MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 3 de abril de 2014

DIREITO À CRÍTICA E VERDADE





ZERO HORA 03 de abril de 2014 | N° 17752

ARTIGOS


Eugênio Couto Terra*




Discordar de uma decisão judicial é um direito de todo cidadão. Criticá-la é exercitar a liberdade de expressão.

Em artigo publicado na ZH de 30 de março (página 12), o promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim, alçando-se à condição de arauto da verdade absoluta, resolveu questionar de forma genérica o trabalho de órgão fracionário criminal do Tribunal de Justiça do Estado.

Menciona dados que afirma estatísticos – sem apontar qual a base de dados que usa – e ataca genericamente o resultado de decisões prolatadas pela primeira câmara criminal. Faz referência a julgamentos de outras câmaras criminais do Tribunal. Os termos utilizados são “bandidos absolvidos, na sua maioria perigosos marginais...” e por aí vai. Ainda que impressione num primeiro relance, há total ausência de concretude em relação ao que sustenta.

Todo mundo sabe que o julgamento de um caso criminal é sempre um trabalho de exame do caso concreto. Tem que se verificar cada fato e ver como a lei penal deve ser aplicada àquela situação. Generalizar na esfera criminal é o caminho fácil utilizado por quem quer impor suas convicções criminalizantes como padrão para a sociedade.

O articulista, entretanto, pasmem, disse mais! Tenta convencer que a aplicação da lei penal não pode ser interpretada. Para ele, só é bom julgador quem concorda com suas posições interpretativas.

A hermenêutica jurídica é um dever de todo magistrado no momento de aplicar a lei ao caso concreto. Não há dono da verdade. A prestação jurisdicional tem que ser feita com independência e de acordo com a convicção que cada um extrai do exame do fato. E ainda bem que é assim. Do contrário, viveríamos numa sociedade de pensamento único e totalitário, antítese da pluralidade de ideias e diversidade que fundamentam o Estado democrático de direito.

É lamentável, para dizer o menos, a forma como age o autor do artigo no afã de impor sua ideologia de penalização e encarceramento. Tenta constranger a atuação da magistratura. Joga com as palavras e com o sentimento de insegurança que há na sociedade, que tem origem em outras causas, para tolher a independência judicial.

O Poder Judiciário do RS é plural e independente. Seus magistrados continuarão interpretando a lei e julgando de acordo com suas convicções, cumprindo a sua missão constitucional de prestar jurisdição.

Repetir e insistir na ideia do pensamento único para o ato de julgar é que é coisa de pachola. Esta é a verdade.


*PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RIO GRANDE DO SUL (AJURIS)




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