MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

AMAERJ CONTRA UNIFORMIDADE NA APLICAÇÃO DE PENAS AOS MAGISTRADOS

Poder Judiciário. Associação dos Magistrados do Rio cogita entrar com uma Adin contra resolução do CNJ - 28/07/2011 às 12h09m; O Globo


BRASÍLIA - A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) informou nesta quinta-feira que cogita entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para impedir a aplicação da resolução 135/2011.

Essa resolução do CNJ uniformiza as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar e penas aplicáveis aos magistrados. Segundo o presidente da Amaerj, desembargador Antonio Cesar Siqueira, o CNJ está atuando fora de sua competência e "abre um precede nefasto" por desrespeitar a Constituição e não seguir o que determina a Lei Orgânica da Magistratura. Na quarta, a Amaerj enviou um requerimento à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em que solicita um estudo sobre a viabilidade de propor uma Adin contra o CNJ.

- Como em diversas outras oportunidades, o Conselho desbordou de muito de sua estrita competência constitucional, afrontando matérias reservadas à constituição ou à lei complementar - diz Siqueira, acrescentando que o CNJ não vem observando os princípios da ampla defesa e do devido processo legal na apuração dos fatos e das responsabilidades de magistrados envolvidos em processo disciplinar:

- Não acho razoável o modo como o Conselho está agindo ao provocar a abertura de processo criminal e, sumariamente, afastar os magistrados. Acredito que deve se aguardar o final do processo e, caso fique caracterizado que determinado magistrado não cumpriu com sua obrigação, que se imponha a ele a indisponibilidade.

As regras estabelecidas pelo CNJ se aplicam aos magistrados estaduais, federais, do trabalho, da Justiça Militar e Eleitoral e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na última edição da revista "Fórum", publicada pela Amaerj, há uma matéria de 10 páginas com várias críticas à atuação do CNJ.

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