MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 2 de abril de 2013

PRISÕES ILEGAIS QUANDO A PENA JÁ ESTÁ PRESCRITA



ZERO HORA 02 de abril de 2013 | N° 17390

CALCULADORA DE PENAS

Medida contra prisões ilegais



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança hoje um novo recurso para evitar prisões ilegais, que ocorrem quando pessoas são detidas depois que a pena perdeu validade. O mecanismo, chamado Calculadora de Prescrição da Pretensão Executória, ficará acessível no Portal do CNJ na internet para ajudar magistrados a descobrir quanto tempo falta para a prescrição de determinada pena imposta a um condenado.

A calculadora será lançada em Natal durante a abertura do Mutirão Carcerário no Rio Grande do Norte. Em 2011, o CNJ publicou uma resolução determinando que os juízes informem o prazo de prescrição da pena nos mandados de prisão.

Dessa forma, o mandado só vale enquanto a pena não prescrever. A resolução determina que todos os mandados de prisão sem prazo prescricional sejam reeditados pelos juízes, contendo a data em que deixarão de valer. Segundo o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, juiz Luciano Losekann, a ideia nasceu da experiência dos mutirões carcerários que o CNJ realiza desde 2008.

– Há muitos casos de pessoas que foram sentenciadas a três ou quatro anos de prisão, mas são presas 10 anos depois da prescrição de suas penas e, consequentemente, do fim da validade do mandado de prisão que justifica sua detenção.

O magistrado avalia que a calculadora vai contribuir para a extinção de processos com penas prescritas.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Nada mais resta ao Poder Judiciário brasileiro do que capitular  pela sua própria inoperância, manifestando e estimulando a impunidade dos delitos. A prescrição é alimento da  impunidade dos autores de ilicitudes e uma prova do quanto o Poder Judiciário está anacrônico e descompromissado com a justiça. Este medida saneadora deveria vir acompanhada de soluções para evitar a prescrição e não alegar como uma contribuição.

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