MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

O LEGAL E O LEGÍTIMO


PIO GIOVANI DRESCH, PRESIDENTE DA AJURIS - ZERO HORA 06/02/2012

Em 30 de abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal afastou do ordenamento jurídico brasileiro a Lei de Imprensa, com base no entendimento de que a lei, nascida na ditadura, foi criada a partir de uma ótica punitiva e cerceadora da liberdade de expressão. Prevaleceu a tese defendida por 21 anos pelas entidades representativas de empresas e profissionais da imprensa, inclusive Zero Hora.

Lembrei disso ao ler o editorial de ZH da última sexta-feira, com o irônico título “A toga desalinhada”, em que apresenta a posição do jornal sobre os incidentes que envolveram a posse no Tribunal de Justiça. Embora reconheça o anacronismo da Lei Orgânica da Magistratura, o editorialista censura nosso Tribunal, dando o seguinte conselho jurídico: “Se ela (a Loman) contraria avanços democráticos do país (...), precisa ser revista – mas não pode ser desrespeitada enquanto estiver em vigor.”

Talvez não tenha se lembrado de que o direito, como ciência humana, comporta diferentes interpretações, e muitas vezes exige um tempo de maturação, como ficou claro naquela decisão sobre a Lei de Imprensa. A tese do editorial, que lembra o famoso brocardo dura lex, sed lex, ignora a evolução da ciência jurídica, que impõe sejam as normas interpretadas de modo integrado, conforme valores jurídicos dominantes, com a supremacia da Constituição.

Foi o que aconteceu com a Lei de Imprensa e é o que o Tribunal de Justiça faz com a Loman, ao interpretar que os membros mais antigos a que se refere o art. 102 são os mais antigos dos aceitantes.

Mais do que isso – e o editorial tem essa percepção –, há que se cuidar da legitimidade. Todos sabem o quão disputada foi essa eleição, só desempatada a favor do desembargador Marcelo Bandeira Pereira pela antiguidade. Mesmo assim, a magistratura do Rio Grande do Sul, a começar pelo candidato derrotado, José Aquino Flôres de Camargo, passando pelos desembargadores e chegando aos juízes de primeiro grau, aos quais, embora reivindicação antiga, nem é assegurado o direito de voto, cerrou fileiras em torno do presidente e demais desembargadores eleitos.

A posição da nossa magistratura é uníssona. Não temos poder para alterar a Loman, mas o nosso tribunal lhe pode dar uma interpretação que melhor se aproxime do espírito constitucional. É a legitimidade democrática que aflora dessa interpretação já consagrada que leva todos os juízes do Rio Grande do Sul a dizerem que Marcelo Bandeira Pereira é o presidente do Tribunal de Justiça.

O resto será dito pelo Supremo Tribunal Federal, mas é bom ficar claro que nas leis, assim como na imprensa – e, de resto, na vida –, nem sempre as coisas são como parecem ser.

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