MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

domingo, 22 de julho de 2012

O SUPREMO E A POLÍTICA

ZERO HORA 22 de julho de 2012 | N° 17138. ARTIGOS

Sebastião Ventura Pereira da Paixão Jr., advogado.

Com a proximidade do julgamento do mensalão, as pressões sobre a Suprema Corte começam a ganhar corpo e ornamento. Alguns incidentes chegam inclusive a tangenciar a linha do descoco. Sobre o ponto, merece destaque a afoita declaração de determinada liderança sindical: “Não pode ser um julgamento político. Se isso ocorrer, nós questionaremos, iremos para as ruas”. Ora, é lição antiga que o filiado, quando investido no cargo máximo do sindicato, deve agir com moderação, pois passa a representar toda a pluralidade da categoria e não esta ou aquela parte, grupo ou facção. Nesse contexto, verificado o temerário deslize verbal, a fala febril foi logo substituída por tons de apaziguamento.

No entanto, o fato serve de mote para o enfrentamento de importante questão constitucional: o Supremo é uma Corte política ou jurídica? A resposta, certa vez, me foi dada por meu estimado e querido jurista modelar, ministro aposentado do Pretório Excelso e homem de larga, corajosa e irretocável vida pública: “O Supremo é uma Corte jurídica que julga questões políticas”. E assim o é porque a Constituição é a lei que normatiza as opções políticas fundamentais da nação, regrando e limitando a discricionariedade do exercício do poder. Portanto, as querelas constitucionais possuem uma permanente tensão entre o plano ideal da norma jurídica com o aspecto possível e cambiante da realidade política.

Na arte de concatenar os valores supremos da Constituição, é o talento hermenêutico do julgador, associado a sua visão e experiência de vida, que faz da lei um instrumento de proteção das liberdades e avanço institucional. Nesse artesanal realizar normativo, os juízes constitucionais, muitas vezes, têm que enfrentar a ira dos poderosos e o comodismo dos covardes. Não custa lembrar que, quando John Marshall descortinou magistralmente a teoria da inconstitucionalidade das leis, em 1802, passou a ser perseguido por Jefferson. Ainda, em outro momento histórico, o chief Justice Earl Warren, por suas posições demais progressistas, enfrentou com destemor o poder de Eisenhower. Isso sem falar em Oliver W. Holmes que soube, como poucos, se colocar independentemente frente a Roosevelt.

Dos pratas da casa, podemos lembrar do grande Pedro Lessa, considerado por Rui como o “Marshall brasileiro”. Aliás, foi a partir de habeas-corpus impetrado pelo próprio Rui Barbosa que o talento de Lessa, em voto vencido, fincou as raízes jurídicas do mandado de segurança no direito pátrio. Muito poderia para ser dito e lembrado, mas, se é para encerrar, que seja em alto estilo, rememorando lição cintilante do bom e velho Aliomar Baleeiro, ex-presidente do STF: “A função política do Judiciário não visa a homens, mas a leis”. E será com base na lei que o Supremo julgará o mensalão. Agora, vem o tema de casa: será que os mensaleiros não almejam justamente uma política sem lei?

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