MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 10 de março de 2014

COMO RESTAURAR O STF

REVISTA ISTO É N° Edição: 2311 | 07.Mar.14


Provável saída de Joaquim Barbosa do tribunal abrirá espaço para consolidação de uma nova maioria. Expectativa é pela distensão do ambiente, hoje marcado por troca de acusações políticas

Izabelle Torres (izabelle@istoe.com.br)


A menos que Joaquim Barbosa mude subitamente de ideia e volte atrás nos seguidos comunicados de que pretende antecipar a aposentadoria e deixar o Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos meses, o principal debate jurídico do País consiste em discutir como ficará a mais alta corte em sua ausência. Ministros e estudiosos do Supremo estão convencidos de que as mudanças serão muitas e de qualidade variada, até porque o novo presidente do tribunal será justamente Ricardo Lewandowski, o ministro que, por temperamento, por formação e também por visão nos fundamentos do direito, pode ser classificado como antípoda de Joaquim Barbosa.


VÊM AÍ OS GARANTISTAS
A nova composição fortalece uma visão garantista, corrente nascida no
direito italiano que privilegia as garantias oferecidas ao indivíduo

A primeira mudança deve ser justamente na forma de condução dos debates da Corte. “Haverá um ambiente de descontração e coleguismo, que já se nota quando Joaquim Barbosa se ausenta e Lewandowski assume a presidência”, prevê um doutor em direito que atua como assistente de um dos principais ministros da casa. Embora tenha construído uma popularidade capaz de fazer dele um nome presidenciável em 2014, Joaquim Barbosa passou as últimas semanas em posição de fraqueza, com a autoridade corroí­da pelo comportamento agressivo, num processo de desgaste interno reforçado pela suspeita, partilhada por alguns colegas, de que seria capaz de usar o tribunal como trampolim para seus projetos políticos. Mas, em meio ao clima beligerante que tomou conta do tribunal desde a concessão aos mensaleiros dos embargos infringentes, o presidente do STF não foi o único a ser acusado de agir politicamente. Ao votar contra a formação de quadrilha pelos réus do mensalão, o ministro Luiz Roberto Barroso foi criticado por Barbosa. Para ele, Barroso chegou ao STF em junho do ano passado com “voto pronto” e propósitos políticos. Essa tese encontra eco em outra ala do Supremo, da qual faria parte o ministro Gilmar Mendes.

Para evitar novos embates políticos, quando o que deveria prevalecer era a discussão jurídica, Lewandowski já avisou a dois colegas que sua prioridade quando assumir a presidência será estabelecer a cordialidade e o respeito ao contraditório dentro da própria Corte. Mas essa postura não envolve apenas uma questão de boas maneiras. O STF é um tribunal colegiado, que produz decisões coletivas, construindo sua jurisprudência em grupo – e este trabalho só é possível num ambiente de respeito mútuo e consideração pelas opiniões alheias, ainda que discordantes. Há uma contrapartida, porém. O estilo Lewandowski é bastante apreciado pelos colegas de plenário, mas, de olho no tratamento que o ministro recebe em aparições públicas, quando chega a ser criticado e até tratado de forma agressiva por cidadãos comuns, determinados ministros do STF julgam que o novo presidente terá de preocupar-se com a popularidade do tribunal – e dele próprio – se não quiser enfrentar manifestações de descontentamento no plenário. “Nenhum ministro ficará feliz se concluir que o tribunal está perdendo um prestígio que já teve de antes”, opina um dos mais antigos magistrados da Corte.

Por uma dessas coincidências especialmente curiosas, Lewandowski assume a presidência num momento em que começa a ser constituída uma nova maioria, a partir do ingresso na Corte de Luiz Roberto Barroso e Teori Zavascki. Em companhia de Lewandowski, de Antonio Toffoli e das ministras Rosa Weber e Carmen Lucia, o STF começa a girar em torno de um novo centro de gravidade, que na semana passada permitia prever com alguma margem segurança, mas sem certezas absolutas, que, nesta quinta-feira, na discussão sobre crime de lavagem de dinheiro, Joaquim Barbosa também possa ser derrotado na última votação sobre embargos infringentes da Ação Penal 470, que julga o mensalão.

No plano da jurisprudência, nem o mais atrevido dos futurólogos consegue enxergar tendências definitivas quando o STF começar a enfrentar o dilema que acompanha a rotina das cortes superiores do mundo inteiro – assumir a vocação de tribunal constitucional, dedicado à garantia de direitos e à interpretação da Lei Maior, ou um tribunal que atua como corte criminal, com a última palavra para casos específicos.



Caso Joaquim confirme sua saída, serão abertas duas novas vagas no STF, pois Celso de Mello tem dito a colegas que planeja aposentar-se também em 2014, embora só vá atingir a idade limite de 70 anos no ano que vem. Parece inevitável, de qualquer modo, um recuo do “ativismo” judiciário que dominou a corte nos últimos tempos, quando os ministros se dedicavam a avançar uma jurisprudência que não se encontrava definida na Constituição, assumindo o comportamento de quem, nas palavras do jurista gaúcho Lenio Streck, em vez de fazer a “ filtragem das leis inconstitucionais”, passou a achar que sabia “mais do que o constituinte.”

Na nova composição, também parece provável o fortalecimento de uma visão “garantista”, corrente nascida no direito italiano que privilegia as garantias oferecidas ao indivíduo em detrimento da capacidade de punir assegurada ao Estado. Embora tenha sido um dos mais duros ministros da Ação Penal 470, Gilmar Mendes marcou sua passagem pela presidência do STF como um ministro preocupado com direitos fundamentais, capaz de criar uma súmula vinculante destinada a regulamentar o uso de algemas por parte da polícia cujo traço principal reside na preservação dos direitos individuais e num esforço contra abusos por parte da polícia.

Fotos: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr; Joédson Alves/IstoÉ; STF

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