MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

PEC DA APOSENTADORIA DE JUÍZES



ZERO HORA 12 de julho de 2013 | N° 17489

NOVAS REGRAS

PEC sobre aposentadoria de juízes ganha apoio



Representantes de associações de magistrados e de integrantes do Ministério Público afirmaram ontem que apoiam o parecer apresentado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT) que acaba com a possibilidade de aposentadoria compulsória para todos os casos de juízes e promotores que cometerem crimes.

Eles se reuniram com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que elencou essa proposta de emenda à Constituição (PEC) como uma das pautas prioritárias da Casa em resposta às manifestações das ruas.

O texto de Blairo Maggi, relator da PEC, prevê que, nos casos em que forem praticados ilícitos com previsão de perda de cargo, o magistrado ou integrante do Ministério Público será posto em disponibilidade, recebendo subsídios proporcionais enquanto correr a ação judicial que poderá demiti-lo do serviço público.

No seu texto, Maggi determina que o tribunal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) são obrigados a encaminhar ao Ministério Público, em até 30 dias, pedido para que proponha ação judicial para perda do cargo contra juízes e promotores investigados. O processo correrá em regime de preferência e a Justiça, se assim decidir, poderá suspendê-los cautelarmente de suas funções.

Magistrados ficam impedidos de advogar

A proposta lista um rol de delitos e situações em que o magistrado ou integrante do Ministério Público terá direito a receber subsídios proporcionais durante o curso da ação de perda de mandato. São eles: crimes hediondos e equiparados; corrupção ativa e passiva; peculato, na modalidade dolosa; concussão; e outros ilícitos graves definidos em lei complementar.

Além de terem a remuneração reduzida, magistrados e promotores também ficam proibidos, no período da ação, de advogar ou prestar consultoria – somente podem dar aulas.



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