MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA JUDICIAL

ZERO HORA Repercussão após polêmica04/10/2012 | 20h16

Ajuris emite nota sobre decisão de juiz no caso da médica baleada em tentativa de assalto na Capital. Intitulado "Em defesa da independência judicial", comunicado traz esclarecimentos sobre caso

Assinada pelo presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Pio Giovani Dresch, uma nota pública emitida no começo da noite desta quinta-feira traz esclarecimentos e defende a "independência judicial". No comunicado, a decisão do juiz Mauro Caum Gonçalves, da 10ª Vara Criminal, de conceder liberdade provisória aos suspeitos de terem tentado roubar e veículo e terem baleado a médica pediatra Simone Teixeira Napoleão, 49 anos, em frente ao Parque Farroupilha (Redenção), é explicada em três tópicos.

No primeiro, a decisão do Magistrado, que teve duas medidas cautelares restritivas — uma determinava que, de 15 em 15 dias, Eduardo Paulon Madruga, 21 anos, e José Lucas Peixoto Mesquita, 18 anos, comparecessem no Foro Central, para dizer que atividades estão fazendo e outra os impedia de sair de casa das 22h às 6h — foi baseada na interpretação da lei processual penal em vigor e não é inédita.

A Ajuris informa num segundo ponto, que não houve pedido de prisão cautelar por parte da autoridade policial e do Ministério Público (MP). E, por último reconhece "o direito de crítica a qualquer decisão judicial, mas não se aceita nenhuma tentativa de intimidação de magistrado no exercício da sua função jurisdicional".

   

NOTA PÚBLICA - EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA JUDICIAL

  
A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS, em decorrência da polêmica instaurada por força de recente decisão judicial exarada por Juiz plantonista da Capital que concedeu liberdade provisória a dois presos em flagrante, mediante a imposição de medidas restritivas, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1- A decisão do Magistrado, concessiva de liberdade provisória mediante condições (comparecer em Juízo quinzenalmente dando conta de suas atividades e recolhimento noturno obrigatório a sua residência das 22hh às 06h), foi baseada na interpretação da lei processual penal em vigor. Tal entendimento não é inédito e tem precedentes de aplicação pelas instâncias superiores do Judiciário.

2- Importante informar, também, que não houve qualquer pedido de prisão cautelar por parte da autoridade policial responsável pela lavratura do flagrante e nem por parte do Ministério Público que atuava em plantão, que foi devidamente cientificado do encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao Juízo.

3- Reconhece-se o direito de crítica a qualquer decisão judicial, mas não se aceita nenhuma tentativa de intimidação de magistrado no exercício da sua função jurisdicional. A independência judicial é uma garantia do Estado Democrático de Direito em defesa da cidadania.

Porto Alegre, 03 de outubro de 2012.

Pio Giovani Dresch,
Presidente da AJURIS.




COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Poder Judiciário não é separado e nem "dividido" do Estado, mas um dos Poderes de Estado, independentes e HARMÔNICOS entre sí, que funcionam em equilíbrio para "construir uma sociedade livre, justa e solidária" e "promover o bem de todos" (objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil). Há um sistema de "freios e contrapesos" em que um Poder limita o outro. O Governo é a interação dos Poderes de Estado.Segundo Hely Lores Meirelles, cada poder tem uma função precípua e a função precípua do Poder Legislativo é a elaboração das leis (função normativa) e a do Poder Judiciário é a APLICAÇÃO COATIVA DA LEI (função judicial). Está lá na obra Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Edit. 25ª ed. pg 55. Será que as opiniões e escritos deste eminente jurista não têm mais relevância nos dias de hoje?

Ocorre que neste caso em particular, o magistrado seguiu a lei e adotou medidas alternativas porque elas estão lá no texto da lei elaborada por parlamentares eleitos para representar o povo cumprindo a função normativa da democracia.

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