MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

O PROCESSO DO MENSALÃO

EDITORIAL 27 de junho de 2012 | N° 17113 


Ao marcar para 1º de agosto o início do julgamento do processo do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, fez jus à expectativa dos brasileiros que aguardam a célere e adequada administração da justiça aos réus do maior escândalo político dos últimos anos. Nem as legítimas manifestações de réus e advogados de defesa nem as considerações de natureza política de integrantes do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário a respeito de um possível uso indevido do julgamento na campanha eleitoral para as prefeituras fizeram Ayres Britto recuar da decisão tomada. Ao entregar ontem o voto revisor do relatório do ministro Joaquim Barbosa, o também ministro Ricardo Lewandowski garantiu o cumprimento do cronograma definido pelos colegas.

Para que o julgamento se inicie no dia 1º de agosto, primeiro dia após o final do recesso do Judiciário em julho, é preciso obedecer a dois prazos processuais: de 24 horas para conhecimento dos réus e de 48 horas entre a publicação da data aos réus e a sessão de julgamento. São necessários, portanto, três dias – margem que se torna cada vez mais exígua, a se considerar que, com o recesso de julho, os prazos processuais são suspensos e voltam a fluir somente em 1º de agosto. Em ofício a Lewandowski, Ayres Britto havia pedido a liberação do processo na segunda-feira, sugestão não atendida pelo revisor.

Lewandowski fez uso de prerrogativas intocáveis de ministro da mais alta Corte do país ao desconsiderar o pedido de Ayres Britto. Ao atendê-lo ontem, permitiu que não se frustre o clamor da sociedade por um julgamento justo do mensalão. Não é segredo que o caso, no qual 38 réus são acusados de diferentes crimes, já tramita há sete anos no Supremo. A realização de eleições em outubro não pode servir de pretexto para que, mais uma vez, se adie a conclusão do caso, o que acarretaria prescrição de parte dos crimes e reforço à sensação de impunidade que reina no Brasil.

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