MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

O SUPREMO SEM SEGREDOS

ZERO HORA 08 de abril de 2013 | N° 17396


EDITORIAIS


Dependerá da adesão dos demais ministros o êxito de um apelo feito pelo presidente do Supremo, para que seja extinta a prática de esconder os nomes de investigados em inquéritos criminais na mais alta Corte do país. Defende o senhor Joaquim Barbosa que o STF deve livrar-se do costume de manter identidades em segredo, ou estará contrariando todos os esforços em busca de maior transparência. Enfatiza o ministro que o bom senso recomenda a mudança, mesmo que alguns dos integrantes do Supremo defendam a manutenção do procedimento adotado em 2010 pelo então presidente Cezar Peluso.

É ultrapassado o entendimento de que, ao não identificar os investigados, o STF estaria protegendo pessoas que, no desfecho dos processos, poderiam vir a ser absolvidas ou ter seus casos arquivados. Por essa norma, os investigados são identificados apenas pelas iniciais, como se o Supremo estivesse, de alguma forma, resguardando acusados de algum delito. Assegura o presidente que a presunção de inocência não justifica o que define como “opacidade que prevalece no âmbito dos processos criminais no Supremo”. Reverter essa restrição significa, na argumentação do ministro, ser transparente não só para a Justiça, mas para toda a sociedade.

A extinção da norma depende de uma decisão administrativa do colegiado da Corte, o que poderá, se ocorrer durante esta semana, como previsto, evitar protelações em torno de uma deliberação à espera apenas da boa vontade dos ministros. É acertada a avaliação do ministro Marco Aurélio Mello, segundo a qual não cabe ao Supremo adotar procedimentos que privilegiem o mistério. O STF consolidou uma imagem de transparência, no ano passado, quando do histórico julgamento do mensalão, e deve continuar contribuindo para que a prática se dissemine em outras instituições do próprio Judiciário e também no Executivo e no Legislativo.

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