MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 14 de janeiro de 2012

OPERAÇÕES ATÍPICAS - SEM REGISTRO NO RS


FOCO NO JUDICIÁRIO. RS não registrou operações atípicas. Tribunal paulista deu prazo de 30 dias para juízes apresentarem declarações - ZERO HORA 14/01/2012


O Rio Grande do Sul foi o único Estado onde não houve registro de movimentação financeira atípica entre juízes e servidores do Judiciário no período entre 2000 e 2010. Relatório do Coaf (o órgão de inteligência do Ministério da Fazenda), divulgado na quinta-feira, apontou um total de R$ 855 milhões em operações consideradas fora do padrão.

A informação de que o Rio Grande do Sul não apresenta movimentações atípicas é da Agência Brasil. ZH tentou falar com a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, para obter maiores detalhes, mas não obteve retorno.

Um dos órgãos que apresentou maior volume de operações financeiras consideradas atípicas, o Tribunal de Justiça de São Paulo estipulou ontem prazo de 30 dias para que os juízes apresentem as declarações de bens dos últimos cinco anos.

O comunicado, publicado no Diário da Justiça, lembra aos magistrados que deixaram de fazer a declaração que essa é uma obrigação anual determinada pela Lei 8.429 de 1992.

Na documentação, devem ser apresentados bens com indicação das fontes de renda, incluindo companheiros, filhos e outras pessoas que vivam sob dependência econômica do magistrado.

“A declaração de que trata este artigo compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações ou quaisquer outros bens e valores patrimoniais localizados no país ou no Exterior”, diz a lei que teve os artigos copiados no informe publicado ontem.

Processo no STF pede fim das investigações do CNJ

A declaração também deve ser apresentada quando os juízes deixam os cargos por aposentadoria ou exoneração.

Segundo relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), entre 2000 e 2010 foram registradas em São Paulo movimentações financeiras atípicas de pessoas ligadas ao Judiciário que totalizaram R$ 169,7 milhões.

A cifra coloca São Paulo como o Estado com maior número de operações que fogem dos padrões da norma bancária e do sistema nacional de prevenção de lavagem de dinheiro. Em todo o país, o Coaf encontrou R$ 855,7 milhões em operações suspeitas envolvendo membros do Judiciário.

Os dados foram integrados ao processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), que pede o fim das investigações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os ganhos de magistrados e servidores.


Entenda o caso

ENVIO - CNJ enviou ao Coaf relação de 216 mil nomes de magistrados e servidores de todas as esferas do Poder Judiciário.

IDENTIFICAÇÃO - Do total, o Coaf identificou movimentações financeiras de interesse de 5.160 pessoas, que somaram R$ 9,48 bilhões.

SUSPEITAS - Desse universo, o Coaf detectou R$ 855,7 milhões em operações atípicas realizadas por 3.426 juízes e servidores.

O QUE É O COAF - Órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda que atua na prevenção e detecção de lavagem de dinheiro e crimes financeiros.

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