MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

PARCERIA DO CNJ COM BANCO CENTRAL FOI TRAVADA PELAS LIMINARES DO STF


CNJ teve aval do Banco Central para acessar dados. Mas liminares que travaram apurações nos TJs também suspenderam a parceria - 24 de janeiro de 2012 | 22h 30 - Felipe Recondo e Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA e SÃO PAULO - As liminares dos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que travaram a ofensiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre supostas irregularidades nos tribunais, tiveram outra consequência: elas suspenderam os efeitos de parecer da Procuradoria-Geral do Banco Central que, em junho de 2011, autorizou o compartilhamento de informações entre o BC e a Corregedoria de Justiça.

O repasse de dados bancários, amparado na manifestação da procuradoria do BC, estava sendo realizado diretamente ao CNJ. Antes, esse procedimento era possível, mas exclusivamente por ordem judicial.

A estratégia, porém, virou alvo da ira de associações de magistrados quando tornados públicos os supercontracheques da toga que, em muitos tribunais, superam o teto constitucional.

As entidades recorreram ao STF, que engessou o CNJ e abriu crise sem precedentes na cúpula do Judiciário brasileiro.

O parecer do BC, subscrito pelo procurador-geral da instituição, Isaac Ferreira, destaca que o CNJ pode receber documentos sigilosos sem decreto da Justiça porque o conselho, conforme prega a emenda 45 (Reforma do Judiciário), integra a cúpula do Poder Judiciário.

Além disso, segundo a Procuradoria-Geral do BC, o regimento interno do CNJ tem equivalência à lei - até que seja votada e aprovada a nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

O estatuto do CNJ permite à Corregedoria Nacional da Justiça examinar informações protegidas pelo sigilo.

Durante pelo menos seis meses vigorou o parecer emitido pela Procuradoria-Geral do BC. Amparado nesse documento, o CNJ captou pela via direta dados bancários dos magistrados.

Atípicas.O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), vinculado ao Ministério da Fazenda, abriu os dados de 206 mil juízes, servidores e familiares. As informações foram enviadas à Corregedoria.

O relatório do Coaf indica movimentações atípicas que somam R$ 855 milhões em vários tribunais. O presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, afirma que o relatório enviado ao CNJ não revela nomes. Ele negou que tenha havido quebra de sigilo dos magistrados.

O procurador-geral do BC diz que foi orientado pela Advocacia-Geral da União (AGU). À Agência Brasil, ele declarou. "A Procuradoria-Geral do BC, sob a orientação da AGU, fixou a orientação legal da possibilidade de atendimento de requisições da Corregedoria Nacional de Justiça. E assim o fez porque toda a norma que integra o ordenamento jurídico tem presunção de constitucionalidade."

No entanto, a própria procuradoria do BC advertiu que essa interpretação ainda não era definitiva. O parecer, que as liminares dos ministros do STF suspenderam, fazia uma ressalva. "Por se tratar de regra jurídica cuja validade não foi, até o presente momento, suprida por lei superveniente, e cuja constitucionalidade não foi, até aqui, afastada por julgamento dotado de eficácia erga omnes (que vincule a todos) e efeito vinculante do STF, sua higidez normativa deve ser reconhecida, estando o Banco Central do Brasil compelido ao atendimento das requisições."

O parecer da Procuradoria do BC ficou sem efeito já no dia seguinte às liminares despachadas pelo STF. O procurador do BC entendeu melhor aguardar a decisão de mérito do Supremo.

Documento subscrito por Ferreira em 20 de dezembro atesta. "As decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, embora proferidas em cognição sumária, lançam dúvidas sobre a extensão dos poderes requisitórios do Conselho Nacional de Justiça, recomendando cautela da parte do supervisor do Sistema Financeiro Nacional.

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