MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 14 de janeiro de 2012

OPERAÇÕES ATÍPICAS


EDITORIAL ZERO HORA 14/01/2012


É estarrecedor o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que mostra que 369 juízes e servidores de tribunais movimentaram R$ 855,7 milhões entre 2000 e 2010 de forma atípica – que é o eufemismo encontrado pelo órgão público para atenuar o impacto da suspeita. A verdade, porém, é que até agora não surgiu uma explicação razoável para operações tão vultosas em dinheiro vivo patrocinadas principalmente por servidores e magistrados ligados aos tribunais de Justiça de São Paulo, Distrito Federal e Bahia.

O intrigante desse processo investigatório que constrange a Justiça brasileira é exatamente a reação de quem não aceita ser investigado. Vale lembrar que a apuração promovida pela corregedora nacional de Justiça Eliana Calmon no TJ de São Paulo levou o Supremo Tribunal Federal a limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça. O atual relatório do Coaf está sendo utilizado pela corregedora com o propósito de derrubar a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu as inspeções em todo o país.

O conflito entre a alegada privacidade dos integrantes do Judiciário e o direito da sociedade de conhecer os gastos do poder evidencia um bloqueio de transparência que precisa ser derrubado. Se os tribunais investigados comprovarem a correta aplicação dos recursos públicos constantes no levantamento do Coaf, o contribuinte certamente dará um atestado de confiança ao Judiciário. Porém, se a opção for a manutenção do veto às investigações, não haverá eufemismo capaz de evitar que a suspeita se transforme em indignação. É translúcido que ninguém pode ser colocado sob suspeita apenas porque é juiz – o que vale para qualquer profissão. Mas também seria um absurdo colocar alguém acima de qualquer suspeita pelo mesmo fato.

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