MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

DEPOIS DE 13 ANOS, A CONDENAÇÃO



ZERO HORA 26 de novembro de 2014 | N° 17995


SOLEDADE CRIME E CASTIGO



Júri condena mandante de chacina a 118 anos de cadeia


Em um julgamento que se arrastou por quase 12 horas, o pecuarista Mairol Batista da Silva, 41 anos, foi condenado, ontem, a 118 anos de prisão pela morte de seis pessoas e por uma tentativa de homicídio, ocorridas há 13 anos no interior de Soledade. O crime que chocou a região teria sido motivado por uma suposta desavença por terras no município, localizado no norte do Estado.

Segundo o Judiciário de Soledade, como ainda cabe recurso da decisão, Silva, que sempre negou envolvimento nas mortes, permanece em liberdade – o réu já vinha respondendo ao processo nessa condição. Procurado, o advogado de defesa de Silva, Osmar Teixeira, não retornou aos contatos da reportagem até o fechamento desta edição.

A demora no julgamento foi provocada por diversos fatores, incluindo a exumação do corpo do autor da chacina, o peão Márcio Camargo, à época com 21 anos. Conforme denúncia do Ministério Público, Camargo teria assassinado a tiros o patrão dele e dono da Fazenda Santo Augusto, o comerciante Augusto Ricardo Ghion, a mulher dele, Liamara Ghion, uma sobrinha dela, Ana Cavalli, o capataz da fazenda, Olmiro Graeff, a mulher dele, Iranês Graeff, e o filho do casal Alexsandro Graeff. A única sobrevivente da matança foi uma filha do comerciante, com 13 anos na época, que, ferida na cabeça e nas costas, só sobreviveu porque se fingiu de morta.

Ao ser preso, o peão confessou ter sido contratado por Silva para matar Ghion e quem estivesse na fazenda, onde trabalhava havia dois anos. Camargo, que esteve preso por dois anos, fugiu da penitenciária em julho de 2003 e apareceu morto após se envolver em um assalto. Ao longo dos 13 anos, além de Camargo, outras seis pessoas ligadas direta ou indiretamente ao caso morreram.

O julgamento foi presidido pela juíza Karen Luise de Souza Pinheiro. A acusação estava a cargo dos promotores Tânia Maria Bitencourt e Fabiano Dallazen, que ainda contaram com o apoio de dois assistentes, os advogados Nereu Lima e Paulo Pedroso.

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