MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

MINISTROS DO STF CONDENAM SENADOR, ALTERAM CONCEPÇÕES E PODEM MUDAR PENAS DO MENSALÃO


STF condena Cassol e pode mudar penas do mensalão. Ministros dão 5 anos de prisão para senador e alteram concepção sobre quadrilha e mandato

09 de agosto de 2013 | 2h 04

FELIPE RECONDO / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo


O Supremo Tribunal Federal condenou ontem, pela primeira vez na história, um senador à prisão. Por unanimidade, o representante de Rondônia Ivo Cassol (PP) foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão em regime inicial semiaberto, por fraudar licitações entre 1998 e 2002, quando foi prefeito de Rolim de Moura, no Estado de Rondônia.

Cassol terá de pagar uma multa de R$ 201 mil, dinheiro que será depositado nos cofres da prefeitura da cidade. Caberá ao Senado decidir se cassa ou não o mandato do senador. Em nota, ele afirmou que "não houve direcionamento e muito menos fracionamento dos processos licitatórios" e que vai recorrer da condenação.

O julgamento de ontem foi um prenúncio para o dos recursos do mensalão, que deve começar na semana que vem.

Os dois novos ministros da Corte - Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso - se alinharam às teses dos colegas que votaram contra a condenação dos mensaleiros pelo crime de formação de quadrilha e contra a cassação imediata dos mandatos dos deputados condenados.

Integrantes da Corte já diziam, ao final da sessão de ontem, que o julgamento poderá, por isso, ser afetado.

Cassol foi condenado por fraudar licitações no valor de R$ 6,7 milhões, beneficiando um grupo restrito de empresas, cujos sócios seriam seus parentes ou amigos seus.

Os ministros julgaram que o então prefeito e dois integrantes das comissões de licitações - Salomão de Silveira e Erodi Antônio Mott - fracionaram artificialmente os valores das obras para permitir que a prefeitura escolhesse as empresas contratadas para promover obras de infraestrutura.

As investigações mostraram que as obras foram devidamente realizadas, não houve superfaturamento ou indício de que Cassol tenha se beneficiado financeiramente do esquema, mas confirmaram que as licitações foram fraudadas.

No julgamento de ontem, pela primeira vez, os ministros Zavascki e Barroso se manifestaram no tribunal sobre o crime de formação de quadrilha, posição que era aguardada por colegas de tribunal e por advogados que defendem réus envolvidos com o esquema de compra de votos no governo Lula.

Com Toffoli. Barroso tentou evitar declarações que pudessem ser interpretadas como uma posição definitiva sobre o assunto. Mas ao final acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli, que repetiu os argumentos expostos no julgamento do mensalão - de que não configura a existência de uma quadrilha um "ocasional concerto de vontades para a prática de crimes".

Essa foi a argumentação usada no julgamento do mensalão pela ministra Rosa Weber e expressamente ressaltada ontem por Dias Toffoli como fundamento para absolver Ivo Cassol da acusação de formação de quadrilha. No ano passado, cinco ministros votaram pela condenação dos réus do mensalão por esse mesmo crime. Outros quatro votaram pela absolvição.

Se os argumentos usados ontem pelos ministros Teori e Barroso forem replicados no julgamento do mensalão, o placar definido no ano passado poderia ser revertido. Mas isso só será possível se os ministros aceitarem o recurso - embargos infringentes - que permitiria novo julgamento para parte dos mensaleiros. Se vingar a tese, o ex-ministro José Dirceu não mais será condenado ao regime fechado e a própria existência da quadrilha do mensalão ficará descaracterizada.

Na sessão de ontem, os ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa votaram pela condenação de Cassol também por formação de quadrilha, assim como fizeram no passado em relação aos mensaleiros. Gilmar Mendes e Celso de Mello, que também condenaram os envolvidos no mensalão, ressaltaram ontem que só absolveram Ivo Cassol pelo crime porque não havia quatro pessoas envolvidas nas fraudes em licitações em Rondônia. A legislação penal estabelece que para se caracterizar a quadrilha é preciso que haja ao menos quatro pessoas.

Cassação. Os ministros vencidos no mensalão quanto à cassação imediata dos deputados condenados ganharam também a adesão de Barroso e Zavascki. Os dois julgaram ontem que cabe ao Congresso decidir sobre a cassação de condenados judicialmente.

Com isso, da composição atual da Corte, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber entendem que cabe ao Congresso decidiu se cassa ou não o mandato do parlamente condenado por um crime.

Quatro deputados federais foram condenados no julgamento do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Pela tese de cassação imediata, agora aparentemente minoritária, caberia ao Congresso apenas declarar a perda, algo protocolar. O Supremo retoma na próxima semana o julgamento dos primeiros recursos contra a condenação dos réus do mensalão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário