MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 11 de agosto de 2012

DECISÃO CONTROVERSA SOBRE ESTUPRO DE CRIANÇAS É ANULADA


REVISTA VEJA 09/08/2012 - 23:55

Decisão sobre estupro de meninas de 12 anos é anulada

STJ restabeleceu visão de que há violência presumida em casos do tipo

Fachada do prédio do Superior Tribunal de Justiça, Brasília
Fachada do prédio do Superior Tribunal de Justiça, Brasília (Cristiano Mariz)
 
A controversa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inocentou há seis meses um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos foi invalidada pelo próprio tribunal, informou o STJ nesta quinta-feira. A 3ª Seção da corte decidiu que o recurso que originou a decisão foi apresentado fora do prazo e o entendimento, portanto, deveria ser anulado.

No julgamento, o STJ havia decidido que nem sempre fazer sexo com menor de 14 anos pode ser considerado estupro. Agora, volta a valer o entendimento anterior, de que toda relação sexual com menor de 14 anos é estupro, seja ou não consentida. Isso ocorre porque existe a presunção de violência absoluta – o sexo nesse caso é crime de violência presumida.

No caso específico julgado em abril, o acusado manteve relações com as três menores, que, segundo a defesa, eram prostitutas. O tribunal concluiu que a presunção de violência poderia ser afastada em algumas circunstâncias. A decisão foi bastante criticada por organizações de direitos humanos, inclusive por representantes das Nações Unidas, que a classificaram de "deplorável".

Com a declaração da inficácia do recurso que deu origem à polêmica decisão, o acusado será julgado novamente em segunda instância e o caso poderá voltar a ser apreciado no STJ em caso de novo recurso. Na primeira instância, o homem foi inocentado. 

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