MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

RISCO DE RETROCESSO

EDITORIAL ZERO HORA

Um avanço inegável da chamada reforma do Judiciário, a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está ameaçado pela ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros que o Supremo Tribunal Federal examina a partir desta quarta-feira. O CNJ foi criado para exercer o controle administrativo e financeiro dos tribunais e para fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Formado predominantemente por representantes ligados ao Judiciário – a presidência é exercida pelo chefe do Supremo, a corregedoria nacional de Justiça é ocupada sempre por um integrante do Superior Tribunal de Justiça, os demais postos são distribuídos entre integrantes do Ministério Público, das Justiças federal, estadual e do Trabalho, além de duas vagas para advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras duas para cidadãos de reconhecido saber jurídico indicados pela Câmara e pelo Senado, mesmo assim o órgão vem batendo de frente com o corporativismo histórico dos juízes. Por isso, principalmente, está sendo questionado pela Adin que pretende reduzir a sua atuação e o seu poder corretivo.

Em seis anos de existência, o CNJ já tomou algumas decisões importantes, aplaudidas pela sociedade. Uma delas foi acabar com o nepotismo nos tribunais. Outra, mais recente, foi a fixação de oito horas para a jornada de trabalho nas cortes. Também adotou medidas disciplinares poucas vezes registradas no âmbito do Poder Judiciário, como a aposentadoria compulsória de 10 juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por suspeita de irregularidades com recursos públicos.

Não é de admirar, portanto, que a parcela mais conservadora do Judiciário tenha pressionado a Associação dos Magistrados Brasileiros para impor limites à ação corretiva e reguladora do CNJ. Habituados a desfrutar de prerrogativas que nem sempre se justificam pela função constitucional que desempenham, alguns magistrados começaram a se sentir ameaçados pela autonomia do Conselho, no que contam com a simpatia até de alguns ministros do Supremo. Se a Adin prosperar, o CNJ passará a operar como uma instância recursal das corregedorias de cada tribunal. Muitas dessas corregedorias, como é fácil constatar, são lentas, burocráticas e corporativas.

A reforma aprovada pela emenda constitucional número 45, no final de 2004, garantiu um pouco mais de eficiência e transparência ao Judiciário. Um dos exemplos inegáveis de modernização foi a instituição da súmula vinculante, que fez a fila de processos andar com mais celeridade. Por isso, seria de todo inoportuno se o principal resultado daquela transformação – a criação de um controle independente para juízes e cortes – sucumbisse agora diante de uma manifestação do mais anacrônico corporativismo.

Um avanço inegável da chamada reforma do Judiciário, a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está ameaçado pela ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros que o Supremo Tribunal Federal examina a partir desta quarta-feira. O CNJ foi criado para exercer o controle administrativo e financeiro dos tribunais e para fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Formado predominantemente por representantes ligados ao Judiciário – a presidência é exercida pelo chefe do Supremo, a corregedoria nacional de Justiça é ocupada sempre por um integrante do Superior Tribunal de Justiça, os demais postos são distribuídos entre integrantes do Ministério Público, das Justiças federal, estadual e do Trabalho, além de duas vagas para advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras duas para cidadãos de reconhecido saber jurídico indicados pela Câmara e pelo Senado, mesmo assim o órgão vem batendo de frente com o corporativismo histórico dos juízes. Por isso, principalmente, está sendo questionado pela Adin que pretende reduzir a sua atuação e o seu poder corretivo.

Em seis anos de existência, o CNJ já tomou algumas decisões importantes, aplaudidas pela sociedade. Uma delas foi acabar com o nepotismo nos tribunais. Outra, mais recente, foi a fixação de oito horas para a jornada de trabalho nas cortes. Também adotou medidas disciplinares poucas vezes registradas no âmbito do Poder Judiciário, como a aposentadoria compulsória de 10 juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por suspeita de irregularidades com recursos públicos.

Não é de admirar, portanto, que a parcela mais conservadora do Judiciário tenha pressionado a Associação dos Magistrados Brasileiros para impor limites à ação corretiva e reguladora do CNJ. Habituados a desfrutar de prerrogativas que nem sempre se justificam pela função constitucional que desempenham, alguns magistrados começaram a se sentir ameaçados pela autonomia do Conselho, no que contam com a simpatia até de alguns ministros do Supremo. Se a Adin prosperar, o CNJ passará a operar como uma instância recursal das corregedorias de cada tribunal. Muitas dessas corregedorias, como é fácil constatar, são lentas, burocráticas e corporativas.

A reforma aprovada pela emenda constitucional número 45, no final de 2004, garantiu um pouco mais de eficiência e transparência ao Judiciário. Um dos exemplos inegáveis de modernização foi a instituição da súmula vinculante, que fez a fila de processos andar com mais celeridade. Por isso, seria de todo inoportuno se o principal resultado daquela transformação – a criação de um controle independente para juízes e cortes – sucumbisse agora diante de uma manifestação do mais anacrônico corporativismo.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Tem gente que não gosta de ser criticado, de ver revelados seus vícios ou de enxergar a verdade. O mesmo ocorre nas organizações e instituições públicas. O CNJ teve este papel de revelar com profundidade o que a própria AMB vem apontando nas suas pesquisas periódica: as mazelas do judiciário. São múltiplas e podem ser vistas nas postagens e no rodapé deste blog. Elas estão contaminando o Poder Judiciário e impedindo a aplicação coativas das leis e a credibilidade da justiça no Brasil. É claro que interesses individuais estão reagindo e tentando acabar com a força, a dedicação, o foco e o esforço do CNJ. É pagar para ver. Ou o Poder Judiciário escolhe permanecer atado às elites, aos senhores feudais políticos e aos interesses de uma minoria de seus membros, ou busca se estruturar, aperfeiçoar e consolidar a segurança jurídica para atender uma demanda crescente, impedir a corrupção, aumentar a capacidade do poder judiciário e preservar a paz social com uma justiça coativa, imparcial e confiável.

Nenhum comentário:

Postar um comentário