MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

JUIZ LIBERTA SUSPEITO DE MILÍCIA PRESO COM DINHEIRO, ARMAS E MUNIÇÃO DE GUERRA

Falcon ganha liberdade - Extra, Casos de Polícia, 21/07/2011 às 19:26

O sargento Marcos Vieira de Souza, o Falcon, ganhou liberdade provisória nesta quinta-feira. O sargento PM e diretor de Carnaval da Portela foi preso em flagrante no dia 14 de abril por agentes da Corregedoria da Polícia Civil (Coinpol) e da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (Draco-IE) por suspeitas de ligações com milícias que atuam na Zona Oeste do Rio. Na mala do carro do policial, uma Pajero blindada, foram encontradas diversas armas, entre elas uma pistola, um silenciador, munição para fuzis e um taco de beisebol, além de R$ 32 mil em espécie.

O juiz André Ricardo de Franscis Ramos, da 28ª Vara Criminal, concedeu liberdade ao PM, na quarta-feira. O Ministério Público opinou pela manutenção da prisão de Falcon sob o argumento de que ele e os demais denunciados formariam uma milícia e a liberdade deles colocaria em risco a investigação. O juiz André Ricardo afirmou em sua sentença que os depoimentos prestados pelos delegados Jayme Berbat Filho e Alexandre Capote Pinto o levaram a decidir pela soltura.

Segundo ele "De fato, os mencionados delegados de polícia afirmaram que não apuraram nenhum elemento concreto que vinculasse o primeiro réu à nenhuma atividade de milícia, sendo que o Depol Jayme Berbat disse apenas ter a íntima convicção de que o primeiro réu seria miliciano em razão de diversos disque-denúncias, que sequer vieram aos autos ou foram apurados. Ora, Sua Senhoria pode ter íntima convicção, mas o Juiz não pode julgar com base nela, que é reservada apenas para o Júri".O juiz considera ainda que "De outro lado, as mesmas autoridades disseram que não conseguiram nenhuma prova de quando teria começado a estabilidade e a permanência da suposta associação criminosa existente entre os acusados".

O magistrado continua com o seguinte questionamento "Porque (sic) o primeiro réu passou, em menos de vinte e quatro horas, de herói dos sequestrados e da invasão do morro do Alemão, onde fincou a bandeira do Brasil no seu cume, a exemplo do que fizeram os U.S. Marines na ilha de Iwo Jima, durante a Segunda Guerra Mundial, a bandido e quadrilheiro miliciano? Que prova se tem disso? O ´achismo´ do Dr. Jaime Berbat?"

O juiz alegou que há contradições na apuração dos fatos, que a instrução vai se arrastar e também faltam respostas a diversas diligências. A manutenção das prisões desde 14 de abril também já configuraria excesso de prazo.

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