MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

STF PAGOU VIAGENS DE MINISTROS EM FÉRIAS

REVISTA VEJA 20/05/2013 - 09:56

STF pagou por viagens de ministros em período de férias

Segundo jornal, no total foram gastos 2,2 milhões em viagens nacionais e internacionais em quatro anos, além de bilhetes para as mulheres dos ministros


Foram gastos mais de 600.000 em passagens para mulheres de ministros (Carlos Humberto/SCO/STF )

O Supremo Tribunal Federal (STF) gastou 2,2 milhões de reais de recursos públicos no pagamento de passagens aéreas para os ministros da Corte e suas mulheres entre os anos de 2009 e 2012. Segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo com dados oficiais do STF, o dinheiro foi gasto inclusive em viagens durante o período de férias no Judiciário, chamado de recesso forense. A Corte informou não ter sistematizado os dados de anos anteriores. Do total de gastos, a maior parte (1,5 milhão de reais) foi usada para viagens internacionais.

De 2009 a 2012, o Supremo destinou 608.000 reais para a compra de bilhetes aéreos para as esposas de cinco ministros: Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, ainda na Corte, e Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Eros Grau, já aposentados. No período divulgado pelo STF, as mulheres dos cinco ministros e ex-ministros mencionados realizaram 39 viagens, sendo 31 para destinos no exterior como Paris (França), Lisboa (Portugal), Veneza (Itália), Washington (EUA), Cairo (Egito) e Pequim (China). As viagens realizadas pelos ministros são a título de representação da Corte, fazendo com que a maioria seja dos magistrados que ocupam a presidência e a vice-presidência do Supremo.

Uma resolução de 2010 permite o pagamento de passagens aéreas a dependentes de ministros em viagens internacionais. As passagens, de primeira classe, devem ser bancadas pelo STF quando a presença do parente for "indispensável" para o evento que o ministro participará. Entretanto, quando os ministros viajam ao exterior representando o Supremo, não há necessidade de justificarem a ida da mulher ou do marido como acompanhante.

Recesso – Ainda segundo o levantamento, foram gastos 259.500 reais em viagens nacionais e internacionais realizadas pelos ministros durante o recesso do Supremo, quando eles estão de férias. Não entram na conta passagens emitidas para presidentes e vice-presidentes do tribunal, que atuam em regime de plantão durante o recesso.

O atual vice-presidente do Supremo foi quem mais gastou em viagens nos recessos do período de 2009 a 2012. Ricardo Lewandowski usou 43.000 reais nesses anos. Os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Rosa Weber também usaram bilhetes aéreos durante o período de recesso, assim como os ex-ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Eros Grau.

O Supremo informou que, em 2005, foi formalizada a existência de uma cota de passagens aéreas para viagens nacionais dos ministros. A fixação do valor teve como base a realização de um deslocamento por mês para o estado de origem do magistrado. A Corte ressaltou que, como a cota tem valor fixo, o ministro pode realizar mais viagens e para outros destinos com esse montante. O tribunal, porém, não informou qual é esse valor.


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