MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

MARAJÁS DO RIO


ZERO HORA 19 de fevereiro de 2013 | N° 17348

TRE-RJ paga R$ 100 mil ou mais a 75 servidores

Um grupo de 75 servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) recebeu vencimentos líquidos superiores a R$ 100 mil em dezembro. O montante pago a eles somou R$ 13,7 milhões e representou 48,22% da folha da Corte eleitoral fluminense no último mês do ano passado.

A lista de supersalários é liderada por um analista judiciário, que recebeu R$ 362,45 mil. Em segundo lugar, vem um técnico judiciário, cargo de nível médio, que recebeu R$ 359,5 mil.

Outras duas analistas judiciárias receberam valores superiores a R$ 300 mil. Uma assessora administrativa da Diretoria-Geral ganhou R$ 330,5 mil e uma servidora levou R$ 315,9 mil. Mais 11 funcionários receberam valores acima de R$ 200 mil.

A maior parte desses recursos foram desembolsados a título de “vantagens eventuais”. Trata-se do pagamento dos “quintos” a servidores de carreira que desempenharam cargos de confiança entre 1998 e 2001. Posteriormente, o benefício foi extinto por lei.

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