MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

FICHA LIMPA - IMPASSE GERA PEDIDO DE VISTA E ADIA DECISÃO


Julgamento. Joaquim Barbosa pede vista e Lei da Ficha Limpa será julgada só depois da posse da nova ministra - O GLOBO, 09/11/2011 às 19h37m; Carolina Brígido

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Relator da ação, o ministro Luiz Fux defendeu a aplicação da lei a partir das eleições municipais de 2012, com mudanças pontuais. Fux propôs mudança no artigo da lei que prevê a inelegibilidade para quem tiver renunciado a mandato para escapar de cassação.

Segundo a norma, a pessoa pode ficar inelegível mesmo se renunciar antes de aberto o processo de cassação. Para Fux, a inelegibilidade só pode ocorrer se a renúncia for decidida após a abertura de processo.

O relator também quer limitar o tempo que uma pessoa pode ficar inelegível após ser condenada. Pela Lei da Ficha Limpa, o período é de oito anos, contados após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Fux propôs que seja debitado dos oito anos o tempo que o processo leva entre a condenação e o julgamento do último recurso na Justiça.

Na Lei da Ficha Limpa, a perda dos direitos políticos é contada a partir da condenação, ainda que seja possível recorrer da sentença. Na Lei de Improbidade Administrativa, por exemplo, a inelegibilidade ocorre após o julgamento final, quando não há mais possibilidade de recurso. Se alguém for enquadrado nas duas leis, pode ficar inelegível por décadas, dependendo do tempo que a Justiça leve para julgar todos os recursos propostos pelo réu.

Em seu voto, o relator elogiou os demais pontos da lei como instrumento moralizador da democracia.

- A liberdade individual de candidatar-se a cargo público eletivo não supera os benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade para o exercício de cargos públicos, sobretudo porque ainda são rigorosos os requisitos para que se reconheça a inelegibilidade - afirmou.

Como a Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis pessoas condenadas mesmo sem decisão definitiva da última instância do Judiciário, há a alegação de que a norma fere o princípio constitucional de que uma pessoa só pode ser punida após o julgamento de todos os recursos - também conhecido como princípio da inocência. Fux rebateu o argumento. Disse que esse princípio não se aplica à legislação eleitoral. E que inelegibilidade não é punição, mas uma condição.

- É crescente a crítica no seio da sociedade civil à resistência do Poder Judiciário na relativização da presunção de inocência para fins de estabelecimento das inelegibilidades. (...) Não cabe a este tribunal desconsiderar a existência de um descompasso entre a jurisprudência que afirma essa presunção de inocência extensiva à área eleitoral e a hoje fortíssima opinião popular a respeito do tema Ficha Limpa - disse.

A sugestão de Fux sobre o tempo de inelegibilidade tem o aval de Gilmar Mendes, que em junho alertou para esse problema da lei.

- É natural que a suspensão dos direitos políticos seja só depois do trânsito em julgado e agora já se aplica de forma antecipada. Me parece que aqui precisa haver um ajuste - defendeu Gilmar em entrevista à época.

O voto desta quarta-feira foi dado no julgamento conjunto de três ações, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do PPS e da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Enquanto as duas primeiras pedem que a lei seja declarada constitucional, a última pede a declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos.

Em março, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada às eleições de 2010, mas não declarou nada sobre a validade da norma no futuro. Na ocasião, quatro ministros alertaram para inconstitucionalidades na lei. Um dos artigos mais atacados é o que torna possível declarar alguém inelegível por ter renunciado antes da edição da lei. Para alguns ministros, quem renunciou no passado não sabia a consequência do ato no futuro.

Relator do julgamento da Ficha Limpa no STF pede mudanças na lei

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira a aplicação da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições municipais de 2012 com uma pequena mudança. Ele quer reduzir o tempo em que uma pessoa pode ficar inelegível quando condenada. Pela Lei da Ficha Limpa, esse tempo é de oito anos, contados após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Fux propôs que seja debitado dos oito anos o tempo que o processo leva entre a condenação e o julgamento do último recurso na Justiça.

Na Lei da Ficha Limpa, a perda dos direitos políticos é contada a partir da condenação, ainda que seja possível recorrer da sentença. Na Lei de Improbidade Administrativa, por exemplo, a inelegibilidade ocorre após o julgamento final, quando não há mais possibilidade de recurso. Se alguém for enquadrado nas duas leis, pode ficar inelegível por mais de 30 anos, dependendo do tempo que a Justiça leve para julgar todos os recursos propostos pelo réu.

Fux também propôs mudança no artigo da lei que prevê a inelegibilidade para quem tiver renunciado a mandato para escapar de cassação. Segundo a norma, a pessoa pode ficar inelegível mesmo se renunciar antes de aberto o processo de cassação. Para Fux, a inelegibilidade só pode ocorrer se a renúncia for decidida após a abertura de processo.

Para evitar empate, Barbosa adia julgamento

Após o voto de Fux, Joaquim Barbosa pediu vista. Ele disse que só devolverá o caso ao plenário após a nomeação da 11ª integrante do tribunal, Rosa Maria Weber. A nova ministra teve o nome anunciado na segunda-feira, mas não há previsão de quando ela tomará posse. Antes disso, Rosa Maria ainda precisa ser sabatinada pelo Senado. Joaquim disse que tomou a decisão para evitar empate no julgamento.

Aguardado ansiosamente pelos partidos políticos, o julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa foi interrompido nesta quarta-feira após o primeiro voto por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. A intenção do ministro foi evitar o empate - já que havia dez ministros em plenário. Ele disse que vai esperar a posse da 11ª integrante da Corte, Rosa Maria Weber. O nome dela foi anunciado pelo Palácio do Planalto na segunda-feira, mas não há data para a posse. Antes disso, ela precisa ser aprovada em sabatina do Senado.

- Pedi vista para evitar esse impasse, que já houve em relação ao primeiro julgamento.

Para ele, o adiamento da decisão não vai gerar comoção no cenário político brasileiro:

- Instabilidade haveria se eu permitisse que o julgamento prosseguisse. Vamos esperar a nova ministra.

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