MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

O DIREITO É UM DIREITO DE TODOS


FOLHA.COM 10/10/13 - 10:05

POR FREDERICO VASCONCELOS

Instituto lança campanha pela advocacia pro bono, alternativa de acesso à justiça.


O Instituo Pro Bono, entidade dedicada a promover a assistência jurídica voluntária gratuita, produziu um vídeo para chamar a atenção das pessoas sobre a importância do acesso à Justiça. (*)

A iniciativa ocorre no momento em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil discute em Brasília uma nova regulamentação, que, segundo o instituto, ainda não traz respostas efetivas à população que seria beneficiada pela prática da advocacia voluntária.

Segundo a entidade, “o Brasil, apesar de ser um País democrático, ainda tem uma sociedade desigual, em que os direitos são privilégios de alguns, e os deveres, sacrifícios de muitos”.

“A justiça brasileira tem se revelado ineficaz e para poucos. O difícil acesso ao sistema público de defesa dos cidadãos resulta em denúncias de tortura e violência, superpopulação carcerária, abuso de poder, impunidade, crimes, além de acentuar a profunda desigualdade social”.

Os organizadores do movimento lembram que, segundo o Mapa da Defensoria Pública no Brasil, 72% das comarcas brasileiras não têm sequer um defensor público. A Defensoria Pública estabelece critérios econômicos de atendimento no sistema que deveria ser para todos.

Em São Paulo, a seccional da OAB há mais de dez anos impedia essa modalidade de prestação de serviços jurídicos. Somente entidades do terceiro setor, comprovadamente carentes, poderiam obter assistência jurídica gratuita de um advogado voluntário.

Em julho de 2013, através de um esforço conjunto entre o Instituto Pro Bono, Ministério Público Federal, escritórios de advocacia, departamentos jurídicos e outras organizações da sociedade civil, a OAB suspendeu os regulamentos sobre a advocacia pro bono em suas seccionais.

A advocacia pro bono se alinha com a Constituição Federal e o Código de Ética e Disciplina da OAB.

O Instituto Pro Bono é uma organização sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), fundada em 2001. São sócio-fundadores e participaram ativamente desta iniciativa os advogados e juristas listados a seguir:

Adilson de Abreu Dallari; Alberto Zacharias Toron; Antônio Cláudio Mariz de Oliveira; Ary Oswaldo Mattos Filho; Beatriz Castello; Belisário dos Santos Júnior; Berenice Maria Gianella; Carlos Ary Sundfeld; Carlos Miguel Castex Aidar; Carlos Weis; Cássio Scarpinella Bueno; Celso Antônio Bandeira de Mello; Celso Cintra Mori; Dalmo de Abreu Dallari; Eduardo Reale Ferrari; Flávia Cristina Piovesan; Flávia Regina de Souza Oliveira; Heloísa Bonciani Nader Di Cunto; Horácio Bernardes Neto; José Carlos Dias; José Oswaldo Pereira; Judith Martins Costa; Juliana Vieira dos Santos; Karyna Batista Sposato; Luis Norberto Pascoal; Manoel Alceu A. Ferreira; Marcelo de Oliveira F. Figueiredo; Maria Odete Duque Bertasi; Mário de Barros Duarte Garcia; Mário Roberto Villanova Nogueira; Mônica Mello; Orlando Giacomo Filho; Oscar Vilhena Vieira; Roberto Quiroga Mosquera; Rubens Naves; Samir Gottaz Cury (falecido) e Theodomiro Dias Neto.

(*) http://www.youtube.com/watch?v=PGqxrGuIXGk

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