MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

ANOMIA NA SOCIOLOGIA JURÍDICA


ANA MARIA GUIMARÃES, SOCIOLOGIA JURÍDICA
ANOMIA. A palavra é de origem grega, a + nomos, donde a significa ausência, falta, privação, inexistência; e nomos quer dizer lei, norma; anomia significa, portanto falta de lei ou ausência de normas de conduta. Quem usou a palavra pela primeira vez foi Durkheim em seu estudo sobre a divisão do trabalho social.


E, resumindo, na anomia está presente a idéia de falta ou do abandono das normas sociais de comportamento, indicando desvio de comportamento, que pode ocorrer por ausência de lei, conflito de normas, ou ainda desorganização pessoal.

A grande ambigüidade e a imprecisão do conceito de anomia contribuíram para o seu menor uso em estudos, por certo medo por parte dos autores de enfrentar os problemas de sua exata conceituação.

Diversos autores escreveram sobre o tema, mesmo com o temor que o termo implica. Dessa forma iremos utilizar a visão de apenas três autores, “Robert Bierstedt”, “Emile Durkheim” e “Robert K. Merton”.


ROBERT BIERSTEDT

Segundo Bierstedt o termo tem sido empregado com três significados diferentes:

1 – desorganização social do tipo que resulta em um indivíduo desorientado ou fora da lei, com reduzida vinculação à rigidez da estrutura social ou à natureza de suas normas;

2 – conflito de normas, o que resulta em situações sociais que acarretam para o indivíduo dificuldades em seus esforços para se conformar às exigências contraditórias;

3 – ausência de norma, ou seja, situação social que, em seus casos limítrofes, não contém normas; é, em conseqüência, o contrário de sociedade, como anarquia é o contrário de governo.

Podemos notar que em qualquer dos três significados se tem a idéia da falta ou do abandono das normas sociais.

EMILE DURKHEIM

Emile Durkheim conceituou anomia voltado para seu trabalho sobre a “Divisão do trabalho social” que a anomia como um fato social e patológico que merece análise. Quanto mais a sociedade avançava e os indivíduos que nela viviam se especializavam em suas profissões, esqueciam assim, do trabalho como um todo, perdendo a noção de conjunto, voltando-se cada vez mais para sua especialização que pode ser considerada “a arte de saber cada vez mais de cada vez menos”, em virtude desse isolamento, as normas sociais podem deixar de existir, pois as pessoas perderiam a noção de conjunto de sociedade, voltando-se cada vez mais para si próprias esquecendo-se da solidariedade que a sociedade necessita.

“em suma, o conjunto de normas comuns que constitui o principal mecanismo para regulação das relações entre os componentes de um sistema social se desmorona. Durkheim qualificou tal situação de anomia, no sentido de ausência de normas”

Em seu estudo sobre o suicídio e ao indicar diversos tipos, Durkheim da a um deles o nome de “suicídio anômico”, apresentando dois quadros diferentes e aparentemente contraditórios. O estudo indicou um aumento no número de suicídios nas épocas de depressão econômica e nos períodos de prosperidade, em crescimento da economia.

No primeiro quadro de aumento do número de suicídios nos períodos de depressão econômica, ocorre por que os indivíduos não conseguem atingir os níveis de vida considerados pela sociedade, tal fracasso para muitos significa vergonha, desespero, futilidade do sentido da vida, que parece não valer a pena ser vivida.

Já no segundo quadro, podemos notar que Durkheim quis mostrar que, os homens têm desejos ilimitados, não existindo um limite as pretensões humanas, de modo que quando atinjam todos seus objetivos, ou percebam que podem conseguir o que quiserem, todas as pretensões passam a valer pouco, criando assim uma espécie de desencanto, conduzindo a um comportamento de autodestruição, ao notarem que podem tudo, considerando as normas de comportamento social, inúteis e conseqüentemente abandonam as normas de comportamentos socialmente prescritas, figurando o suicídio em casos extremos.

Em conseqüência para segurança da sociedade além de ter que manter um progresso na busca dos objetivos, de como serão alcançados, ainda assim ela tem que manter bem claro quais são esses objetivos.

ROBERT K. MERTON

Podemos dizer que Merton estabeleceu as fundações de uma teoria geral da anomia.

Cada sociedade desenvolve metas culturais que representam os valores sócio-culturais que norteiam a vida do indivíduo e paralelamente as metas são desenvolvidos os “meios institucionalizados” para que se alcancem tais metas só que normalmente ocorre que os meios institucionalizados não são suficientes para que se alcancem tais metas pela maioria de sua população, causando assim um desajustamento entre os fins e os meios. Assim a parcela da sociedade que não consegue alcançar a meta estipulada por essa própria sociedade começa a procurar meios alternativos ou não institucionalizados para que se consigam alcançar tais metas, podendo assim, considerar que a própria sociedade ao não disponibilizar os meios para que a sociedade tenha condições de alcançar as metas, ela cria condições específicas para estimular o abandono ou a burla de algumas normas sociais, tornando assim no pensamento de Merton a conduta divergente uma situação normal de adequação da sociedade.

Merton classificou em cinco os tipos de comportamento, juntamente com sua aceitação as metas culturais e aos meios institucionalizados:

CONFORMIDADE, não apresenta importância para o estudo da anomia, pois representa o comportamento modal da sociedade.

Já os outros comportamentos não modais são os considerados comportamentos de desvio, de grande importância para o estudo da patologia social.

INOVAÇÃO, onde as normas são contornadas ou abandonadas, procurando assim atingir as metas socialmente estabelecidas, podendo ser relatadas aqui a criminalidade e todas as formas de delinqüência, faltas disciplinares, inobservância das regras de conduta social, podemos dizer que é onde “os fins justificam os meios”. Valendo lembrar que temos as condutas divergentes criadoras e as condutas divergentes anti-sociais.

RITUALISMO, aqui os fins perdem a importância e o que importa são os meios, no comportamento ritualístico, muitas das vezes se abandonam as metas culturais e virtualmente rejeitam esses alvos, pois o consideram inatingíveis, passando assim a cultuar somente os meios sem indagar, podemos notar nos serviços que mais se exige a rigorosa disciplina, também podemos dizer que é o comportamento do sujeito que não vê mais motivo algum para agir em conformidade com o que se espera dele, mas continua agindo.

EVASÃO, notamos esse comportamento nas pessoas que estão na sociedade, mas não fazem parte dela, como os “hippies”, pois consideram que as metas não tem valor algum, assim abandonamos os meios, tipo “pertence mas não está contido”.

REBELIÃO, esse tipo de comportamento pretende de forma revolucionária substituir totalmente o antigo regime (metas e meios), não aceitando apenas o aperfeiçoamento do sistema já existente, valendo lembrar que ao mesmo tempo que são contra as metas e os meios já existentes,sendo assim considerados (-), também são considerados (+), pois propõem novas metas e meios mais acessíveis.

CAUSAS DE COMPORTAMENTO ANÔMICO (OU DE DESVIO)

Em qualquer sociedade do mundo, por mais eficientes que sejam as suas normas de conduta e bem estruturadas e aparelhadas as suas instituições jurídicas, vamos encontrar comportamento de desvio, como um verdadeiro fenômeno universal. Pode variar de intensidade – em uma sociedade vamos encontrar maior incidência de comportamento anômico que em outra; vamos encontrar em algumas, maior incidência de um tipo de desvio – mas o fenômeno sempre existirá.

Nenhuma teoria, em nosso entender, esgota o tema da anomia, porque ela tem causas múltiplas. O desequilíbrio entre metas e meios sociais, núcleo da teoria de Merton, é sem dúvida causa tronco da anomia que, por sua vez, promove uma reação em cadeia, verdadeira bola de neve social, que acaba provocando comportamentos anômicos de diferentes gravidades.

Vejamos como isso ocorre. Em se tratando de violência urbana no Brasil, o Estado não se fez suficientemente presente nas áreas favelizadas, permitindo o surgimento do crime organizado, forma mais grave de comportamento anômico. O poder paralelo que assim se instaurou passou a impor suas próprias regras, gerando dúvidas na população quanto às normas a serem observadas (conflito de normas); os líderes comunitários foram obrigados a obedecer ao poder paralelo para não serem mortos ou terem que se mudar; aos poucos se inverteram os valores, perderam-se as referências, mudaram-se os paradigmas. Os jovens, seduzidos pelo tráfico, vivem a ilusão de poder. São viciados, armados, agressivos e vivem aterrorizando a população e se confrontando com a polícia. Os ícones desses adolescentes são as marcas famosas, siglas de facções e armas.

Se essa é a realidade social, o que fazer para modificá-la? A toda evidência, não existe solução única e milagrosa. A questão tem que ser enfrentada com medidas a curto, médio e longo prazo. Atuação mais firme e organizada da polícia, a reconquista dos espaços perdidos pelo Estado, determinação política das autoridades são, dentre outras, medidas imediatas a serem tomadas. Mas não resolverão o problema. Com o tempo revelar-se-ão paliativas. É preciso cortar o mal pela raiz, e não apenas arrancar as suas folhas. É preciso promover as mudanças sociais necessárias nas instituições, nas leis, na ordem econômica para melhorar a distribuição de rendas, reduzir as desigualdades, eliminar a exclusão social, aprimorar a educação, orientar o planejamento familiar, promover ações afirmativas, enfim, diminuir o desequilíbrio entre as metas e os meios sociais.

A inovação deve ser por isso, uma das principais qualidades dos homens públicos, que tem nas mãos o destino da sociedade. Devem eles possuir um espírito inovador-criador (e não ritualista) para realizar as reformas sociais necessárias nas leis, nas instituições, na distribuição da riqueza, e, assim, tornar as metas mais acessíveis e os meios melhor distribuídos, ao alcance da maioria.

Quando isso não é feito, então, mais cedo ou mais tarde acaba vindo a rebelião, pois o desequilíbrio se torna tão grande que não se depara a sociedade com outra solução, a não ser aquela de promover uma total reorganização, estabelecendo novas metas e institucionalizando novos meios.

O DIREITO E A ANOMIA

O direito intervém precisamente porque há comportamento de desvio no meio social, sendo o direito a resposta social a conduta anômica, independente da posição teórica que o observador tome, o direito é sempre entendido como norma social obrigatória. Kelsen reconhece que o direito é também uma ordem de coação exterior que se converte numa especifica técnica social, deixando que o direito funcione precisamente porque existe o comportamento contrário a ele e que o direito não pode ser infringido ou violado pelos comportamentos antijurídicos, acentuando que ele desempenha sua função graças à antijuridicidade.

De modo geral, o direito oferece respostas à conduta de desvio observada na sociedade, e o faz em diversos planos de complexidade e com o recurso a diferentes razões práticas, inclusive buscando meios para sua realização. Não interessando muito o mundo das idéias e opiniões que não se revelam em comportamentos sociais, pois no mundo das idéias e opiniões não exteriorizadas, não transformadas em ação é inevitável encontrar comportamento de desvio.

Pode e vai existir, situações no direito em que irão aparecer anomias, contudo, não quer dizer que o ocorrido ficará sem uma decisão, pois conforme a LICC, art.4º “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”.

Os modos de conduta que o direito visa preservar são os modos de determinada sociedade, por isso que o direito é relativo no tempo e espaço.

Se as leis são boas, bem elaboradas, adequadas aos interesses sociais e se as instituições destinadas a manter a ordem jurídica são eficientes e bem estruturadas, em princípio não deveria ocorrer comportamento de desvio. Todos deveriam estar empenhados em manter um comportamento em harmonia com as normas de conduta social, de sorte a não existir desvio

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