MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 3 de abril de 2012

AJUFE VIROU ENTIDADE PARTIDÁRIA

ENTREVISTA JUIZ FEDERAL FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES: Ajufe virou entidade partidária, diz Francisco Glauber. Por Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2012

Esta entrevista faz parte da série que a ConJur publica desde segunda-feira (26/3) com os candidatos a presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil.

O juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves é a terceira via nas eleições para a presidência da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Não se opõe integralmente à gestão do atual presidente, Gabriel Wedy, mas está muito longe de propor continuidade a seus planos. Glauber defende rompimento em relação ao caminho que a Ajufe vem trilhando nos últimos anos, para que a entidade volte a servir como representação política — e interlocutora das demandas — dos juízes federais.

O fato de existir um terceiro candidato, por si só, já é histórico nas eleições para a presidência da Ajufe. O pleito, que este ano acontece no dia 27 de abril, teve sempre duas chapas, uma de situação, outra de oposição. Mas a insatisfação com as últimas posturas da entidade, nas palavras de Glauber, fez surgir a terceira opção, que também é de oposição.

Glauber Alves prega que a associação passou por um processo de “partidarização que minou sua capacidade congregativa e, consequentemente, sua legitimação”. Para ele, a preocupação das diretorias da Ajufe, nos últimos anos, passou a ser ficar no poder e não defender uma causa em nome da magistratura federal. O maior problema dessa omissão, segundo o juiz, é que a carreira perdeu o prestígio e a atratividade.

Ele defende aumento na remuneração da carreira, inclusive com pagamentos extras conforme o juiz acumule atividades além das de sua vara ou tribunal. Reclama, por exemplo, da situação de colegas que vão para turmas recursais ou para cargos de direção de foro. Para ele, o modelo atual de remuneração deixa os juízes federais “reféns do Congresso”, e por isso precisa de alternativas. Segundo o juiz, a magistratura federal é uma das carreiras mais mal pagas do país, e será esse o foco de sua gestão.

A chapa de Francisco Glauber Pessoa Alves recebeu o nome de “Ajufe para os Juízes”. “Trabalharemos firmemente pela dignidade remuneratória, sem cogitar, em princípio de soluções extremas como paralisação, que são traumáticas e que, no fundo, humilham uma carreira que historicamente tem propiciado à sociedade importantes valores democráticos.”

Segundo o blog criado pelo juiz para a candidatura, ele entrou na carreira federal em 2003. Hoje, julga na 11ª Vara Federal de Pernambuco. Antes, foi juiz de Direito em São Paulo, entre 1998 e 2003. É presidente da Associação dos Juízes Federais da 5ª Região e professor de Direito Processual Civil. É mestre e doutor em Direito pela PUC-SP.

Leia a entrevista com o juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, candidato à presidência da Ajufe.

ConJur — Por que decidiu concorrer à Ajufe?
Francisco Glauber Pessoa Alves — Com o crescimento da Justiça Federal e sua interiorização, o número de juízes federais aumentou significativamente, contando a Ajufe atualmente com cerca de 1,7 mil associados. A Ajufe é uma instituição de 40 anos. Nesse período, valorosos colegas dedicaram muito esforço para dirigi-la. Com a nova ordem jurídica estabelecida em 1988, o papel do Judiciário na formação de políticas públicas passou a ter enorme relevância. Com esta maior complexidade estrutural e jurídica, tivemos um incremento de demandas e de questões de interesse dos associados, sendo a associação cada vez mais chamada a ocupar um espaço de representação política, integrando a agenda nacional com temas tão diversos como remuneração, deontologia da magistratura, assistência jurídica aos associados e participação no processo legislativo, muito além do mero congraçamento entre associados. Os juízes federais esperam muito da Ajufe, seja no que se refere a questões que dizem respeito à própria carreira, seja no que toca à administração da Justiça em geral. Querem dela a posição de protagonista correlata à importância da função jurisdicional por eles exercida. Contudo, ao longo dos tempos, a Ajufe passou por um processo de “partidarização” que minou sua capacidade congregativa e, consequentemente, sua legitimação. As diretorias passaram a se preocupar muito mais em se manter no poder do que em continuar a representar os associados e suas demandas essenciais, como se as eleições fossem um cheque em branco. Entendemos que a legitimação de uma diretoria não vem só com a eleição, mas sim e, principalmente, com a capacidade dessa diretoria em continuamente se comunicar e realmente identificar os anseios dos associados durante todo o mandato. Daí o surgimento da nossa chapa, a Ajufe para os Juízes, que se constitui uma terceira via para o processo eleitoral da Ajufe. Buscamos uma proposta de trabalho e não de poder, de congregação em vez de segregação. Mas, acima de tudo, de aprimorar a democracia, a comunicação e o respeito ao associado, tão esquecido pela associação nas últimas gestões.

ConJur — E como isso será feito?
Glauber Alves — Para isso, imaginamos a reprodução do modelo que implementamos na Rejufe (Associação dos Juízes Federais da 5ª Região), entidade da qual sou o atual presidente, com mandato quase no fim. Estabelecemos uma linha de atuação baseada em pesquisas de opinião dos associados sobre temas capitais, aprofundamento democrático do modelo de diretoria e comunicação fácil com os associados. Nela, tivemos uma série de realizações na Rejufe, dentre as quais destaco: 1) a regulamentação da remoção por antiguidade, apoiando a iniciativa pioneira de um colega; b) a reserva de vagas de estacionamento para os juízes no nosso TRF; c) a quinta parte na promoção de Substituto para Titular; d) a ampliação do nosso TRF no CJF; e) a garantia, no CNJ (e depois no STF), do afastamento do presidente da associação regional para exercer adequadamente o mandato; f) participamos de manifestações para o novo CPC, para o exercício da função eleitoral pelos juízes federais; g) propiciamos o primeiro Curso de Segurança para Magistrados feito por uma associação regional; g) a regulamentação da convocação de desembargadores por juízes junto ao CNJ (luta essa que ainda estamos enfrentando arduamente, com recente decisão do CNJ no sentido de imediata alteração do ato normativo competente, com remessa à Corregedoria Nacional de Justiça). Foi um movimento espontâneo (e por isso verdadeiramente democrático) que soma hoje as forças inestimáveis de colegas de todo o país, imbuídos de um espírito comum de resgate da força e do protagonismo da nossa Ajufe no cenário nacional. Evidentemente, esse é um desafio muito maior. Todos os desafios da magistratura são grandes e, por isso, precisamos de humildade e sinceridade em reconhecer que não há fórmulas mágicas para muitos desejos da carreira. Mas, por outro lado, há, sim, alternativas viáveis que podem permitir uma significativa melhora na autoestima dos juízes federais, hoje minada por uma política remuneratória que desrespeita preceitos constitucionais, mas, ao mesmo tempo, pressionada por índices de produtividade e fiscalização verdadeiramente assustadores.

ConJur — Quais sãs suas propostas de gestão?
Glauber Alves — O Programa de Campanha completo pode ser conferido no nosso blog (ajufeparaosjuizes.wordpress.com) e está sempre aberto a novas propostas. O calendário de visitas às Seções Judiciárias está em pleno andamento e, nesses ricos encontros, o contato com colegas de todo o país tem propiciado novas ideias e modos de ver as situações que temos procurado incorporar. Dividimos nossas propostas em Plataforma Base, com temas que nos parecem comuns a todos os candidatos, e Plataforma Exclusiva, com ideias da Ajufe para os juízes e que acreditamos ser o diferencial das nossas propostas. Muito resumidamente, não haverá solução de continuidade em grandes projetos já em andamento, mas focaremos no campo remuneratório — alternativas ao modelo atual de recomposição que nos faz reféns do Congresso, retorno dos ATS, verbas distintas no exercício de funções que hoje não são remuneradas: Direção de Foro, participação em concursos, funções de TRs, acúmulo de varas, pagamento de diárias sem fórmulas administrativas de podam os direitos dos beneficiários, trabalho extraordinário, indenização de despesas feitas para o exercício do cargo e pagamento de passivos. No campo da movimentação da carreira, PEC 544, ampliação do número de TRFs atuais, PL das TRs, reestruturação da carreira. No campo da participação política, competência eleitoral nas Zonas Eleitorais, aumento da participação da Justiça Federal nos TREs, predileção à magistratura de carreira na composição dos órgãos judiciários superiores. E no campo da defesa institucional, um programa geral de segurança para os magistrados, uma maior atenção ao associado na defesa administrativa/judicial, com uma qualificação da interlocução. Pretendemos dar vazão à democracia associativa por meio: a) da otimização da comunicação com os associados (criação de uma Diretoria de Comunicação Interna; qualificação do contato via email e telefone; canal próprio e específico para atender e responder a demandas dos associados; valorização da lista nacional de e-mails como canal de comunicação e até mesmo de pesquisa; calendário de visitas da diretoria a todas as seções judiciárias, a fim de promover a comunicação com os associados diretamente e não apenas por comunicados); b) da realização de pesquisas sobre temas capitais, de forma a orientar e legitimar os rumos da diretoria; c) da desvinculação da Assembleia Geral Ordinária do Encontro Nacional, onde a presença de associados tem sido reduzida, apesar de ali se discutirem e decidirem as questões-chave da carreira.

ConJur — Qual é o papel da Ajufe?
Glauber Alves — A Ajufe nasceu como um canal de confraternização entre os juízes federais do Brasil. Com o tempo, ela assumiu ares cada vez mais robustos, fruto mesmo da complexidade e variedade de anseios. Somos hoje entre 1,6 mil a 1,7 mil associados em todo o país. A Ajufe passou a atuar cada vez mais politicamente, integrando a agenda nacional em temas tão diversos como remuneração, deontologia da magistratura, assistência jurídica aos associados, participação no processo legislativo, confraternização etc. Os juízes federais esperam muito da Ajufe. Querem dela a posição de protagonista correlata à importância da função jurisdicional por eles exercida.

ConJur — Juízes podem fazer greve?
Glauber Alves — A pergunta não pode ser respondida sem que se faça acompanhar de outra: há alguém isento de cumprir os deveres constitucionais para com a classe da magistratura? Se você responder que não — e teoricamente seria essa a resposta adequada — a resposta à pergunta sobre a greve de juízes é, identicamente, não. Contudo, nós não vivemos num mundo, nem num país, onde o cumprimento das normas por alguns seja particularmente um objetivo. O regime jurídico da magistratura é rigorosíssimo: a) não podemos ter outras fontes de renda, senão uma única de magistério (e essa é uma das carreiras mais mal-remuneradas no nosso país); b) não podemos exercer outras funções (sequer síndico de condomínio); c) não podemos nos portar fora dos rígidos Códigos Éticos da Magistratura (insertos na Loman e normas quejandas). Para tanto, existem prerrogativas e compensações, como a aposentadoria integral (a fim de dar tranquilidade ao magistrado, que ao longo da vida muitas vezes dá decisões que desagradam importantes interesses). Uma remuneração justa é o mínimo que se espera.

ConJur — E o que isso significa?
Glauber Alves — O regime de subsídios (significa um valor único, sem os chamados “penduricalhos”), uma bandeira moralizadora prontamente defendida pelos juízes federais e implementada por lei em 2005, tornou-nos hoje uma categoria ingrata: os subsídios não são reajustados porque o Executivo fala no efeito cascata quanto a outras carreiras públicas. Mas estas mesmas carreiras não estão vinculadas ao regime de subsídios, de forma que seus reajustes abrangem, além de remuneração-base, gratificações, jetons e similares — muitas vezes ultrapassando os subsídios. Resultado disso é que os juízes federais, que tanto lutaram por norma moralizadora (subsídio) que veio para acabar com a farra dos super-salários, estão sofrendo hoje na pele, a muito custo, o longo tempo em que nossos subsídios não são reajustados (friso: reajustados, recompostos, e não aumentados). O salário líquido (não adianta falar o bruto, porque parte é descontada na fonte para tributos) é hoje de cerca de R$ 15 mil. Ele sofreu uma perda de cerca de 35% nos últimos cinco anos. Mas, o que ninguém costuma frisar (alguns parecem ter uma especial seletividade quanto às normas que devem e às que não devem ser observadas) é que a Constituição Federal assegura o direito à revisão anual da remuneração. Veja, é um direito que está previsto na Constituição, a mesma Carta que assegura a todos o exercício da profissão. Não podemos separar direitos, criar uma categoria de segunda classe. Juízes federais são agentes políticos. Como irão defender o cumprimento da Constituição e das leis se essas leis para si mesmo não são respeitadas? Dentre eles a liberdade de ir e vir, de imprensa, o cumprimento de obrigações do Estado para com os seus, dentre muitas outras coisas. Acreditamos no direito, mas, acima de tudo, na responsabilidade do Executivo e do Legislativo para o diálogo e respeito ao Judiciário do nosso país. Ressalvo, porém, que não há impedimento legal à greve. Em diversos países, inclusive democracias consolidadas da Europa, a greve de magistrados é tida como procedimento legítimo.

ConJur — Por que juízes devem ter férias de 60 dias?
Glauber Alves — Há uma premissa equivocada no tratamento dessa matéria. Ela é sempre cogitada como um privilégio dos juízes. Não é bem assim. Primeiramente, é necessário distinguir privilégios de peculiaridades da carreira. Observe, por exemplo, que advogados têm uma carga horária de quatro horas diárias, por força da Lei 8.906/1994. Jornalistas, igualmente, por força da lei (artigo 9º do Decreto-Lei 972/1969). Especificamente quanto a férias, professores têm dois períodos de férias ao ano, mas assim também o têm os técnicos em radiologia, os promotores de Justiça, procuradores do Estado e diversas outras carreiras. Tudo por força de lei. Isso quer dizer que tudo isso é privilégio? Não. É o reconhecimento das peculiaridades de cada carreira. Juízes federais não recebem horas-extras, não recebem por plantões, não recebem pelo exercício de funções em Turma Recursal, não recebem pelo exercício de Direção de Foro, não recebem auxílio-moradia (previsto na Loman e sobejamente negado) ou vários outros direitos reconhecidos a inúmeras carreiras. Muitos juízes federais precisam assumir suas funções, por anos e até décadas, longe de suas cidades de origem e de suas famílias. Para se ter uma ideia, existem Varas Federais em Tabatinga, Sinop, Oiapoque, Marabá, Tefé, Laranjal do Jarí, locais extremamente inóspitos. O fim deste que é o único atrativo mais destacado de uma carreira cujos ônus são extraordinários importará, sem qualquer sombra de dúvida, no sucateamento da carreira, como já ocorreu com outras e hoje lamentamos. Assim, as férias de 60 dias são justificadas pela peculiaridade da carreira e pela necessidade, por exemplo, de mais tempo para se dedicar à família e a si mesmo. Os juízes devem ter férias de 60 dias porque exercem uma função de extrema responsabilidade, que deve atrair profissionais qualificados e experientes. A realidade salarial da magistratura hoje — e falo em especial da magistratura federal, cuja realidade exata conheço — não atrai mais esse tipo de profissional. Há um expressivo número de cargos vagos na magistratura. E não é apenas pelo fato comumente associado de baixa qualidade do ensino jurídico, eis que outras carreiras públicas não têm sentido essa procura reduzida. É, sim, pela baixa atratividade para o exercício da Judicatura Federal. A sociedade exige demais de seus juízes, mas reconhece de menos a eles remuneração e condições bastantes de trabalho e de vida. Não quero dizer com isso que somos melhores do que ninguém. Mas não somos piores. E temos nossos direitos, assim como nossas necessidades. Não quero juízes intranquilos, insatisfeitos, estressados ou pouco motivados julgando minhas questões. Da forma como caminha, é isso que está acontecendo. É imperioso observar: inúmeras classes profissionais gozam de direitos especiais, sem que isso desperte qualquer contrariedade ou proposta para restringi-los. Não fosse tudo isso, pesquisas sobre estresse entre magistrados do Trabalho mostram que 71% deles têm sensação de desgaste físico constante, 60% sofrem de tensão muscular e 52% apresentam irritabilidade excessiva. As causas do estresse se devem ao número de feitos a julgar, assinalado por 96% dos juízes, aos salários que não correspondem às responsabilidades, ao desgaste e à importância do cargo (95%), à falta de tempo para atualização (93%) e ao sacrifício do tempo dedicado à vida familiar e social (92%) (http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-79722002000300008&script=sci_arttext). Todas as atividades geradoras de alto nível de estresse — como policiais, médicos, controladores de voo etc — também devem garantir direito a um período de férias maior. A isonomia deve ser buscada dessa forma, ampliando direitos a quem deles faz jus, e não reduzindo direitos de quem já os detêm justamente.

ConJur — Juízes devem poder vender férias?
Glauber Alves — O direito à venda de férias é reconhecido a todos os trabalhadores (CLT, artigo 143). Ele permite conciliar um direito irrenunciável (férias, para manter a saúde mental, renovar as energias) com uma compensação financeira por abrir mão do período das férias. Veja que temos hoje um quadro de muitas vagas na magistratura e, consequentemente, nas varas. Assim, a venda de férias significa o juiz se dispor a abrir mão do seu descanso em prol dos jurisdicionados, atingindo os índices de produtividade exigidos e a razoável duração do processo. É inconcebível a sociedade não estimular o trabalho — e trabalho não é e nem nunca pode ser gratuito. Ninguém melhor do que o próprio juiz para definir se ele se encontra descansado o suficiente para vender parte de suas férias para trabalhar no período ou se, pelo contrário, encontra-se num nível tal de estresse que o gozo das férias faz-se necessário. De toda forma, segundo informações que colhi (não são dados técnicos, pois precisaríamos de um amplo levantamento), boa parte dos juízes federais não quer vender suas férias. Querem gozá-las.

ConJur — A remuneração e as condições de trabalho dos juízes federais são adequadas?
Glauber Alves — De forma geral, podemos dizer que as condições de trabalho dos juízes federais são privilegiadas, considerando a situação de muitas magistraturas estaduais. Não são, contudo, suficientes. Muitos locais têm excesso de processos e quadro reduzido de servidores. Some-se a isso o quadro incompleto de magistrados, fazendo com que juízes federais acumulem varas e funções (Turmas Recursais). Existem, ainda, locais onde o processo de interiorização acentuada nos últimos anos findou por instalar varas que sequer conseguem ter acesso a um suficiente sistema de tecnologia da informação e nas quais as instalações prediais são inadequadas. Estamos em época de adiantada virtualização dos processos, de forma que insuficiente infraestrutura logística significa ineficiência da prestação jurisdicional. Ressalvo, porém, respondendo à primeira parte da pergunta. A maior fonte de insatisfação entre os juízes federais dá-se quanto à sua remuneração, a partir da violação ao direito constitucional à revisão anual, corolário de uma das principais garantias da independência do magistrado, que é a irredutibilidade salarial e, ainda, a ausência de remuneração por trabalho extra, como acúmulo de varas e de funções administrativas.

ConJur — A segurança dos juízes federais desperta preocupação? Por quê?
Glauber Alves — Sim. Esse tema nos é caríssimo. Entendemos firmemente no Projeto Ajufe para os Juízes que precisamos lutar por uma política efetiva de segurança. Não queremos que um juiz federal precise perder a vida para que a sociedade atente para as necessidades específicas da magistratura. Quando o juiz tem receio de julgar, a segurança pública já não existe mais. Hoje há muita precariedade no assunto. Determinados tribunais são dinâmicos e dão vazão às demandas por seguranças. Outros, simplesmente ignoram o tema. A Rejufe, entidade que presido, chegou a promover um curso de segurança para os magistrados, primeira iniciativa de uma associação de juízes no país. Foi feito sem maiores dificuldades, com aulas de direção defensiva, tiros e técnicas de autoproteção. Nós havíamos solicitado isso há muito tempo ao nosso tribunal, que ignorou solenemente tal demanda dos associados. Isso não é tudo. Muitos fóruns do país não têm sequer porta detectora de metais. Todo mundo entra como quer, o que se acentua nos fóruns de cidades pequenas, onde os horários e a rotina dos juízes federais são bem conhecidos. Há um projeto de lei no Senado que cria um colegiado de primeiro grau no julgamento do crime organizado, que estrutura a polícia judiciária (nossa segurança hoje é feita precariamente pela Polícia Federal, que ora alega ausência de pessoal, ora ausência de diárias). Ele precisa ser votado, sem prejuízo de uma política nacional de segurança dos magistrados pelos órgãos administrativos (Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal). Vamos dar especial atenção a esse assunto, do qual, particularmente, estou muito interessado. Porque já vi como os colegas ficam quando suas vidas ou de suas famílias estão em risco.

ConJur — A emoção e o entusiasmo de grandes investigações, consubstanciadas nas célebres “operações da PF” resultaram em fiasco. Que reflexão se pode tirar desse fenômeno?
Glauber Alves — Primeiramente, é necessário esclarecer que não existem operações exclusivas da Polícia Federal. As investigações e inquéritos são conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, e todas as medidas, inclusive as mais comumente visíveis (apreensões e prisões), são autorizadas e determinadas pelos juízes. De outra banda, a sociedade brasileira tem um sentimento geral de impunidade, notadamente quando membros de alto potencial aquisitivo estão sob investigação. Tive ocasião de estudar um pouco disso em minha tese de doutorado, que enfrentou a improbidade administrativa. Medidas de impacto midiático, assim, são bem recebidas na mídia, em princípio. Porém, nós estamos em permanente evolução. Não se pode tripudiar de valores caros à nossa sociedade, como o respeito ao indivíduo e sua dignidade. E é isso que parece quando alguém é preso e logo em seguida solto. Ou quando há grande estardalhaço em uma operação que, tempos depois, resulta em absolvição. De toda sorte, é dever público divulgar as operações, de forma comedida, assim como do Judiciário divulgar o resultado dessas atuações. Aqui precisamos de um mea culpa, pois muitas vezes não damos à sociedade a resposta dessas operações. Condenações existem e colegas, frutos de uma deontologia da magistratura de antanho que nos segregou da comunicação com a sociedade, não publicizam. Os cidadãos ficam com a sensação de que os processos não chegam ao fim. Eles chegam. Demoram, mas chegam. Isso é normal, porque em se cuidando da liberdade das pessoas é essencial que haja segurança e justiça nas condenações ou absolvições. E trabalharemos para que com cada vez mais rapidez a resposta jurisdicional venha e que ela seja divulgada.

ConJur — É legítimo pressionar o governo-patrão com instrumentos como a suspensão do julgamento das ações de interesse do governo?
Glauber Alves — Como já disse antes, o ideal é que isso não precise ocorrer. Trabalharemos no sentido do reconhecimento da importância dos juízes na República brasileira por parte dos demais Poderes. Eles são formados por homens de responsabilidade. Essa interlocução tem canais privilegiados e importância institucional para a própria democracia. Tudo aquilo que for constitucionalmente assegurado deve ser respeitado por toda a sociedade brasileira.

ConJur — Órgãos administrativos, como o CNJ, Coaf, Fisco ou como o MP e a PF devem ter poderes para quebra de sigilo sem interveniência da Justiça? Vale mudar as regras em nome do combate ao crime organizado?
Glauber Alves — É entendimento firme no STF o princípio da reserva de jurisdição para a quebra do sigilo fiscal e bancário. A Receita tem uma situação específica, porque ela tem acesso por lei à base de dados dos seus contribuintes. O que não pode é divulgar ou utilizar tais dados sem autorização judicial, sendo, inclusive, crime. O Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras] acompanha movimentações vultosas de valores (fornecidas pelos bancos), mas não quebra o sigilo dos titulares de contas e nem procede a qualquer fiscalização administrativa ou judicial. Restam, então, o CNJ, o MP e a PF. Do ponto de vista jurisdicional, como já se falou, alterações legislativas teriam de ocorrer para mudar o conceito atual de sigilo fiscal e bancário. Particularmente, tenho muita restrição a sigilos de tais dados quando se trata de agentes públicos. Não podemos ter segredo quanto ao que nós ganhamos. Esses dados são divulgados nos sites oficiais, os valores são fiscalizados pelos tribunais de contas. Há a obrigação do agente público em comunicar, todos os anos, sua declaração de Imposto de Renda (Lei 8.429/1992). O que precisa existir é um mecanismo que permita tranquilidade ao agente público, no sentido de não estar vendo seus dados pessoais indevidamente divulgados ou utilizados para perseguição ou devassa em sua vida. Medidas de implementação tomadas com essas cautelas devem ser prestigiadas, notadamente se para beneficiar o combate à chaga do crime organizado.

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