pacto Republicano", e que Peluso "deve comparecer ao evento".

Segundo Sidnei Amendoeira Júnior, professor de Processo Civil da Escola de Direito da FGV-SP, ao transformar os recursos em demanda, a proposta cria a impressão de que a situação se mantém a mesma, mas os custos, a burocracia, a formalidade, e, consequentemente, o acesso aos tribunais superiores, pode mudar. Para pior ou melhor, isso quem vai dizer é a lei que vai regulamentar a nova espécie de ação.

O professor de Direito Penal e de Processo Penal do Mackenzie, Alexis Couto de Brito, vê aspectos vingativo e simbólico na proposta. “Do ponto de vista do réu não vejo melhoria. Essa medida só se justificaria se beneficiasse o sistema jurídico, o que à primeira vista, não acredito que vá acontecer”. Ele vê na PEC uma tentativa de se responder à sociedade sobre a ineficiência estatal, “que não consegue julgar os recursos a contento” prejudicando o jurisdicionado.

Além de não acreditar que, se aprovada, a proposta vai reduzir o volume de trabalho dos tribunais superiores, o professor de Direito Constitucional e coordenador do curso de Direito da PUC-SP, Roberto Baptista Dias da Silva, entende que a medida é uma “tentativa inconstitucional de redução das possibilidades de defesa e de recurso”
Ele observa que isso já tem sido uma tendência, a partir da adoção de outros instrumentos, como a súmula vinculante e a repercussão geral. “Me parece que esses instrumentos que já estão sendo aplicados são suficientes pra que o STF tenha uma pauta de julgamento mais racional”, diz.

Entre propostas

Dias acredita que a PEC 15/2011 é uma tentativa de evitar a possível alegação de inconstitucionalidade que seria feita contra a proposta divulgada por Peluso, por violar o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal. O dispositivo garante que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. A violação ocorreria na medida em que a pessoa seria considerada culpada antes do julgamento final.

Na proposta divulgada pelo ministro, o artigo 105-A do Código de Processo Civil teria a seguinte redação: "a admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte".

Contudo, ele diz que essa nova PEC, que determina que o julgamento final já seja na 2ª instância, continua restringindo as garantias constitucionais ao acesso à Justiça e à ampla defesa. Ele identifica nela um “subterfúgio jurídico para antecipar o trânsito em julgado, por via transversa, mas a solução é igualmente inconstitucional”.

Quanto ao objetivo da medida de desafogar o Judiciário, Dias acredita que isso não vai ser alcançado, já que as ações rescisórias serão propostas no lugar dos recursos. Por outro lado, ocorrerão punições injustas, na medida em que o condenado poderá vir a ser considerado inocente em posterior ação rescisória aos tribunais superiores.

Orçamento

“A ideia por si só não é ruim, porque é a favor da coisa julgada mais célere, mas deve ser tomado cuidado quanto à burocracia, formalidade e custo”, acredita Amendoeira Júnior. Segundo ele, a consequência imediata da proposta é a aceleração do trânsito em julgado e a extinção da execução provisória.

O professor explica que é provável que custas vão aumentar, já que atualmente as ações rescisórias exigem depósito prévio de 5% do valor da causa. “É verdade que a lei pode isentar as custas e o depósito, mas duvido”, admite.

Quanto à formalidade, ele explica que, atualmente, os recursos aos tribunais superiores são muito formais e os tribunais de segunda instância (Tribunais de Justiça dos estados e Tribunais Regionais Federais) costumam rejeitar seus seguimentos. Com isso, os recorrentes costumam apresentar Agravos de Instrumento de Despacho Denegatório nos tribunais superiores, os quais, com a PEC provavelmente serão extintos.

“Se for um jeito de minorar a formalidade, a proposta será salutar”. O advogado conta que hoje em dia existe o que é chamado de jurisprudência defensiva, que é formada pelas decisões de segunda instância que impedem os recursos especiais de chegarem ao STJ.

Ele observa que a proposta repete as hipóteses de cabimento dos recursos, e, “teoricamente também repete o volume de trabalho”. Segundo ele, apesar dos tribunais superiores não poderem rever matéria de fato, o que acontece na prática, é que “temos algo como quatro instâncias, porque o trânsito em julgado pode se dar só no STF. Isso é péssimo”.

Apesar de reconhecer que a ideia é inteligente, ele admite temer “o afã da celeridade e efetividade que pode deixar o devido processo legal em segundo plano”. Ao final deixa claro que “só vamos descobrir se é mais ou menos prejudicial com a edição da lei”.

Simbolismo

O especialista em direito penal, Alexis Brito, explica que os recursos ao STF e ao STJ são previstos na Constituição Federal, mas regidos pela Lei 8.038/1990 e pelo Código de Processo Civil. Como a PEC pretende tirar da Constituição a existência desses recursos, provavelmente vai ter como consequência a alteração da Lei 8.038/1990, para mudá-la ou revogá-la.

O criminalista entende que a proposta é negativa na medida em que prejudica os réus, que já começarão a cumprir as penas pelas quais são condenados após o julgamento da 2ª instância. Contudo, ressalva que devem ser considerados os possíveis efeitos ao Estado Democrático de Direito e ao Judiciário, e acredita que, à primeira vista, a sensação de morosidade vá continuar.

Ele vê uma característica vingativa na proposta já que ela acaba por privilegiar o aspecto retributivo da pena, em detrimento do preventivo, punindo as pessoas antes do que hoje em dia. Também acredita haver um objetivo simbólico de mostrar para a sociedade que as pessoas estão sendo presas, e observa que essa impressão poderia ser criada por julgamentos mais céleres.

O professor também afastou o argumento de que alguns casos prescrevem enquanto esperam que os recursos aos tribunais superiores sejam julgados. “Não é motivo suficiente. Basta que os tribunais julguem antes”.

Por fim, ele observa que apesar de se poder impetrar Habeas Corpus no caso das condenações, “estamos vivendo mudanças do Código de Processo Penal, que podem restringir os casos de cabimento dos HC”.

Segurança

Eduardo Parente, doutor em Direito Processual pela USP e sócio do Salusse Marangoni Advogados vê segurança jurídica na proposta. “A iniciativa demonstra louvável intenção de tornar as decisões judiciais menos questionáveis. Isso é positivo para o país, pois faz as relações jurídicas mais estáveis, mais previsíveis e mais seguras, com o incremento da confiança em nosso sistema jurídico e nas nossa instituições, inclusive com benefícios em termos de investimentos externos no país, pois, infelizmente, o estrangeiro ainda tem a sensação de que as decisões judiciais nada valem no Brasil.”

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - EU APOIO O MINISTRO PELUSSO E TODOS AQUELES QUE DEFENDEM A REDUÇÃO DE RECURSOS NA JUSTIÇA BRASILEIRA. Entretanto, penso que, primeiro, deveriam mudar a constituição, tirando das cortes superiores o transitado em julgado das ilicitudes de âmbito regional, sem repercussão e do tipo comum, passando esta responsabilidade para os tribunais de justiça estadual. Não dá mais para tolerar a infinidade de recursos, os amplos prazos, as tramitações morosas e o transitado em julgado centralizado no STF. Já está na hora de fortalecer a justiça estadual, deixando para as cortes superiores os casos mais complicados e de repercussão nacional e internacional. Hoje, é um cúmulo que conflitos envolvendo animais de estimação, litígios e crimes comuns sejam decididos em último grau nas cortes supremas de justiça.

sábado, 28 de maio de 2011

JUSTIÇA LENTA E BRANDA


O jornalista Pimenta Neves, assassino confesso, adia sua prisão por mais de uma década, e não passará nem dois anos atrás das grades. Claudia Jordão - REVISTA ISTO É, N° Edição: 2168 | 27.Mai.11

Diz o ditado que a Justiça tarda, mas não falha. Porém, no caso do jornalista Antônio Pimenta Neves, 74 anos, que matou a ex-namorada Sandra Gomide com dois tiros, em agosto de 2000, a Justiça tardou em excesso e revelou-se branda demais. Condenado a 19 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Ibiúna (SP) em 2006, o réu confesso teve a pena reduzida para 15 anos e, mais de uma década após o crime, estava solto graças a uma série de recursos impetrados em todas as instâncias. A liberdade prolongada de Pimenta terminou às 20h01 da terça-feira 24, após o Supremo Tribunal Federal negar a última ação possível apresentada por sua defesa. “É chegado o momento de cumprir a pena”, disse o ministro Celso Mello.

Em 2000, o jornalista chegou a permanecer preso por sete meses, mas Mello lhe concedeu liberdade por entender que ele deveria ficar solto até julgamento do último recurso. Pimenta se rendeu e agora está preso na penitenciária de Tremembé (SP). “Não fui surpreendido pela decisão”, disse ele.

O jornalista não deverá amargar muito tempo na prisão. Após cumprir um sexto da pena em reclusão, a lei permite que o condenado passe para o regime semiaberto. Por ter ficado sete meses na cadeia, lhe restariam apenas mais um ano e onze meses atrás das grades. Os ministros que participaram do julgamento criticaram as manobras jurídicas usadas pela defesa. Foram recursos especiais e extraordinários, apelações, embargos, agravos, enfim, todo o arsenal que a legislação brasileira oferece para protelar o cumprimento da sentença.

Segundo a ministra Ellen Gracie, o caso era um dos mais difíceis de explicar no Exterior. “Como justificar que, num delito cometido em 2000, até hoje o acusado não cumpre pena?”, disse ela em seu voto, frisando que considera a quantidade de recursos da defesa “um exagero”. Para o a advogado da família de Sandra, Sergei Cobra Arbex, o problema é a morosidade da Justiça. “O que demora é a análise dos recursos”, disse. No Brasil, há prazo para as partes interporem recursos, mas não para ser julgados, o que contribui para a sensação de impunidade no País.


INCAPACIDADE PROVOCADA


Ao comentar a matéria publicada no Revista Isto É intitulada "A aprovação vai permitir que o Judiciário tenha um corpo funcional equilibrado”, uma afirmação de Cezar Peluso, presidente do STF na defesa de sua proposta de reformulação do Poder Judiciário, eu perguntei...

O Poder Judiciário já consome quase 80% do seu orçamento só para pagar os supersalários dos cargos iniciais dos magistrados. A pergunta que todo cidadão brasileiro gostaria de fazer é:

Com um orçamento todo comprometido, de onde sairá a capacidade financeira para aumentar o número de juízes e varas judiciais, investir em tecnologia para agilizar os processos e melhorar a estrutura para se aproximar da sociedade e atender a crescente demanda por justiça?

Esta postura de luta por supersalários e constantes aumentos em forma de cascata transmite uma imagem que o Poder Judiciário brasileiro é um poder aristocrático que só está interessado no atendimento de objetivos corporativistas de seus servidores. Ao manter um número ínfimo de juízes e a máquina emperrada por falta de investimentos parece que não está interessado em aplicar as leis e fazer justiça.

O sinal é de perigo

Ou o Poder Judiciário muda sua postura para priorizar sua capacidade diante da crescente demanda por justiça, ou entrará em processo de falência e descrédito. Quando o clamor se intensificar, o povo começará a desconfiar da justiça e passar a não acreditar na lei, partindo para outras alternativas que podem levar o país à desordem e ao caos social.

Ou se transforma num Poder diligente, célere, coativo e ativista para garantir segurança jurídica; defender o respeito das leis e a autoridade de seus juízes; aplicar com severidade e misericórdia as leis; reduzir a impunidade dos autores de ilícitos, preservar a ordem pública, a vida e o patrimônio do cidadão; estabelecer a supremacia do interesse público; zelas pelos recursos públicos; fortalecer os instrumentos de coação e justiça e cidadania, e aumentar a confiança dos brasileiros na justiça. Ou então capitula, rendendo-se para os interesses escusos de seus membros, dos políticos, dos oportunistas, dos ardilosos e dos poderosos.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

INOPERANTE - ADOLESCENTE É PRESO PELA 23ª VEZ

ADOLESCENTE É PRESO PELA 23ª VEZ - MARINA LOPES, CASA ZERO HORA URUGUAIANA - ZERO HORA 27/05/2011.

Com apenas 17 anos, um adolescente de Uruguaiana foi apreendido pela 23ª vez na madrugada de ontem. Todas as ocorrências da extensa ficha do garoto ocorreram do ano passado para cá. Exceto a última apreensão, por tráfico de drogas, as outras 22 ocorrências foram por furto qualificado – o adolescente costuma escalar prédios para furtar.

Sua internação preventiva na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) de Uruguaiana foi autorizada pelo Juizado da Infância e Juventude. De família de sete irmãos, o adolescente é o terceiro mais novo. Um dos irmãos mais velhos está preso na Penitenciária Modulada de Uruguaiana. A mãe prefere que o filho fique internado:

– Pode ser que lá ele se trate. Nunca roubou nada de casa, mas rouba dos outros para comprar crack. O problema são as más companhias – diz ela.

O garoto completa 18 anos em outubro. Deixou o colégio há dois anos, sem concluir a 6ª série do Ensino Fundamental. A mãe conta que os crimes começaram a acontecer ano passado, depois que o adolescente começou a usar drogas. Até então, a mãe afirma que seu filho era flanelinha no centro da cidade.

O delegado Waldemar Tassara diz que o garoto foi encontrado com três pedras de crack. Na maioria das vezes em que o adolescente foi preso, por não se tratar de crime grave, acabou liberado na presença da mãe.

– Ele furta coisas de pequeno valor, para sustentar o vício – comenta Tassara.

Como o crime praticado nesta semana envolveu drogas, o delegado encaminhou ao Ministério Público uma recomendação de internação.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se um adolescente é preso pela 23ª vez é porque a justiça não teve sucesso com suas medidas de rotina e também porque a lei vigente esta sendo inoperante para punir o infrator, mesmo sendo adolescente. É mais uma prova que as leis e a justiça devem mudar.

STF LIBERA MANDATO DE DEPUTADO ENVOLVIDO EM ASSASSINATOS E DESVIOS DE DINHEIRO PÚBLICO

Recurso especial. Deputado ficha suja é liberado para retornar à Assembleia Legislativa de Alagoas - 26/05/2011 às 23h24m - Odilon Rios, especial para O Globo


MACEIÓ - O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux aceitou recurso especial da defesa do deputado estadual João Beltrão (PRTB) e liberou o retorno dele à Assembleia Legislativa de Alagoas. Beltrão havia sido fisgado pela Lei da Ficha Limpa. Mas, como o STF decidiu que ela só vale para as eleições de 2012, o deputado - que obteve mais de 30 mil votos em 2010 -poderá assumir a vaga.

Beltrão teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quando assumiu a Secretaria de Trabalho e Ação Social em Alagoas, em 1996. Por isso, ele foi impedido de assumir a vaga.

- O deputado havia sido julgado, e a pena era de cinco anos de inelegibilidade. Pela nova lei, subiria para oito. E, agora, volta a ser cinco, e o prazo foi cumprido - disse o advogado de Beltrão, José Fragoso.

Foragido desde 3 de fevereiro, Beltrão estaria envolvido em três assassinatos. Em 1996, ele teria participado da morte do ex-cabo da PM José Gonçalves por ter se recusado a eliminar um desafeto político.

Em 1997, segundo o Judiciário, ele matou o bancário Dimas Holanda. Beltrão foi denunciado em 2009 pelo crime.

Em 2001, ele teria sido o mandante do assassinato de Pedro Daniel de Oliveira.

Em 2007, foi indiciado pela Polícia Federal pelo desvio de R$ 300 milhões da folha de pagamento da Assembleia Legislativa, além de responder por formação de quadrilha. Ele só será empossado se conseguir um habeas corpus. Isso porque, se aparecer para ser diplomado na Assembleia, pode ser preso.

CASO PIMENTA E O PIOR DA JUSTIÇA BRASILEIRA


EDITORIAL O GLOBO, 26/05/2011, 17h38m.

A prisão de Antônio Pimenta Neves, 11 anos após ter assassinado a ex-namorada Sandra Gomide no interior de São Paulo, para cumprir pena, representa o desfecho de um caso emblemático dos desvãos judiciais que, bem explorados, se tornam eficaz instrumento para protelar a ação da Justiça no país. Se, por alguma nova manobra, o jornalista voltar a se livrar da obrigação de ajustar contas com a lei, escapando da detenção, isso apenas reforçará uma evidência que todo esse episódio encerra. Quando se tem bons advogados, e obviamente condições financeiras para contratá-los, pode-se postergar o cumprimento de uma sentença até o limite que, não poucas vezes, alcança a prescrição da pena. Embora nem sempre verdadeira, a analogia com a versão popular dessa dedução - no Brasil, só o pobre vai preso - é irresistível.

Os advogados de Pimenta Neves souberam explorar à exaustão os descaminhos judiciais em busca da impunidade. Assassino confesso de um crime premeditado e friamente executado em agosto de 2000, quando era diretor de redação de "O Estado de S. Paulo", o jornalista só ficou preso na fase inicial do processo, por poucos meses, de setembro daquele ano a março de 2001, quando o Supremo Tribunal Federal concedeu-lhe habeas corpus, para aguardar o julgamento em liberdade.

Seguiu-se, a partir daí, o rito que, pela protelação (por meio de recursos previstos na legislação, registre-se), costuma levar à inimputabilidade de fato. Ele foi, enfim, condenado em 2006, e, desde então, sua defesa impetrou nada menos que 20 recursos junto ao STF e ao STJ. Ao negar agora a derradeira apelação do réu, o Supremo brecou a manobra.

Qualquer que seja o passo seguinte desse processo, o longo prazo decorrido entre o crime e o ajuste de contas do jornalista com a sociedade expõe com clareza o lado permissivo (ainda que não desejado) da Justiça brasileira. A morosidade, mal crônico nos tribunais, é aliada da esperteza que se alimenta de dispositivos que permitem a postergação da execução de sentenças.

Acrescente-se a isso a existência de um gargalo nas cortes, onde se acumulam incontáveis processos - fruto, entre outras coisas, também da interposição de seguidos instrumentos protelatórios. São iniciativas legítimas, mas que acabam por desfigurar a essência do direito de defesa, cláusula da Constituição: dá-se ao réu a indiscutível presunção da inocência, princípio que, no caso de um assassino confesso como Pimenta Neves, chega ser curioso. A lentidão nos ritos processuais é objeto de seguidas ações do Conselho Nacional de Justiça. O órgão tem cobrado presteza na tramitação de processos e estabelecido metas para desafogar as pautas dos tribunais, com resultados estimulantes. Os tribunais precisam mesmo melhorar seus sistemas administrativos.

A protelação de contas a acertar com a Justiça tem repercussões na esfera política. Há casos de réus no gozo do direito a foro especial que a ele renunciam para transferir o processo à Justiça comum. Dessa forma, se beneficiam de novos prazos e da secular lerdeza das Cortes, para alcançar a prescrição. É a cultura da impunidade, com a qual o Judiciário não pode compactuar. Cumpre, portanto, combater o pior da Justiça brasileira, no desestímulo de chicanas como as que, até aqui, beneficiaram Pimenta Neves.

OS JULGADORES NÃO FAZEM AS LEIS


O CAMINHO NECESSÁRIO - por Naele Ochoa Piazzeta - desembargadora do TJ-RS - ZERO HORA 27/05/2011

Ou nenhum indivíduo da espécie humana tem verdadeiros direitos, defendeu o filósofo Condorcet, ou todos têm os mesmos. E aquele que se insurge contra o direito de outro abjurou, a partir desse momento, de seus próprios direitos.

A condenação do jornalista Pimenta Neves, proferida em decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, traz a lume questão nevrálgica sobre os papéis do Poder Judiciário e da imprensa.

Pimenta Neves matou a tiros Sandra Gomide, sua colega e namorada, corroído pelo ciúme e pela insegurança advinda de uma diferença de idade significativa. Em momento algum negou o crime. Foi preso preventivamente por curto período, tendo, após, reconhecido seu direito de responder ao processo em liberdade.

Quase 11 anos transcorreram entre o homicídio e o recolhimento ao cárcere para o cumprimento da pena.

Desde a divulgação do resultado do julgamento, de outra coisa não se fala. Os noticiários alardeiam o maior caso de impunidade deste país. Surpreende-se a imprensa com o fato de um réu confesso permanecer livre.

Convenhamos que de impunidade não se trata. Impune, segundo o Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, é o que escapa ou escapou à punição, que não é ou não foi castigado.

Pimenta Neves não escapou e nem poderia. Afinal, não matou em legítima defesa ou ao abrigo de outra causa excludente da ilicitude.

O fato de ter confessado o crime, por outro lado, não é motivo bastante para que o Estado exerça o direito de punir sem o devido processo legal.

Valer-se da lei, com todos os seus recursos e em todas as instâncias do Poder Judiciário é direito inalienável do indivíduo, sem distinção de raça, sexo ou situação econômica. Mas vou direto ao ponto. Que os pouco favorecidos, cultural ou financeiramente, têm, muitas vezes, menor acesso aos recursos que alongam a marcha processual é inegável. Poderosos escritórios de advocacia e muito dinheiro são acionados na defesa de criminosos pertencentes a estratos sociais mais altos, e fazem jus aos honorários recebidos utilizando a lei em proveito de seu cliente. Aos desvalidos, a defesa é parca e muitas vezes insuficiente. Mas a lei disponível e aplicável é a mesma e a única para todos.

Os julgadores não fazem a lei, cumprem-na, pois sua elaboração pertence ao Poder Legislativo. À imprensa, cabe a tarefa de divulgar ampla e fielmente os fatos.

Pimenta Neves, após percorrer o caminho necessário até a decisão final, passará, enfim, a cumprir a pena determinada pela lei dos homens. Navegará para sempre, segundo Henrik Ibsen, com um cadáver no porão de carga.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Está plena de razão a Sra. Desembargadora. Entretanto, gostaria de saber os motivos pelo qual os magistrados em todo o Brasil não se rebelaram diante da "omissão" legislativa que fomenta a insegurança jurídica, desmoralização das instâncias primárias e regionais, divergências, morosidade, inoperância e outra dezena de mazelas que impedem o uso da espada da justiça (severidade)na aplicação coativa da lei (função precípua do Poder Judiciário)?

Os magistrados brasileiros parecem prostados, adormecidos, impotentes, amordaçados e cansados como todos os brasileiros do povo parecem estar diante desta crise de ordem pública. Eu faço esta pergunta porque não concordo que aplicadores do direito com responsabilidade na preservação da paz social e na harmonia do direito, com vasto conhecimento da legislação, se submetam à morosidade da justiça brasileira, à centralização do STF e ao desmando de um arcabouço legal arcaico, inseguro, contraditório e benevolente, aceitando a inércia dos legisladores e que decisões bem fundamentadas e julgadas sejam simplesmente desprezadas por um órgão central por habeas-corpus, liminares ou relatórios pessoais, após um longo tempo tramitando eivado de interesses protelatórios, burocracia e prazos para um mundo que clama por celeridade.

Já está na hora dos magistrados sairem do casulo contra este estado de "coisa" que está desacreditando o Poder Judiciário junto à opinião pública e estimulando o desprezo às leis, o desrespeito à autoridade, a sensação de insegurança, a impunidade, a desconfiança nos instrumentos de ordem pública e ações de bandidos e justiceiros.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

AS CONTRADIÇÕES DA JUSTIÇA BRASILEIRA


Willian Aparecido Martins - O GLOBO, 25/05/2011


Na noite desta terça-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente decretou a prisão do jornalista Pimenta Neves, réu confesso do assassinato de sua ex-namorada, Sandra Gomide. O caso é o retrato da morosidade do Poder Judiciário brasileiro, que propicia ao assassino a oportunidade de viver em liberdade, mesmo que tenha confessado um crime.

O que mais me impressiona é o fato de que Pimenta Neves terá o benefício de progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal (LEP). De acordo com essa legislação, o jornalista deverá ficar preso em regime fechado pelo período de 1 ano e 11 meses. Depois disso, ganhará o direito de passar para o regime semiaberto, em meados de 2013.

A explicação para esse absurdo está na lei. Como o homicídio ocorreu antes da mudança de um dos artigos da LEP em 2007, vale a resolução anterior. Nesse caso, o condenado por crimes hediondos terá direito a passar do regime fechado para o semiaberto e do semiaberto para o aberto a cada dois anos. Em termos legais, a progressão de regime é concedida para o sentenciado que cumprir 1/6 do total da pena. No caso de Pimenta Neves, isso representaria 30 meses recluso.

Seguindo a lógica constitucional, como o condenado já havia cumprido sete meses de prisão em regime fechado quando era investigado, na fase do inquérito policial, esse período será abonado do total da pena.

Esse paradoxo jurídico é resultado da incompetência do Congresso em legislar. Não podemos cometer o equívoco de criticar somente os nossos juízes, pois eles seguem o que está previsto em lei.

O Código Penal brasileiro é uma piada de tão brando. Fico indignado ao me deparar com tamanha injustiça e impunidade. O sofrimento sem precedentes dos pais de Sandra, o clamor da sociedade, a crueldade do crime, enfim, nada é levado em consideração.

Penso que não existe democracia onde há injustiça, impunidade, desigualdade, oportunismo excessivo, e tantos outros malefícios. É indispensável que haja uma análise minuciosa sobre a atual legislação, ampliando o rigor das penas, e dando respaldo para que a sociedade possa viver em paz, e saber que estará amparada pelos órgãos de justiça.

Lamento profundamente pela demora em executar a sentença, sobretudo diante da brutalidade do crime. Discordo do procurador-geral da República e de tantas outras autoridades, que veem na decisão um avanço memorável. Isso é apenas a constatação do retrocesso em que vivemos. Só iremos avançar de fato quando a justiça for igualitária para todos, independentemente de serem ricos ou pobres. Progresso se faz com seriedade, comprometimento e justiça.

LIBERDADE GRAÇAS À LEI E A JURISPRUDÊNCIA

Ao determinar na terça-feira a prisão de Pimenta Neves, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) demonstraram uma certa indignação diante da demora de quase 11 anos para o início do cumprimento da pena pelo assassinato da também jornalista Sandra Gomide, ocorrido em agosto de 2000. A ministra Ellen Gracie chegou a dizer que o caso é um dos mais difíceis de serem explicados fora do país.

No entanto, Pimenta Neves ficou solto todo esse tempo graças à legislação e à jurisprudência de tribunais brasileiros, inclusive do STF, que reconhecem a acusados e condenados o direito de recorrer em liberdade até uma decisão definitiva da Justiça. Depois de ser condenado por um Tribunal do Júri, um assassino pode recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ). Em seguida, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e depois ao Supremo.

– Pimenta Neves exerceu em plenitude todos os direitos que a ordem jurídica assegura a qualquer réu. Ele exerceu de modo legítimo todas as faculdades legais que o sistema processual brasileiro permite. Não agiu de maneira abusiva – afirmou o relator do caso no STF, Celso de Mello. “

O presidente do STF, Cezar Peluso, divulgou recentemente uma proposta segundo a qual as decisões judiciais poderiam ser executadas logo após serem confirmadas pela segunda instância da Justiça. No caso de Pimenta Neves, se a proposta de emenda à Constituição já tivesse sido aprovada, o jornalista poderia ter sido preso em 2006, quando o Tribunal de Justiça confirmou a condenação. O jornalista tinha ficado preso apenas de setembro de 2000 a março de 2001. A prisão tinha sido decretada sob a alegação de que Pimenta Neves poderia tentar fugir por ter família nos Estados Unidos ou tentar atrapalhar as investigações. A defesa recorreu ao STF e ele foi solto no início de 2001 por uma liminar do ministro Celso de Mello. Segundo o ministro, não havia indícios de que Pimenta Neves poderia atrapalhar o processo.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Até os ministros do STF "demonstraram uma certa indignação diante da demora de quase 11 anos", sendo que a própria ministra Ellen Gracie disse que "o caso é um dos mais difíceis de serem explicados fora do país". É uma vergonha.

Graças ao Congresso Nacional e ao STF amparados na constituição dita cidadã de 1988 acusados e condenados tem direito a recorrer em liberdade até o transitado em julgado, a decisão definitiva da Justiça.

Veja bem - "Depois de ser condenado por um Tribunal do Júri, um assassino pode recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ). Em seguida, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e depois ao Supremo", como manda a constituição anti-cidadão como a designei em artigo anterior. Ora, se a decisão definitiva só pode ser dada no STF, imagine o tempo que deve percorrer um processo para condenar definitivamente um bandido?

Sim, ele "exerceu em plenitude todos os direitos que a ordem jurídica assegura a qualquer réu", "todas a faculdades legais que o sistema processual brasileiro permite", mas o direito não observou os direitos da reparação da sociedade e das vítimas e dos familiares das vítimas. Este caso vem provar que, no Brasil, não é respeitada a supremacia do interesse coletivo, da ordem pública, da paz social. Aqui, reza o direito individual, do bandido, do corrupto.

O presidente do STF, Cezar Peluso, está certo e deveria receber o apoio irrestrito dos magistrados, dos parlamentares e da sociedade na sua proposta para que "as decisões judiciais poderiam ser executadas logo após serem confirmadas pela segunda instância da Justiça". Assim, os Tribunais de Justiça Estadual seriam fortalecidos e a justiça seria mais ágil e confiável, ficando com as cortes superiores os casos de relevância definidos em lei.

Mesmo assim, vou além. Para que a proposta do Ministro Peluso tenha maior legalidade e a Justiça consiga sanar suas mazelas para o bem do Brasil e segurança do cidadão brasileiro, defendo o enxugamento da Constituição Federal por uma Assembléia Constituinte eleita especialmente para isto.

OS CAMINHOS DA IMPUNIDADE


EDITORIAL ZERO HORA 26/05/2011

O constrangimento enfrentado durante anos pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, foi compartilhado por todos os brasileiros e não se desfez na última terça-feira, quando o STF determinou o cumprimento da pena de 15 anos de prisão imposta ao jornalista Antonio Pimenta Neves. De acordo com a ministra, era difícil para integrantes do Judiciário e para os juristas brasileiros apresentar a colegas no Exterior argumentos razoáveis para o fato de que um assassino confesso continuava impune. A liberdade desfrutada pelo criminoso, por quase 11 anos, desde a morte da também jornalista Sandra Gomide, em agosto de 2000, foi apenas parcialmente estancada com a determinação do Supremo de que o réu condenado em 2006 finalmente fosse recolhido a uma cela.

O episódio Pimenta Neves talvez seja o mais exemplar caso do país de retardamento da aplicação de uma pena a um homicida, apesar do impacto provocado pelo crime, das motivações torpes e da confissão do jornalista. A sequência de recursos e de decisões morosas é alarmante. O assassino somente foi julgado seis anos depois, teve a pena inicial de 19 anos reduzida para 15 anos e, com as brechas abertas pela legislação, foi para casa. Mas os incontáveis recursos compõem uma parte da explicação. Além das apelações protelatórias, os advogados do condenado contaram com a lentidão do próprio Judiciário para manter Pimenta Neves livre todo esse tempo.

Integrantes das altas cortes reagem às críticas sobre a morosidade com o argumento de que, em decorrência do excesso de oportunidades de recorrer aos tribunais, não há como dar celeridade a montanhas de processos. Além disso, questionam, com o apoio de juristas, mas com a reação de contrariedade de entidades representativas dos advogados, o fato de que decisões de segunda instância perderam relevância, transferindo para o STF e o STJ muito do que é submetido ao veredicto do Judiciário.

A decisão tardia do STF tem o poder de aprofundar o debate que já acontece sobre as amplas e questionáveis possibilidades de procrastinação, que muitas vezes conduzem à impunidade. Para o jornalista Pimenta Neves, o tempo decorrido fará com que a pena se reduza a somente um ano e 11 meses de reclusão em regime fechado, caso ele se beneficie da prerrogativa concedida a presos de bom comportamento. Tal situação pode ser corrigida em situações futuras, se for levada a sério uma série de sugestões no sentido de dar agilidade à Justiça. Uma das quais é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), com argumentos do ministro Cezar Peluso, presidente do STF.

A proposta sugere, na essência, que as decisões de segundo grau passem a ser mais efetivas, resguardando as altas cortes de recursos intermináveis, muitas vezes envolvendo processos de casos banais e irrelevantes. O Congresso, que igualmente é lento, deve dar celeridade à tramitação da PEC inspirada em considerações do presidente do Supremo, ou casos como o de Pimenta Neves continuarão se repetindo, para constrangimento de todos.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Isto é mais que sabido. Os membros dos três Poderes que governam o Brasil têm pleno conhecimento das brechas das leis, das mazelas do judiciário e das consequências que estas duas produzem na segurança jurídica, mas nada fazem para mudar. O descaso das autoridades investidas nestes três Poderes na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio é revoltante e vergonhoso. E esta postura omissa e negligente fortalece a impunidade, a crueldade, a violência e a criminalidade que assolam o cidadão brasileiro.

Mesmo assim, mais benevolências legais são criadas no Congresso Nacional, menos investimentos são aplicados pelo Executivo e a morosidade e divergências no Judiciário aumentam junto com o descrédito no Estado brasileiro.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

SERÁ O COMEÇO DO FIM DA IMPUNIDADE NOS CRIMES CONTRA A MULHER?

Pimenta Neves está preso. Será o começo do fim da impunidade nos crimes contra a mulher? - RUTH DE AQUINO, é colunista de ÉPOCA, morando atualmente na Europa.REVISTA ÉPOCA, 25/05/2011.

Em 2007, quando o jornalista Pimenta Neves comemorou sete anos de liberdade, mesmo tendo confessado o crime hediondo contra uma mulher indefesa, escrevi uma coluna na Época, chamada “A Justiça sem vergonha na cara”.

Reproduzo aqui o texto publicado quatro anos atrás, com alguns cortes, para ajudar quem não acompanhou o caso a entender como é que o assassino ainda estava livre:
No Brasil, a Justiça tem muitas caras. E pouca vergonha. Na semana passada, o jornalista Pimenta Neves comemorou sete anos de liberdade. Em agosto de 2000, ele matou a ex-namorada e também jornalista Sandra Gomide com dois tiros: um pelas costas e o segundo, no ouvido esquerdo, quando Sandra estava caída no chão.

A decisão de mantê-lo livre foi do Superior Tribunal de Justiça.

Antônio Marcos Pimenta Neves tem mais de 70 anos, vive numa casa em São Paulo, vai à praia em Ubatuba, e não gosta muito de jornalistas, embora seja essa sua profissão. Era diretor do jornal O Estado de S. Paulo quando cometeu o crime. Pimenta queria continuar a namorar Sandra, morena de 32 anos. Ele a demitiu do jornal após o fim do namoro, mas continuou a persegui-la. Sandra não queria reatar. Foi assassinada.
“Sob forte emoção” – como dizem seus advogados –, Pimenta saiu de casa armado para encontrar Sandra num haras em Ibiúna, a 64 quilômetros de São Paulo. Cavalgou por duas horas. E a matou.

Fugiu, mas, dias depois, confessou o crime, já orientado por advogados. Após manobras, recursos, liminares e habeas corpus, Pimenta enfrentou enfim um júri popular em maio do ano passado (2006). Foi condenado, por crime hediondo, a 19 anos, 2 meses e 12 dias de prisão. Continuou recorrendo em liberdade. Em dezembro de 2006, três desembargadores do Tribunal de Justiça em São Paulo determinaram a prisão do réu e reduziram a sentença para 18 anos. Ele virou foragido. Sua advogada, Ilana Muller, pediu novo habeas corpus em Brasília. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, suspendeu o mandado de prisão. E o jornalista reapareceu.

O STJ confirmou a liminar da ministra Maria Thereza. Enquanto todos os recursos não forem julgados, Pimenta continuará livre. Por “presunção de inocência”. Essa expressão jurídica soa como escárnio.

A liberdade de Pimenta é inconcebível do ponto de vista moral. “Para mim, a Justiça não presta neste país. A Justiça só é boa para quem tem dinheiro”, diz João Gomide, pai de Sandra, que sofreu três infartos.

Pimenta diz que “a tragédia deixou duas vítimas: a Sandra, principalmente, e eu”. O pai de Sandra não sente pena: “Peço aos médicos que não me deixem morrer antes de ver o assassino preso”.

Por que é permitido, por que é aceitável neste país demorar tanto para julgar recursos que tenham a ver com homicídio? A vida não deveria ser prioridade para a Justiça? Como a juíza Maria Thereza consegue dormir o sono dos justos?

Agora, o ano é 2011 e, aparentemente, não existe mais recurso ao qual Pimenta Neves possa se agarrar para continuar livre. Precisamos comemorar que o STF tenha agido enfim para começar a reabilitar a imagem da Justiça em crimes de maneira geral, nesse caso específico um crime covarde por motivo torpe, como tantos por aí.

Pimenta Neves tornou-se um símbolo da impunidade por toda a sua história e seu status. Fez tudo que um homem não pode fazer para se impor sobre os desejos de uma mulher. Assediou-a moralmente, despediu-a do jornal para se vingar e, não satisfeito, acabou com a vida dela.

O pai de Sandra, João Gomide, está vivo mas doente, foi entrevistado sobre uma cama, com dificuldade para expressar o sentimento que ele julgava impossível sentir algum dia. Um sentimento de reparação, enfim, diante da prisão de Pimenta Neves, o algoz de sua filha. Mesmo assim, seu João demonstrou serenidade e grandeza humana: “Fico contente pela sua prisão, mas não quero que o machuquem. Minha raiva maior já passou”.

A juíza Ellen Gracie, do Supremo, se dizia constrangida toda vez que o assunto surgia no exterior ou mesmo aqui, no Brasil: “Como justificar que, num delito cometido em 2000, até hoje não cumpre pena o acusado?”, dizia a ministra.

Comemoro a decisão tardia do STF mas aproveito para perguntar: como e por que o Supremo deu habeas corpus para Roger Abdelmassih, o médico multimilionário da clínica do horror de São Paulo, deixando-o em liberdade para fazer o previsível – fugir supostamente para o Líbano? Não deixa de ser outro motivo de constrangimento.

Depois de contrariar o forte apelo por ética da sociedade e reabilitar os políticos fichas-sujas eleitos no ano passado, o Supremo Tribunal Federal parece ter tomado um caminho que aproxima a Justiça brasileira do que se espera dela. Vamos torcer para que a prisão de Pimenta Neves não seja um episódio isolado, mas sim apenas o início de uma outra postura, uma outra atitude, de mais rigor e consequência, que não dependa do prestígio ou da fortuna do réu.

Nota da blogueira: No Brasil, 10 mulheres são mortas por dia, a maioria por atuais ou antigos maridos, namorados ou companheiros, segundo Wânia Izumino, pesquisadora do Núcleo de Estudo da Violência da USP. Calcula-se que, em 25% dos casos, o motivo seja torpe – casos como recusa em fazer sexo ou manter a relação. Em 10%, os crimes são passionais, ligados a ciúmes. O motivo mais frequente são discussões domésticas (50%). O restante dos crimes não tem nada a ver com lar e companheiros ou ex: é relacionado ao uso e venda de drogas.

RACISMO NOS TRIBUNAIS - 70% DOS ACUSADOS SAEM LIVRES


O número de casos de discriminação julgados no Brasil vem crescendo e a quantidade de acusados considerados inocentes também - quase 70% deles saem livres do banco dos réus. Solange Azevedo - REVISTA ISTO É, N° Edição: 2167, 20.Mai.11

Quando criança, a cabeleireira Vera Maria da Silva ouviu baterem palmas no portão e foi atender. “Podemos falar com a dona da casa?”, perguntaram dois vendedores de livros. Momentos depois, na presença deles, a mãe de Vera quis saber se a filha havia gostado dos livros. Os rapazes estranharam o questionamento da “dona da casa”, uma mulher branca, e um deles se voltou contra Vera: “Olha, negrinha, você não tem de dar opinião. Quem decide é a sua patroa.” Aquela foi a primeira vez que a cabeleireira lembra ter sido discriminada. Não foi a única. No mês passado, aos 59 anos, Vera diz ter sido xingada de “macaca” e “negra imunda” pelo comerciante Cláudio Kubo, de Sorocaba, no interior paulista, onde mora. Kubo sugeriu, ainda, que ela montasse “num urubu” e voltasse para a África. “Cresci ouvindo essas coisas e nunca tinha tido oportunidade de tomar providências”, conta Vera. “Duas testemunhas do crime prestaram depoimento”, afirma o delegado Fábio Cafisso. Autuado por injúria racial, Kubo foi preso em flagrante. Passou 24 horas na cadeia. Ele alega inocência.

Racismo – assim como injúria racial – é crime no Brasil desde a Constituição de 1988. Injúria é xingamento. Já o racismo fica caracterizado quando a vítima, por exemplo, é impedida de entrar em algum lugar ou preterida numa vaga de trabalho. Embora esse tenha sido um importante avanço na legislação, punir os agressores tem se mostrado complicado. Uma pesquisa do Laboratório de Análises Econômicas, Históricas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais (Laeser), da Universidade Federal do Rio de Janeiro, revela que os julgamentos de racismo e injúria racial vêm crescendo, mas o número de acusados considerados inocentes também. Depois de passar um pente-fino nos portais dos tribunais de segunda instância de todo o País, o Laeser localizou 84 ações julgadas entre 2005 e 2006. Nos dois anos seguintes, foram 148. Enquanto no primeiro biênio os réus venceram 52,4% dos processos, em 2007 e 2008 eles levaram a melhor em 66,9%.

“Juízes conservadores têm dificuldade de lidar com esses delitos e, às vezes, desqualificam a fala das vítimas”, diz Marcelo Paixão, coordenador do Laeser. “O mito da democracia racial, de que não existiria racismo no Brasil, também pode influenciar os magistrados.” Cleber Julião Costa, pesquisador do Laeser e professor de Direito da Universidade Estadual da Bahia, afirma que muitos processos são mal fundamentados porque os profissionais da área não são bem preparados para trabalhar com a temática. Por isso, na segunda instância, onde as questões técnicas têm mais peso, os réus acabam beneficiados. “Em muitos casos, o juiz muda o tipo penal de racismo para injúria qualificada. Só que o prazo para a suposta vítima propor uma ação por injúria é de 6 meses e, como o tempo de tramitação dos processos é maior do que isso, ela acaba perdendo esse direito”, relata Costa. “Mas, apesar disso, essas ações são importantes porque têm um caráter pedagógico para os réus e para a sociedade.”

Levar esses processos adiante, no entanto, pode ser penoso para as vítimas. Em 2005, durante um jogo, o ex-atacante são-paulino Grafite foi chamado de “negro de merda” e “macaco” pelo zagueiro argentino Leandro Desábato. Depois da partida, disputada no Morumbi e televisionada para vários países, Desábato foi preso em flagrante. Passou dois dias na cadeia. O episódio repercutiu mundialmente e motivou debates sobre o racismo no futebol. Menos de seis meses depois, Grafite desistiu de propor uma ação penal. “Logo depois do jogo, tinha muita gente ao meu lado”, relata Grafite à ISTOÉ. “Mas o tempo foi passando e eu fui ficando sozinho, sem apoio. Minha filha tinha 7 anos e não queria ir à escola porque ficavam perguntando o que eu ia fazer. Fiquei com raiva de ser discriminado naquele dia, mas era muito pior quando eu não era famoso. Eu vendia sacos de lixo e muita gente olhava esquisito quando via um negro batendo no portão.

LEIS DEMAIS, NENHUMA LEI


Há um paralelo que não pode ser omitido entre a prisão do diretor do Fundo Monetário Internacional (FMI), em Nova York, e a crise deflagrada em pleno centro do poder republicano no Planalto Central do Brasil pela constatação de que o patrimônio da empresa de assessoria do chefe da Casa Civil cresceu 20 vezes nos quatro anos em que hibernou entre dois ministérios.

Nos Estados Unidos dos pais fundadores da Revolução Americana de 1776, o favorito à eleição presidencial da França, em cujas mãos repousavam as esperanças da retirada do Primeiro Mundo da crise, Dominique Strauss-Kahn, foi preso ao tomar o avião que o levaria para fora do país, sob a acusação de tentativa de estupro da camareira de um hotel. No Brasil contemporâneo, o governo a que Antônio Palocci serve faz o possível e o impossível para evitar que este se explique sobre delito que jura que ele não cometeu e do qual é acusado pela oposição, que, por sua vez, não consegue definir qual poderá ter sido a norma legal que teria sido atropelada. Logo, o figurão petista corre o risco de perder posto e poder por sua fragilização política, mas não passa pela cabeça de ninguém que algum dia ele venha a responder por qualquer um dos crimes de que foi acusado, de vez que estes não foram tipificados. No Estado Democrático de Direito ao norte do Rio Grande, iguais perante a lei, cidadãos dividem-se em legais e fora da lei. Na República petê-lulista, assim como nas modalidades de antes, os nativos distinguem-se entre condenados a cumprir a lei e os que ficam acima da ordem que eles próprios impõem.

O policial que frustrou a ascensão do futuroso político e gestor providencial do capitalismo de nossos tempos não pensou um segundo que fosse no currículo brilhante do detido nem nas dificuldades que os países industrializados mergulhados na crise passarão a ter com a perda do cérebro privilegiado que poderia tirá-los do sufoco. A Strauss-Kahn não se deu nenhuma chance de aplicar uma carteirada tupiniquim do gênero "você sabe com quem está falando?", mantra dos poderosos pilhados em flagrante no Brasil desde as capitanias hereditárias até a atual democracia de massas. Nem lhe coube vacilar movido por quaisquer considerações de ordem estratégica: o maganão foi preso porque violou a lei.

Contra o equivalente nacional ao caso do impetuoso "galã" gaulês não pesa nenhum dispositivo legal. Na prefeitura de Ribeirão Preto, Palocci protagonizou alguns escândalos que foram sepultados em nome de um antigo auxiliar visitado antes da hora pela Indesejada das Gentes. Avalista de sensatez do pretendente do Partido dos Trabalhadores (PT) à Presidência da República em 2002, o sanitarista tornou-se padrinho do casamento de Luiz Inácio Lula da Silva com a ortodoxia dita neoliberal e, em consequência, com a higidez fiscal. E, nessa condição, assumiu pose e poder de czar da economia. Mas o escândalo bateu-lhe à porta novamente, acusado que foi de participar de um grupo de companheiros caipiras que alugaram uma mansão suspeita em área nobre da capital.

Como ocorreu com Fernando Collor de Mello e Paulo Maluf, nada foi provado contra ele. Ainda assim, Palocci caiu do telhado, deixando o Ministério da Fazenda livre para um quadro técnico do PT infinitamente inferior a ele em força e prestígio. E perdeu a chance de ser ungido sucessor pelo chefe, abrindo caminho para Lula eleger Dilma. Mas a tentativa grotesca de desqualificar o depoimento definitivo contra sua presunção de inocência, devassando de forma truculenta e asquerosa o sigilo fiscal do caseiro Francenildo dos Santos Costa, não o impediu de voltar à Câmara dos Deputados e ocupar posto de relevo na campanha vitoriosa da petista à Presidência da República. As mãos manchadas, no mínimo, pela injusta perseguição ao modesto trabalhador contra quem jogou seu peso de todo-poderoso sobre um insignificante súdito continuam livres para agir enquanto sua presença no alto comando republicano não passar a ser mais perniciosa do que útil.

O ex-prefeito sob suspeita, ministro da Fazenda destronado por um escândalo e chefe da Casa Civil ameaçado por outro, formalmente, não violou a ordem jurídica. Afinal, no Estado Democrático de Direito à brasileira não há normas que regulem o lobby nem autoridade disposta a fazer cumprir os dispositivos legais que, em teoria, reprimem o tráfico de influência. Aqui não se leva a sério o ancestral axioma romano segundo o qual à mulher de César não basta ser honesta, deveria parecê-lo. "Afinal, eu nem me chamo César", diria o melhor aluno da classe na escola do professor Lulinha.

Contra ele só conspira o fato de que patos mancos não nadam nos lagos palacianos de Brasília. O governo capaz de mandar seu bate-pau Vaccarezza postar agentes de segurança à porta das comissões para impedir reuniões que pudessem aprovar sua convocação para depor - uma violência nunca antes praticada nem mesmo por Hitler e Mussolini - despejará Palocci quando ele se tornar insustentável. E, então, nos arraiais oposicionistas tremularão bandeirolas festivas numa tentativa de esconder o fato de que, se sobra truculência nas hostes governistas, falta competência nas que fingem se opor. Fingem, sim, pois não há registro histórico de nenhum esforço de partido algum, da direita ou da esquerda, quando no governo ou na dita oposição, para tratar o tráfico de influência em cargos de poder pelo nome certo: crime. A meia impunidade que não impede que Palocci venha a perder o lugar quando se tornar mais inconveniente do que necessário o libera de punições de quaisquer naturezas na Justiça. E também garante a liberdade dos adversários que almejam postos no poder para repetir sua façanha de consultor de formidável êxito.

No faroeste nacional, não há mocinhos nem vilões. Há, sim, beneficiários de uma ordem em que leis demais permitem que elas não atinjam alguns poucos.

José Nêumanne, jornalista, escritor e editorialista do Jornal da Tarde - O Estado de S.Paulo - 25/05/2011

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Lembro de uma lição chinêsa que diz:

"uma nação perdida não é a que perdeu um governo, mas a perdeu a lei. A distorção da lei não significa que a sua inexistência; significa que existe a lei, mas ela não é aplicada. Assim, é como se não houvesse lei."(Thomas Cleary - As lições dos mestres chineses na visão de um ocidental. Ed.Saraiva, 1994)

E de Havelock-Ellis

"Quanto maior o número de leis, maior o número de transgressões a elas."

No Brasil, as leis existem, mas não são aplicadas de forma coativa e a justiça não tem observado o princípio básico da supremacia do interesse público na preservação da ordem pública e da moralidade.

Vale a pena refletir sobre estes ditados...

- "Leis demasiado suaves nunca se obedecem; demasiado severas, nunca se executam." Benjamin Franklin

- "Quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se as que lá existem são executadas, pois boas leis há por toda a parte. As leis inúteis enfraquecem as leis necessárias." Barão de Montesquieu

- "As leis existem, mas quem as aplica?" Dante Alighieri

- "A aplicação das leis é mais importante que a sua elaboração." Thomas Jefferson

CONDENADO A 19 ANOS SÓ VAI PARA CADEIA APÓS 11 ANOS DO CRIME E 5 ANOS DO JULGAMENTO

11 ANOS DEPOIS - Pimenta Neves é preso por decisão do Supremo. Jornalista que matou ex-namorada esgotou recursos de sentença de 2006 - zero hora 25/05/2011

A três meses de completar 11 anos do crime e cinco anos depois do julgamento, o jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, 74 anos, terá de cumprir pena pelo assassinato da colega e ex-namorada Sandra Gomide. O recurso da defesa que pedia a anulação do julgamento de 2006 foi rejeitado ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Por volta das 18h30min de ontem, policiais civis da Divisão de Capturas bateram na porta da casa do jornalista, na zona sul de São Paulo, para efetuar a prisão. Após cerca de uma hora, o jornalista atendeu e cumprimentou os agentes sorridente. Minutos depois, foi levado em uma viatura.

Na sessão de ontem do Supremo, os demais ministros da Corte confirmaram a decisão de Celso de Mello. Por sugestão da ministra Ellen Gracie, Mello determinou ao juiz da Comarca de Ibiúna (onde ocorreu o crime e o julgamento) a imediata execução da pena.

– É chegado o momento de se por termo a este longo itinerário já percorrido. O jornalista valeu-se de todos os meios recursais postos à disposição dele. Enfim, é chegado o momento de cumprir a pena – afirmou Mello.

Sandra, então com 32 anos, foi assassinada com um tiro pelas costas e outro na cabeça em 20 de agosto de 2000, em um haras a 64 quilômetros da capital paulista. Pimenta, que deixou o local após o crime e abandonou o carro a 3 quilômetros dali, teve a prisão decretada no dia seguinte e confessou o crime. O motivo do assassinato teria sido o fim do relacionamento entre os dois.

Desde então, o ex-diretor do jornal O Estado de S.Paulo ficou sete meses preso. Em 23 de março de 2001, o STF concedeu uma liminar permitindo a Pimenta aguardasse o julgamento em liberdade por não representar risco à sociedade.

Em 2006, ele foi condenado a 19 anos, dois meses e 12 dias de prisão. Desde então, conseguiu reduzir a pena para 15 anos e tentou até a última instância a anulação do julgamento.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Um bandido condenado a 19 anos só está indo para cadeia após 11 anos do crime e cinco do julgamento, e ainda cumprirá apenas 1/6 da pena só podia ocorrer no país da impunidade. Até quando a sociedade brasileira irá tolerar leis benevolentes, uma justiça tão morosa, vários recursos e parlamentares coniventes com a impunidade?

As eleições foram a bem pouco tempo e mudaram alguns personagens, mas as posturas de omissão e conivência com a impunidade continuam as mesmas no Congresso Nacional. Mesmo que durante a campanha, todos tenham se mostrado a favor da moralidade e contra os crimes.

DESCASO DAS LEIS QUE NÃO FUNCIONAM

ENTREVISTA - “Vi que ele veio para nos matar” - Ivanise Menezes namorada da vítima e ex-mulher do assassino - JOSÉ LUÍS COSTA, ZERO HORA 25/05/2011

Amparada pela família, sobre uma cadeira de rodas, com ferimentos na mão e no pé, Ivanise Menezes Chaves Barcellos, 47 anos, se despediu do namorado, José Augusto Bezerra de Medeiros Neto, ontem pela manhã no Cemitério Ecumênico João XXIII, em Porto Alegre. Após o sepultamento, na casa de familiares, ela aceitou conversar com Zero Hora por telefone. Ivanise relatou, durante 30 minutos permeados por choro compulsivo, o drama pessoal que teve o desfecho trágico ao amanhecer de segunda, em Torres. A seguir, trechos da entrevista.

Zero Hora – O que aconteceu?
Ivanise Menezes Chaves Barcellos – É um caso muito sério de descaso, das leis que não funcionam. O Carlos era uma pessoa que já tinha demonstrado insanidade, que chegava em casa 5h, 6h da manhã, três, quatro vezes por semana, drogado. Depois de eu ter esgotado todas as possibilidades, pedindo que se tratasse, entrei com um pedido para o juiz, que deferiu uma ordem para que o Carlos se afastasse do lar.

ZH – A senhora já estava separada dele?
Ivanise – Sim. Nós já estávamos separados de corpos desde outubro de 2009. Ele dormia no quarto do meu filho e o meu filho dormia comigo. Só não mandei ele embora porque ele não tinha casa própria. O apartamento era presente do meu pai. Depois de ele ter sido expulso pelo juiz, eu avisei: não aguento mais, chegou no limite. Quero reconstruir minha vida, não existe mais amor. Falei para ele: quando tu receberes a herança, compra um apartamento e vai embora.

ZH – Ele recebeu a herança?
Ivanise – Recebeu. Só que não queria ir embora de jeito nenhum. O valor que cabia a ele era R$ 1,2 milhão. Como tinha dívidas, restaram R$ 550 mil.

ZH – Ele comprou um imóvel?
Ivanise – Não. E, quando pedi para o oficial de Justiça para ele sair de casa, ele ficou obcecado. Ele se hospedava em hotéis no Moinhos de Vento controlando o movimento no meu apartamento, na Marquês do Pombal, as luzes que se acendiam e que se apagavam. Em fevereiro de 2010, ele fez uma denúncia anônima dizendo que o meu apartamento era ponto de tráfico. Foi todo o Denarc (Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico) para lá. Não encontraram nada. Mas ficou o trauma.

ZH – Depois ocorreu a invasão do apartamento?
Ivanise – Sim. Eu já tinha outro relacionamento, e o meu namorado disse: “Vamos para a Serra, pois ele vai aprontar outra”. Era feriado de Tiradentes. Minha filha ligou desesperada, pois viu o carro dele na vaga do apartamento. Ele tinha entrado e deu três tiros de raspão nele mesmo. A terceira bala bateu na costela e foi para o pulmão. Aí ele ficou sangrando, foi para o Hospital Mãe de Deus. E de lá, me ameaçava. Ligava para minha família, dizendo que meus problemas recém tinham começado.

ZH – Ele foi responsabilizado pela invasão?
Ivanise – Parece que teve de pagar cestas básicas. Eu não permitiria que pernoitasse com meu filho uma pessoa que era usuária de drogas. Ocorreu uma audiência em 11 de janeiro deste ano, e ficou decidido que ele poderia visitar o filho de 15 em 15 dias, durante seis horas, em um sábado ou domingo, acompanhado de uma pessoa que eu determinasse.

ZH – Ele visitou o filho?
Ivanise – Não, em nenhum momento. E porque ele não quis.

ZH – A senhora morava em Nova Petrópolis?
Ivanise – Sim, mas depois nos mudamos para Torres, mais perto do avô, dos amigos. Aí um dia ele estava no ginásio de Torres, jogando futebol, e viu pela janela a cara do pai e se assustou. Meu filho nos ligou assustado, e o meu namorado foi buscá-lo. Ele ligou para o pai. E o pai disse que estava no Rio, embarcando para os Estados Unidos.

ZH – Quando expirou a medida protetiva contra ele?
Ivanise – Em janeiro. Pedi uma nova medida protetiva para o delegado, mas pela lei, ele não tinha como dar, pois ele (Caio) não tinha feito ameaças. Eu só tinha indício que ele andava lá porque meu carro apareceu todo riscado. Então foi arquivado o meu pedido. Mas eu quis deixar claro que ele andava escondido em Torres e que poderia fazer alguma maldade.

ZH – O que houve na segunda?
Ivanise – Acordei às 6h15min, fui acordar meu filho. O meu namorado, que era meu marido, a gente ia se casar, levava meu filho e buscava na escola, a gente fazia almoço. Aí desci com meu cachorro, um lhasinha, e abri a porta para ele ir para a grama. Então vi o Carlos. Vi que ele veio para nos matar. Nisso, tentei fechar a porta de vidro, e gritei. Aí ele quebrou o vidro, me apunhalou o dedo, empurrou a porta e me jogou no chão. O meu namorado veio descendo a escada, e o Caio tinha uma faca escondida atrás da mão. Golpeou meu namorado de baixo para cima e continuou desferindo golpes. Peguei um abajur de madeira e dei com toda a força na cabeça do Caio, duas vezes. Aí, levantou meio grogue e puxou uma arma e acho que tentou engatilhar.

ZH – Uma pistola...
Ivanise – Era uma pistola, e a pistola travou. Meu filho ligava para o 190. Eu gritava, meu marido sendo esfaqueado. Meu filho pedia “Pai, pelo amor de Deus, não faz isso”. Aí, apontou a arma para mim. Fiquei em estado de choque, mas a arma não disparou. A gente subiu correndo para o quarto, e acho que ele não conseguiu. Aí, ele escondeu a faca e a arma no quarto da empregada, e nisso foi chegando a BM, e ele dizendo, “Eu sou do bem, eu sou do bem, não fiz nada” e foi algemado. O meu amor saiu de maca, agonizando. As últimas palavras dele foram que amava muito o meu filho e a mim.

ZH – A senhora tem uma filha de um casamento anterior com o personal trainer Gustavo Burchardt, que foi assassinado em uma perseguição por PMs, em 2003?
Ivanise – Sim.

ZH – É uma segunda perda trágica.
Ivanise – A minha vida tem essas tragédias. A minha filha (filha de Gustavo), que está em Paris, tinha adoração pelo Zeca.

LIBERDADE PARA ENVOLVIDOS EM FRAUDE EM CONSTRUÇÃO DE MORADIAS

Tribunal concede liberdade a presos - ZERO HORA 25/05/2011

O Tribunal de Justiça (TJ) concedeu habeas corpus ao vereador João Pedro Gaspar dos Santos (PT), 39 anos, e ao ex-vereador Clério Von Muhlen (PT), 47 anos, de Portão. Eles haviam sido presos preventivamente, na quinta-feira, na Operação Habitare, e ganharam liberdade ontem.

A investigação do Ministério Público apurou suposto esquema em que os envolvidos teriam desviado R$ 800 mil do dinheiro que deveria ser usado para a construção de casas com material de boa qualidade. Por meio de cooperativas, eles buscavam verba de moradia com o governo federal e estariam, conforme a denúncia, lesando pessoas.

O MP havia solicitado as prisões alegando que os envolvidos estariam intimidando testemunhas e se desfazendo de provas e valores. A decisão do TJ atendeu a uma ação da defesa de Santos e foi estendida a Von Muhlen. José Valdir da Silva, proprietário de uma empreiteira, preso por porte ilegal de arma, foi solto no fim de semana.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Brasil precisa de leis e justiça mais coativa no tratamento destas questões de desvios de verbas, dando mais importância às consequências destes crimes para cidadãos pobres que precisam do recursos oportunizados pelo assistencialismo estatal. Em outros países, os desvios de dinheiro público são punidos de forma exemplar por se tratar de um bem público de interesses coletivo - é a supremacia do interesse público. Infelizmente, no Brasil, o dinheiro público é tratado com tanto descaso, negligência e impunidade que crescem o número de golpes, fraudes, corrupção e desvios.

ATIVISMO JUDICIÁRIO

A recente decisão do STF sobre união homoafetiva reavivou entre nós o debate em torno do papel do Poder Judiciário no que se refere ao processo de interpretação/aplicação da lei. Falou-se mesmo em “Constituição ‘conforme’ o STF”. Nos últimos anos, o STF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobretudo, têm sido alvo de críticas reiteradas em decorrência de julgamentos sobre matérias controvertidas.

Em questão a própria supremacia da Constituição e o status do Judiciário como instrumento dessa supremacia. O debate já é antigo em outros quadrantes. Nos Estados Unidos, por exemplo, desde o século 19, opõem-se “constitucionalistas”, que priorizam o princípio da constitucionalidade, e “democratas”, que realçam o princípio da representação. A atualidade dele entre nós decorre em grande parte dos novos referenciais da Constituição de 1988. A confluência entre supremacia constitucional afirmada e procedimentos de controle da constitucionalidade das leis aperfeiçoados muda em grande parte o papel do Poder Judiciário, impondo, por vezes, um ativismo judiciário inusitado até então.

Se falássemos em modelos ou “tipos ideais” de magistrado, como Dworkin pretendeu fazê-lo, o STF estaria hoje mais próximo de um Juiz-Hércules ou de um Juiz-Hermes do que de um Juiz-Júpiter. Simplificadamente, Juiz-Júpiter, juiz estritamente legalista, confinando-se a uma atitude mais passiva, predominante no Estado liberal; Juiz-Hércules e Juiz-Hermes, mais próprios do Estado social, que, embora atuantes nos limites da lei, assumem uma função mais ativa no exercício da jurisdição, inclusive de regulação social ou de mediação social, com nuanças próprias entre eles. Não se trata de modelos exclusivos, podendo haver perfeitamente a convivência entre eles, dependendo do momento e da matéria jurídica.

Remanesce de qualquer forma o risco do “governo dos juízes”, que deve ser igualmente evitado. Mas a velha lição de O Federalista, obra clássica da literatura política, permanece atual: “Todavia, esta conclusão não deve significar uma superioridade do Judiciário sobre o Legislativo. Somente supõe que o poder do povo é superior a ambos; e que, sempre que a vontade do Legislativo, traduzida em suas leis, se opuser à do povo, declarada na Constituição, os juízes devem obedecer a esta, não àquela, pautando suas decisões pela lei básica, não pelas leis ordinárias”.


EDUARDO K.M. CARRION, PROFESSOR TITULAR DE DIREITO CONSTITUCIONAL DA UFRGS E DA FMP - ZERO HORA 25/05/2011

ESCÂNDALO JURÍDICO NACIONAL

IMPUNIDADE - PAULO SANT’ANA - ZERO HORA 25/05/2011

Uma turma do Supremo Tribunal Federal mandou ontem que fosse imediatamente recolhido à prisão o jornalista Pimenta Neves, que matou no ano 2000 a sua namorada, a também jornalista Sandra Gomide.

Ele executou pelas costas a sua namorada. Foi um assassinato covarde e premeditado, além de que teve motivo fútil.

Só em 2006, seis anos depois, foi condenado a 15 anos de prisão.

Por estranha causa, ele nunca esteve preso depois de condenado.

Isso só pode ter sido omissão dos juízes que julgaram seus recursos.

Não tem explicação uma coisa dessas. Aqui, ao nosso redor, há casos de réus de homicídio que vão para trás das grades durante anos, em prisão somente preventiva, sem condenação.

Com Pimenta Neves se dá o contrário. Está há cinco anos condenado e nunca ficou só um dia na prisão.

Nunca vi tanta injustiça a depor contra a Justiça.

E, por ter mais de 70 anos, em breve seu crime prescreverá e ele vai acabar não cumprindo mais de um ou dois anos de prisão.

Um escândalo jurídico nacional.

terça-feira, 24 de maio de 2011

MOROSIDADE - DEPOIS DE 11 ANOS, STF MANDA PRENDER PIMENTA NEVES

Decisão do STF manda prender jornalista Pimenta Neves. Ele foi condenado pela morte da também jornalista Sandra Gomide, em 2000 - ZERO HORA, 24/05/2005, AGÊNCIA ESTADO

Depois de quase onze anos do crime, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira que o jornalista e assassino confesso Antonio Marcos Pimenta Neves comece a cumprir a pena de 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado à qual foi condenado pela Justiça pela morte da também jornalista Sandra Gomide, em agosto de 2000.

Ex-namorado de Sandra, Neves ficou preso menos de sete meses, de setembro de 2000 a março de 2001. Desde aquela época, ele estava solto graças a uma decisão do STF.

Hoje, os ministros da 2ª Turma do tribunal concluíram que as possibilidades de recurso acabaram e que agora Pimenta Neves tem de começar a cumprir a pena pelo assassinato de Sandra, ocorrido no dia 20 de agosto de 2000, num haras localizado na cidade de Ibiúna, no interior do Estado.

Na época do crime, o casal tinha rompido um relacionamento de quase três anos. Os dois trabalharam no Grupo Estado. Neves foi diretor de redação e Sandra editora do caderno de Economia. Sandra morreu ao ser atingida por dois tiros, um na cabeça e outro nas costas.

A decisão do STF será comunicada oficialmente ainda hoje ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo e à Justiça de Ibiúna, instâncias do Judiciário pelas quais passou o caso Pimenta Neves.

— É chegado o momento de cumprir a pena — afirmou durante o julgamento o ministro Celso de Mello, relator do caso no Supremo.

— É um fato que se arrasta desde 2000 e é chegado o momento de se por termo a este longo itinerário já percorrido. Realmente esgotaram-se todos os meios recursais — disse.

— Eu entendo que realmente se impõe a imediata execução da pena, uma vez que não se pode falar em comprometimento da plenitude do direito de defesa, que se exerceu de maneira ampla, extensa e intensa — completou o ministro, explicando que Neves teve garantidas todas as possibilidades de defesa e recursos.

A ministra Ellen Gracie, que costuma participar de encontros internacionais de justiça, disse que o caso Pimenta Neves é um dos mais difíceis de ser explicado no exterior. Foi dela a sugestão para que o STF determinasse ao juiz de Ibiúna a imediata execução da pena.

— Como justificar que, num delito cometido em 2000, até hoje não cumpre pena o acusado? — indagou a ministra.

Celso de Mello disse que a defesa do jornalista valeu-se de todos os recursos possíveis para contestar a condenação. Ellen Gracie e o ministro Carlos Ayres Britto afirmaram que a quantidade de recursos apresentada pela defesa de Pimenta Neves foi exagerada. O ministro Gilmar Mendes, disse que o caso Pimenta Neves é "emblemático".

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Depois de 11 anos, o STF decide mandar prender um autor de crime comum que deveria ter transitado em julgado numa instância estadual. É muita negligência da justiça e dos legisladores "representantes do povo" que toleram a lei anacrônica que fomenta esta impunidade.

MOROSIDADE - RÉUS AGUARDAM SENTENÇA A MAIS DE ANO

Mais de 50 réus aguardam sentença

Mais de um ano após o início dos julgamentos dos 75 acusados por tráfico de drogas, formação de quadrilha e porte ilegal de armas na Operação Castelo, da Polícia Federal, 53 ainda aguardam sentença, todos respondendo aos processos em liberdade.

Neste mês mais quatro réus foram condenados, juntando-se a 18 sentenciados em novembro. A organização era responsável pelo fornecimento de 80% das drogas em Pelotas.

A operação - A Operação Castelo foi deflagrada em 17 de novembro de 2009 e desbaratou uma organização criminosa composta por 10 pequenas quadrilhas que comandava o tráfico de drogas no sul do Estado. A organização fornecia crack para quadrilhas de Pelotas e região.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se for para o STF, última recurso para o transitado em julgado, vai durar muito mais.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E A POLÍTICA

A moderna sociedade brasileira é indevassável para um observador que não atente ou se recuse à perspectiva de estudá-la a partir das relações instituídas entre o seu direito e a sua política. O caso da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os direitos dos parceiros nas uniões homoafetivas, quando o vértice do Judiciário, numa decisão colegiada unânime, produziu lei nova com base na sua interpretação de textos constitucionais - isto é, por critérios hermenêuticos próprios à sua corporação, inacessíveis aos leigos -, consiste num exemplo, entre tantos, do estado de coisas reinante nas relações entre os Poderes republicanos. A decisão sobre matéria altamente sensível, até mesmo por suas óbvias ressonâncias religiosas, longe de ser recebida pela opinião pública e pelos principais partidos como uma manifestação patológica de nossas instituições republicanas, foi, bem ao contrário, saudada como a expressão, aliás, tardia, do justo.

Na verdade, a reação da sociedade, especialmente dos seus círculos mais influentes, significou um reconhecimento de que as regras vigentes do Direito estavam aquém dos costumes já socialmente vigentes, razão por que a origem da síndrome da patologia deveria ser buscada no legislador, que as manteve - para se continuar flertando com a linguagem da sociologia de Durkheim - em antagonismo com práticas sociais emergentes. Não há outra tradução possível: o chamado terceiro Poder, sempre acusado de deter um insanável déficit democrático por não ser ungido pelo voto, diante de um quadro de injustiça, provocado pela discriminação exercida contra cidadãos por motivo de sua orientação sexual, se fez, à falta de um, de legislador substitutivo.

O quadro ainda se torna mais intricado quando são identificados os autores das ações agora levadas a julgamento pelo STF, a direta de inconstitucionalidade (Adin) n.º 4.277 e a da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) n.º 132, reunidas pela identidade do objeto de que tratavam, a primeira ajuizada pelo procurador-geral da República, a segunda por um personagem institucional do Poder Executivo, o governador do Estado do Rio de Janeiro, membro de um importante partido da coalizão governamental. Impõe-se daí a conclusão de que o Legislativo foi ultrapassado por uma intervenção que combinou, obviamente de modo não concertado, ações dos demais Poderes, o Executivo e o Judiciário.

Vale dizer, no caso concreto do reconhecimento legal da união estável para casais do mesmo sexo está manifesta a intenção do Executivo de um importante Estado da Federação de recorrer à judicialização da política, conferindo, paradoxalmente, legitimidade a esse caminho, que surge, na verdade, de práticas institucionais das democracias ocidentais no segundo pós-guerra a fim de conter a vontade majoritária e de abrir passagem para direitos que ela não patrocinava ou embargava. Deve igualmente ser registrado que tal decisão judicial foi acolhida por importantes autoridades do governo federal que se posicionaram publicamente de modo favorável a ela. Cabe, agora, ao Legislativo, retardatário no atendimento de demandas procedentes da vida social, declaradas como justas pela via judicial, criar a legislação que conceda eficácia e plena inteligibilidade à inovação.

O episódio, apesar do seu desenlace feliz, que veio a reparar uma situação de injustiça, retrata bem o crescente desprestígio da atividade parlamentar - fato anotado, em tom de lamento, por alguns ministros da Suprema Corte no dia do julgamento. A estrutura atual do sistema político não é, de modo algum, indiferente a esse processo, com a ultrapassagem do Legislativo pelo Executivo com seu uso abusivo das medidas provisórias sem que se satisfaça, em grande parte dos casos, a cláusula de emergência prevista na Constituição. A tomada de decisões, nas matérias públicas relevantes para os rumos da sociedade, subtrai-se, assim, da formação prévia da opinião tanto no âmbito parlamentar quanto no da sociedade civil, revestindo-se de um caráter decisionista a ser chancelado ex post pela maioria parlamentar.

Por sua vez, a maioria parlamentar se faz garantir pelas características peculiares ao nosso presidencialismo de coalizão, que articula o vértice do Executivo, sob a mediação de parlamentares governistas que desfrutam acesso aos recursos públicos e influência entre os agentes responsáveis pelas políticas públicas, às bases locais que garantem a sua reprodução política. Nesse circuito perverso, reforça-se a dissociação entre representantes e representados, e se reduz a cidadania a uma massa de clientes. A opção paroxística pela governabilidade - marca do nosso presidencialismo de coalizão, que não se estabelece em torno de afinidades programáticas entre os partidos - cancela a antinomia entre moderno e atraso na política brasileira, induzindo a que, no Poder Legislativo, a agenda do moderno ceda a interesses e a concepções do mundo retardatários. Nessa construção, o moderno é apanágio do Executivo, deliberado no interior dos seus aparelhos, dado a público por modelagem iliberal decisionista, cabendo aos procedimentos do presidencialismo de coalizão, quando for institucionalmente necessário, traduzi-lo à linguagem da democracia representativa, compensando-se os setores eventualmente contrariados.

A equação se fecha: justifica-se o decisionismo pelo baixo nível da cultura cívica da população; o resultado final da operação não pode deixar de confirmar o diagnóstico negativo, uma vez que, por natureza, ela inibe a autonomia dos cidadãos sobre os quais atua. O estreitamento da esfera pública, com o Legislativo desancorado de um processo de formação da opinião na sociedade civil, pavimenta, por sua vez, a via por onde avança, por meio de provocação da sociedade ou até de setores governamentais, a judicialização da política, que, nos níveis em que atualmente a praticamos, arrisca se tornar mais um caso de jabuticaba, uma fruta que somente medra aqui.

Luiz Werneck Vianna, professor- pesquisador da PUC-Rio - O Estado de S.Paulo - O ESTADO DE SÃO PAULO, 18/05/2011
E-MAIL: LWERNECK096@GMAIL.COM

LEI BRANDA LIVRA SECRETARIO QUE RECEBEU "PRESENTE" NO MENSALÃO

Julgamento. Ex-secretário do PT Sílvio Pereira deve se livrar definitivamente do processo do mensalão - 17/05/2011 às 11h15m; Francisco Leali

BRASÍLIA - Excluído provisoriamente da lista dos réus do processo do mensalão, o ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira está prestes a se livrar, de vez, da acusação de envolvimento no esquema de distribuição de dinheiro para integrantes da base de apoio do governo Lula. Denunciado pelo crime de formação de quadrilha, ele foi beneficiado pela lei de juizados especiais que permite a suspensão de processo em caso de crimes com pena mínima de até 1 ano, como é o caso.

Em 2008, como determina a lei, o Ministério Público Federal concordou em suspender o processo contra Pereira desde que ele se comprometesse a prestar serviços gratuitos a comunidade e comparecer todo mês à justiça. Essa condição deveria valer pelo prazo de 3 anos.

Na semana passada, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, recebeu parecer do Ministério Público sobre a situação do petista que ficou conhecido no escândalo por ter recebido de presente da empresa GDK um Land Rover avaliado em mais de R$ 70 mil. Antes de atestar que ele está em condições de se livrar de vez da acusação, o procurador-geral Roberto Gurgel pediu uma última explicação ao petista. Ele precisa dizer por que não compareceu à justiça no mês de fevereiro de 2009.

De 2008 até hoje, segundo relatório da 2ª Vara da Justiça Federal em São Paulo enviado ao Supremo Tribunal Federal, Pereira deixou de comparecer em outros seis meses. Três deles - janeiro, março e novembro de 2010 - por motivos de saúde. Pereira apresentou atestados para justificar não ter ido se apresentar ao juiz. Outros três - maio, junho e julho também do ano passado - em função da greve dos servidores do Judiciário.

O procurador-geral aceitou os atestados como justificativa, mas pediu que a Justiça paulista confirmasse o período da greve. Sílvio Pereira também cumpriu a segunda parte da sentença: trabalhar para a comunidade. Segundo a coordenação de recursos humanos das subprefeituras paulistanas, Sílvio Pereira trabalhou, desde 2008, 755 horas, cinco a mais do que o previsto na decisão judicial.

Após os esclarecimentos do petista, o relator poderá declarar a "extinção da punibilidade", o que livra Pereira definitivamente do processo do mensalão.

terça-feira, 17 de maio de 2011

QUATRO ANOS PRESO EM REGIME FECHADO SEM JULGAMENTO

TJ-SP diz que falta justa causa para Ação Penal - POR FERNANDO PORFÍRIO - CONSULTOR JURÍDICO, 11/05/2011

O Tribunal de Justiça trancou uma Ação Penal por falta de justa causa. O caso envolveu um crime de roubo e uma falha do sistema jurisdicional paulista que manteve o réu preso por quatro anos, sem que houvesse julgamento. A decisão, por maioria de votos, foi da 7ª Câmara de Direito Criminal que atendeu pedido de Habeas Corpus formulado pela Defensoria Pública.

De acordo com o Ministério Público, Ronaldo Cardoso roubou 20 vales-alimentação, uma aliança, um anel e um celular. A denúncia foi recebida pela Justiça de Santos em setembro de 2004. O réu foi citado por edital e declarado revel. Em janeiro de 2006, o juiz decretou a prisão preventiva do acusado. A ordem foi cumprida um mês depois, mas não foi comunicada à Justiça.

O paciente ficou preso, em regime prisional fechado — por quatro anos — sem que a Ação Penal tivesse prosseguimento. A 4ª Vara Criminal de Santos reconheceu a falha, uma vez que o cumprimento do mandado de prisão não foi comunicado ao juiz. Só em fevereiro do ano passado foi expedido alvará de soltura a favor de Ronaldo Cardoso para que ele pudesse responder em liberdade pelo crime.

O relator do Habeas Corpus, desembargador Cláudio Caldeira, disse em sua decisão que para a Justiça não há mais interesse de agir no caso. “Deixar alguém preso, por quatro anos, sem processo, sem condenação, sem nada, é agir sem interesse algum. E se falta interesse de agir, falta justa causa”, afirmou.

Para o Defensor Público Volney Santos Teixeira, que atuou no caso, "é um precedente importante do TJ-SP para a garantia constitucional da razoável duração do processo, considerando a ocorrência de um erro do sistema judiciário".

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Onde estavam o juiz da execução penal e o defensor público que não viram esta afronta aos direitos humanos? Quem irá pagar pelo erro? OS responsáveis pelo controle do sistema ou o povo brasileiro?

PEC DOS RECURSOS - PRESIDENTES DE TRIBUNAIS APOIAM

Presidentes de tribunais apoiam PEC dos Recursos - Consultor Jurídico - 13/05/2011

Os presidentes dos tribunais de Justiça aprovaram, nesta sexta-feira (13/5), apoio unânime à Proposta de Emenda Constitucional do ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. A ideia da PEC dos Recursos é reduzir o número de recursos e dar eficácia imediata às decisões judiciais de segunda instância. Ela foi apresentada em uma palestra de Peluso, no Rio de Janeiro, em março deste ano e desde então tem causado polêmica na comunidade jurídica.

A decisão foi tomada pelos dirigentes durante o 87º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, que ocorre em Salvador (BA), e será inserida no documento final do evento. O presidente do STF disse, na semana passada, que existe uma série de medidas que podem diminuir a quantidade de recursos na Corte, como a reforma no Código do Processo Civil e no Código de Processo Penal. De acordo com ele, essas alterações pontuais são importantes, mas não decisivas. “Decisivo é o problema do número de graus de jurisdição, que é uma particularidade exclusivamente brasileira”. Segundo Peluso, o STF funciona como quarta instância e os tribunais superiores como terceira. E a demora pelo acúmulo de serviço é responsável pela lentidão dos processos.

Peluso está nos Estados Unidos. Ele tratou da PEC dos Recursos no primeiro dia do Diálogo Judicial Brasil-Estados Unidos 2011, encontro que acontece no plenário da Biblioteca do Congresso norte-americano e reúne integrantes das Supremas Cortes e estudiosos dos dois países até esta sexta-feira (13/5). “O desestímulo aos recursos protelatórios responde à grande demanda da sociedade brasileira que é terminar as causas”, destacou o ministro ao explicar aos participantes do encontro a proposta de revisão do texto constitucional brasileiro.

"A ideia não é acabar com a possibilidade de recursos ao STF, mas, sim, permitir que o Supremo examine causas já transitadas em julgado", explicou Peluso, reforçando que a maioria dos recursos extraordinários que chegam ao STF não resultam em reforma das decisões de segunda instância. “Menos de 1% dos casos têm as sentenças modificadas”, afirmou.

Recentemente, o ministro divulgou um levantamento feito pela assessoria da Presidência do STF, segundo o qual durante os anos de 2009 e 2010 a Corte recebeu 64.185 recursos extraordinários e agravos de instrumento. Desse total, só 15 foram providos e 5.307 eram sobre matéria criminal (8%). Dentre os providos, 77 foram interpostos pela acusação e 59 se referem à execução da pena. Só nove recursos interpostos pelas defesas foram providos antes do trânsito em julgado. Conforme o ministro, só estes nove fundamentariam uma tese contrária à PEC. Ainda segundo o ministro, dos nove recursos providos apenas quatro discutiram a condenação por crimes passíveis de condenação, ou seja, 0, 006% do total dos recursos extraordinários e agravos de instrumento. Em três deles, o Supremo reconheceu nulidades processuais, e em apenas um houve a efetiva reforma no mérito da decisão.

O presidente também mencionou que tramitam 80 mil processos no STF e questionou: “como é que o Supremo Tribunal Federal pode lidar de modo mais racional, e mais, atendendo a um direito constitucional, que é a razoável duração do processo, com um número desses? Temos que responder para a sociedade que pede uma demanda antiga, maior celeridade e cuidado com matérias criminais para não perpetuar impunidades”. Com informações da Agência CNJ de Notícias e da Assessoria de Imprensa do Supremo.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta PEC fortalecerá os tribunais e desafogará as Cortes Supremas, agilizando os processos e o transitado em julgado.

PEC DOS RECURSOS VIOLA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

PEC dos Recursos viola presunção de inocência - POR GABRIELA ROCHA - Consultor Jurídico, 16/05/2011

O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado um réu na área criminal, não convenceu os criminalistas. Para eles, independentemente de números, a proposta viola princípios constitucionais.

Em entrevista publicada no jornal O Estado de S. Paulo neste domingo (15/5), Peluso declarou que não aceita a crítica de que o projeto coloca em risco a liberdade do indivíduo. "Nos últimos dois anos, num universo de 70 mil processos levados ao Supremo, os recursos extraordinários na área criminal foram 5.700, menos de 10%. Destes, deu-se provimento a apenas 155. Destes 155, 77 foram recursos do Ministério Público, ou seja, o provimento do Supremo foi em favor da acusação, o que agravou a situação dos réus. Houve apenas um caso em que se deu provimento em favor do réu. Um caso!."

O advogado Carlo Frederico Müller acredita que o argumento apresentado pelo ministro, na verdade, deveria ser usado contra a PEC, e não a favor, como ele fez. "A liberdade de um cidadão não tem preço. A justiça com um milhão de pessoas é menor do que a injustiça com uma." Ele deixou claro que o Estado deve proteger o réu, e que a justificativa de Peluso é ilegal e temerária. Para o criminalista, a proposta guarda semelhança com a ideia de que os fins justificam os meios, que "tem péssimos exemplos" na história mundial, "como a revolução chinesa de Mao Tsé Tung e a Alemanha Nazista".

Müller entende que a PEC tenta solucionar as consequências e não as causas. Segundo ele, o Estado é incompetente ao administrar, já que omisso ao deixar de fazer investimentos e fiscalizar melhor os tribunais, criar mais câmaras e turmas de julgamento, além de treinar melhor os juízes de primeira instância, "que erram demais". O advogado relata que presenciou, mais de uma vez, desembargadores durante o julgamento acessando sites como YouTube e Facebook. Nesse sentido, acredita que outras medidas, de caráter mais administrativo, podem ser tomadas para se atingir o resultado da PEC, "garantindo os direitos do cidadão".

Princípio caro

O defensor público e professor da PUC-SP, Gustavo Junqueira, lembrou que os dados apresentados pelo ministro só se referem aos recursos levado ao Supremo, mas a PEC não se limita à Corte e também atingirá os recursos especiais encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça.

Na opinião de Junqueira, o argumento pragmático apresentado pelo presidente Peluso não consegue combater o fato de que o princípio da presunção de inocência será mitigado. Isso porque, com a PEC, mesmo cabendo recurso, a condenação de segunda instância já poderá ser executada, mesmo sem ter transito em julgado.

Ele admite que os princípios não são absolutos e aceitam fexibilizações. Contudo, chama atenção para que o excesso de mitigação pode chegar a esvaziá-lo. "Quanto maiores as mitigações, mais o operador do Direito deixa de ter fé e dar eficácia ao princípio", sustenta. O professor observa que a PEC também poderá aumentar a cultura nacional de não se aplicar a orientação dos tribunais superiores. Segundo ele, o número de reformas e de cassação de decisões pelos tribunais superiores, principalmente em HC, é muito expressivo. "Com essa limitação de efeitos dos recursos superiores, parece que essa cultura pode ser acentuada."

Tendo em vista as críticas, e o reconhecimento de que o STF tem um número insuportável de processos e deve sim adotar medidas para limitá-lo, o defensor propõe que a PEC seja restrita para não alcançar a seara criminal. Dessa forma, não atrapalharia a aplicado do princípio que "já foi cristalizado na história da humanidade com um valor importante".

"É absolutamente razoável que o STF busque reduzir o volume de processos que recebe, mas tangenciar a presunção de inocência é eficaz? É mesmo o melhor caminho para isso?", questiona. Ele observa que, de acordo com os dados apresentados por Peluso, os recursos criminais são só 10% do total.

Dados X dados

Marina Dias e Daniela Megiollaro, respectivamente presidente e diretora do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), concordam com Junqueira quanto à violação à presunção de inocência. Elas consideram os dados apresentados pelo ministro Cezar Peluso alarmantes, porque "confirmam a grande dificuldade de acesso à Justiça da maior parte das pessoas que enfrentam um processo criminal, que são majoritariamente de baixa renda". Para elas, as informações "deveriam chamar a atenção para a importância de se fortalecer as Defensorias Públicas em todo o país e, com isso, democratizar o acesso à Justiça. Jamais servir para embasar uma emenda constitucional que o restringe ainda mais".

Nesse sentido, elas criticam os números do presidente do STF, apresentando outros: a população carcerária cresce de 5% a 7% por ano e é composta por 44% de presos provisórios, de acordo com dados do InfoPen. "Essa população raramente tem acesso ao STJ e ao STF. A proposta irá apenas mascarar estes dados, uma vez que o número de presos provisórios diminuirá, sem, no entanto, reverter a situação de caos do sistema prisional, já que as pessoas continuarão presas e terão mais restrições ao direito de liberdade", defendem.

Remédio constitucional

Segundo as advogadas, a alegação do ministro de que a emenda não "mexe no Habeas Corpus" não procede porque "a simples impetração do Habeas Corpus não impedirá, de imediato, que um acusado inicie o cumprimento da pena antes de esgotados todos os recursos cabíveis". "Elas sugerem a edição de mais súmulas vinculantes para desafogar o Poder Judiciário com mecanismos "mais viáveis e que não ferem os direitos à ampla defesa e à presunção da inocência" .

Apesar de reconhecer que, assim como dito por Peluso, a PEC não altera o Habeas Corpus, o advogado Délio Lins e Silva Júnior declarou que acha "difícil a PEC não mexer no HC, porque cada dia tentam restringi-lo cada vez mais". Gustavo Junqueira compartilha do temor do advogado, chamando atenção para a existência de um forte movimento no Judiciário para mexer no HC.

Vexame

Müller lembrou que a PEC não afeta só as causas penais, e mencionou que com ela uma criança pode ser levada para outro país (por determinação do segundo grau), com o qual o Brasil não tem tratado de cooperação, e nunca mais voltar, mesmo que o tribunal superior decida o contrário.

Outra hipótese de caso a ser prejudicado com a aprovação da PEC é o de um banco condenado a pagar ao Estado algo como R$ 12 bilhões. O pagamento, após uma decisão de segunda instância, abalaria a estabilidade da instituição, diminuiria o valor de suas ações, e seus investimentos. No futuro, esse valor dificilmente seria ressarcido com o pagamento por precatório.

O advogado chamou atenção para o risco de constrangimento que o presidente do STF tem assumido, na medida em que assume uma proposta em nome de seu cargo, e, consequentemente da Corte, mas sem consultar seus pares. Segundo ele, o risco de também é do Estado brasileiro perante a comunidade internacional, pois a PEC pode ser declarada inconstitucional, apesar de proposta pelo presidente do Supremo, que deve zelar a própria Constituição.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Ministro Pelusso está cumprindo o seu papel de magistrado e membro de uma corte suprema, ao sair do seu casulo para mostrar para a sociedade uma das piores mazelas que desacreditam a justiça brasileira - a morosidade. E esta começa pelo seu final - o transitado em julgado. A constituição prevê que enquanto não houver o transitado em julgado, existirá a presunção da inocência. Ora, se o STF é o ultimo recursos para o transito julgado e qualquer pessoa pode levar seus direitos até as cortes supremas, que tempo pode levar um processo? Mais de 10 anos. Isto alimenta desconfiança, impunidade, descaso, afronta e prescrição dos crimes.

A constituição federal é anti-cidadã e a favor dos bandidos, oportunistas, ricos e poderosos que podem manipular o processo, prorrogar prazos e impedir a decisão final. O Brasil precisa de uma nova e enxuta constituição para abrir as portas para leis moralizantes, punições rigorosas e processos mais ágeis, para assim garantir a confiança do povo nas leis e nas instituições democráticas de Estado.