MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

ACESSO À JUSTIÇA OU DIREITO À JUSTIÇA

EDGAR GRANATA, ADVOGADO - JORNAL DO COMERCIO, 07/11/2011

É incrível que o Poder Judiciário, através de seus tentáculos, gasta seu latim em verborragia, deferindo ou não o acesso à Justiça.

Quando negada a Assistência Judiciária Gratuita (AJG) em 1º Grau, os demais decidem por deferi-la. Nesse caminho são laudas e mais laudas, para, enfim, reconhecer o acesso à Justiça. As custas, com ou sem AJG, bem que poderiam ser pagas ao final.

Aliás, os lexicógrafos ensinam que acesso significa aproximação, chegada, estrada. Ainda estamos nas cavernas, eis que o caminho à Justiça é um calvário. E o direito à Justiça? Estamos longe!

O Judiciário, no máximo, fala em acesso e não em direito. Nem a Lei Maior, a badalada Constituição Cidadã, fala em acesso à Justiça, muito menos em direito à Justiça.

As engrenagens do Poder Judiciário são azeitadas com dinheiro para fornecer a prestação jurisdicional.

Constantino, o Grande, imperador romano, com notáveis atividades legislativas, ofertava advogados a quem não pudesse pagar. Isso lá pelos idos de 325 d.C..

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