MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

O JUIZ ENCURRALADO

ZERO HORA, 27 de junho de 2012 | N° 17113. ARTIGOS

Luiz Fernando Cabeda, magistrado.


Os episódios e detalhes que são revelados a cada semana da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, conseguem surpreender até quem já está muito cansado de ver a ousadia com que grupos criminosos bem articulados tomam de assalto bens e programas públicos, especialmente aqueles que orientam políticas de ação social. O fato mais recente foi o afastamento do juiz da causa que exerceu o controle jurisdicional das investigações policiais que se estenderam por um ano e meio em Goiás. Ele reconheceu que não tinha mais condições de atuar no caso por estar exposto às ações dos criminosos. Sua atitude surpreendente decorreu principalmente de dois fatos: seus pais foram visitados por policiais ligados aos crimes, que, com isso, fizeram ver que a família do magistrado estava vulnerável a represálias, ainda que ele próprio já dispusesse de escolta armada e carro blindado. Segundo, o relator da ação de habeas corpus no Tribunal Regional Federal concedeu liberdade ao mentor do bando, Carlos Cachoeira, e ainda votou pela anulação de toda a investigação, já que as escutas telefônicas, que tiveram trechos amplamente divulgados pela televisão, foram consideradas insuficientemente fundamentadas. Desqualificou a prova, ainda que ela tenha mostrado um resultado estarrecedor. A libertação do preso só não se consumou porque ele é acusado por outro motivo, estabelecido pela polícia e pelo Judiciário do Distrito Federal. Também a anulação do inquérito da Polícia Federal foi obstada, em virtude do voto de dois juízes que o legitimaram, por ora. Até que surja outro Napoleão de birô querendo reescrever a derrota de Waterloo.

Faz muito pouco tempo que a juíza Patrícia Acioli foi assassinada. Pois o poder de fogo do grupo investigado no Distrito Federal e sua potencial letalidade podem ser avaliados neste pequeno trecho copiado da ação de habeas corpus: “São muitos os envolvidos (dois delegados de Polícia Federal, seis delegados da Polícia Civil, 30 policiais militares, dentre eles três tenentes-coronéis, um major, um capitão, dois sargentos, quatro cabos e 18 soldados, um servidor administrativo da Polícia Federal, um policial rodoviário federal, dois agentes da Polícia Civil e dois servidores municipais) que fazem parte do esquema delituoso, sob o comando de Carlinhos Cachoeira...”.

É preciso que o Judiciário encare de modo sistemático e planejado todas as implicações de sua atuação prática, ao estabelecer o Direito, o que não se resume a manifestações retóricas sobre independência institucional que sempre estiveram tão ao gosto dos rebarbativos retóricos, as chamadas proclamações de gabinete. Isto quer dizer com absoluta clareza: é preciso encarar o medo do medo.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Brilhante e oportunas as conclusões do magistrado ao exaltar a necessidade do Poder Judiciário encarar  "de modo sistemático e planejado todas as implicações de sua atuação prática, ao estabelecer o Direito, o que não se resume a manifestações retóricas sobre independência institucional que sempre estiveram tão ao gosto dos rebarbativos retóricos, as chamadas proclamações de gabinete."  Realmente, "é preciso encarar o medo do medo", mas para tanto é necessário REPENSAR A JUSTIÇA NO BRASIL. Repensar as LEIS (segurança jurídica), o SISTEMA ATUAL (sistema de justiça criminal) e a POSTURA LENIENTE E MOROSA (burocrata, demorada, vários recursos, amplos prazos, benevolências, critérios pessoais) do Poder Judiciário e da maioria dos magistrados na aplicação das leis e no  tratamento das questões  de ordem pública que envolvem a paz social, vidas e patrimônio das pessoas. Enquanto permanecer na soberba, centralizado, encima do muro, mediador de conflitos, distante dos delitos e das questões de ordem pública, dependente da polícia, dos agentes prisionais e do MP, e conivente com a situação de descaso, impunidade e insegurança, o Poder Judiciário continuará encurralado, amedrontado e enfraquecido por uma bandidagem, cada vez mais organizada, ousada, cruel e sem medo de atacar o povo e as autoridades constituídas.


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