MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

O NÃO ESTADO DE DIREITO


O ESTADO DE S.PAULO 29 Outubro 2014 | 03h 00


Supremo em Pauta:

Eloísa Machado de Almeida - COORDENADORA DO SUPREMO EM PAUTA



Situação das prisões brasileiras foi um dos principais argumentos usados pela corte italiana para negar extradição de Pizzolato - e está é a regra que orienta tratados de extradição

A situação das prisões brasileiras e as persistentes violações a direitos humanos foram os principais argumentos usados pela corte italiana para negar a extradição de Henrique Pizzolato, que deveria cumprir pena no Brasil depois de sua condenação na ação do mensalão.


A regra que orienta os tratados de extradição é justamente esta: se não houver garantias de respeito aos direitos humanos no cumprimento da pena, pode-se negar a extradição de um condenado. O próprio Supremo Tribunal Federal já aplicou essa regra, por exemplo, em pedidos de extradição solicitados pela China, por considerar não haver ali garantias do devido processo legal.

Tampouco é o caso de se duvidar da deplorável situação das prisões: superlotação, degolas, tortura e facções criminosas estão presente na maior parte das instituições de privação de liberdade do Brasil.

Nessa perspectiva, não se trata de uma decisão improvável. Mas os seus impactos são extraordinários. Se Pizzolato não pode ser obrigado a cumprir pena em situação desumana, por que os outros mais de 560 mil presos em unidades brasileiras o são?

A decisão da Justiça italiana, ao conjugar seriamente a gramática dos direitos humanos, abre um poderoso precedente contra o Brasil e impõe o debate sobre as responsabilidades do Judiciário em um cenário onde autoridades e tribunais convivem tranquilamente com centenas de milhares de pessoas encarceradas em condições absolutamente desumanas.

Se por um lado a Ação Penal 470 mostrou a capacidade de aplicação da lei àqueles pouco acostumados aos tribunais, por outro mostra o não estado de direito que impera em nosso sistema prisional, à revelia dos nossos tribunais. Conseguimos julgar, mas não sabemos punir humanamente.

JUSTIÇA CONDENA TRÊS REÚS POR MORTE DE EMPRESÁRIA HÁ 11 ANOS NO RS

Do G1 RS 29/10/2014 06h46

Crime aconteceu em abril de 2003 na cidade de Pelotas, no Sul do estado. Os três foram condenados em júri por homicídio doloso qualificado.




J
úri terminou na madrugada desta quarta-feira em
Pelotas (Foto: Reprodução/RBS TV)

Depois de quase 15 horas, chegou ao fim durante a madrugada desta quarta-feira (29) o julgamento de um dos crimes de maior repercussão nos últimos anos em Pelotas, na Região Sul do Rio Grande do Sul. A Justiça condenou os três réus por homicídio doloso qualificado no caso envolvendo a morte da empresária Gleicí Treichel, que foi sequestrada e assassinada em abril de 2003 no município.

Um dos réus, que admitiu em depoimento ter aceitado R$ 60 mil para contratar os dois homens, foi condenado a 12 anos e oito meses de prisão. Os dois irmãos, que negaram participação no crime diante do júri, foram condenados a 16 anos. O ex-marido da vítima, dono de um macroatacado em Pelotas, é suspeito de ter encomendado o crime, mas ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda não foi julgado.

O julgamento do caso da empresária começou na manhã de terça-feira (28). O crime aconteceu em 23 de abril de 2003 no Centro de Pelotas. Gleici, que tinha 46 anos, foi sequestrada quando saía de um consultório médico. Horas depois, foi encontrada morta no interior de Capão do Leão, município vizinho.

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

FISCO X STF: QUEM MANDA MAIS?



JORNAL DO COMÉRCIO 27/10/2014



Jacques Antunes Soares



Não é de hoje que o empresariado brasileiro se vê no meio de uma queda de braço entre o Poder Judiciário e os interesses do Fisco. E mais um conflito se instaurou no fim de abril de 2014, momento em que a Suprema Corte (STF) julgou inconstitucional a contribuição previdenciária no equivalente a 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços relativamente aos contratos mantidos com cooperativas de trabalho. De todo modo, mesmo que tal inconstitucionalidade já tenha sido declarada pela mais alta Corte do País, e ainda com efeito multiplicador (repercussão geral), o Fisco finca o pé na intenção de continuar a exigi-lo. Ou seja, cabe ao empresariado a difícil decisão: permanecer recolhendo um tributo indevido – independentemente do absurdo que isto signifique em um País com uma carga tributária altíssima como o nosso – ou estará em mora perante o Fisco, sujeitando-se a sofrer autuação, inscrição em dívida ativa e ajuizamento de execução fiscal. Diante disto, as empresas são forçadas a levar tal discussão ao Poder Judiciário, pois são evidentes os prejuízos decorrentes da inconstitucional majoração da carga tributária – que já é altíssima e sufoca o empresariado. Não há qualquer justificativa plausível para que o Fisco mantenha uma cobrança ilegal, beneficiando-se destes valores até a propositura de pedido de restituição pelo interessado, tratando-se de verdadeiro “empréstimo” a ser financiado por todas as empresas do Brasil. Recentemente, a União Federal apresentou recurso para tentar modular os efeitos da decisão prolatada pelo STF. Isto é, inviabilizar a restituição dos valores para aquelas empresas que ainda não entraram com ação judicial requerendo a devolução do montante pago nos últimos cinco anos. Há uma reação do Fisco contrária aos interesses públicos, suportando o empresário, mais uma vez, o ônus dessa divergência entre as instituições.

Advogado

sábado, 25 de outubro de 2014

LICENÇA-PRÊMIO PARA JUÍZES CUSTA 470 MILHÕES A ESTADOS

FOLHA.COM 25/10/2014 02h00


SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA




A licença-prêmio, benefício não reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pago a magistrados de 11 cortes estaduais, consumiu R$ 470 milhões dos cofres públicos de 2009 a agosto de 2014.

O levantamento, da Folha, foi feito a partir de informações prestadas por tribunais num procedimento que tramita no Conselho Nacional de Justiça em que a concessão do benefício é contestada.

Proibida no funcionalismo público federal desde 1997 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a licença-prêmio ainda existe em Estados e municípios. Na maior parte dos casos, ela funciona assim: a cada cinco anos trabalhados, o servidor ganha três meses para tirar de férias.

Em relação aos juízes, a licença-prêmio não consta da Loman (Lei Orgânica da Magistratura). Por isso, de acordo com diversas decisões do STF –uma delas de junho de 2013–, não deveria ser paga.

Apesar da posição do STF, os tribunais tomam como base leis estaduais ou decisões genéricas do CNJ para permitir o gozo da licença-prêmio ou sua troca por dinheiro.

A partir das informações dos tribunais ao CNJ, a Folha levantou o montante convertido em dinheiro, mas não conseguiu estimar o gasto dos cofres públicos com o pagamento da licença para quem efetivamente usou a vantagem e ficou sem trabalhar pelo período devido.

A corte que mais transformou o benefício em dinheiro foi o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que pagou R$ 224,5 milhões a seus magistrados em troca das licenças-prêmio entre 2009 e agosto de 2014. Em segundo vem o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio): R$ 153,5 milhões pagos.

Comparados aos dois, os outros nove tribunais que convertem licença-prêmio em dinheiro apresentam valores mais modestos. O Tribunal de Justiça de Minas pagou R$ 22,2 milhões aos magistrados, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, R$ 20,5 milhões e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, R$ 16,3 milhões.

Fora esses, os seguintes tribunais também pagaram a licença-prêmio: Maranhão (R$ 10 milhões), Pernambuco (R$ 1,8 milhão), Rio Grande do Sul (R$ 11 milhões no TJ e R$ 840 mil no Tribunal de Justiça Militar), Rondônia (R$ 7,4 milhões) e Distrito Federal (R$ 1,4 milhão). Esse último não concede mais o benefício desde o início do ano.

PEDIDO DE SUSPENSÃO

Algumas das licenças-prêmio foram pagas enquanto o magistrado estava na ativa; outras, no momento da aposentadoria. Nos dois casos, os tribunais justificam o pagamento com base em leis estaduais e dizendo que juízes têm dois meses de férias por ano –assim, não seria possível liberá-los por mais três sem prejudicar o serviço público.

O procedimento que corre no CNJ foi apresentado pelo Sinjur (Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia) e pede não só a suspensão da licença-prêmio como a devolução de valores recebidos.

O relator do procedimento é o conselheiro Fabiano Silveira, responsável pelo pedido de dados aos tribunais. Como o processo será analisado pelo CNJ, ele não quis se manifestar sobre a ação.

Editoria de Arte/Folhapress




quinta-feira, 23 de outubro de 2014

A VOLTA DE CENSURA



ZH 21 de outubro de 2014 | N° 17959


MOISÉS MENDES




O Tribunal Superior Eleitoral vem decidindo que não cabe aos adversários, na propaganda partidária, fazer a exposição de detalhes considerados comprometedores da trajetória dos oponentes. Por deliberações em liminares, mas que teriam se transformado em consenso entre os ministros, o tribunal determina que os políticos em campanha devem se dedicar apenas a questões propositivas.

O argumento do TSE é de encabular diretor de internato de adolescentes. Disse um ministro que a propaganda de um candidato não pode conter “críticas destrutivas”.

O TSE tenta enquadrar os dois candidatos em disputa pela Presidência porque é preciso conter ataques, intensificados em um debate da semana passada. Para o bem e para o mal, é também atacando que se faz política. E também é assim que o eleitor constrói sua opinião e faz escolhas.

O que seria o limite do baixo nível virou pretexto para que o TSE decida, em detalhes, o que o eleitor deve ver e ouvir. Quem tem mais de 50 anos sabe o que significa uma propaganda restritiva e inodora, como a do tempo da ditadura (apenas com o retrato do candidato), quando adultos eram considerados imaturos para saber o que os políticos tinham a dizer.

Ninguém que saiba como foi esse tempo deveria abrir mão do direito de avaliar como um candidato se comporta ao atacar e ao se defender das acusações de que empregou um irmão ou que refugou o bafômetro.

Que se torne pública a consistência ou a fragilidade de seus argumentos. E que se considere que bafômetros e irmãos podem ser parte de um debate sobre condutas e passados visíveis ou camuflados, aqui, na Eslovênia ou nos Estados Unidos.

A reparação por exageros – inverdades, injúrias, difamações – está prevista nos códigos escritos, inclusive na legislação específica das questões eleitorais. A proibição da abordagem de determinados assuntos (já tratados à exaustão pelos jornais) é censura, na sua forma clássica, e quem a viveu sabe do que se trata.

A capacidade de reagir a bordoadas é a grande prova da política. Sempre foi assim e continua a ser – desde Getúlio, Juscelino, Fernando Henrique, Lula, Bush pai, Clinton, Bush filho, Obama.

O antagonismo que tem amplificado o debate da corrupção e do histórico dos candidatos deve ser entendido no contexto da realidade brasileira, dos nossos aprendizados e das circunstâncias dessa campanha em que o passado pode informar mais do que lero-leros genericamente propositivos para saúde, educação, segurança ou fator previdenciário.

Quem se sentir ofendido com os ataques e com a sensação de vazio, que desligue a TV e vá participar de um duelo de baixarias no Facebook. E depois, no domingo, faça o que seu poder lhe assegura: não vote, ou anule o voto, ou vote em branco, em protesto contra o que possa ser a desqualificação da política (sabemos de alguns que gostariam de pedir a volta da ditadura).

Mas não aceite sem reclamar que o TSE seja legislador e tutor das nossas decisões e imponha os temas diários que não podem ser abordados na propaganda política.

Prepare-se para a lista da censura que nos vê como incapazes de entender e de decidir a partir do que se passa numa campanha eleitoral. Que pelo menos os comícios, as redes sociais e o jornalismo não sejam vigiados.

DA DESCONSTRUÇÃOÀ INTERVENÇÃO



ZH 23 de outubro de 2014 | N° 17961


EDITORIAL



Compreende-se que a intenção da Corte é promover equilíbrio na disputa e evitar o vale-tudo, mas a intervenção extrapola a atribuição mediadora do tribunal.

Alarmado com os excessos da propaganda eleitoral e dos primeiros debates entre os candidatos à Presidência da República, que adotaram a estratégia da desconstrução de adversários sugerida por marqueteiros e lideranças partidárias, o Tribunal Superior Eleitoral tomou medidas que beiram o autoritarismo, com o propósito de conter os ânimos na luta pelo poder. Além de vetar propagandas ofensivas e irônicas, a Corte alterou os prazos para julgar direitos de resposta nos últimos dias da campanha. A última providência é válida para prevenir espertezas e ataques sem resposta, mas a primeira a de decretar que as peças eleitorais sejam programáticas e propositivas flerta com a censura prévia, o que é absolutamente indesejável ainda que contemple o desconforto da maioria da população com o tom da propaganda.

A primeira reação forte ao TSE parte do procurador- geral da República. Diz o senhor Rodrigo Janot que a mudança de orientação do tribunal para barrar ataques pessoais causa surpresa, gera insegurança jurídica e fere a Constituição por ocorrer em meio ao processo eleitoral, aplicando-se a uma eleição que já está em curso. Compreende-se que a intenção da Corte é promover equilíbrio na disputa e evitar o vale-tudo sem limites que ameaça lançar o país numa divisão irreconciliável, com reflexos danosos para todos, mas a intervenção realmente extrapola a atribuição mediadora do tribunal e fere a liberdade de expressão. O que se espera do Judiciário é que puna os abusos depois que forem cometidos.

Antes, o mais sensato são a advertência e o diálogo. Se os candidatos foram capazes de reduzir a voltagem das ofensas de um debate para o outro, demonstrando clara sensibilidade em relação à reação de contrariedade da população, por que as próprias lideranças políticas e partidárias não podem se autorregular?

Passada a eleição, porém, cabe um debate mais abrangente a respeito da propaganda política obrigatória, que continua sendo mal utilizada e provocando a fuga de telespectadores e ouvintes dos veículos eletrônicos. Este debate, que deve incluir o uso de mídias sociais no processo eleitoral, precisa ser proposto e gerenciado pelo Legislativo, que tem legitimidade constitucional para tanto.

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

O LEGADO DE DOIS MAGISTRADOS



 

JORNAL DO COMERCIO 22/10/2014


Érica Guerra da Silva



No segundo semestre do corrente ano, aposentaram-se do Superior Tribunal de Justiça dois ministros: Ari Pargendler e Gilson Dipp. A primeira vista, tudo poderia parecer mais uma etapa da vida destas pessoas que se encerrava, mas as coincidências que as circundam não deixam dúvidas de que os ex-ministros merecem serem lembrados na posteridade pelos legados deixados.

Ambos são naturais de Passo Fundo/RS; filhos de cidadãos que se dedicaram ao saber e ao serviço público e seguiram a vida jurídica juntos: na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, na magistratura exercida no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As sempre sábias palavras da eminente ministra Maria Thereza de Assis Moura, pronunciadas no dia 17 de setembro, na Corte do Superior Tribunal de Justiça, na despedida dos ministros, serviram de base para essa reflexão: “(...) não posso deixar de exaltar é que neles enxergamos reservatório pleno de virtudes éticas e intelectuais só encontráveis nos melhores juízes, naqueles que servem de modelo para todos nós, igualmente juízes, assim como para os jovens ainda atados aos bancos da faculdade de Direito e, mais além, para toda uma nação, tão carente de modelos de conduta e de exemplos de vida”.

As atividades judicantes exerceram com maestria, deixando de legados para seus pares o exemplo da relevância de sempre fundamentarem as decisões, posto que “Não basta fazer justiça; deve parecer que ela é feita”.

Ademais, também estiveram à frente das atividades administrativas dos tribunais que passaram, sendo certo que os exercícios destas atividades foram de grande relevância, por exemplo, para tornar o Tribunal de Cidadania uma referência de prestação jurisdicional. Certo é que, nas singelas palavras o que se quis expressar é o nosso agradecimento aos ex-ministros Ari Pargendler e Gilson Dipp, pelos legados até aqui deixados e a certeza de que esperamos por eles nos caminhos da estrada da vida jurídica.

Advogada e professora assistente da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

sábado, 18 de outubro de 2014

JUIZ DEVE TER JUÍZO




O Estado de S.Paulo 17 Outubro 2014 | 02h 05


OPINIÃO



Alguns juízes federais, descontentes com o corte do "adicional por acúmulo de função" e coordenados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), resolveram suspender a tramitação de determinados processos como forma de pressionar a liberação da verba adicional. Trata-se de um claro acinte, que recebeu a devida repreensão, tanto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, quanto do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça. Agora, é de esperar que voltem o quanto antes ao trabalho.

O motivo do descontentamento dos juízes não é dos mais razoáveis. O Poder Executivo, no uso das suas legítimas atribuições, não acatou alguns pontos da proposta de orçamento apresentada pelo Poder Judiciário para 2015. Entre esses pontos estava o "adicional por acúmulo de função", que seria concedido a juízes que atuam temporariamente como substitutos em outras varas. Logo após o anúncio da decisão do Poder Executivo, a Ajufe a questionou, alegando uma suposta "independência financeira" de cada um dos Poderes.

Essa independência, no entanto, não existe. Uma coisa é que os Poderes sejam - como, de fato, são - autônomos. Outra coisa é que o Tesouro - a fonte que banca o orçamento de cada um dos Três Poderes - seja um só - como, de fato, é -, cabendo ao Executivo a responsabilidade sobre o que entra e o que sai.

O presidente da Ajufe, Antônio Bochenek, afirmou que muitos juízes federais estão insatisfeitos, pois se sentem discriminados, já que não receberiam benefícios concedidos a magistrados estaduais e a membros do Ministério Público Federal. A ironia dessa reclamação é que ela vem logo após os "discriminados" juízes federais terem recebido a boa notícia de que poderiam contar com mais R$ 4.378 mensais, a título de auxílio-moradia - mas sem qualquer necessidade de apresentar recibo de aluguel. Bom seria que todos os brasileiros pudessem sofrer esse tipo de discriminação.

Mas, se o motivo não era dos mais razoáveis, menos ainda foi a forma encontrada para protestar e pressionar: a recusa em julgar determinados processos. Houve um juiz federal de Niterói que se recusou a julgar causas com final ímpar. Haja arbitrariedade! E haja imaginação: na tentativa de justificar a sua conduta, alegou que - por acumular função de juiz substituto sem remuneração adicional - estava fazendo "trabalho forçado", em "condição análoga de escravo".

Diante da paralisação da tramitação de alguns processos como forma de pressão, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que tem se mostrado afeito às demandas corporativas da magistratura, emitiu uma veemente nota, recriminando a parede: "Como chefe do Poder Judiciário, estou ciente do elevado estoque de processos. No entanto, assim como um médico no serviço público não pode negar a prestação de socorro, alegando excesso de demanda, o juiz não pode negar a jurisdição por sobrecarga de processos. A jurisdição é um serviço público essencial, tal como a saúde".

O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, encontrou-se com o presidente da Ajufe, na tentativa de resolver a situação o mais rápido possível. "Juízes e magistrados não são donos do poder, são inquilinos. O dono é o povo, e a Justiça deve oferecer o seu melhor para a população, sempre", afirmou Martins. Dada a gravidade da situação, o corregedor-geral entendeu por bem ir além do mero diálogo e expediu uma portaria, que é certeira: "A suposta conduta omissiva afronta o Estado Democrático de Direito, os princípios da magistratura federal e é prejudicial ao exercício da democracia".

A portaria determina que cada corregedor regional apure se ocorreu esse tipo de conduta ilícita e, se for o caso, abra sindicância para apurar as correspondentes responsabilidades. Em 15 dias, cada corregedoria regional deverá enviar um relatório sobre as apurações que realizaram e as providências tomadas. A mensagem é clara: juiz deve ter juízo.

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

INDECISÃO DIANTE DO CRIME



ZH 17/10/2014 | 05h02

Justiça preferiu aguardar um laudo, em vez de confiar na palavra de pelo menos cinco testemunhas que viram adolescente sendo violentada

por Humberto Trezzi



Em muitos casos de suposto abuso sexual há grande margem para dúvida. Principalmente entre quatro paredes, quando só o casal discute. Fica a palavra de um contra o outro. Difícil para o juiz decidir. Mas o episódio que causou comoção no Rio Grande do Sul, não guarda espaço para muita incerteza. O jovem detido em flagrante por um policial civil e por PMs estaria deitado sobre a adolescente, seminu. Além dos policiais, três moradores de rua teriam testemunhado o estupro - eles chamaram os policiais justamente ao ouvir os gritos de socorro da vítima. Mesmo que a garota tenha participado com um de seus agressores de uma festa (segundo constaria em depoimento de um dos suspeitos), ela não estava obrigada a ter relações sexuais com ele.

A agressão acontece a partir do momento em que a suposta parceira repele o assédio. Bastaria isso para caracterizar o crime, mas houve mais. Conforme quem testemunhou, ela foi violentada e espancada. A Justiça preferiu aguardar um laudo, em vez de confiar na palavra de pelo menos cinco testemunhas — duas delas, policiais, que sequer conheciam os outros denunciantes. Por que eles mentiriam ou combinariam versões? A palavra deles valeria menos?

Nas redes sociais há quem alerte que o caso atual oferece risco de repetir o de Diógenes Gomes de Lima, músico que foi pego por populares no Gasômetro (próximo ao lugar do crime desta semana), supostamente ao tentar estuprar uma criança. Isso foi nos anos 1980. Levado ao Presídio Central, ele foi violentado por outros presos e se matou. Não vejo termos de comparação. Esta semana, o jovem foi preso em flagrante — não foi torturado. Seu crime foi testemunhado por várias pessoas. E hoje, suspeitos de estupro têm lugar garantido e isolado na cadeia, o que dificultaria represálias. E se a Justiça hesitar cada vez que um flagrante mandar alguém para a cadeia, como será? As cidades se tornarão selvas sem lei? Creio que os juízes não desejam isso.

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

AUXÍLIO-MORADIA É INDENIZATÓRIO



JORNAL DO COMÉRCIO 16/10/2014


Amauri Perusso




O CNJ e o CNMP regulamentaram o pagamento “de ajuda de custo para moradia” para todos os juízes e membros do Ministério Público brasileiro, fundados em decisão provisória concedida pelo ministro Fux do STF, no âmbito da Ação Ordinária 1.773/DF. A legalidade da concessão será analisada no mandado de segurança apresentado pela Advocacia-Geral da União, a ser examinado no próprio STF, onde AGU defende a ilegalidade do ato. Aqui, no TCE/RS, temos a representação do deputado Raul Pont, encaminhada ao procurador-geral do MPC, Geraldo da Camino, que diz não existir lei autorizadora para essa despesa. Denúncia no mesmo sentido foi apresentada pelo Sindjus/RS e Simpe/RS ao presidente da Casa.

Diz a Resolução/CNJ nº 199: a ajuda de custo será “de caráter indenizatório e não poderá exceder o fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal”. Diferentemente do que a imprensa propagandeou, não está determinado que o benefício tem um valor linear de R$ 4.377,73. Para ter caráter indenizatório, deverá somente repor gastos realizados. Logo, a pergunta: Quanto custa morar em Seberi? Feliz? Nonoai? Porto Alegre? Todos esses locais são sedes de comarca no Rio Grande do Sul.

Ainda, para ter direito ao benefício, o juiz ou membro do MPC deverá requerê-lo. Não poderão perceber quando houver residência oficial, se for inativo, perceber ou residir com quem já receba vantagem da mesma natureza, estar licenciado sem percepção de subsídio. É devido o auxílio para moradia quando o requerente possuir imóvel próprio e nele residir? Não. Não há interesse público na realização da despesa. A despesa será objeto de julgamento. Constatados casos em que não cabe a indenização, será determinada devolução dos valores. E, para não dizer que não falei das flores, não há como estender uma liminar do STF, baseado no CNJ, para conselheiros de Tribunais de Contas.

Presidente da Federação Nacional de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil

O CUSTO EXORBITANTE DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS



JORNAL DO COMÉRCIO 16/10/2014



Gilberto Simões Pires




Olhando com atenção alguns debates do primeiro turno da eleição estadual chamaram atenção colocações do governador Tarso Genro (PT), de que vinha sacando dos depósitos judiciais, pois era um dinheiro que estava lá parado e, como o Estado estava precisando, havia sacado e ia continuar sacando. Decidido a entender um pouco melhor o assunto, pesquisei na legislação estadual os tais depósitos judiciais e verifiquei que os mesmos, além de terem dono, quando o Estado os utiliza, os mesmos possuem um custo financeiro equivalente à taxa Selic, atualmente em 11% ao ano.

Também, os depósitos judiciais têm dono sim, que são as empresas e pessoas que os colocam por determinação judicial para garantir o pagamento de sentenças futuras. Olhando estes dois aspectos, que têm dono e que têm custo e a transitoriedade que os caracteriza, trazem a certeza de sua devolução. E ficaram algumas perguntas a serem feitas ao governador ou mesmo a quem venha a sucedê-lo.

A primeira, tendo o Estado já sacado, segundo informado, mais de R$ 7,5 bilhões, o custo devido é de 11% ao ano, equivalente à taxa Selic, o que gera uma despesa anual de R$ 825 milhões, algo como R$ 3,2 milhões por dia útil que são desembolsados pelo caixa do Tesouro; também, ao analisar o orçamento estadual, a receita gira em torno de R$ 20 bilhões, ou seja, apenas o custo financeiro representa já cerca de 4% da receita estadual.

A segunda pergunta é se o Estado tem condições de devolver os R$ 7,5 bilhões sacados, pois os mesmos têm dono e as partes envolvidas nas demandas judiciais esperam receber quando suas demandas judiciais encerrarem. E, por fim, tenho ouvido que o grande problema do Estado é a dívida junto à União que comprometeria cerca de 13% da receita estadual e a forma de enfrentá-la está sendo aumentá-la a um custo elevado e que já nos faz pagar os referidos R$ 825 milhões anuais. A pergunta final é: será que a sociedade conhece mais esta despesa, que terá caráter permanente e concorda com ela e de que forma estes recursos serão devolvidos de forma a tranquilizar todo aquele que depositou estes recursos de que, efetivamente, poderá recebê-los?

Economista

DETERMINAÇÃO CONTROVERSA



ZERO HORA 16 de outubro de 2014 | N° 17954


TAÍS SEIBT


Decisão de juiz em soltar suspeito cria polêmica

Dois homens foram presos porque teriam violentado adolescente na Capital. Um deles foi libertado por não ter antecedentes criminais



A decisão do juiz da 6ª Vara Criminal de Porto Alegre, Paulo Augusto Oliveira Irion, em liberar um homem preso em flagrante na noite de domingo, suspeito de estuprar uma adolescente de 16 anos perto do Anfiteatro Pôr do Sol, em Porto Alegre, causou polêmica. Marlon Patrick Silva de Mello, 25 anos, foi libertado na terça-feira. O juiz decidiu soltar o jovem porque ele seria réu primário. O outro suspeito, Rodnei Alquimedes Ferreira da Silva, 56 anos, teve prisão preventiva decretada por ter antecedentes, inclusive crimes sexuais.

Apesar de responder em liberdade, Mello deverá cumprir exigências, como comparecer em juízo regularmente e não se aproximar da vítima. O juiz trata os dois homens como suspeitos, apesar do flagrante, porque ainda não há laudo pericial da vítima.

No domingo, a estudante teria participado de uma festa na Usina do Gasômetro e ficado sozinha quando uma amiga foi embora. Por volta das 23h30min, três moradores de rua ouviram os gritos da jovem nas imediações do Anfiteatro Pôr do Sol. Dois foram tentar socorrer a garota, enquanto o outro correu para chamar a polícia.

Um dos suspeitos estaria com uma arma e teria trocado tiros com policiais antes de ser capturado, mas a arma não foi localizada. A adolescente ficou internada no Hospital Fêmina e já recebeu alta. O delegado Leandro Lisardo, titular da Delegacia para Criança e Adolescente Vítima de Delito, do Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (Deca), lamentou que a Justiça tenha libertado um dos suspeitos:

– Eles foram presos em flagrante, há testemunhas que presenciaram a cena como moradores de rua, policiais civis e militares.

A vítima deve depor nesta semana. ONGs e movimentos de proteção à mulher divulgaram nota de repúdio à decisão do juiz, considerada um retrocesso.

– Ainda que não tenha sido consumada a violência sexual, é contraditório o juiz tomar uma atitude dessas, porque nós não podemos proteger a mulher somente no ambiente doméstico e não proteger na rua – diz a assessora jurídica da ONG Themis, Lívia de Souza.

O presidente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos, Jair Krischke, que defende a prisão como última medida, também discorda da libertação do suspeito.

– É outro tipo de crime, pela gravidade e pelo impacto social que causa. E ser primário em crimes dessa natureza é relativo – pondera.

COLAPSO PRISIONAL PODE EMBASAR INTERPRETAÇÃO

Doutor em Direito Penal e membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Ricardo Breier explica que, se há um indício forte de autoria em caso de estupro, a regra geral é que não se conceda liberdade ao suspeito, mas hoje existe uma preocupação em colocar réus primários em presídios. Fica a cargo do juiz a interpretação de cada caso. Sobre o flagrante, o jurista frisa que é preciso haver elementos que sustentem a palavra da polícia e das testemunhas, como porte de arma, laudo ou depoimento da vítima.

O juiz Paulo Irion nega que, nesse caso, a situação das cadeias tenha sido determinante. Ele disse ainda que há “pormenores” no flagrante que sustentaram sua decisão.

À Polícia Civil, os dois homens negaram o crime. ZH apurou que Mello teria dito em depoimento que estaria com a adolescente na festa e que ela teria saído à rua. Ao procurá-la, foram surpreendidos por dois homens que teriam cometido o estupro. Um deles fugiu, e Mello acabou sendo detido. Caso a versão não se confirme, ele poderá ser preso. O inquérito deve ser concluído em 10 dias, e o Ministério Público terá cinco dias para oferecer denúncia criminal.


Morador de rua ajudou a salvar adolescente


Com um barraco de lona preta cravado às margens do Guaíba, nas proximidades do anfitea- tro, o guardador de carros Everton Soares Pereira, 35 anos, foi um dos responsáveis por avisar a tempo a polícia do estupro. Foi ele que primeiro ouviu os gritos de desespero da adolescente, que tentava pedir ajuda.

– Só pensei em tirar ela de lá – contou o morador de rua.

Quando Pereira se aproximou da cena, na esperança de resgatar a garota, um dos criminosos mostrou que estava armado, e mandou que ele fosse embora. Pereira então pediu que um amigo, outro morador de rua, fosse avisar a polícia enquanto procurava “um pedaço de pau” para se defender. Antes que ele colocasse em prática o plano de voltar sozinho ao local armado apenas com um galho, a polícia chegou.

– O que não estava estuprando a guria saiu correndo e atirando, mas a polícia pegou. Ajudei a carregar ela, que estava desmaiada – contou o morador de rua, gaúcho de São Lourenço do Sul, que está há oito anos morando nas ruas de Porto Alegre.



ENTREVISTA

“A decisão rigorosamente cumpre a lei”


PAULO AUGUSTO OLIVEIRA IRIONJuiz da 6ª Vara Criminal da Capital


Juiz Paulo Irion afirmou que a liberdade provisória de suspeito foi substituída conforme determina a legislação.


Mesmo com a prisão em flagrante, por que o suspeito foi libertado?

Temos vários balizadores para decretar a prisão preventiva. Vocês não estão se dando conta da prisão de um? Por que está tudo saindo como se estivesse havendo só a soltura? Isso é sensacionalismo.

Os dois são acusados do mesmo ato. Porque o tratamento diferenciado?

A lei nos traz elementos, e a liberdade provisória dele não foi nem pura, ela foi substituída conforme determina a lei. Pega o Código Penal, lê o artigo 282 parágrafo sexto e o artigo 319 que traz as medidas alternativas à prisão. Foram aplicadas três delas em substituição à prisão preventiva (comparecimento ao juiz para informar suas atividades, proibição de aproximar-se da vítima ou familiares a uma distância de 300 metros e proibição de ausentar-se da comarca em que reside sem prévia autorização do juiz). A decisão rigorosamente cumpre a lei. O artigo 282 inciso segundo trata da adequação da medida pela gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. Fiz a diferenciação entre um que tem antecedentes e outro que não tem.

A situação dos presídios foi determinante na sua decisão?

Nesse caso, não. Foi exclusivamente a condição pessoal do suspeito ser primário e não ter antecedentes. O artigo 282 inciso 2º fala expressamente em adequação da medida pela gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. Exatamente nas condições pessoais que eu fiz a diferenciação entre um que tem antecedentes e outro que não tem. E há pormenores no flagrante que eu não vou revelar porque, pelo artigo 234 B do Código Penal, todos os crimes contra a integridade sexual correm em segredo de Justiça. Não sou eu, é a lei que estabelece. Então, tem outras circunstâncias que estão nos autos e eu não posso revelar para não violar a lei. É importante destacar, porque isso não viola a intimidade da vítima, que o auto de prisão em flagrante não traz o depoimento da vítima.




quarta-feira, 15 de outubro de 2014

PENDURICALHOS DOS JUÍZES

GAZETA DO POVO Publicado em 02/03/2014 |

Com auxílio-moradia, “penduricalhos” podem somar 21% do salário de juízes. Valor do benefício ainda não foi estabelecido pelo TJ-PR. Mas especula-se que seria de até R$ 3,5 mil, que se juntarão a outras vantagens não salariais dos magistrados

Guilherme Voitch




A aprovação pela Assem­bleia Legislativa do projeto de lei que cria o auxílio-moradia para juízes e desembargadores paranaenses, na terça-feira passada, reabriu a discussão sobre os benefícios concedidos aos membros do Poder Judiciário do estado. Ainda não há uma definição sobre o valor que será pago aos magistrados que receberão o benefício. Isso será definido por um decreto do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Guilherme Luiz Gomes. Mas se especula que o valor ficará entre R$ 3 mil e R$ 3,5 mil. Caso isso ocorra, os “penduricalhos” que se somam aos salários dos magistrados do Paraná podem chegar a R$ 5,2 mil mensais – o equivalente a 21% dos vencimentos dos desembargadores e dos juízes (R$ 25 mil e R$ 24 mil, respectivamente).



Corregedor do CNJ defende reajuste na remuneração da magistratura

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Francisco Falcão, afirma que a remuneração dos magistrados deveria passar por uma reformulação – sendo reajustado, mas sem incorporar as vantagens adicionais.

No começo de fevereiro, ao fazer um balanço da atuação do CNJ, Falcão afirmou que a remuneração dos magistrados não é atrativa. “Os baixos salários têm afastado os candidatos às vagas de juiz”, declarou na ocasião. Para ele, o teto deveria ser de R$ 30 mil para o topo da carreira, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao salário, no entanto, não seriam incorporados os “penduricalhos”. Segundo Falcão, essa seria uma medida para acabar com distorções provocadas pelos benefícios.

Mundo ideal

Para o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Frederico Mendes Júnior, o aumento real de salário da categoria representaria o “mundo ideal”. “De 2006 até hoje, a magistratura perdeu 50% do poder de compra do seu salário. Na magistratura, nos últimos oito anos foi dado 5% de reposição no ano passado e 5 % neste ano. Fazer essa discussão mais ampla seria o mundo ideal para sensibilizar corações e mentes em Brasília.”

MP também tem benesses

A isonomia de tratamento entre Judiciário e Ministério Público garante aos membros do MP alguns dos mesmos benefícios recebidos por juízes e desembargadores. Os membros do MP do Paraná, assim como os da Justiça estadual, contam com o auxílio-saúde e auxílio-alimentação. Os promotores também tiram férias de 60 dias e recebem um adicional de 50% do salário – tal qual os juízes.


Antônio More/ Gazeta do Povo Ampliar imagem

Francisco Falcão, corregedor do CNJ, ao defender um reajuste salarial, mas sem incorporar os “penduricalhos”

Questionadas

O auxílio-moradia para magistrados faz parte de uma série de vantagens ainda não pacificadas no Poder Judiciário. A legalidade do benefício aguarda uma decisão definitiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que, em recentes decisões liminares, determinou a suspensão do pagamento do auxílio-moradia de até R$ 6 mil que era pago a magistrados de pelo menos cinco cortes judiciais, incluindo o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

A aprovação da proposta no Paraná levou a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no estado (OAB-PR) a se posicionar sobre a questão. Em nota, a OAB-PR recomendou ao TJ que seria “conveniente e oportuno” aguardar as decisões do Judiciário nacional sobre o tema.

Enquanto não há uma definição final sobre o pagamento do auxílio-moradia, essa vantagem se soma a uma série de outros benefícios já pagos aos magistrados paranaenses. Entre eles estão o auxílio-saúde, o auxílio-alimentação e até um vale-livro, que garante aos magistrados uma verba de R$ 3 mil anuais para a compra de livros que possam auxiliar o magistrado em sua atividade.

Há ainda outros benefícios não financeiros relacionados à carreira. Os magistrados, por exemplo, têm direito a 60 e não a 30 dias de férias. Eles também recebem 50% do salário como adicional de férias, quando o convencional é pagar 33%. No caso dos desembargadores, existem ainda alguns “mimos”: eles têm direito a carro com motorista, desfrutam de um café da tarde gratuito e recebem cestas de frutas frescas nos gabinetes. As próximas remessas delas serão garantidas por meio de uma licitação que ocorre na próxima sexta-feira. O tribunal fixou um gasto máximo de R$ 28 mil com o serviço.

Raízes históricas

Para o cientista político Luiz Domingos Costa, professor da Uninter, o excesso de benefícios pagos aos juízes tem raízes históricas na formação da magistratura nacional, a partir da influência portuguesa. Além disso, diz ele, a tolerância da opinião pública é maior com o Judiciário do que com o Legislativo. “Os parlamentares são muito mais sujeitos à pressão. A ação dos juízes é mais fechada, mais blindada.”





TOMARA QUE DEUS NÃO EXISTA!



JUS BRASIL, Espaço Vital, 14/10/2014

 
Artigo de Davy Lincoln Rocha, procurador da República em Joinville (SC).



Brasil, um país onde não apenas o Rei Está nu. Todos os Poderes e Instituições estão nus, e o pior é que todos perderam a vergonha de andarem nus. E nós, os procuradores da República, e eles, os magistrados, teremos o vergonhoso privilégio de recebermos R$ 4.300,00 reais de auxílio moradia, num país onde a Constituição Federal determina que o salário mínimo deva ser suficiente para uma vida digna, incluindo alimentação, transporte, moradia e até lazer.

A partir de agora, no serviço público, nós, procuradores da República dos Procuradores, e eles, os magistrados, teremos a exclusividade de poder conjugar nas primeiras pessoas o verbo MORAR.

Fica combinado que, doravante, o resto da choldra do funcionalismo não vai mais morar. Eles irão apenas se esconder em algum buraco, pois morar passou a ser privilégio de uma casta superior. Tomara que Deus não exista

Penso como seria complicado, depois de minha morte (e mesmo eu sendo um ser superior, um procurador da República, estou certo que a morte virá para todos), ter que explicar a Deus que esse vergonhoso auxílio-moradia era justo e moral.

Como seria difícil tentar convencê-Lo (a ele, Deus) que eu, defensor da Constituição e das Leis, guardião do princípio da igualdade e baluarte da moralidade, como é que eu, vestal do templo da Justiça, cheguei a tal ponto, a esse ponto de me deliciar nesse deslavado jabá chamado auxílio-moradia.

Tomara, mas tomara mesmo que Deus não exista, porque Ele sabe que eu tenho casa própria, como de resto têm quase todos os procuradores e magistrados e que, no fundo de nossas consciências, todos nós sabemos, e muito bem, o que estamos prestes a fazer.

Mas, pensando bem, o inferno não haverá de ser assim tão desagradável com dizem, pois lá, estarei na agradável companhia de meus amigos procuradores, promotores e magistrados.

Poderemos passar a eternidade debatendo intrincadas teses jurídicas sobre igualdade, fraternidade, justiça, moralidade e quejandos.

Como dizia Nelson Rodrigues, toda nudez será castigada!

REAÇÃO CONTRA O ACINTE



JORNAL DO COMÉRCIO

Coluna publicada em 14/10/2014

 

Marco A. Birnfeld. Espaço Vital


Vem do Rio Grande do Sul a primeira reação – de um próprio magistrado – contra o pagamento do auxílio-moradia a juízes e desembargadores de todo o País. O juiz Celso Fernando Karsburg, que atua na Justiça do Trabalho em Santa Cruz do Sul (RS), renunciou formal e publicamente ao recebimento da mamata (R$ 4,3 mil mensais), por considerar essa gratificação “imoral, indecente e antiética”.

A decisão foi anunciada em artigo que o magistrado do TRT da 4ª Região publicou no jornal Gazeta do Sul. Para o juiz Karsburg, trata-se de “disfarçada e espúria concessão de antecipação ou reposição salarial por ‘canetaço’ ante a inércia do governo federal – que tem dinheiro para construir portos para regimes políticos falidos, perdoar dívidas de outros tantos, que deixa bilhões escorrer entre os dedos das mãos nos incontáveis casos de corrupção que diariamente são noticiados – mas não tem dinheiro para repor as perdas causadas pela inflação, nem para remunerar de forma digna a magistratura”.


Mamãe justiça

O potim seguinte revelado pelo jornalista Ricardo Boechat, na revista IstoÉ desta semana, convida à reflexão.

Quem passar os olhos pela folha de salários do TSE vai ter muitas surpresas. A maior delas é o contracheque de Oswaldo Gomide, da Polícia Federal, cedido à Corte para ser chefe da Assessoria de Segurança e Transporte. Em agosto e setembro, ele recebeu cerca de R$ 50 mil em horas extras. O sortudo elencou 19 razões para trabalhar tanto no bimestre.

Por exemplo: “realizar contatos externos e a supervisão de eventos”...


Sofrimento e descortesia


As antigas divergências entre o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, 1º vice-presidente do TJRS, e o ex-vereador da Capital Adeli Sell (PT) tiveram novo round na semana passada.

Sentença proferida na 8ª Vara Cível de Porto Alegre julgou parcialmente procedente a ação reparatória por dano moral ajuizada pelo magistrado em função de críticas transmitidas pelo político em um programa de rádio que discutia o incêndio da boate Kiss e a reabertura de uma casa noturna em Porto Alegre, beneficiada por uma liminar judicial.

O juiz Paulo César Filippon, ao sentenciar, considerou que R$ 10.860,00 (equivalente a 15 salários-mínimos) é “suficiente para aplacar o sofrimento do autor e penalizar o agir inconveniente e descortês do demandado”. Cabem recursos ao TJRS. (Proc. nº 1.13.0101667-6).

JUIZ MANDA SOLTAR SUSPEITO DE ESTUPRO



ZERO HORA 14/10/2014 | 19h11


Justiça manda soltar suspeito de estuprar adolescente na Capital, Mesmo tendo sido preso em flagrante, juiz levou em conta que jovem de 25 anos é réu primário e disse que estupro é “fato isolado”

por Vanessa Kannenberg



A Justiça mandou soltar, nesta terça-feira, um dos dois suspeitos de estuprar uma adolescente de 16 anos na noite do último domingo, próximo do Anfiteatro Pôr do Sol, em Porto Alegre. Segundo o juiz da 6ª Vara Criminal da Capital, Paulo Augusto Oliveira Irion, a decisão foi tomada com base no fato de o jovem de 25 anos ser réu primário.

— Ele não tinha antecedentes criminais. (O estupro) é um fato isolado na vida dele — justificou o juiz.

Com a decisão, mesmo tendo sido preso em flagrante, Marlon Patrick Silva de Mello, que completou 25 anos exatamente no dia em que cometeu o crime, vai responder em liberdade. No entanto, deve cumprir algumas exigências, como comparecer em juízo regularmente e não se aproximar da vítima.

Ainda conforme Irion, o segundo suspeito, Rodnei Alquimedes Ferreira da Silva, 56 anos, deve permanecer preso até o julgamento, porque já foi condenado anteriormente, incluindo tentativa de estupro.

A menina de 16 anos, que estava internada no Hospital Fêmina, ganhou alta, segundo o Grupo Hospital Conceição, às 13h20min desta terça-feira.


"Essa é a nossa lei", lamenta delegado

Responsável pelas investigações do caso, o titular da Delegacia de Polícia da Criança e Adolescente Vítima (DPCAV), Leandro Cantarelli Lisardo, lamenta a soltura de um dos suspeitos e destaca que a polícia tem "provas robustas" contra os dois:

— Eles foram presos em flagrante, têm diversas testemunhas que presenciaram a cena, desde moradores de rua até policiais civis e militares, sem falar nas condições em que a vítima estava. Essa é a nossa lei — critica.

E vai além:

— A gente troca tiro, prende os criminosos, salva a vida de uma menina. O que mais a gente pode fazer? Para piorar, a vítima ainda se torna culpada. Se ela havia bebido, não cometeu nenhum crime. Quem cometeu foi quem vendeu bebida para uma adolescente. As coisas estão completamente invertidas.

A adolescente deve ser ouvida pelos investigadores nos próximos dias. O depoimento deve servir para reforçar o inquérito a ser remetido ao Ministério Público.

Foi graças a três moradores de rua que a polícia conseguiu prender os dois suspeitos. Ao ouvir os gritos da vítima, dois deles foram tentar socorrer a garota enquanto outro correu à Delegacia da Criança e do Adolescente (Deca) para chamar a polícia. O caso aconteceu próximo ao Anfiteatro Pôr do Sol, por volta das 23h30min de domingo.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -   Está é a nossa LEI, esta é a nossa JUSTIÇA. Leis permissivas e uma justiça assistemática, morosa, condescendente, onerosa, superassalariada, privilegiada e distante do povo, longe da finalidade pública, alternativa e descompromissada com a lei, com a ordem, com a incolumidade das pessoas e do patrimônio, com a vida e com o direito da população à justiça e segurança pública. Um poder que foge de suas obrigações e se lixa para o povo e para as vítimas do crime. Não observa o princípio da supremacia do interesse público e estimula a impunidade e a reincidência de crimes. Por uma ampla e profunda reforma judicial no Brasil. SOCORRO, CONGRESSISTAS!!!!!

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

JUIZ DIZ QUE FAZ TRABALHO ESCRAVO

 

O DIA 10/10/2014 00:17:00

Juiz diz que faz 'trabalho escravo' e quer receber por acúmulo de função. Ele declara não receber adequadamente por falta de magistrado substituto

Adriana Cruz e Daniel Pereira



Rio - O juiz Rogério Tobias de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Niterói, bateu o martelo contra o que classifica como “trabalho escravo”. Em decisão publicada em Diário Oficial da União, ele alegou que não vai trabalhar “forçado” por causa da falta de um substituto. Por trás do comportamento do juiz está uma disputa dos magistrados federais para receber pelo acúmulo de função — ou seja, verba extra, como recebem os procuradores da República. Carvalho alegou ainda que só julgará ações com final de número par.


No início de setembro, a Associação dos Juízes Federais do Brasil fez uma consulta com 1.800 magistrados: 1.034 votaram por não acumular funções sem receber o pagamento. “Há uma revolta por não estarmos sendo incluídos no orçamento da União. Mas, quero deixar claro que os juízes vão atuar quando os casos forem de urgência”, explicou o presidente da Ajufe Brasil, Antônio César Bochenek.


Em média, um juiz federal recebe em torno de R$ 14 mil. Mas para justificar a sua atuação apenas em processos pares — para ele, os ímpares deveriam ser julgados por juiz substituto —, Rogério Tobias de Carvalho declarou que “a União se enriquece ilicitamente com o labor deste magistrado há anos, enquanto acumula acervos de forma graciosa, sem nenhuma remuneração ou indenização”.

Em sua decisão, o juiz Rogério de Carvalho diz fazer trabalho forçado e se compara a um escravo Foto: Reprodução

Na decisão, o juiz defendeu que tem que receber verba extra quando trabalhar por dois. Carvalho entende que em questões urgentes, que envolvem risco à vida e à liberdade, o acúmulo é aceitável, mas justifica que o magistrado trabalhe sem receber por isso. “Nosso ordenamento jurídico, bem como tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, não admitem trabalho forçado, sendo tipificado como crime reduzir de alguém à condição análoga de escravo (artigo 149 do Código Penal)”.


Com 45 anos de profissão, o advogado Raimundo Januário tem causas paradas por conta da falta de um juiz substituto na 1ª Vara Federal de Niterói. Porém, mesmo com prejuízo para os seus clientes, ele diz que entende a atitude do magistrado Rogério Tobias de Carvalho.


“Foi um ímpeto, mas ele mostrou muita coragem. A função que exerce é de muita responsabilidade. Na maioria das vezes, o juiz federal acaba decidindo contra o governo. Toda esta demora da Justiça não é culpa dos magistrados, mas da falta de estrutura dos tribunais”, disse, Januário, acrescentando que a OAB deveria ser solidária ao juiz. Procurado por O DIA , Rogério de Carvalho não se pronunciou.

Associações querem veto a corte de orçamento de 2015


A Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho lutam no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o corte da presidenta Dilma Rousseff na proposta de orçamento do Poder Judiciário para 2015.


“Não podemos ficar em situação de desvantagem”, argumenta o presidente da Ajufe Brasil, Antônio César Bochenek. Em nota, o Ministério do Planejamento informou que tem o dever constitucional de encaminhar até dia 31 de agosto o Projeto de Lei Orçamentária Anual. Além da proposta orçamentária do conjunto dos poderes da União, também foi enviada a íntegra da proposta elaborada pelo Poder Judiciário.


O pagamento do acúmulo de função dos juízes federais foi vetado pela presidenta Dilma no artigo 17 da lei 13.024/2014 — que estendia à magistratura federal o pagamento da gratificação.

Procuradores da República já recebem por acúmulo de função


A insatisfação com o salário impulsionou o juiz federal Rogério Tobias de Carvalho a criticar o Ministério Público Federal (MPF). “Por outro lado, é insustentável haver dotação orçamentária para pagamento de função coadjuvante à prestação jurisdicional, enquanto que para o exercício próprio desta, não”, escreveu o magistrado em decisão processual, referindo-se ao MPF.


Ele ressaltou no documento que “em 26 de agosto foi publicada a Lei 13.024, a qual institui gratificação por exercício cumulativo de ofícios aos membros do Ministério Público, instituição essencial à função jurisdicional do Estado; mas que atua numa fração mínima das ações judiciais afetas a este magistrado, na imensa maioria dos casos em caráter opinativo”.


Depois da longa defesa pelo direito de receber salário melhor, o magistrado suspendeu o andamento do processo até a chegada de um juiz substituto. Pelas contas de magistrados que pediram para não serem identificados, cada juiz que trabalhasse dobrado receberia mais R$ 5 mil.



STF NEGA PEDIDO PARA SUSPENDER AUXÍLIO-MORADIA PARA JUÍZES

O DIA 10/10/2014 20:40:35

Ministra do STF nega pedido para suspender auxílio-moradia para juízes. Rosa Weber entendeu que o instrumento não é adequado para derrubar a liminar do ministro Luiz Fux

Agência Brasil




Brasília - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para impedir o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes do país. Nos três mandados de segurança impetrados pela AGU, a ministra entendeu que o instrumento não é adequado para derrubar a liminar do ministro Luiz Fux, que garantiu o benefício. O mérito do pagamento não foi analisado.
Ministra Rosa Weber, do STF, rejeitou pedido da AGU para suepender o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

Na terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o pagamento de auxílio-moradia para juízes federais e estaduais. A regulamentação ocorreu depois de uma liminar (decisão provisória) do ministro Luiz Fux. Em setembro, Fux determinou o pagamento do benefício com base na Lei Orgânica da Magistratura. Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.


A liminar é resultado de ações da Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. As entidades alegaram que o benefício não é pago pela Justiça Federal, apesar de ser garantido pela lei.

Após o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CMNP) também regulamentou o benefício para procuradores da república e promotores estaduais.

Conforme a AGU, o pagamento do benefício para juízes federais é ilegal e terá impacto de R$ 350 milhões por ano nas contas públicas.

APÓS BOLSA EDUCAÇÃO, JUÍZES LUTAM POR AUXÍLIO-TRANSPORTE

O DIA 11/09/2014 23:00:29


Um dos benefícios está na Alerj, mas só deve ser votado a partir de 5 de outubro

Adriana Cruz


Rio - Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) luta para que juízes e desembargadores ganhem mais R$ 1.100 de auxílio-transporte. O pedido da entidade foi feito em 5 de agosto e está em análise na presidência do Tribunal de Justiça, que avaliará se vai encaminhar à Assembleia Legislativa (Alerj). Mas, enquanto isso, a corte abriu outra frente de recursos.

Como o ‘Informe do DIA’ revelou nesta quinta-feira, o TJ enviou mensagem à Alerj na qual pede auxílio-educação no valor de 25% do maior subsídio pago pelo Estado (R$ 29 mil). Ou seja, R$ 7.250. O benefício pode atingir quase R$ 9 mil se o aumento da categoria passar no Congresso Nacional. O que elevaria o salário do ministro do Supremo, de R$ 29.462 para R$ 35.919, e de outros servidores do estado.

O bolsa educação também inclui R$ 20 mil ao ano para os magistrados investirem em estudo. Já os servidores receberiam R$ 500, para estudos, e até R$ 3 mil, para a educação dos filhos. “Queremos paridade com o Ministério Público que já recebe o auxílio-transporte e recursos para educação”, defendeu o presidente da Amaerj, Rossidélio Lopes.


As pretensões da magistratura na Alerj para garantir o auxílio-educação, por enquanto, vão ficar em banho-maria. É que os deputados estão em campanha e não querem enfrentar a repercussão negativa. “Antes da eleição ou depois, voto contra. A Justiça parece que não entendeu o recado das ruas, no ano passado, com as manifestações que caracterizaram falta de representatividade. Nenhum professor do estado ganha o que os magistrados querem de auxílio-educação”, criticou o deputado estadual Marcelo Freixo, do Psol.

Nos bastidores, nem os parlamentares que não querem brigar com a Justiça se articulam para votar a mensagem do tribunal agora. Os pedidos dos desembargadores normalmente são tratados com mais rapidez na Casa. No ano passado, por exemplo, os deputados aprovaram o auxílio-moradia para magistrados e membros do Ministério Público sem questionamentos. Atualmente, os valores giram em torno de R$ 5 mil, segundo desembargadores ouvidos pelo DIA .

Advogados e servidores criticam discrepância dos benefícios aos magistrados


A discussão sobre o auxílio-educação da magistratura promete ser acirrada. O presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, Álvaro Quintão, promete ir em busca de apoio na Alerj para barrar o benefício. “Isso é um absurdo. Os deputados têm que discutir os parâmetros do tribunal. A presidência diz que não tem dinheiro para contratar juízes, mas para benefícios há verba”, criticou Quintão.


A favor do auxílio-educação, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário ressalta a disparidade entre o benefício concedido aos funcionários e aos magistrados. “Para os servidores, eles variam de R$ 500 a R$ 3 mil, enquanto para os magistrados pode chegar a R$ 9 mil, se houver o aumento salarial para mais de R$ 35 mil em discussão no Congresso. Não concordamos”, explicou o coodenador-geral Alzimar Andrade.


Nesta quinta-feira, Andrade foi recebido pela presidenta da Comissão de Legislação e Normas do Tribunal de Justiça (Colen), Monica Di Piero, responsável pela elaboração do projeto de lei original do auxílio-educação, cujo texto modificado foi aprovado pelo Órgão Especial e encaminhado à Alerj.

“O Sindicato defende o auxílio-educação em valores compatíveis, sem absurdos. Até porque outros órgãos têm, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado”, afirmou Alzimar Andrade. Com os benefícios, os magistrados driblam o teto salarial dos desembargadores, de quase R$ 27 mil. “Líquido só recebo pouco mais de R$ 14 mil”, reclamou o desembargador Siro Darlan.

STF CONDENA POSTURA DE JUÍZ QUE RECLAMOU DE TRABALHO ESCRAVO

O DIA 10/10/2014 23:00:35

STF condena postura de juiz que reclamou de 'trabalho escravo'. Para Lewandowski, magistrado não pode recusar processos

Daniel Pereira



Rio - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, informou que juízes federais não podem suspender processos alegando sobrecarga de trabalho. Segundo ele, o magistrado não pode negar a jurisdição de forma injustificada sob pena de responder por isso em órgão correicional. O posicionamento do chefe do Poder Judiciário foi em resposta à decisão do juiz Rogério Tobias de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Niterói, que se recusa a julgar causas com final ímpar, alegando “trabalho forçado”, uma vez que acumularia função de juiz substituto sem a devida remuneração.


Lewandowski: serviço essencial Foto: Felippe Sampaio / Agência O Dia

“Como chefe do Poder Judiciário, estou ciente do elevado estoque de processos. No entanto, assim como um médico no serviço público não pode negar a prestação de socorro, alegando excesso de demanda, o juiz não pode negar a jurisdição por sobrecarga de processos. A jurisdição é um serviço público essencial, tal como a saúde”, informou o ministro Lewandowski em nota.


O juiz Rogério Tobias de Carvalho também se pronunciou. De acordo com ele, “obrigar alguém, seja um médico, um professor, um juiz, ou qualquer trabalhador, sem contraprestação, equivale a tratá-lo como se escravo fosse”. Ainda segundo o magistrado, a verba para pagamento do salário do juiz federal substituto já está prevista no orçamento e sobra todo ano. Sendo assim, segundo ele, bastaria um remanejamento deste dinheiro.


O magistrado da 1ª Vara Federal de Niterói disse que, a curto e médio prazo, a suspensão dos processos com final ímpar não acarreta nenhum prejuízo para o cidadão. “Hoje há milhares, ou talvez milhões de processos suspensos nas varas e nos tribunais pelo STF. Para o juiz, nunca falta trabalho, e muito. O que considero mais grave é o prejuízo institucional, a longo prazo, à medida em em que há cada vez menos juízes para julgar cada vez mais processos”, informou.

Evasão é grande na Justiça Federal


O magistrado Rogério Tobias de Carvalho afirmou que há uma evasão cada vez maior de juízes federais, que são atraídos por um salário mais atraente. “Só no ano passado foram cerca de cem, que saíram para outras carreiras que remuneram melhor (e exigem menos), ou que anteciparam suas aposentadorias para advogar”, disse. Ele citou o ex-ministro do STF Joaquim Barbosa como exemplo: “Ele pediu aposentadoria aos 59 anos, enquanto poderia ficar até os 70, requerendo inscrição na OAB para poder advogar”.


Em média, um juiz federal ganha cerca de R$ 14 mil. Pelo acúmulo da função de juiz substituto, a categoria reivindica complemento l de R$ 5 mil. Nesta sexta-feira, O DIA mostrou com exclusividade que em setembro a Associação dos Juízes Federais do Brasil consultou 1.800 magistrados: 1.034 votaram por não acumular funções sem ter o pagamento. “Dentro do mesmo contexto, me convenci de que um juiz não pode decidir processos que foram distribuídos para outro, salvo em casos de urgência”, disse Carvalho.

POR GRATIFICAÇÃO SALARIAL, JUÍZES PARAM PROCESSOS



FOLHA.COM 13/10/2014 02h00


SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA





Juízes federais de ao menos três Estados usaram suas decisões judiciais para pressionar o governo a lhes conceder um benefício salarial. Fazendo criticas à presidente Dilma Rousseff e dizendo receber menos que procuradores da República, os magistrados suspenderam a tramitação de processos e exigiram a regulamentação de um adicional para liberar o andamento de ações.

A Folha teve acesso a dez decisões judiciais, proferidas por cinco juízes, em que eles explicitam a briga. Os magistrados dizem que a presidente Dilma fez cortes no orçamento do Judiciário e vetou o chamado "adicional por acúmulo de função", que é pago aos membros do Ministério Público Federal.

A ação dos magistrados é coordenada pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil). A entidade orientou filiados a deixarem de decidir processos que não fazem parte de seu acervo primário, ou seja, que pertenceriam a um juiz substituto que ainda não foi nomeado.

Com a orientação, parte dos magistrados parou de trabalhar com o "acervo extra".

Como a Folha revelou na quinta (9), uma juíza de Petrópolis escreveu num despacho que ela, ou "qualquer trabalhador", não é obrigado a atuar "sem retribuição adequada". Disse ainda que o trabalho forçado não é admitido no Brasil. Afirmou que "a união se enriquece ilicitamente" com seu trabalho há anos, pois ela "acumula acervos de forma graciosa, sem remuneração [extra]".

No Brasil, um juiz federal ganha R$ 25,2 mil de salário e outros R$ 4,3 mil na forma de auxílio-moradia.

As frases da juíza foram copiadas de outra decisão de um magistrado da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Ao menos três juízes usam exatamente os mesmos termos para pressionar por aumento ou pela imediata nomeação de um juiz substituto para suas Varas.

Além do Rio, há decisões no Pará e no Acre, onde juízes citam expressamente a Ajufe para justificar a suspensão de processos. A reportagem também identificou ações paralisadas no Distrito Federal, mas, nos despachos, é dito somente que o presidente do Tribunal Regional Federal recebeu uma lista de juízes que não irão mais decidir casos que seriam de juízes substitutos.

O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinícius Côelho, criticou a atuação dos juízes. "É como se um militar se negasse a acender um canhão dizendo que seu soldo é pequeno. Não se pode condicionar decisões da Justiça a reajustes salariais".

Questionado sobre o caso, o corregedor da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, disse que irá atuar contra este tipo de paralisação. "Vou cobrar os corregedores regionais para que adotem providências quanto aos juízes. Não se pode condicionar o andamento de processos a gratificações ou auxílios."

O presidente da Ajufe, Antônio César Bochenek, disse que, mesmo nos processos de acervos extras, casos urgentes são decididos. "Não somos irresponsáveis e não queremos prejudicar o cidadão, mas também não podemos trabalhar sem contraprestação."

Ele ainda destacou que que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em 2011, garantiu a simetria entre magistrados e o Ministério Público. Por isso, se há gratificação para procuradores também deveria haver para juízes federais.

UM AUXÍLIO QUE NÃO É O QUE DIZ




O Estado de S.Paulo 13 Outubro 2014 | 02h 04



OPINIÃO


É lastimável o comportamento de integrantes da magistratura e do Ministério Público, que não parecem medir esforços para obter vantagens que sempre aumentam seus salários, já muito elevados, sobretudo se considerarmos as notórias limitações de um país como o Brasil, que ainda está longe de ser suficientemente rico para suportar uma carga como essa. O mais recente episódio dessa luta inglória é a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que aprovaram resoluções determinando o pagamento de auxílio-moradia de R$ 4.377,73 para os integrantes de suas carreiras que não tenham residência oficial à disposição.

Ela foi tomada menos de um mês depois de o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter liminar, ter determinado o pagamento do auxílio aos juízes federais, mesmo aos que já possuem imóvel próprio na cidade em que trabalham. Com isso, ele abriu caminho para que o benefício fosse estendido aos demais juízes do País. Isso acaba de ser feito pelo CNJ e, por simetria, pelo CNMP aos promotores e procuradores. Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a decisão do CNMP vai "uniformizar" o pagamento aos membros do Ministério Público.

Alguns Estados já pagavam o auxílio-moradia a juízes e promotores. Agora, todos deverão fazer o mesmo, no valor fixado. E tem mais: os funcionários não precisam nem apresentar recibo de aluguel para ter o benefício, o que não é de estranhar, uma vez que o adjutório é auferido mesmo por quem possui residência própria onde trabalha. E esse auxílio, é bom lembrar, não é levado em conta na fixação do teto salarial. Ou seja, com ele - o que vai acontecer certamente num grande número de casos - o teto poderá ser ultrapassado. Mais uma confirmação de que, entre nós, teto não é teto.

Algumas considerações se impõem a respeito dessas decisões. Em primeiro lugar, é muito difícil, se não impossível, para o contribuinte - que é quem paga a conta com o dinheiro dos seus impostos - entender que servidores públicos recebam R$ 4.377,73 mensais para cobrir despesas de moradia, encargos que devem ser providos pelo salário do funcionário, como acontece com todo cidadão brasileiro prestante. Em segundo lugar, o contribuinte aceita que servidores qualificados como esses, e que ainda por cima desempenham funções de altíssima responsabilidade, merecem ganhar bem.

E eles ganham. O salário médio dos juízes federais, para citar um exemplo, é de R$ 25,2 mil. É uma remuneração boa mesmo em países ricos. No Brasil, portanto, mais ainda. Ganham bem tanto juízes como promotores. Como justificar então o pagamento a eles de um auxílio-moradia, que ainda por cima não é a rigor o que o nome diz?

Considere-se, também, que a decisão do ministro Fux tem caráter liminar, podendo ser mantida ou revogada pelo plenário do STF. Mesmo supondo-se, só para argumentar, que o tal benefício possa ser confirmado - o que, convenhamos, seria uma tarefa para lá de difícil -, o mais elementar bom senso indica que o CNJ e o CNMP deveriam esperar a manifestação final do STF. Afinal, se ela for contrária ao auxílio-moradia, esses dois órgãos terão de rever suas decisões. Por que então tanta sofreguidão?

A Advocacia-Geral da União (AGU) age muito bem ao tentar derrubar o benefício no STF. O auxílio-moradia para quem dele evidentemente não precisa - salvo as exceções de juízes e promotores que não têm casa própria ou residência oficial à sua disposição nas cidades onde trabalham -, na prática, é um aumento de salário. Aumento que os governos federal e estaduais se recusam a dar, seja porque ele não se justifica, seja porque não dispõem de recursos para tal.

Os membros do Judiciário e do Ministério Público envolvidos na concessão desse benefício, assim como as associações que os representam, não ficam bem nesse caso. Isso não é bom para a imagem deles próprios e, principalmente, para a das instituições que integram e representam e cuja importância dispensa comentários.

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

RENAN FAZ ACORDO COM STF PARA ELEVAR REMUNERAÇÕES DE JUÍZES

CONGRESSO EM FOCO 29/08/2014 18:25

Presidente do Congresso se compromete com Lewandowski a acelerar votações que garantem aumento, gratificação e adicional para magistrados. Com mudanças, ministros do STF poderão receber até R$ 48 mil por mês

por Edson Sardinha |


Renan costurou acordo com magistrados para aprovação de projetos

O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), se comprometeu com o presidente recém-eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, a aprovar propostas que elevarão a remuneração dos ministros da corte para até cerca de R$ 50 mil. Pelo acordo, o plenário do Senado deve aprovar, na próxima semana, durante o chamado esforço concentrado, um adicional por tempo de serviço que pode aumentar em até 35% a remuneração de magistrados e integrantes do Ministério Público. A proposta de emenda constitucional (PEC 63/2013) já foi examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e precisa passar em dois turnos pelo plenário.

Renan também prometeu se empenhar para que outros dois projetos de interesse dos juízes avancem na Câmara, presidida por seu companheiro de partido Henrique Eduardo Alves (RN). O primeiro deles pode ser aprovado pelos deputados também no esforço concentrado. Henrique incluiu na pauta do plenário proposta que cria a chamada gratificação de substituição para magistrados que acumularem funções por mais de três dias úteis. O benefício, incluído em outra proposição, foi vetado esta semana pela presidente Dilma. E pode engordar em até um terço o contracheque dos integrantes do Judiciário que atuarem, por exemplo, em mais de uma corte ou substituírem colegas em férias ou licença.

Aumento no Supremo

A terceira ponta do acordo costurado por Renan com os juízes é a aprovação do projeto que eleva, dos atuais R$ 29.462,25 para R$ 35.919, a remuneração dos ministros do Supremo – teto do funcionalismo público. Com efeito cascata para o restante da categoria, a proposta foi aprovada ontem (28) pelos ministros, que reivindicam um aumento de 22%. O texto começa a tramitar nos próximos dias na Câmara.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, os cálculos levaram em conta as perdas acumuladas entre 2009 a 2013 e a projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPC-A) para 2014. O aumento será proposto antes mesmo que o Congresso vote pedido de reajuste – fixando o subsídio de ministro do STF em R$ 30.658,42 – que o Supremo pretendia fazer valer a partir de janeiro de 2014.

Além do teto

Na prática, os dois novos benefícios permitirão que juízes, desembargadores e os próprios ministros dos tribunais ultrapassem o teto constitucional. Caso as propostas sejam aprovadas, um ministro do Supremo poderá receber, além dos R$ 35 mil de remuneração, até outros R$ 12.571,65 de adicional por tempo de serviço. Nesse caso, os vencimentos poderão chegar até a R$ 48.490,65.

Integrantes das três principais entidades representativas da magistratura vão se reunir com parlamentares no Congresso, na próxima semana, para tentar convencê-los a aprovar as propostas que, segundo eles, pretendem recuperar perdas salariais acumuladas na última década.

Deputados e senadores não devem criar dificuldades para o reajuste do Supremo. É que, a cada final de mandato, os parlamentares fixam a remuneração da legislatura seguinte. No final de 2010, por exemplo, eles igualaram os vencimentos dos congressistas que assumiram no início de 2011 aos dos ministros do Supremo. Caminho que deve ser repetido este ano. Atualmente, os congressistas recebem R$ 26.723,13 por mês, além de outros benefícios.

Discriminação

“A magistratura federal está preocupada com a forma discriminatória com que vem sendo tratada”, diz o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Antônio César Bochenek. Na última terça (26), a presidente Dilma vetou artigo de uma lei que instituiu a gratificação por substituição para integrantes do Ministério Público. Durante a tramitação da proposta no Congresso, foi incluído um dispositivo que estendia o benefício aos juízes. Ao sancionar a nova lei, Dilma deixou o benefício restrito a promotores e procuradores.

A presidente justificou que não havia previsão de recursos para a gratificação na lei orçamentária e que a Lei de Responsabilidade Fiscal impede a geração de despesa obrigatória de caráter continuado sem a estimativa de impacto orçamentário e financeiro e a demonstração da origem do dinheiro.

Diante do veto, os magistrados retomam suas atenções para a aprovação do Projeto de Lei 7717/2014, que institui a gratificação para os juízes federais. O texto é o oitavo item da pauta do plenário da Câmara no esforço concentrado. Já a PEC 63, que aguarda votação no plenário no Senado, cria uma “parcela mensal de valorização por tempo de exercício” que se traduz num acréscimo equivalente a 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica – até o máximo de 35%.

Disparidade salarial

Para Bochenek, a gratificação e o adicional são necessários para evitar a “discriminação” e a disparidade salarial com o Ministério Público, contemplado com o primeiro benefício. Segundo ele, a Ajufe não ficou satisfeita com o reajuste proposto pelo Supremo. Na avaliação da entidade, a remuneração dos juízes tem 30% de defasagem em relação a 2006, quando foi instituído o atual modelo de remuneração, sem os penduricalhos que havia antes.

“A remuneração tem de ser digna e compatível com as funções de cada um. A magistratura tem uma grande responsabilidade funcional e social”, declarou o presidente da Ajufe ao Congresso em Foco. “Hoje um juiz recebe desde o início até o fim da carreira praticamente a mesma remuneração. É preciso haver estímulo até para não perdermos quadros”, acrescenta.

Contrariedade

O aumento e a garantia de novos benefícios para os magistrados já provocam descontentamento em outras categorias que também reclamam da disparidade salarial. É o caso dos procuradores federais, ligados à Advocacia-Geral da União (AGU). “Como advogados públicos federais, também exercemos funções essenciais da Justiça. Mas estamos vinculados ao Executivo”, reclama o presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), Rogério Filomeno Machado.

Segundo ele, 20% dos aprovados no concurso para procurador federal desistem de tomar posse em razão do salário inicial, hoje em torno de R$ 16 mil. Bem abaixo dos cerca de R$ 25 mil iniciais pagos a promotores e juízes. “Deveríamos ter remuneração igual à da magistratura e à do Ministério Público”, defende Rogério.

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

PAGAMENTO DO VERGONHOSO E INJUSTIFICÁVEL BENEFÍCIO

PORTAL SINDJUSRS, 03/10/2014 17:04

PARALISAÇÃO ESTADUAL DOS SERVIDORES DIA 08/10/2014





Prezado colega servidor do Judiciário:

O momento vivido por nós é ímpar e histórico. Há poucos dias fomos tomados de perplexidade com a notícia da liminar do Ministro do STF, Luiz Fux, concedendo o auxílio-moradia de R$ 4.377,73 a toda magistratura. Quase que imediatamente, sem maiores considerações financeiras e orçamentárias, o TJRS e o MP determinaram de forma administrativa o pagamento do vergonhoso e injustificável benefício.

Outros projetos estão em curso, visando a conceder apenas aos juízes elevadas somas do orçamento público, tais como auxílio-alimentação de mil reais, avanços temporais e outras benesses que causam espécie para reles mortais como nós que não temos direito a nada.

Como explicar às camadas mais pobres da população, professores, policiais militares, profissionais da saúde e tantos outros que vivem com parcas condições que a classe mais bem remunerada do serviço público ganhe tantos penduricalhos?

Como explicar a nós, servidores desse judiciário que nos dedicamos e damos a vida pela nossa função e que há anos pleiteamos a remuneração dos nossos plantões, um plano de carreira digno, a recomposição das perdas salariais históricas que já somam mais de 55%, a criação de um substitutivo à URV, a jornada de sete horas, a revisão do auxílio condução para oficiais de justiça, a precarização total e absoluta das nossas condições de trabalho tamanha disparidade?

Nossa mobilização e conscientização é de fundamental importância para que, JUNTOS, reconquistemos nossa dignidade. Várias categorias de outros estados estão promovendo lutas semelhantes. Nessa mesma data, os servidores da justiça federal gaúcha também paralisarão suas atividades.

Vemos cada vez mais muito concedido para poucos, e pouco para muitos. Nossos problemas são sabidos por parcela atenta da sociedade. Mas temos de divulgar e irradiar a nossa insatisfação e nossos reclames para todos tenham ciência do que se passa efetivamente conosco no judiciário.

Portanto, previamente à nossa Assembleia Geral do próximo dia 17/10, convocamos todos os servidores a PARALISAREM SUAS ATIVIDADES NO DIA 08/10/2014, quarta-feira, juntamente com os colegas da justiça federal que assim o farão na mesma data.

Será importante para que o movimento paredista obedeça ao que preconiza a lei, e que 30% dos colegas prestem atendimento nos cartórios e setores de trabalho.

Orientamos os representantes de comarcas e lideranças da categoria a assumirem a tarefa de organizar o movimento nas suas cidades, chamando a imprensa local, informado à sociedade sobre os motivos de nossa paralisação. O nosso movimento somente surtirá efeito, e daí para frente deliberaremos juntos sobre os próximos passos, se todos estiverem unidos e engajados nessa causa.

Nada temos a temer. Apenas o arrependimento de não ter lutado. E sem luta, não há vitória.

O momento é único, nossa causa é justa. Categoria forte e unida conquista seus objetivos.

Que no dia 08/10/2014 seja dado um passo imprtante e definitivo na reconquista da nossa dignidade.



A direção sindical

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Organização dos servidores para o dia 08/10/2014:



1) os computadores deverão ser desligados entre 09 e 18 horas, recomendando-se que apenas um fique ligado para o atendimento dos casos urgentes;

2) piquetes com faixas a serem feitas pelos servidores, bandeiras e balões deverão ser montados na frente de cada fórum. Cada comarca poderá providenciar o material que será ressarcido pelos sindicato, mediante a apresentação de nota fiscal que poderá ser enviada por email (sindjus@sindjus.com.br);

3) será disponibilizada pelo Sindicato carta aberta à sociedade sobre os motivos da nossa paralisação para entrega à população. O custo de impressão da carta também deverá ser custeado pelo sindicato (VER ABAIXO);

4) deverão permanecer nos setores de trabalho 30% dos servidores, por aplicação analógica da Lei de Greve;

5) das 15h às 17h sugerimos que os servidores realizem reuniões setoriais para discussão dos problemas da categoria. Enviamos também em anexo, ata padrão e lista de presenças, as quais deverão ser encaminhadas ao Sindicato para que seja solicitado o abono de ponto neste dia;

6) recomendamos que em cada foro os colegas entrem em contato com as rádios e imprensa local, esclarecendo os motivos pelos quais estamos paralisados nesse dia:

- política salarial permanente de ganho real nos vencimentos, sem parcelamento da infação e que gradativamente reponha as perdas salariais históricas de mais de 54%;

- por um PCS digno, e não o que o TJ pretende nos impor, goela abaixo, com a abertura imediata de mesa de negociação, conforme prometido pela administração;

- pela adoção da jornada de sete horas, como em outros estados;

- fim do estorno do auxílio-alimentação e seu consequente reajuste. Queremos o mesmo valor pretendido pelos juízes (nossas famílias, estômagos e necessidades são as mesmas);

- remuneração dos plantões urgente;

- provimento dos 2.000 cargos vagos de servidores concursados no primeiro grau;

- revisão do auxílio condução para os oficiais de justiça e criação de gratificação para o uso de automóvel do profissional;

7) solicitamos que os colegas enviem fotos e vídeos das manifestações nas suas cidades para publicação nos nossos meios de comunicação.



SUGESTÕES DE FRASES PARA AS FAIXAS:



CHEGA DE PROMESSAS!!! QUEREMOS SER VALORIZADOS DE FATO!!!




SOMOS TODOS TRABALHADORES DA MESMA JUSTIÇA!!!




E O POVO?? AH, O POVO QUE SE FUX!!!




AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS JUÍZES: NOSSOS ESTÔMAGOS SÃO OS MESMOS!!




AUXÍLIO MORADIA DE R$ 4.400,00 É IMORAL!!!




CARTA ABERTA À SOCIEDADE (PARA IMPRIMIR E ENTREGAR NO DIA):

sindjus2.hospedagemdesites.ws/site/arquivos/CARTA ABERTA À SOCIEDADE(4).odt



ATA DE PRESENÇAS A SER ENVIADA AO SINDICATO:

sindjus2.hospedagemdesites.ws/site/arquivos/PONTO PARALELO 08 10 2014.xls

CNJ RESTRINGE AUXÍLIO-MORADIA A JUÍZES DA ATIVA



CORREIO DO POVO 07/10/2014 20:14



Benefício, que não é retroativo, deve ser de no máximo R$ 4,3 mil O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o pagamento de auxílio-moradia para juízes federais e estaduais. De acordo com a resolução aprovada nesta terá-feira pelo plenário do conselho, o benefício não pode ser maior do que o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 4.377,73. De acordo com a norma, o benefício não vai ser pago a magistrados aposentados e nos casos em que o tribunal coloque residência oficial à disposição do juiz. Ele também só pode ser pago em relação ao período iniciado em 15 de setembro de 2014 e não pressupõe retroatividade.

A regulamentação pelo CNJ foi feita após liminar (decisão provisória) do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, Fux determinou o pagamento do benefício com base na Lei Orgânica da Magistratura. Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.

A liminar é resultado de ações da Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. As entidades alegaram que o benefício não é pago pela Justiça Federal, apesar de ser garantido pela lei.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo para evitar o pagamento do auxílio. Entende que o pagamento é ilegal e vai ter impacto de R$ 350 milhões por ano nas contas públicas. O recurso da AGU vai ser julgado pela ministra Rosa Weber.

Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) realizado a pedido da reportagem da Guaíba revela que mais de 90% da população que está trabalhando, no Rio Grande do Sul, recebe menos do que o valor a ser recebido pelos juízes a título de auxílio-moradia.

terça-feira, 7 de outubro de 2014

ADVOGADO CONTRARIADO NÃO COMETE CRIME AO DIZER QUE JUÍZES INTEGRA "ESQUEMA"

 

Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2014, 9h42

Imunidade da classe

Por Felipe Luchete



Dizer que uma juíza tomou “estranha decisão” e que pode ter montado “esquema” com um grupo não consiste, por si só, em calúnia. Se o autor das frases é advogado e está em atuação profissional, ele tem imunidade e também não pode ser acusado de difamação. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mandou trancar Ação Penal contra um advogado que reclamou de decisões judiciais, mas acabou sendo denunciado pelo Ministério Público.

O colegiado atendeu a pedido de Habeas Corpus apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. A seccional paulista defendia um advogado que atuou por mais de 13 anos como síndico dativo da massa falida de uma empresa, mas acabou destituído por uma juíza, em 2011. Ela declarou que o profissional não contava “com a confiança deste juízo”, sem dar detalhes sobre os motivos que justificariam o afastamento.

O advogado enviou pedido de providências à Corregedoria Geral da Justiça, alegando que seria “de se suspeitar” que a juíza tenha “montando ‘esquema’” com colegas e outros advogados para “assumir o controle de diversos dos principais processos de falência” em andamento na capital. Ele manteve as críticas em recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça. Disse que a substituição foi “uma surpresa injustificada” e uma “estranha decisão”, que podem ter ocorrido por algum “motivo estranho”.

As declarações viraram alvo de denúncia. Para o Ministério Público, o denunciado imputou falsamente à juíza a prática de ao menos três crimes — tráfico de influência, prevaricação e quadrilha — e ainda foi ofensivo à reputação dela. “Evidente que, por ‘esquema’, subentende-se mecanismo fraudulento ilícito”, afirmou a acusação. “O denunciado extrapolou os limites razoáveis do inconformismo.” A denúncia foi aceita em 2013.

Sem justa causa

A OAB-SP conseguiu evitar que o réu fosse convocado para uma audiência em maio deste ano, por liminar da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Ao levar o caso para a 6ª Turma, ela avaliou que não havia motivos para manter a Ação Penal em andamento.

Segundo a ministra, não houve exposição pública do caso, porque as manifestações foram feitas em requerimentos internos, e a expressão “esquema” não se traduz em nenhum tipo penal — “faltando, então, elemento essencial ao crime de calúnia”. A mesma tese foi usada para afastar problemas no recurso em que o advogado apontou estranhamento com sua substituição. A relatora concluiu que a decisão judicial realmente não expôs os motivos para o afastamento.

A ministra ainda rejeitou a ocorrência de difamação, por avaliar que o réu reclamava de decisão referente a um trabalho que executava há mais de 13 anos, “o que atrai a imunidade inerente à profissão de advogado”. O voto foi acompanhado por unanimidade.

HC 294.541

Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.