MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 8 de março de 2013

NOMES E SALÁRIOS














ZERO HORA  8 de março de 2013 | N° 17365

Decisão de conselho abre polêmica com TJ
Tribunal do RS diz que medida não o obriga a identificar servidores e juízes


Divulgada ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma decisão que determina a divulgação dos salários de magistrados e servidores com a identificação causou divergência entre o colegiado e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Atualmente, o TJ divulga apenas as remunerações, sem os nomes dos servidores.

O CNJ enviou à imprensa uma nota com o resultado do julgamento que tratou do tema, ocorrido na terça-feira. No entanto, por meio do juiz assessor da presidência do TJ, Leandro Figueira Martins, o órgão alega ter uma interpretação diferente da decisão.

O entendimento do tribunal é de que o plenário do conselho decidiu apenas que o órgão terá de publicar mensalmente as informações sobre os vencimentos, e não a relação com os nomes dos beneficiários.

– Houve um equívoco na interpretação da decisão pela imprensa do CNJ. O objeto da discussão envolvia o cumprimento pelo Tribunal da Lei Estadual 13.507/2010, justamente a lei que veda a identificação pessoal dos beneficiários das remunerações. O que a decisão determina é que a gente cumpra a resolução do CNJ no que ela não colide com a lei 13.507, ou seja, que divulguemos mensalmente o quadro de salários, o que já fazemos desde junho do ano passado – afirma o magistrado.

Judiciário gaúcho se ampara em lei estadual

Confrontado com a posição do Tribunal de Justiça, o CNJ manteve o entendimento de que o órgão terá de divulgar nomes e salários em seu portal da transparência, sob a alegação de que a lei invocada pelo TJ é sobreposta pelas resoluções do conselho. Responsável pela ação julgada pelo CNJ, o deputado federal Nelson Marchezan Jr. (PSDB) criticou a interpretação dada pelo TJ à decisão.

– O tribunal está interpretando a decisão com má-fé. Não existe como interpretar de outra forma. É vergonhoso o CNJ ter de puxar a orelha do tribunal – afirmou o parlamentar.

Em julho do ano passado, o CNJ já havia determinado a todos os tribunais de Justiça do país que atendessem à Lei de Acesso à Informação e divulgassem os dados completos sobre remuneração em seus sites. O TJ gaúcho se ampara em uma lei estadual para não cumprir o que foi determinado pelo conselho, que é responsável por supervisionar a administração dos tribunais.


Público ou privado?

- Mesmo com a sanção da Lei de Acesso à Informação, acrescida da regulamentação feita pela presidente Dilma Rousseff e da validação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a divulgação dos nomes e salários dos servidores públicos abriu um debate sem precedentes no país.

- Defensores da plena divulgação de listas abertas com a remuneração bruta e o nome dos servidores – a exemplo do que fez o STF e o governo federal – partem do princípio de que os salários do funcionalismo são pagos com o dinheiro arrecadado com a cobrança de impostos. Consequentemente, entendem que o cidadão tem o direito de conhecer a plena aplicação das verbas.

- Na trincheira oposta, trabalhadores do setor público protestam contra a invasão da sua intimidade. Alegam vulnerabilidade diante de criminosos, fomento de problemas familiares e desrespeito ao direito da privacidade.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Como vamos estabelecer a moralidade no serviço público, se o poder que aplica a lei a renega e se opõe a ela?  

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