MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

STF ABSOLVE MENSALEIROS DO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA

Mensalao

O ESTADO DE S.PAULO, 27 de fevereiro de 2014 | 11h 25

STF absolve réus do mensalão do crime de formação de quadrilha. Com a decisão da Corte, Dirceu e Delúbio deixam de cumprir pena em regime fechado


Ricardo Brito e Mariângela Gallucci



Brasília - Com os votos dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela absolvição de oito condenados do processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha, em sessão realizada nesta quinta-feira, 27. Ao todo, seis ministros reverteram a condenação e cinco votaram pela manutenção da pena.



Dida Sampaio/Estadão
Teori e Rosa Weber momentos antes do início da sessão



Com a maioria formada, ex-ministro José Dirceu e ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares garantem direito a cumprir pena em regime semiaberto. Assim, será permitido aos dois, com autorização judicial, trabalhar fora da cadeia. Delúbio já está trabalhando e Dirceu aguarda decisão.

“Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, jogada por terra, extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”, disse o presidente do STF, Joaquim Barbosa, um dos cinco a votar pela condenação.

Igual ao presidente da Corte votaram o relator dos recursos, ministro Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Foi o mesmo posicionamento adotado na etapa inicial do julgamento. Além de Teori e Rosa Weber, votaram pela absolvição Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Barroso, Ricardo Lewandowski.

Em seu curto voto, a ministra Rosa Weber disse continuar "convencida" de que não ficou configurado o crime de formação de quadrilha. "O ponto central da minha divergência é conceitual. Não basta que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário mais. É necessária que se faça para a específica prática de crimes. A lei exige que a fé societatis (da sociedade) seja afetada pela intenção específica de cometer crimes", afirmou.

Rosa Weber disse que não identificou à luz da prova dos autos o dolo de criar ou participar de uma associação criminosa autônoma para a prática dos crimes.

Teori Zawaski seguiu a linha de raciocínio já apresentada pelo ministro José Roberto Barroso, de que houve desproporcionalidade na aplicação das penas por formação de quadrilha. Na sua avaliação, o diagnóstico correto é de que houve uma reunião de práticas criminosas diferenciadas que tinham como objetivo a obtenção de vantagens indevidas para interesses específicos dos envolvidos, e não perturbar a paz pública.

Um dos votos mais contundentes desta manhã, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o Supremo e as instituições públicas fortaleceram-se após o julgamento do caso realizado dois anos atrás. "O Brasil saiu forte desse julgamento porque o projeto era reduzir esta Suprema Corte a uma Corte bolivariana", disse. Ele classificou como reducionista a argumentação da maioria segundo a qual o crime de formação de quadrilha só ocorre nos casos de crimes violentos.

"Nada mais ofensivo para a paz pública do que a formação de quadrilha no núcleo mais íntimo de um dos poderes da República", afirmou, lembrando que outro dos poderes, o Legislativo, foi submetido pelo esquema de compra de votos.

O julgamento dos recursos será retomado esta tarde com a apreciação dos recursos contra a condenação por lavagem de dinheiro. Três condenados pediram para serem absolvidos desse crime, entre eles o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP).


Celso de Mello sustenta condenação por quadrilha

RICARDO BRITO E MARIANGELA GALLUCCI - Agência Estado


O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o quarto voto a favor da manutenção da pena por formação de quadrilha de condenados no processo do mensalão, no início da tarde desta quinta-feira, 27. Em um duro voto, o decano rebateu as acusações de que o julgamento, ocorrido dois anos atrás, foi a "maior farsa da história brasileira" e um "julgamento de exceção".

"Nessa sucessão organizada de golpes cometidos pelos ora embargantes (recorrentes) contra as leis e as instituições de nosso País, é nisso, é nessa conduta que reside, sim, a maior farsa da história política brasileira. Isso para a vergonha de todos nós e grave ofensa ao sentimento de decência do país", afirmou.

Para o ministro, as acusações contra o Supremo são uma "gravíssima aleivosia" que há de ser repelida com veemência pela Corte. E disse que tais afirmações só servem "unicamente para dissimular a absoluta falta de convicção pessoal dos embargantes (recorrentes) da sua inocência", criticou.

O decano disse que o esquema tinha por objetivo corromper "por meios escusos ilícitos", apropriar-se da coisa pública, dominar o Parlamento e promover o esquema em proveito próprio. No momento, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, dá o último voto no julgamento dos recursos por formação de quadrilha.

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