MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 31 de julho de 2013

A JUSTIÇA E A QUEDA DO PIB

O Estado de S.Paulo 31 de julho de 2013 | 2h 17

OPINIÃO

Ao discursar na sessão de abertura do Simpósio de Altas Cortes de Justiça, realizado em Haia, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, afirmou que o declínio do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, em 2013, levará a uma queda nas receitas governamentais em 2014, obrigando os diversos tribunais do País a se ajustar a uma nova realidade orçamentária.

Entre outros temas, o encontro discutiu o impacto das crises econômicas sobre a Justiça e as medidas tomadas pelos tribunais do mundo inteiro para compensar a redução de seus orçamentos. Nos Estados Unidos, por exemplo, o orçamento da Justiça Federal para 2013 sofreu um corte de US$ 350 milhões. Dos 50 Estados americanos, 42 também promoveram cortes orçamentários e reduziram os horários de atendimento à população. Só a Justiça estadual da Califórnia fechou 25 varas e exonerou 175 servidores judiciais. No Reino Unido, discutiu-se a possibilidade de privatizar os serviços administrativos dos tribunais. Muitos dirigentes de cortes supremas reconheceram que, em alguns casos, os cortes orçamentários podem pôr em risco a autonomia administrativa e a independência dos tribunais.

No discurso, o ministro Joaquim Barbosa reconheceu, realisticamente, que a redução de verbas pode afetar a independência da magistratura. Mas lembrou que, para afastar esse risco, o Judiciário tem de ser menos perdulário na gestão de seus recursos e mais responsável na definição de suas prioridades. Segundo o ministro, desde que as estimativas de crescimento do PIB foram sendo reduzidas pelas autoridades econômicas os tribunais superiores foram obrigados a reduzir seu orçamento em R$ 166 milhões.

No Conselho Nacional de Justiça, que também é presidido por ele, o corte orçamentário foi de R$ 16,6 milhões. No Supremo, que tem um orçamento anual de R$ 500 milhões, a redução foi menor, de R$ 2,5 milhões. As maiores distorções estão nas Justiças estaduais, afirmou Barbosa. Enquanto o orçamento da Justiça Federal equivale a cerca de 2% do Orçamento da União, a Justiça de Rondônia recebe quase 9% do orçamento estadual.

O ministro Joaquim Barbosa sempre criticou os gastos excessivos dos tribunais brasileiros com a construção de palácios faraônicos e o uso de expedientes administrativos para aumentar os vencimentos de juízes, por meio de benefícios como auxílio-alimentação. No primeiro semestre, ele se opôs veementemente contra a aprovação, pelo Congresso, da Emenda Constitucional (EC) 73, que aumentou de cinco para nove o número de Tribunais Regionais Federais (TRFs). Segundo o ministro, a emenda amplia os gastos da Justiça Federal com a contratação de servidores e aquisição de frotas para desembargadores, sem que a demanda justifique a criação desses TRFs. Recente pesquisa do Ipea confirma o argumento, lembrando que um dos TRFs praticamente não terá trabalho por falta de processos.

Há algumas semanas, o presidente do STF acolheu um recurso impetrado por uma associação de procuradores federais e concedeu liminar suspendendo a criação dos quatro TRFs. A associação lembra que, pela Constituição, só o Judiciário pode propor projetos que alterem sua estrutura administrativa. A EC 73 foi de autoria de um senador.

Por coincidência, no mesmo mês em que discursou em Haia, propondo que a Justiça seja realista e responsável na gestão de recursos orçamentários, a imprensa divulgou uma nota de protesto de uma associação de juízes federais, afirmando que Barbosa não teria "isenção" para conceder a liminar. Também foi noticiado que o TJSP pagou R$ 191 milhões a seus juízes em 2013, a título de "quitação de vantagens eventuais". Os recursos vieram de um fundo originariamente criado para financiar a modernização administrativa da Corte. Isso mostra que setores da Justiça ainda não se deram conta de que o quadro econômico está em rápida mudança e de que terão de se adequar a um contexto de baixo crescimento, queda de receita e corte de despesas.

terça-feira, 30 de julho de 2013

MANDATO PARA MINISTRO DO STF

ZERO HORA 30 de julho de 2013 | N° 17507

PEC CONTROVERSA. Collor quer aumentar STF e criar mandato para ministro

O senador Fernando Collor (PTB-AL) apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê alterar a estrutura e a gestão do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as mudanças, está o aumento de 11 para 15 no número de ministros, que passariam a ter mandatos de 15 anos.

Segundo Collor, a ideia de ampliar a Corte decorre da crescente demanda no Supremo, e a instituição de mandato garantiria “a necessária atualização ideológica nas linhas construtoras das decisões”.

A proposta também toca na forma de aprovação do nome indicado, estabelecendo exigência de dois terços do Senado para aprovação, e não mais a maioria absoluta, como é hoje.

O senador propõe que a aposentadoria dos magistrados seja voluntária aos 70 anos e compulsória aos 75, além de pedir a criação de lista quádrupla de indicados a ser submetida à Presidência da República.

Collor sugere, ainda, para “reduzir a influência política”, restrições para a indicação. Assim, estaria impedido de indicação, por exemplo, quem ocupou cargo de ministro nos últimos quatro anos ou já tenha exercido mandato no Congresso.

O texto, que ainda aguarda relatório na Comissão de Constituição e Justiça, enfrenta resistências. O presidente da Associação dos Juízes Federais, Nino Toldo, afirmou que a elevação do limite de idade contraria o interesse público por diminuir a renovação dos tribunais. Ele chegou a classificar a proposta de “aberração”.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A ideia de mandato para Ministro do Supremo e para Desembargador nos Tribunais Estaduais me agrada, mas não o aumento do número de Ministros e Desembargadores.  O certo é que o Poder Judiciário precisa melhorar a gestão (morosa) e a estrutura (centralizada), além de mudar a forma de nomeação dos Ministros que tem forte ingerência partidária.

JUÍZES DE SP RECEBEM 191 MILHÕES EM ATRASADOS

FOLHA.COM 24 de Julho de 2013

TJ-SP pagou R$ 191 mi em atrasados a juízes em 2013. O TJ pagou R$ 191 milhões em indenizações por férias não gozadas e verbas trabalhistas atrasadas a juízes


Essa foi a principal despesa incluída na lista das chamadas "vantagens eventuais" quitadas pelo tribunal paulista nos seis primeiros meses deste ano.

Ontem o jornal "O Estado de S. Paulo" informou que a corte pagou R$ 213 milhões sob essa rubrica aos juízes no período, o que permitiu, em média, que eles recebessem quase o valor de um salário líquido a mais por mês.

A folha de "vantagens eventuais" do TJ no semestre ainda indicou uma despesa de R$ 14,3 milhões para a quitação de antecipações de 13º salário dos magistrados.

O valor de R$ 3,2 milhões foi gasto para pagar o abono constitucional de férias dos juízes estaduais. A quitação de verbas trabalhistas atrasadas foi turbinada na gestão do presidente Ivan Sartori, que dirige o TJ desde o começo de 2012.

Sartori tem aproveitado o aumento de caixa do Fundo de Despesa Especial do TJ nos últimos anos para quitar os débitos trabalhistas. O fundo foi criado em 1994 para financiar a modernização administrativa, a aquisição de equipamentos e o aperfeiçoamento dos juízes e servidores do TJ. Porém, uma lei estadual de 2006 passou a permitir que o dinheiro do fundo seja usado para pagar verbas trabalhistas atrasadas.

Em janeiro deste ano, outra lei ampliou as possibilidades de destinação do fundo, ao autorizar o uso dos recursos para quitar despesas com auxílio-alimentação, auxílio-creche e auxílio-funeral.

A maior parte da receita do fundo resulta de um acordo feito com o Banco do Brasil. A instituição financeira concentra todas as contas ligadas aos processos judiciais em andamento no tribunal, os chamados depósitos judiciais, e, em contrapartida, paga uma comissão à corte.

A renegociação desse acordo em 2010 fez com que a arrecadação do fundo saltasse de R$ 473 milhões em 2009 para R$ 1,5 bilhão em 2012. Também vão para o fundo valores arrecadados com taxas judiciárias, certidões e parte das taxas de cartórios de notas e registros.

Em nota, a assessoria do TJ de São Paulo afirmou que os totais dos valores pagos a título de débitos trabalhistas são elevados porque "os atrasados indiscutivelmente devidos a servidores e magistrados ficaram represados durante anos" e "a não satisfação de direitos trabalhistas devidos a trabalhador com muito tempo de casa só pode gerar crédito significativo".

De acordo com a assessoria, os pagamentos foram feitos "de acordo com orientação do Conselho Nacional de Justiça, observados o decidido e praticado pelo Supremo Tribunal Federal e tribunais superiores".



terça-feira, 23 de julho de 2013

OS ENTRAVES LEGAIS PARA PUNIR AÇÃO DE VÂNDALOS


Os entraves legais para punir ação de vândalos. Depredação é crime mais leve; quadrilha é difícil de caracterizar

DIEGO BARRETO
ELENILCE BOTTARI
O GLOBO
Atualizado:20/07/13 - 7h17

Manifestantes fazem barricadas e fecham a Avenida Ataulfo de Paiva, no Leblon Marcelo Carnaval (20/07/2013) / Agência O Globo


RIO - Entre as dificuldades apontadas pela Chefe da Polícia Civil, Martha Rocha, para punir vândalos envolvidos em confusões como a que aconteceu nas ruas do Leblon e de Ipanema na noite da última quarta-feira, estão os limites impostos pela legislação. De acordo com ela, a maioria dos crimes cometidos por esses grupos de baderneiros é considerada de menor potencial ofensivo e não prevê prisão, de acordo com a Lei 9.099 de 1995, ou são afiançáveis.

— Não se pode esquecer que há uma determinação legal para ser cumprida. Que crimes são esses? Crime de quadrilha, que é afiançável, crime de incitação, dano, desacato, que lamentavelmente são (Lei) 9.099, e a lesão corporal, que também depende da manifestação das pessoas (vítimas). A Polícia Civil está trabalhando, mas tem um limite que é pontuado pela lei — afirmou Martha Rocha.

Fazem parte da Lei 9.099/95 crimes de incitação, desacato, lesão corporal leve e culposa e dano. As denúncias de dano e lesão corporal dependem da denúncia das vítimas.

O crime de furto prevê de 1 a 4 anos de reclusão, mas a lei diz que, se o réu for primário e objeto furtado de pouco valor, a pena pode ser convertida em multa. O mesmo não acontece quando o furto é qualificado, modalidade na qual alguns participantes de manifestações chegaram a ser enquadrados no início de junho. No caso do crime de quadrilha, a pena pode chegar a até 3 anos de reclusão, mas o crime é afiançável.

Enquanto as investigações da Polícia Civil não comprovarem crimes de de maior potencial como formação de quadrilha armada nos confrontos ocorridos nos protestos, o remédio jurídico para frear a ação de vândalos é a “dose” da fiança. Quem garante é o professor de Direito Penal da da PUC-SP, Luiz Cogan. Segundo ele, os crimes de menor potencial ofensivo registrados no Rio têm consequências para a população, o comércio e o para o patrimônio público e privado. Sendo assim, ele observa que é possível se fazer uso do princípio da fiança, que é o de garantir uma caução para uma futura reparação.

— O delegado pode arbitrar até cem salários mínimos na fiança, que tem que ser paga em dinheiro. Pode-se considerar para isso o custo da destruição. Se o autor não tiver o dinheiro, terá que aguardar a apresentação em juízo, em um centro de detenção provisória. A fiança pode chegar a R$ 60 mil — disse o professor.

Cogan lembrou que o novo Código de Processo Penal permite fiança nos crimes com penas de até quatro anos de reclusão, com exceção dos casos de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como hediondos.

Segundo ele, mesmo nos casos previstos pela lei 9.099/95, que permite a suspensão do processo e transação penal para crimes de até dois anos de reclusão (conversão da pena em serviços prestados ou multa), é imperativo que a polícia leve o caso à Justiça:

— É importante levar à Justiça porque o réu terá que enfrentar o tribunal e o risco de responder ação penal em caso de reincidência desestimula a prática de novos crimes.

Os crimes

Incitação ao crime : Pena de 3 a 6 meses de prisão. Afiançável.

desacato: Pena de 6 meses a 2 anos de detenção. Afiançável.

Lesão Corporal: De 3 meses a 1 ano. Afiançável e depende da denúncia da vítima.

Lesão Corporal culposa: De 2 meses a 1 ano de prisão. Afiançável.

Dano: De 1 a 6 meses ou multa. Depende da denúncia da vítima. Afiançável.

Formação de Quadrilha: Até 3 anos de prisão. Afiançável. A quadrilha armada tem pena de 2 a 6 anos e não tem fiança.

furto: De 1 a 4 anos de prisão. Afiançável. Se o réu for primário e o objeto for de pequeno valor, a pena pode ser reduzida ou convertida em multa. No furto qualificado, a pena varia entre 2 a 8 anos e não tem fiança.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Estas ações não podem ser enquadradas como "vandalismo", pois se trata de "terrorismo"(1,2) empregando recursos explosivos, usando táticas de guerrilha e criando focos de baderna, saques, depredação, agressões físicas, anarquia e conflito graves com as forças policiais. Dizer que é "vandalismo" é uma forma indulgente e passiva de enxergar a realidade e garantir a impunidade.

1. Wikipédia - "Terrorismo é o uso de violência, física ou psicológica, através de ataques localizados a elementos ou instalações de um governo ou da população governada, de modo a incutir medo, terror, e assim obter efeitos psicológicos que ultrapassem largamente o círculo das vítimas, incluindo, antes, o resto da população do território. É utilizado por uma grande gama de instituições como forma de alcançar seus objetivos, como organizações políticas de esquerda e direita, grupos separatistas e até por governos no poder. A guerra de guerrilha é frequentemente associada ao terrorismo uma vez que dispõe de um pequeno contingente para atingir grandes fins, fazendo uso cirúrgico da violência para combater forças maiores. Seu alvo, no entanto, são forças igualmente armadas procurando sempre minimizar os danos a civis para conseguir o apoio destes. Assim sendo, é tanto mais uma táctica militar que uma forma de terrorismo.

2. Dicionário Aurélio Online - Terrorismo, significado - s.m. Uso ou a ameaça de violência, com o objetivo de atemorizar um povo e enfraquecer sua resistência. &151; Entre os atos mais comuns de terrorismo estão o assassinato, o bombardeio e o sequestro. 


segunda-feira, 22 de julho de 2013

JUDICIALIZAÇÃO DA VIDA



ZERO HORA 22 de julho de 2013 | N° 17499

ARTIGOS
Cláudio Brito*


Como nunca, nossas vidas são resolvidas na Justiça e dependem dela. Pense um pouco e confirme. Ainda que nunca tenha havido uma demanda judicial em sua existência. O preço do ônibus tem fixação por liminar, o ir e vir tem dependido de ordem de um juiz ou tribunal, nossas perdas e ganhos ocorrem com a chancela da toga, ou não serão verdades que impactem nosso viver.

É com a marca da controvérsia que se move o Judiciário. Não existiria para outra finalidade. Suas justificativas existenciais e conceituais têm o conflito na raiz. É para dirimir divergências que os juristas existem, ainda que possam lutar incansavelmente por ideias em confronto. O exame imparcial das provas e argumentos faz o cotidiano do magistrado, que, necessariamente, ao final, reconhecerá direitos de uns, negando-os a outros, atribuindo a cada um o que lhe couber, ou tratando desigualmente os desiguais. Muitas vezes, por isso, é cercado de incompreensão. Faz tempo que há quem experimente alguma inquietação ao buscar um conceito de Justiça. Ruy Barbosa ensinou há um século:

“A regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real.”

Não é um jogo de palavras.

Faço releitura frequente da lição do velho mestre de todos os advogados. Para não esquecer o que deve ser o agir de quem faz a Justiça. Será dela que virão decisões e comandos definitivos para todas as leis, pois é só dela o poder de interpretá-las para que sejam eficazes. Melhor que isso venha pela via da conciliação. Como ocorreu agora entre nós. Themis, a deusa grega da Justiça, com certeza tem inspirado as mulheres juristas. A atuação conciliatória e orientadora de uma juíza e de uma promotora na desocupação da Câmara Municipal de Porto Alegre e de uma desembargadora do TRT e uma procuradora do Trabalho na retomada dos serviços de duas empresas de ônibus urbanos foram a prova de que conciliar agiliza e melhora a realização da Justiça, cada vez mais o espaço decisivo de nossas vidas.

*JORNALISTA

sexta-feira, 19 de julho de 2013

SÓ O JUDICIÁRIO PODE PROPOR LEI PARA CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS

FOLHA.COM 19/07/2013 - 13h00

IVAR HARTMANN
ESPECIAL PARA A FOLHA



Em tempos de tensão entre Congresso e Supremo, a liminar do ministro Joaquim Barbosa poderia ser interpretada como uma ingerência do Judiciário no Legislativo. Mas na verdade o problema é justamente o contrário.

A Constituição protege a independência institucional de cada Poder ao garantir exclusividade nas propostas de alteração de sua estrutura. O Congresso não pode propor a extinção de ministérios. Somente o Executivo. Da mesma forma, somente o Judiciário tem a prerrogativa de propor lei que venha a criar novos tribunais regionais federais.

A emenda constitucional foi uma maneira encontrada pelo Congresso de contornar tal exigência. O custo, porém, é alto. A Ação Direta de Inconstitucionalidade da Associação Nacional dos Procuradores Federais aponta o risco de permitir que tribunais sejam criados sem consulta ao Judiciário: o mesmo caminho pode ser usado para extinguir tribunais mais tarde.

Esse perigo foi identificado também por Barbosa em sua decisão. Admitir a emenda que cria novos TRFs seria violar o princípio democrático-constitucional que proíbe que um Poder modifique "unilateralmente a estrutura ou a competência de outro Poder".

Na verdade, sob a perspectiva da conveniência e do custo-benefício a emenda também é um erro.

O investimento é mais necessário na Justiça estadual, infinitamente mais precária que a federal. Aí sim serviria ao cidadão brasileiro médio. A ainda que fosse escolhida a Justiça federal para as melhorias, o problema não está nos tribunais. As turmas recursais estão muito mais afogadas e envolvem o cidadão com mais frequência.

De qualquer modo, criar novos prédios e aumentar o número de servidores não é a primeira saída. É preciso aumentar a eficiência da estrutura já existente. Há tribunais federais com índice zero de informatização dos processos.

A decisão do Supremo protege a independência institucional do Judiciário e, de quebra, dá à sociedade a chance de repensar uma péssima escolha de investimento.

IVAR A. HARTMANN é professor do Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio


terça-feira, 16 de julho de 2013

RECUO PARA DIÁLOGO

ZERO HORA 16 de julho de 2013 | N° 17493

Reintegração de posse da Câmara é suspensa. Para evitar retirada forçada, juíza marca audiência com vereadores e ativistas

JULIANO RODRIGUES

O mais recente capítulo da ocupação da Câmara de Porto Alegre, tomada desde a quarta-feira passada por manifestantes, foi a suspensão da reintegração de posse pela Justiça. O dia ainda foi marcado pela queda de braço entre a presidência da Casa, chefiada por Thiago Duarte (PDT), e os vereadores de PT, PSOL e o governo estadual.

Adeterminação de desocupação do prédio havia sido emitida pelo judiciário no sábado, mas foi cancelada ontem pela juíza Cristina Marchesan da Silva. Ela alega que a ocupação é pacífica e organizada, o que dispensa a necessidade de uso de força policial.

“Existe a necessidade de se encontrar um mecanismo, uma forma de dialogar para diminuir o impacto de uma retirada violenta dos manifestantes”, escreve em seu despacho.

A suspensão do pedido teve a participação decisiva dos oficiais de Justiça que foram à Câmara na tarde de ontem.

– É uma situação delicada. Há crianças lá dentro e existe uma disposição do grupo em resistir. Isso precisa ser considerado – afirmou o oficial José Gabriel Irace, que ficou durante mais de uma hora e meia dentro do plenário.

O motivo alegado pelo Bloco de Luta pelo Transporte Público para não deixar o local é a ruptura das negociações pela presidência da Casa. Os ativistas convocaram uma entrevista coletiva para o início da noite passada, mas responderam apenas a questões formuladas pelos veículos de sua simpatia. O que determinou a cisão do grupo com o presidente da Câmara foi o pedido de reintegração feito no sábado.

– Não tem mesa de negociação. Meu pedido é irreversível e espero que eles (os manifestantes) cumpram a decisão – disse Thiago, antes da suspensão da liminar pela Justiça.

O vereador também culpou o governador Tarso Genro pela ausência da Brigada Militar no local, alegando que a corporação estava descumprindo uma determinação judicial. Durante o dia, parlamentares do PT e do PSOL estiveram na Câmara para conversar com os manifestantes. Eles garantem que há disposição de dialogar com o presidente da Casa para viabilizar a desocupação.

– Infelizmente, o Dr. Thiago decidiu romper o diálogo e transformar a situação em um fato político – lamentou Alberto Kopittke (PT).

Amanhã, às 15h, ocorrerá uma audiência de conciliação entre a presidência do Legislativo e os ativistas, mediada pela Justiça, para buscar uma solução pacífica para a desocupação.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - QUE JUSTIÇA É ESTA QUE DESMORALIZA E DEIXA DESMORALIZAR SUAS PRÓPRIAS DECISÕES? 

Invasão pacífica?!? Desconheço uma invasão ser pacífica. O significado de "Invadir" (v.t.) é "entrar violentamente em". Portanto o próprio termo "invadir" envolve ato violento. Eles pularam o portão, ocuparam a força as dependências da câmara , agrediram o presidente da casa e não acataram a ordem judicial...e não é violência?!?

A propósito: O diálogo deveria ter sido feito antes da decisão judicial e não depois da desobediência. Deixa a impressão de que a justiça do RS é fraca e incoerente.

Presidente da Câmara de Porto Alegre e fotógrafo dizem ter sido agredidos por manifestantes Elson Sempé/Especial

Foto: Ramiro Furquim/Sul21





AUTOR: RÁDIO GAÚCHA
12/07/2013 às 18:47
Presidente da Câmara é agredido em tentativa de invasão à TV Câmara - 12/07/2013


sábado, 13 de julho de 2013

PRIVILÉGIO ABSURDO

ZERO HORA 13 de julho de 2013 | N° 17490

EDITORIAIS


É alentador constatar que representantes do Judiciário, em reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), concordaram com proposições que privam de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais os juízes e promotores que tiverem cometido crimes graves. Somam-se, assim, ao clamor de toda a sociedade por uma faxina ética nos três poderes da República. Chega a ser inacreditável, mas a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, de 14 de março de 1979, abre a possibilidade de que magistrados desonestos, inclusive os que vendem sentenças, sejam premiados com aposentadoria com proventos (equivocadamente designados pela própria lei como vencimentos) proporcionais ao tempo de serviço.

Relíquia do período autoritário, a aposentadoria compulsória era utilizada como instrumento de perseguição política, abatendo em pleno voo servidores de alto escalão que desagradassem aos donos do poder. Corretamente, os porta-vozes das entidades associativas dessas carreiras concordaram que a aposentadoria não pode ser considerada uma penalidade em todos os casos. “Os maus têm que ser afastados e punidos”, declarou Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

É positivo que parta de magistrados, procuradores e promotores a iniciativa de se somar ao esforço em curso no país para que privilégios desprovidos de fundamento, ainda que com amparo legal, sejam abolidos. Não pode haver demonstração mais cabal, da parte desses agentes, de adesão aos princípios elementares do Estado democrático de direito. A Constituição Federal estabelece que todos devem se submeter à lei e que a Justiça deve tratar a todos com isonomia. Para os antigos, a noção de isonomia, ou seja, de tratamento igualitário, era equivalente ao que se entende por democracia nos tempos modernos.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - UMA JUSTIÇA QUE ACOBERTA, PROTEGE E ESTIMULA CRIMES E IMORALIDADES, NÃO PODE SER CHAMADA DE JUSTIÇA! É HORA DE SAUDAR OS NOVOS VENTOS!

sexta-feira, 12 de julho de 2013

QUEREM BARRAR PERDA DA APOSENTADORIA


FOLHA.COM 11/07/2013 - 13h23

Juízes e membros do Ministério Público querem barrar perda de aposentadoria



GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA



Juízes e integrantes do Ministério Público deflagraram operação no Senado para tentar derrubar as propostas que determinam a perda da aposentadoria compulsória para aqueles que cometerem atos de corrupção.

Os magistrados defendem que a perda ocorra somente após decisão judicial, e não de forma automática, como previsto pelo texto que tramita no Senado --sujeita apenas a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou do respectivo tribunal.

Relator das propostas, o senador Blairo Maggi (PR-MT) flexibilizou o texto para decretar a perda da aposentadoria compulsória somente depois de decisão final da Justiça. A nova versão atende aos interesses dos magistrados que defenderam, nesta terça-feira, a aprovação do novo modelo do texto em audiência com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

"Não queremos manter um juiz que comete crime na carreira, mas há colegas que cometem falhas pessoais, têm 40 anos de trabalho e não podem perder uma aposentadoria que contribuíram a vida inteira", disse Nelson Calandra, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

No modelo original, as propostas permitem ao Conselho Nacional do Ministério Público determinar sanções como remoção, demissão e cassação de aposentadoria de seus membros sem a necessidade de uma sentença judicial (PEC 75). A outra exclui a pena de aposentadoria para magistrados (PEC 53).

Atualmente, no caso do Ministério Público, punições mais severas dependem de ação judicial e só podem ser aplicadas depois transitada em julgado, ou seja, quando não há possibilidade de mais recursos. Em relação ao Judiciário, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional prevê a pena de "aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais".

Blairo manteve essa previsão da sentença transitada em julgado para os magistrados e o Ministério Público. O grupo classifica a versão original, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), de uma reedição da chamada PEC 37 --que limitava os poderes de investigação do MP.

"Essa proposta acaba sendo irmã gêmea da PEC 37. Ela veio com roupagem diferente, mas no fundo é a mesma coisa. Não podemos permitir que ela venha destruir a magistratura", disse Calandra.

Para o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Paulo Schmidt, o texto de Blairo veda a aposentadoria compulsória para juízes que cometerem crimes graves, como os hediondos. "A aposentadoria fica sujeita a uma decisão criminal", afirmou.

Ambas as propostas estavam praticamente paradas na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) desde abril do ano passado, à espera de um relator, mas voltaram à pauta na "agenda positiva" decretada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), em resposta às manifestações populares.

O Movimento de Unidade e Valorização dos magistrados criticam a PEC porque consideram que a proposta mexe com a vitaliciedade dos juízes --garantia que ocupem o cargo de forma vitalícia, a não ser peçam para deixar a função ou cometam crimes punidos pela legislação com a perda do cargo.

"Ao contrário de privilégio, a vitaliciedade é uma garantia da própria sociedade, que merece juízes responsavelmente independentes de pressões para julgar os direitos do cidadão. Juízes são responsáveis por julgar ações que tratam, entre outros, da vida, da saúde, da liberdade e do patrimônio das pessoas", diz nota divulgada pelo movimento.

O grupo de magistrados também pede que o Congresso discuta melhor as propostas antes de colocá-las em votação. "Defendemos a rejeição da PEC, como forma de preservar conquistas fundamentais e consagradas na Carta Magna como cláusulas pétreas, que não podem ser alteradas por emenda constitucional", diz a nota.

Renan defendeu a aprovação das PECs por considerar que elas não mexem na garantia de vitaliciedade dos cargos dos magistrados.

"O que está em jogo não é a vitaliciedade, mas é que há uma distorção na legislação brasileira. É que o promotor e os juízes, quando cometem crimes, se aposentam e têm aposentadoria como a pena disciplinar de aposentadoria. Isso é uma coisa que tem de ser eliminada", disse Renan.

A expectativa é que o Congresso vote as PECs no esforço concentrado de Renan, o que pode ocorrer ainda hoje.

MANOBRA

Em uma manobra articulada pelos juízes, Blairo incluiu no texto a permissão para que promoções e movimentações em suas carreiras sejam autorizadas pelo próprio tribunal, desde que consultado o pleno. Pela legislação em vigor, essa prerrogativa é do Poder Executivo.

"Eliminamos essa coisa de juiz ter que pedir favor para ser promovido, num verdadeiro beija mão no Executivo e no Legislativo. Queremos tirar a influência política na nomeação dos juízes de carreira", disse Calandra.

JUIZ ACUSADO DE FRAUDE COM EMPRÉSTIMOS É APOSENTADO

FOLHA.COM, 12/07/2013

Corte aposenta juiz acusado de fraude com empréstimos

FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região puniu com a aposentadoria compulsória o juiz Moacir Ferreira Ramos no processo disciplinar sobre contratos fictícios entre a Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região), entidade que presidiu, e a Fundação Habitacional do Exército.

A punição a Ramos chegou dois anos após ele ter pedido aposentadoria por invalidez.

Outros três ex-presidentes da Ajufer receberam punições mais brandas: Hamilton de Sá Dantas e Solange Salgado receberam pena de censura, e Charles Renaud Frazão de Moraes, de advertência.

Os quatro magistrados foram acusados pelo Ministério Público Federal de usar de forma fraudulenta o nome de 157 juízes para desviar mais de R$ 20 milhões da Fundação Habitacional do Exército no período em que presidiram a Ajufer, de 2000 a 2009.
Editoria de Arte/Folhapress



A FHE (Fundação Habitacional do Exército) é uma entidade privada ligada ao Exército, mas que também oferece empréstimos a servidores de governos e do Judiciário.

Entre 2000 e 2009 a Ajufer contratou 700 empréstimos com a FHE em nome de juízes que não tinham conhecimento dessas operações. Em 2010, após descobrir a fraude, a FHE cobrou da Ajufer uma dívida de R$ 21 milhões.

A decisão do TRF-1, tomada por maioria no final de junho, deverá frustrar os juízes lesados. Em abril de 2011, temendo que o caso "acabasse em pizza", um grupo de 20 magistrados entregou abaixo-assinado à Corregedoria do TRF-1. Pediam "investigação célere", afirmando que seus nomes foram utilizados "de forma irresponsável, temerária e fraudulenta".

A Folha revelou o desvio em março de 2011. Entre os beneficiários há associados fantasmas. Cheques da Ajufer foram descontados na boca do caixa e depositados em outras contas para dificultar o rastreamento. Empréstimos a juízes foram depositados em nome de construtoras, concessionárias e laranjas.

"Em 32 anos de magistratura nunca vi uma coisa tão séria", disse a então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

Segundo o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, Juliano Villa-Verde, a operação fraudulenta na Ajufer atingiu "o sistema financeiro nacional, ao promover a captação de recursos da poupança popular sem o devido controle oficial".

OUTRO LADO

O juiz Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Ajufer, disse que recorrerá da decisão, pois sofreu "extremo cerceamento de defesa": "Nunca disse que não tinha responsabilidade. Assumo e estou pagando. Mas o único culpado sou eu?", questionou.

Ele disse que todas as contas da Ajufer foram aprovadas pelo Conselho Fiscal.

Segundo ele, o tribunal não permitiu perícias nem a apresentação de provas: "Eu nem sequer fui interrogado e não pude apresentar as minhas alegações finais".

Ramos apontou vícios no processo: "O relator já tinha sido escolhido antes de proclamada a abertura do processo". Disse que alegou a suspeição de dois relatores, mas o pedido não foi julgado: "Em conluio, eles fizeram decisões idênticas, para prejudicar meu direito de defesa".

"Fui uma vítima, fui enganada", disse a juíza Solange Salgado: "Assinei contratos em confiança, mas houve liberação de dinheiro com contratos em branco. Em alguns casos falsificaram minha assinatura". Ela disse que, "na presidência, não tinha como saber os valores que foram liberados sem contrato".

Segundo a magistrada, "o TRF-1 conseguiu separar quem atuou e quem foi usado". A juíza afirmou que seus advogados vão avaliar se devem recorrer da decisão.

A reportagem não conseguiu ouvir os juízes Hamilton de Sá Dantas e Charles Renaud Frazão de Moraes, e a FHE. Nas várias vezes em que foi consultada, a fundação do Exército não se manifestou.

PEC DA APOSENTADORIA DE JUÍZES



ZERO HORA 12 de julho de 2013 | N° 17489

NOVAS REGRAS

PEC sobre aposentadoria de juízes ganha apoio



Representantes de associações de magistrados e de integrantes do Ministério Público afirmaram ontem que apoiam o parecer apresentado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT) que acaba com a possibilidade de aposentadoria compulsória para todos os casos de juízes e promotores que cometerem crimes.

Eles se reuniram com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que elencou essa proposta de emenda à Constituição (PEC) como uma das pautas prioritárias da Casa em resposta às manifestações das ruas.

O texto de Blairo Maggi, relator da PEC, prevê que, nos casos em que forem praticados ilícitos com previsão de perda de cargo, o magistrado ou integrante do Ministério Público será posto em disponibilidade, recebendo subsídios proporcionais enquanto correr a ação judicial que poderá demiti-lo do serviço público.

No seu texto, Maggi determina que o tribunal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) são obrigados a encaminhar ao Ministério Público, em até 30 dias, pedido para que proponha ação judicial para perda do cargo contra juízes e promotores investigados. O processo correrá em regime de preferência e a Justiça, se assim decidir, poderá suspendê-los cautelarmente de suas funções.

Magistrados ficam impedidos de advogar

A proposta lista um rol de delitos e situações em que o magistrado ou integrante do Ministério Público terá direito a receber subsídios proporcionais durante o curso da ação de perda de mandato. São eles: crimes hediondos e equiparados; corrupção ativa e passiva; peculato, na modalidade dolosa; concussão; e outros ilícitos graves definidos em lei complementar.

Além de terem a remuneração reduzida, magistrados e promotores também ficam proibidos, no período da ação, de advogar ou prestar consultoria – somente podem dar aulas.



quinta-feira, 11 de julho de 2013

GOVERNO IGNORA DETERMINAÇÃO JUDICIAL E JUSTIÇA CANCELA INTERDIÇÃO


ZERO HORA 11 de julho de 2013 | N° 17488

PRÉDIO LIBERADO

JUSTIÇA CANCELA INTERDIÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO

Governo do Estado ignorou determinação judicial até ter a medida cassada pelo Tribunal de Justiça


Durou menos de 24 horas a interdição do Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), prédio onde ficam 18 secretarias do governo do Estado. A decisão foi cassada às 16h de ontem pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Marcelo Bandeira Pereira, a pedido da Procuradoria-geral do Estado.

Ainterdição do CAFF, situado em Porto Alegre, fora determinada terça-feira pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Hilbert Maximiliano Akihito Obara. Ele concedeu liminar a pedido do Ministério Público Estadual para impedir o ingresso de pessoas no prédio, sob pena de multa diária sujeita à atualização, fixada em R$ 10 mil. O veto à entrada de servidores e contribuintes vigoraria até a obtenção do alvará do Plano de Proteção e Prevenção contra Incêndio (PPCI), perante o Corpo de Bombeiros, por parte dos administradores do edifício.

O magistrado justificou que o Estado tinha juntado documentos defeituosos ao processo. As anotações de responsabilidade técnica não tiveram preenchidos os campos de data e validade, e o PPCI não tem o registro do responsável técnico e do proprietário, o que enfraquece a afirmação feita pelo governo de que a segurança dos servidores públicos e dos cidadãos que frequentam o Centro Administrativo está garantida, acrescentou Hilbert.

Secretário diz que a decisão judicial não tinha fundamento

O juiz disse ainda que não podem ser ignorados os fatos trágicos e notórios recentemente ocorridos.

– A tragédia de Santa Maria, do início do ano, e o incêndio do Mercado Público de Porto Alegre, do último fim de semana, evidenciam a necessidade de exigência rigorosa do Plano de Proteção contra Incêndio, sob pena de outras catástrofes análogas – concluiu, no despacho.

A interdição não chegou a ocorrer, na prática. O governo do Estado se negou a fechar o prédio e permitiu que funcionários e clientes comparecessem às secretarias. Foram duas as alegações: o transtorno que a medida provocaria (são cerca de 5 mil servidores no prédio) e que as exigências do PPCI estavam sendo cumpridas.

– Não há qualquer fundamento para a interdição do CAFF, já que o prédio tem baixo risco de sinistralidade, tendo todos os equipamentos de prevenção necessários para a segurança de todos os usuários. No final de 2011, os extintores de incêndio foram trocados e melhor distribuídos nos corredores do prédio. O Centro Administrativo nunca esteve tão seguro. Equipamentos foram trocados, formamos 150 brigadistas, há um projeto de troca de portas e elevadores – comentou o secretário da Administração, Alessandro Barcellos.

Posição que, ao longo do dia, teve a concordância do desembargador Marcelo Bandeira Pereira. Ele considerou que o Certificado de Conformidade expedido pelo 1º Comando Regional de Bombeiros comprova, “de forma induvidosa, existir um PPCI válido e eficaz”. Esse certificado é uma espécie de licença para funcionamento enquanto o prédio se adequa às exigências do PPCI – o governo tem até setembro de 2014 para efetivá-las.

Ao saber da decisão, o juiz Hilbert preferiu não polemizar.

– Respeito e tenho especial consideração pelo presidente do TJ. Não vou criar nenhuma polêmica levantando qualquer crítica à decisão. A avaliação probatória dele foi diferente da minha – diz o magistrado.

Ele acredita que deve ser aplicada multa ao Estado, pois houve descumprimento da decisão judicial.

A interdição gerou tumulto na manhã de ontem. Um grupo de manifestantes ligados à Central Única dos Trabalhadores (CUT) e ao Cpers/Sindicato bloqueou o acesso dos servidores ao CAFF por duas horas, causando tumulto no local. Os manifestantes eram contrários à posição do governo do Estado, que descumpriu a decisão judicial e manteve o prédio aberto. Após um empurra-empurra, os funcionários conseguiram ingressar no edifício.


OS PROBLEMAS

Especialista em prevenção de incêndios, a arquiteta Luciana Krombauer percorreu o prédio esta semana para verificar as condições do edifício. Confira observações dela feitas a Zero Hora

- Portas: as portas corta-fogo estão sem manutenção e não fecham totalmente, impedindo o isolamento da fumaça. Elas são feitas para impedir as chamas de prosseguirem na queima do prédio, mas, quando abertas, perdem a eficácia.

- Extintores: a arquiteta afirma que os equipamentos estão espalhados de forma correta, dentro da validade, e existem em número suficiente.

- Saídas: é necessária adequação das indicações de saída. Faltam setas em alguns corredores e escadas, apontando uma possível rota de fuga. Em outros pontos, algumas divisórias impedem que as pessoas visualizem a saída rapidamente.

- Obstruções: em alguns andares, como o 16º, a escada está obstruída com vasos de plantas. Eles são de fácil combustão e impedem a saída rápida dos usuários.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É mais uma prova das mazelas que contaminam e enfraquecem a justiça gaúcha e brasileira. Ela não é independente e não tem forças para enfrentar o poder político que age com descaso e leniência diante das ações coativas, processos e determinações judiciais. O fato do Tribunal desmoralizar uma decisão de um juiz faz com que a justiça se submeta aos devaneios, descaso, negligências, improbidades e irresponsabilidades praticadas pelo poder político que fica livre e impune para descumprir as leis e atender a supremacia do interesse público, o zelo do patrimônio público e a preservação da vida das pessoas.




terça-feira, 9 de julho de 2013

GOVERNO RECUPERA PARTE DOS MILHÕES DESVIADOS POR JUIZ


CORREIO DO POVO 09/07/2013 12:52

Governo recupera US$ 4,7 milhões desviados por ex-juiz Nicolau
Valor foi desviado de recursos públicos da construção do TRT de SP

O governo brasileiro recuperou parte dos recursos públicos desviados pelo juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto e depositados em bancos suíços. Foram repatriados 4,7 milhões de dólares, o que corresponde a R$ 10,7 milhões, oriundos de corrupção e desvio de R$ 169 milhões da construção do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, na década de 1990.

De acordo com o Ministério da Justiça, esse é o valor recorde já repatriado. O montante será transferido para a conta única do Tesouro Nacional.

Foram 13 anos de negociações entre o ministério e a Advocacia-Geral da União (AGU) com o governo suíço. A ação, segundo o ministério, foi considerada “um marco na atuação conjunta de órgãos do governo brasileiro no combate à corrupção e ao crime transnacional”, e representou um avanço na cooperação jurídica dos dois países.


Fonte: Agência Brasil




segunda-feira, 8 de julho de 2013

JORNALISTA É CONDENADO POR SUPOSTO TEXTO CONTRA JUIZ


O ESTADO DE S.PAULO, 08 de julho de 2013 | 15h 49

ANTÔNIO CARLOS GARCIA - Agência Estado



O jornalista sergipano Cristian Góes foi condenado, em primeira instância, a sete meses e 16 dias de detenção, revertido a prestação de serviço a entidades assistenciais, pela juíza Brígida Declerc, do Juizado Especial Criminal em Aracaju, numa ação movida pelo desembargador e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Edson Ulisses de Melo. O magistrado se sentiu ofendido num texto publicado pelo jornalista, intitulado "Eu, o coronel em mim", publicado em seu blog em maio do ano passado. Apesar do texto não ter o nome de ninguém, o desembargador entendeu que a crítica se refere a ele e ao governador de Sergipe, Marcelo Déda. Edson Ulisses é cunhado do govenador Déda.

O desembargador, que não foi localizado para se pronunciar sobre a sentença, disse em audiência que "todo mundo sabe que ele escreveu contra o governador e contra mim. Não tem nomes e nem precisa, mas todo mundo sabe que o texto ataca Déda e a mim". A possível ofensa sofrida pelo desembargador ocorre quando o jornalista cita a expressão "jagunço das leis". Por isso, ele pediu a prisão do jornalista.

O advogado do jornalista, Antônio Rodrigues, disse que como foi uma decisão em primeira instância, ele irá recorrer. "Em razão de ser uma sentença absurda, não acreditamos que ela prospere, mas se for o caso, vamos ao STF em razão da decisão ferir gravemente a Constituição Federal. E, quem sabe, podemos ir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as cortes internacionais de Direitos Humanos", afirmou o advogado.

Além da ação criminal, o desembargador Edson Ulisses entrou com ação cível por danos morais contra o jornalista e pediu que o juiz estabeleça um valor para indenização. 

quinta-feira, 4 de julho de 2013

TJ DEFENDE O FIM DO SEMIABERTO


ZERO HORA 04 de julho de 2013 | N° 17481

FALÊNCIA DE UM SISTEMA

Proposta de reforma em lei prevê mais tempo para condenados em cadeias do regime fechado, mas antecipa liberdade condicional



Tema de debate frequente entre especialistas, a reforma da Lei de Execução Penal (LEP) tem agora o aval do judiciário gaúcho. Convocado a apresentar sugestões ao Senado, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ) encampou uma proposta que encerra em definitivo o descontrole no semiaberto e do aberto: o fim dos dois regimes prisionais.

Amedida faz parte de um conjunto de ideias de magistrados gaúchos à Comissão de Juristas instituída pelo Senado para reformular a LEP. Formatada pela juíza-corregedora Deborah Coleto Assumpção de Moraes, a proposta tem a chancela do presidente do TJ, Marcelo Bandeira Pereira, que a enviou para análise da comissão sob a presidência do ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Composto por um grupo de notáveis, a comissão iniciou os trabalhos em abril e vem colhendo sugestões de norte a sul do país por meio de documentos escritos e em audiências públicas. Até outubro o texto tem de estar pronto para ser analisado pelos senadores. De autoria do juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, Sidinei Brzuska, a proposta gaúcha cria um novo sistema de execução de penas, exclusivamente com o regime fechado, com uma escala diferenciada de reclusão conforme a gravidade do crime (veja quadro).

Por um lado, o novo modelo endurece o cumprimento das penas, pois eleva o tempo de permanência atrás das grades e determina que todos os condenados sejam recolhidos ao regime fechado, incluindo assaltantes e arrombadores – pela regra atual, autores de roubo e furto cumprem pena no semiaberto e aberto.

Mas, de outra parte, a medida permite que, após a passagem pelo regime fechado, o apenado retorne direto para casa em liberdade condicional, vigiado por meio de tornozeleira eletrônica durante um período e depois sem o equipamento. Caso ele descumpra as regras da condicional, o benefício é revogado, e o apenado tem de voltar para atrás das grades.

Para Brzuska, o modelo melhora o controle do Estado sobre apenados, aumenta a efetividade das punições e reduz a sensação de impunidade.

– Os regimes aberto e semiaberto não se justificam mais. Viraram rota de fuga. O Estado tem 29 mil presos, apenas 20% deles no semiaberto, e em dois anos, registrou 22 mil fugas. A proposta termina com esse vaivém de presos, sem prejuízo a ressocialização – justifica o magistrado.

Relatora de comissão é contra o fim do regime

O tema é polêmico e desperta controvérsia entre especialistas dentro da própria comissão.

– O semiaberto é uma excrescência, uma aberração – afirma Edemundo Dias de Oliveira Filho, secretário de Administração Penitenciária e Justiça de Goiás, integrante do grupo que revisa a LEP.

Oliveira Filho apresentou medida parecida à comissão apoiando a extinção dos regimes ou alterações no cumprimento de penas como a exigência de apenados trabalharem dentro dos albergues durante o dia e dormirem em casa, vigiados por meio de tornozeleiras. Relatora da comissão, a secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, entende que os problemas nos albergues são frutos de falhas arquitetônicas e má gestão.

– Pessoalmente, sou contra a extinção. O atual modelo bem administrado é uma das formas mais eficientes de cumprimento de penas para determinados crimes – assegura.

JOSÉ LUÍS COSTA