MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 25 de junho de 2011

MUTIRÕES - FOCADO NO VIÉS ECONÔMICO E NÃO NA SEGURANÇA PÚBLICA

Os mutirões da Justiça estadual - 25 de junho de 2011 | 0h 00 - OPINIÃO, O Estado de S.Paulo

Desde que constituiu uma força-tarefa de 8 juízes e 15 serventuários recrutados nas varas de execução penal em 2008 para desafogar cadeias e penitenciárias com superlotação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) vem autorizando a progressão de presos do regime fechado para o semiaberto e concedendo liberdade condicional em ritmo recorde no Estado.

Só entre 3 de maio e 15 de junho, voltaram para as ruas 1.972 condenados. A média é de 61 presos libertados por dia útil. Esse número é o dobro da média registrada pelo sistema prisional antes da constituição da força-tarefa, que analisou cerca de 23 mil processos em dois meses e meio. De 2008 até hoje, foram examinados 39.746 processos e libertados 10.404 presos.

Os integrantes da força-tarefa do TJSP afirmam que estão sendo cuidadosos, seguindo rigorosamente os critérios da Lei de Execução Penal (LEP), decidindo com base nos prontuários dos presos e agindo "harmonicamente" com o Executivo estadual. A iniciativa do TJSP tem apoio dos corregedores dos estabelecimentos penais e dos defensores públicos.

Para a coordenadora do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública estadual, Carmen de Moraes Barros, muitos presos estão encarcerados indevidamente ou já teriam condições para reivindicar os benefícios do regime semiaberto e da liberdade condicional. Para os juízes-corregedores dos presídios estaduais, manter em regime fechado um preso que teria direito ao semiaberto causa insatisfação nas prisões, favorecendo o surgimento de motins e rebeliões. Eles lembram que o uso do regime semiaberto foi disseminado na Califórnia, para evitar o colapso do sistema prisional do Estado mais rico dos EUA.

A direção do TJSP também enfatiza os ganhos econômicos propiciados por esse mutirão, o maior já realizado na história da Justiça paulista, uma vez que a redução da população carcerária permite ao Estado poupar recursos com a construção de novas cadeias públicas e penitenciárias. "O governo estadual reclama que não tem dinheiro para investir em unidades prisionais. São R$ 44 milhões para construir cada unidade, com capacidade para 768 presos. Os juízes precisam ter essa consciência", diz o coordenador da força-tarefa do TJSP, juiz Paulo de Almeida Sorci. Segundo ele, só com a liberação de quase 2 mil vagas, entre 3 de maio e 15 de junho deste ano, o Estado conseguiu poupar o equivalente à construção de pelo menos três presídios.

O problema dessa estratégia é que ela pode resultar no aumento da violência nas ruas, pois são altas as taxas de reincidência dos presos beneficiados pela progressão para o semiaberto e pela liberdade condicional. Esse problema foi agravado pela revogação da obrigatoriedade do chamado exame criminológico, que permite ao juiz avaliar a personalidade e a periculosidade dos presos. Ele deixou de ser obrigatório em 2003, com a entrada em vigor da Lei 10.792, que alterou a Lei de Execuções Penais.

Pelas regras em vigor, os juízes criminais podem pedir esse exame, antes de conceder um benefício. Mas o Executivo nem sempre fornece os recursos técnicos e humanos necessários para sua realização. Para a direção do TJSP, esses exames - por mais eficientes que sejam - não garantem que um ex-detento não volte a delinquir. "Soltamos 1.972 pessoas até agora. Se tiver um erro, só ele vai aparecer. Os acertos, não", afirma Almeida Sorci.

É por isso que os promotores e magistrados mais experientes põem em dúvida os resultados dos mutirões que são feitos com o objetivo de abrir vagas no sistema prisional e adiar os investimentos do Executivo na construção de novas penitenciárias. "A mera liberação de presos pelo cômputo de período de pena cumprida pode trazer riscos à sociedade ao pôr nas ruas indivíduos perigosos, que voltarão a praticar roubos e homicídios", adverte o desembargador João Damião Pinheiro Cogan. É esse risco que o TJSP pode estar subestimando, quando encara os mutirões mais pelo viés econômico e não do ponto de vista da segurança pública.

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