MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

INCONSTITUCIONALIDADE DOS SUPERSALÁRIOS




JORNAL DO COMÉRCIO 08/09/2014


Irani Marini




A Constituição Federal, arts. 1º, 3º, 5º e 7º, estabelece que o Brasil tem como fundamento “a dignidade da pessoa humana; sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; “promover o bem de todos,...”; “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”; e que são direitos dos trabalhadores “salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer...”.

Entretanto, a maioria do povo brasileiro, após 26 anos da promulgação da CF, ainda não leva vida digna, porque a CF não está sendo cumprida por aqueles que se encastelaram no poder, como se este fosse propriedade particular deles. Foi criada uma casta que nos domina a todos e que nos obriga a pagar a ela altíssimos vencimentos acrescidos de auxílio-moradia e outros privilégios, ao arrepio do princípio constitucional da equidade e da moralidade (art. 37 da CF), já que tais privilégios não são concedidos aos demais, principalmente a quem trabalha na iniciativa privada. 

A receita da administração pública é suportada, proporcionalmente, pela maioria das pessoas pobres, pois os empresários são meros repassadores dos impostos embutidos nas mercadorias e nos serviços prestados. Por isso, usar do dinheiro público, que é de todos, para pagar altos salários e privilégios atenta contra os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil: sociedade justa, igualitária... A remuneração paga pelo poder público deve propiciar vida digna, e quem pretende ter vida abastada deve apostar no risco, na iniciativa privada.

Nos países escandinavos, onde a democracia mais evoluiu, os 50% mais pobres ganham R$ 4.200,00, o salário médio é de R$ 6.000,00, os 10% mais ricos ganham R$ 12.000,00, e os 1% mais ricos ganham R$ 30.000,00 por mês. Não é hora de o STF, guardião da CF, começar a pensar nisso e suspender os supersalários que seus ministros estão pretendendo? 

Afinal, se o tribunal, guardião da CF, é o primeiro a descumprir o art. 3.º, III, da CF, provocando, a partir daí, em cascata, mais astronômicas desigualdades, como reduzir “as desigualdades sociais e regionais?”



Advogado

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