MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 24 de março de 2012

DEPOIS DE 13 ANOS, STF CONFIRMA CONDENAÇÃO DE AUTOR DE CRIMES

STJ confirma condenação de atirador que matou três em cinema. Estudante de medicina cometeu o crime em 1999, num shopping da zona sul de São Paulo. Mariângela Gallucci - Agência Estado - O ESTADO DE SÃO PAULO.23 de março de 2012 | 16h 03.

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação a 48 anos de reclusão do ex-estudante de medicina Mateus da Costa Meira, que em 1999 metralhou uma plateia durante uma sessão de cinema no Morumbi Shopping, na zona sul de São Paulo. Na decisão, os ministros mudaram parte da condenação que impedia a progressão de regime.

Pela decisão original, Meira deveria cumprir a pena de 48 anos integralmente no regime fechado. Agora, com o julgamento do STJ, foi garantido a ele o direito de pedir no futuro a progressão do regime de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto.

No entanto, antes de garantir esse benefício a presidiários, a Justiça analisa se foram cumpridos vários requisitos. Um deles pode ser a realização de um exame criminológico para analisar o perfil do preso.

Ao tomar a decisão, os ministros da 5ª. Turma do STJ observaram que a impossibilidade de progressão, estabelecida originalmente na Lei dos Crimes Hediondos, foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Eles também ressaltaram que uma lei posterior acabou com o regime integralmente fechado.

Conforme informações do STJ, após consumir cocaína, Meira entrou numa sala de cinema do shopping e atirou contra a plateia de 66 espectadores. Ao todo, três pessoas morreram e quatro ficaram feridas.

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