MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 30 de abril de 2012

DESEQUILÍBRIO DE PODERES

EDITORIAL ZERO HORA 30/04/2012

Antes do advento do Estado democrático de direito, o poder se concentrava de forma exclusiva nas mãos do soberano. Inserindo-se numa longa tradição de pensadores que defendiam a separação de atribuições entre distintos setores do governo e preocupado em encontrar maneiras de limitar o arbítrio e o despotismo, o filósofo francês Montesquieu chegou a uma fórmula simples e definitiva: “Só o poder freia o poder”. Propôs, assim, um sistema político que chamou de “freios e contrapesos”, e que nada mais era do que a separação de poderes consagrada na Constituição americana e, em seguida, em todas as cartas democráticas nela inspiradas. A Constituição brasileira, que entrou em vigor em 1988, consagra essa máxima já em seu Artigo 2º, ao nomear os distintos poderes: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Traduziu assim o Congresso Constituinte a convicção de que os órgãos do Estado devem atuar de forma independente e complementar, sem intervenção ou subserviência, a fim de perseguir o bem comum.

Se a própria Constituição estabelece de forma inequívoca a separação de poderes, a recorrência de intromissões, invasões de competência ou sobreposições entre eles deve fazer soar o alarme numa sociedade aberta e democrática. Mais preocupante ainda é a hipótese de um dos poderes discutir a propriedade de se autoconceder o direito de se imiscuir diretamente na esfera de decisão de outro, sustando decisões que lhe pareçam indevidas. E é justamente essa aberração que recebeu, na quarta-feira, a chancela da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O colegiado aprovou proposta de emenda constitucional (PEC) do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) que permite que o Congresso anule decisões do Judiciário se considerar que elas exorbitaram “o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa”. E o mais preocupante é saber que a referida PEC tornou-se objeto de especial interesse da frente parlamentar evangélica desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir o aborto de fetos anencéfalos.

A PEC do deputado piauiense representa uma deformação dentro de outra deformação. Na tentativa de deter o que alguns qualificam de “ativismo judiciário” – a tendência, acentuada nos últimos anos especialmente na esfera do Supremo, de assumir funções legislativas em áreas consideradas sensíveis e nas quais o parlamento muitas vezes se omite, como é o caso dos direitos das mulheres –, a proposta incorre no erro oposto. Avoca para o parlamento poderes que não estão especificados na Constituição, como o direito de invalidar uma decisão da mais alta instância do Judiciário. É hora de o Congresso enfrentar como se deve as grandes questões trazidas à pauta política, por mais espinhosas que sejam, incluindo temas como os direitos femininos, das crianças e das minorias, o ambiente, a liberdade de opinião, de expressão e de investigação científica e mesmo os direitos humanos. Afinal, essa é a razão pela qual foram eleitos deputados e senadores, e não para se preocupar unicamente com interesses eleitorais particularistas nem com a crença religiosa de seus membros. O melhor antídoto contra o chamado “ativismo judiciário” é a seriedade e a responsabilidade legislativa.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este dispositivo constitucional que estabelece a independência e a harmonia entre os poderes é um dos mais violados na constituição. A independência é tratada como "separação de poderes", onde o corporativismo de cada poder fala mais alto que o interesse público e cada um segue o que pensa sem levar em conta o todo, neste caso o Estado e a nação. Parece não perceberem que um Poder precisa do outro e cada poder participa de sistemas e interage diante das demandas, nas funções precípuas e na administração do Poder. Diante desta postura, a harmonia nunca é completa e os pactos entre os Poderes não saem do papel. Podemos observar isto nas lacunas oferecidas pela inércia dos legisladores e no ativismo judiciário que ocupa o espaço do legislador e absorve direitos e decisões, sem se preocupar com os demais poderes, com a situação do Estado e com os anseios da nação. Nesta mesma linha ativista, os parlamentares tentam agora submeter o judiciário aos seus interesses políticos e partidários.

Um comentário:

  1. Como cidadã e vitima de violência doméstica e familiar assistida pelo Centro de Referencia Loreta Valadares desde 2007 exijo desarquivamento dos meus processos no CNMP e exoneração e apuração de condutas do membro MP estão arquivando meus processos nas ouvidorias e corregedorias do MP usando como defesa transtorno mental o que é um violência discrÍminatoria que viola meus direitos constitucionais e minha dignidade de ser humano protegida pela Constituição Brasileira onde meus processos estão sendo arbitrariamente arquivados. No dia 16/05/2013 ás 14 hs fui impedida de adentrar o Ministério Publico no bairro de Nazaré em Salvador Bahia dia Nazaré pela Promotora de Justiça do GEDEM que não conheço e que por motivos de retaliação já que denunciei no CNMP os Orgãos GEDEM/GEDEF que descaracterizam e desqualificam meus processos arquivando os.Isso é discriminação e preconceito PSICOFOBIA.Emenda 472 do Código Penal pelo Senador Paulo Dawin PV/RN.Protocolo da Manifestação no TAG-6640 SISTEMA DE OUVIDORIA E GESTÃO PUBLICA.VOU TORNAR PÚBLICO IMPRENSA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS!

    ResponderExcluir