MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 2 de abril de 2013

AUXÍLIO-MUDANÇA PARA JUÍZES

O ESTADO DE SÃO PAULO, 01 de abril de 2013 | 19h 26

STF suspende auxílio-mudança a dois juízes federais

FELIPE RECONDO - Agência Estado


Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki suspendeu o pagamento de auxílio-mudança a dois juízes federais que foram transferidos de cidade. O pagamento do benefício está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e pode chegar ao valor equivalente a três salários, dependendo do número de dependentes.

Na decisão, divulgada nesta segunda-feira, o ministro lembrou que cabe ao Supremo julgar se as restrições impostas em 2002 pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) ao pagamento do benefício afrontam a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que estabeleceu o auxílio para pagamento de despesas com transporte e mudança dos magistrados.

O tema está em discussão no Supremo. O tribunal já havia estabelecido em 2010 que é a instância competente para decidir o assunto. Por isso, duas decisões que concediam o benefício a dois magistrados - uma da Justiça Federal do Pará e outra do Ceará - foram cassadas.

Em razão das duas decisões da Justiça Federal, a União argumentou no Supremo que a decisão de 2010 estava sendo descumprida, pois só o STF poderia se manifestar sobre o assunto. Teori Zavascki concordou com o argumento.

"A questão controvertida diz respeito ao recebimento de ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, em decorrência de remoção de magistrado, o que, nos termos do precedente citado , atrai a competência do STF para o julgamento da causa", afirmou o ministro Zavascki na decisão.

O pagamento de auxílio-mudança gera despesas vultosas ao Judiciário e, por isso, foi alvo de resolução do Conselho da Justiça Federal. O texto determinou que um juiz não poderia receber duas vezes o auxílio no período de 12 meses.

A Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer) contestou as restrições impostas em ação no Supremo. Não há previsão de quando o processo será julgado. Conforme o andamento do tribunal, o processo está no Ministério Público para que seja emitido parecer sobre o caso.

No Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o pagamento desses benefícios inflou os gastos do órgão, como mostrou reportagem do jornal O Estado de S. Paulo. O levantamento nas contas do CNJ mostrou que 36 juízes auxiliares chamados a trabalhar no Conselho ao longo de 2012 receberam benefício para arcar com as despesas de suas mudanças para Brasília.

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