MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

A JUSTIÇA AOS JUÍZES


ZERO HORA 28 de dezembro de 2012 | N° 17296. ARTIGOS


José Aquino Flôres de Camargo *

Recente opinião publicada em ZH sustentou a desnecessidade de criação de novos cargos de desembargador no Tribunal. A prioridade seria a provisão de servidores no primeiro grau, a adequação de desembargadores aos tempos da informática e a necessária uniformização de entendimentos. E, como recomendação, apontava para a obrigatoriedade da competência do Juizado Especial, comparando custos de um e outro sistema.

Certamente, a criação de cargos no TJ não ignora as lacunas existentes na estrutura da instituição. E criá-los não significa provê-los de imediato na integralidade.

Felizmente, a gestão do Judiciário deixou de ser interna corporis, vindo o debate a público. O risco é adotar-se discurso baseado em uma visão limitada do problema.

Se potencializar os Juizados Especiais é meta a perseguir; torná-los obrigatório não prescindiria de sua estruturação e alteração na legislação federal. Tampouco a opção seria solução mágica para a jurisdição. Não “se veste um santo, despindo outro”. Há demandas estratégicas, como a das ações de massa, o incremento das fontes alternativas de resolução de conflitos. Outras reclamam investimentos, como os temas associados à violência doméstica, à execução criminal, à proteção dos idosos, à infância e adolescência...

Criar cargos de desembargador nada mais significaria, senão dar sequência à política de gestão planejada. Medida que veio a ser precedida por aprovação de lei estadual, ainda na presente legislatura (de nº 13.974, de 20.04.12), autorizando o Tribunal, por definição administrativa, a alterar a composição das câmaras, acen-tuando a especialização e reafirmando a política de extinção gradual dos grupos, favorecendo a tão almejada sedimentação do entendimento da jurisprudência. Tudo isso com redução de estruturas e agilização da resposta jurisdicional.

Também não é por outra razão que o Tribunal optou por duplicar suas dependências físicas, arvorando-se na construção de seu anexo. Medida que deve ser acompanhada de investimentos na gestão de gabinetes, na implantação de sessão virtual...

Muito se tem feito por aqui, mas de forma planejada. Não obstante as carências de pessoal e orçamentária e o garrote fiscal, a Justiça gaúcha continua paradigma de produtividade e credibilidade.

Ainda não inventaram o computador que substitua o juiz, sendo nosso órgão judicante sensível e capaz de avaliar as desigualdades e as mudanças da sociedade. Estas mudanças respeitam o tempo de cada um.

Embora a realidade da informática, não se pode deletar (no jargão da virtualidade) o maior patrimônio da nossa Justiça: os valores humanos que a constituem.

Não se está diante de uma simples troca de homem por máquina. Mas de uma transição, que envolve procedimentos, mas que não prescinde do valor humano que constitui a magnífica história desta instituição.

*DESEMBARGADOR DO TJ/RS

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sim, "a justiça aos juízes", mas também aos servidores da justiça, ao cidadão e à ordem pública. Não sou contra o aumento do número de desembargadores, mas é preciso antes aumentar o número de juízes, de servidores da justiça e de varas judiciais para aproximar o Poder Judiciário do cidadão, das ilicitudes e dos esforços dos outros órgãos que integram os Sistemas de Justiça Criminal e Cível (infelizmente inexistentes no Brasil), de forma a agilizar os processos e o transitado em julgado, aumentar a confiança na justiça gaúcha e atender a crescente demanda por justiça.

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