MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 30 de junho de 2014

O PROCESSO PENAL DE FAZ DE CONTA


ZERO HORA 30 de junho de 2014 | N° 17845. ARTIGOS


Rodrigo Noschang*




Dá-se o fato. O Estado, por seus mecanismos e instituições policiais, realiza a investigação e, após finalizá-la, remete-a à Justiça. Ali, inicia-se um processo penal que, observadas as regras e garantias processuais a ambas as partes (sim, o Estado acusador também tem garantias), deve culminar com uma decisão, aplicando ou não uma pena, conforme seja comprovada ou não a culpa do acusado.

Obviamente que essa pequena resenha, sintetizando o caminho percorrido até a conclusão da persecução penal de um fato, desconsidera inúmeros atos praticados no curso do processo, que exigem uma estrutura judiciária condizente com a demanda. A inexistência dessa estrutura adequada (ou, em muitos casos, a sua ineficiência) acaba por ocasionar a demora na conclusão dos feitos, gerando intranquilidade social e, muitas vezes, ao próprio acusado.

Por isso, existe aquilo que se chama de prescrição, instituto jurídico destinado a extinguir a pretensão punitiva do Estado ou até mesmo a possibilidade de execução de penas já impostas, justamente pela demora na solução do litígio, o que, notadamente nos delitos de menor gravidade, traduz-se em desnecessidade e falta de interesse (por vezes da própria vítima) em ver o réu punido.

O problema é que, pelo texto da lei vigente, a prescrição baseada na pena aplicada só pode ser reconhecida após a conclusão do processo, tanto que o Superior Tribunal de Justiça, em 2010, aprovou a edição da súmula nº 438, que tem o seguinte enunciado: “É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.

Assim, mesmo que a súmula não tenha caráter vinculante, ela passou a balizar decisões de órgãos judiciais, mormente de primeiro grau, que não mais reconhecem a chamada prescrição projetada ou virtual, ou seja, fundada naquela possível pena que seria aplicada ao final do processo, em caso de condenação.

Diante disso, as varas criminais, açodadas de trabalho, precisam continuar processando feitos em que, após concluídos, reconhece-se que o Estado não tem mais o direito de punir, com prejuízos a todos os atores processuais.

Enfim, instituído está o processo penal de faz de conta. Até quando? Instituído está o processo penal de faz de conta.

Até quando?


*DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO

domingo, 29 de junho de 2014

OS BRAVOS


ZERO HORA 29 de junho de 2014 | N° 17844


ARTIGOS


por Moisés Mendes*



A magistratura é uma atividade de alto risco. Juízes são submetidos a pressões e ameaças e enfrentam cotidianamente a tentação de largar tudo e ir embora. Vou relacionar, a partir do que foi fartamente divulgado este ano pela imprensa, alguns motivos apontados como eventuais causadores dos raríssimos casos de desistência precoce da atividade, do mais singelo aos mais complexos.

1. O primeiro é banal. O juiz terá de se submeter ao comando institucional de um colega do qual discorda em quase tudo. Vai embora e livra-se da liderança de alguém que já se submeteu ao seu comando. Esse, claro, não é um motivo explicitado.

2. Outro motivo apenas implícito. Decisões relevantes para a formação da imagem pública do juiz serão submetidas a outros magistrados. Podem ser ratificadas ou revisadas. O juiz não aceita questionamentos da sua sabedoria. Sai e deixa um dilema para quem fica: a revisão do que ele fez pode significar, para a média da chamada opinião pública, uma conspiração dos colegas contra o seu esforço moralizador.

3. O juiz entende que já fez tudo de mais grandioso pela Justiça. Julgou um caso momentoso, foi valente enfrentando corruptos graúdos e deu sua missão por encerrada. Que casos semelhantes, com corruptos da mesma envergadura, à espera de julgamento, sejam levados à apreciação de quem fica. O que interessa é que o juiz saia com um grand finale.

4. Na última hipótese, o juiz decide sair porque vem sendo ameaçado por supostos cúmplices de réus que acabou de condenar. É um motivo explicitado.

Troca-se de profissão, de amor e de casa sem explicações públicas. Você conhece juízes, promotores, jornalistas, advogados, engenheiros que viraram donos de pousada, astrólogos, padeiros, artesãos. E daí?

Mas se os juízes desconfortáveis com lideranças institucionais, ou com a hipótese de terem deliberações revisadas ou ainda receosos com eventuais ameaças abandonassem o que fazem, a reputação da Justiça no Brasil estaria aos frangalhos.

Importa que os juízes resistem. Quem mora no Interior sabe o que significa para todas as instituições aquele que muitas vezes é o único juiz da cidade. Que faz a mediação de conflitos de família, contemporiza brigas de vizinhos por meio metro de pátio e preside o júri dos traficantes que eliminaram os rivais.

O juiz de primeira instância precisa entender os humores da cidade e fazer cumprir a sua autoridade. Ele é a figura mais valente do Brasil. Quando esse juiz desiste, não há justiça em Xapuri, em Anapu, em São Gonçalo ou em Sananduva.

Juiz de primeira instância convive, nas ruas das cidadezinhas, com os arremedos de Fernandinho Beira-Mar, dos matadores de Chico Mendes e de Irmã Dorothy, dos jagunços e poderosos. Que se respeite a decisão dos que vão embora para escapar dos que um dia podem matá-los.

Se você quer um juiz como herói, e se você rejeita moralismos seletivos, escolha o juiz da sua cidade, ou o que já passou por aí, que sobreviveu às pressões políticas do tempo da ditadura, que peitou máfias camufladas, que julgou e condenou bandoleiros e resistiu.

Ajude a erguer uma estátua simbólica, no imaginário da cidade, ao juiz de primeira instância. Fique com o juiz que resiste para defender a cidade.

O Tribunal de Contas do Estado homenageou na quinta-feira um grupo de profissionais, em “reconhecimento à defesa do interesse público e dos valores republicanos”. Fiz parte do grupo, ao lado do economista Francisco Gil Castello Branco Neto e dos jornalistas Cyro Silveira Martins Filho, Fernando Albrecht e Telmo Ricardo Borges Flor.

É uma honra ser reconhecido por uma instituição civilizadora da atividade pública, na gestão liderada pelo presidente Cezar Miola, e ainda receber a escultura O Gaúcho, assinada por Gloria Corbetta. Ganhei minha Copa.


*JORNALISTA

quinta-feira, 26 de junho de 2014

OPERAÇÃO ATHOS DA PF



O ESTADO DE S.PAULO 23/06/2014


EDITORIAL


A extensa folha corrida de um magistrado de primeira instância de Juiz de Fora, cuja prisão preventiva por tempo indeterminado foi decretada pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, retrata a inépcia das corregedorias judiciais. Fossem elas menos corporativas e mais ágeis e rigorosas no cumprimento de suas funções fiscalizadoras, esse magistrado já teria sido punido há muito tempo e certamente não estaria integrando os quadros da Justiça estadual mineira.

Titular de uma das Varas de Execuções Criminais em Juiz de Fora, o juiz Amaury de Lima e Souza dias antes havia sido preso em flagrante por porte ilegal de armamento e levado à Superintendência da Polícia Federal (PF), em Belo Horizonte. Em sua casa de campo, foram encontrados armas de uso restrito, munição e explosivos. Ele também é acusado de fazer tráfico de influência na Justiça Criminal mineira e cobrar propina para favorecer traficantes de drogas. Por duas vezes determinou a libertação de José Severino da Silva, o Cabecinha, um dos líderes da quadrilha que assaltou o cofre do Banco Central em Fortaleza, em 2005, levando R$ 164,7 milhões, no maior assalto da história do País e o segundo maior roubo a banco do mundo.

O envolvimento do magistrado com a quadrilha foi descoberto pela Polícia Federal durante a Operação Athos. Executada por 250 agentes, que cumpriram 38 mandados de busca e apreensão e 9 conduções coercitivas (quando a pessoa é levada para prestar esclarecimentos), ela foi deflagrada com o objetivo de desmantelar quadrilhas especializadas em tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e fraudes bancárias nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. Só em Juiz de Fora foram presas 12 pessoas - entre elas empresários, advogados e um sargento da Polícia Militar mineira. Todos são acusados de integrar um esquema de transporte de maconha e cocaína da Bolívia e do Paraguai para o interior de São Paulo, por avião, e de distribuí-las nas cidades da Região Sudeste.

Para os responsáveis pela Operação Athos, o juiz Amaury de Lima e Souza seria o chefe do núcleo jurídico da quadrilha, que movimentaria cerca de R$ 120 milhões por ano. Sob sua orientação, ela fazia lavagem de dinheiro nas cidades da Zona da Mata, em Minas Gerais, negociando imóveis e adquirindo automóveis de luxo, caminhões e aeronaves de pequeno porte. A pedido da Polícia Federal, no início deste mês a Justiça determinou a apreensão de 14 veículos, 5 aeronaves, 4 lanchas e 11 imóveis que estavam em nome dos líderes da quadrilha ou de "laranjas", num total de R$ 70 milhões.

O magistrado também é acusado de orientar a advogada da quadrilha, Andrea Elizabeth Leão Rodrigues, a forjar documentos que permitissem a transferência de traficantes presos em outros Estados para Juiz de Fora. Alegando que os familiares dos acusados haviam mudado de Estado, ela apresentava atestados falsos e, uma vez transferidos para essa cidade, os processos eram remetidos para a Vara de Execuções Criminais, da qual o titular era o juiz Amaury de Lima e Souza. Decidindo também com base em documentos forjados, ele autorizava a conversão do regime fechado para o semiaberto, o que possibilitava a fuga de criminosos de alta periculosidade. Vários integrantes da quadrilha que assaltou o Banco Central fugiram graças a esse expediente.

Assim que foi informado da prisão em flagrante do juiz Amaury de Lima e Souza, o órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reuniu-se em sessão extraordinária, autorizou a abertura de uma investigação administrativa, determinou a prisão preventiva do acusado e distribuiu nota oficial, afirmando que está cumprindo rigorosamente a Lei Orgânica da Magistratura. A Corte cumpriu seu papel rigorosamente, fazendo tudo o que dela se poderia esperar. Mas, se as corregedorias judiciais fossem mais eficientes, magistrados corruptos não teriam ido tão longe, a ponto de se tornarem assessores jurídicos e cúmplices do crime organizado.


http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,a-operacao-athos-da-pf-imp-,1516709



G1 - 11/06/2014 17h54

Laboratório de refino de drogas é descoberto após operação 'Athos'. Local pertence a um dos 12 suspeitos presos em Juiz de Fora. Operação contra tráfico internacional foi realizada em seis estados.

Do G1 Zona da Mata


Drogas eram processadas em Juiz de Fora (Foto: Polícia Federal/Divulgação)

Um barracão que funcionava como laboratório de refino de drogas foi localizado em Juiz de Fora durante a operação "Athos", da Polícia Federal. Segundo o delegado Cláudio Dornelas, em entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira (11), o local fica às margens de uma rodovia e pertence a um dos presos pela operação desencadeada nesta terça-feira (10). Em todo o país, 19 pessoas foram presas durante a operação com objetivo em desmontar uma quadrilha de tráfico internacional de drogas, que agia em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. Destes, 12 foram detidos em Juiz de Fora.

O delegado ainda informou que os suspeitos presos e materiais apreendidos nas operações "Invasão", realizadas entre junho de 2013 e março deste ano, têm relação com a quadrilha desmantelada nesta terça-feira. "Durante todo esse período, foram feitas várias apreensões de droga em Juiz de Fora. Temos indícios que são pertencentes a mesma quadrilha", afirmou.

Operação apreendeu cocaína e maconha em
Juiz de Fora (Foto: Nathalie Guimarães/G1)

Ainda no local foram apreendidos 270 quilos de maconha, 6,5 quilos de cocaína e 34 quilos de substância branca utilizada para refino de droga. Além disso, havia macacos hidráulicos, liquidificadores, peneiras, prensas, forno, balanças manuais e eletrônicas e uma bateria de caminhão, cujo ácido é utilizado no refino. "Além de comprarem fora, estavam processando a droga aqui. Havia muitos insumos e materiais de refino", explicou o delegado. Nove veículos também foram apreendidos em Juiz de Fora.

O delegado afirmou ainda que a base da quadrilha era Juiz de Fora, já que os principais suspeitos são da cidade e que faziam lavagem de dinheiro no município por meio de compra de imóveis e veículos de luxo. "A quadrilha atuava a nível municipal, regional, nacional e internacional. Alguns suspeitos tinham passagens pela polícia e eram traficantes conhecidos", relatou.

Onze dos 12 presos pela operação em Juiz de Fora foram transferidos para a Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem. Um dos suspeitos está em um batalhão da Polícia Militar, em Juiz de Fora. Anteriormente, eles estavam no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp).

Avião apreendido durante a operação da Polícia Federal
(Foto: Divulgação/Polícia Federal)

Operação Athos

A operação contou com cerca de 250 policiais federais, que cumpriram 38 mandados de busca e apreensão e nove de conduções coercitivas,quando a pessoa é levada para prestar esclarecimentos.

O nome da operação, Athos, vem da mitologia grega e significa "aquele que nada teme". Do total de detidos nesta terça-feira, 12 foram conduzidos em Juiz de Fora. De acordo com o delegado regional de Investigação em Combate ao Crime Organizado de Minas Gerais, Paulo Henrique Barbosa, todos serão indiciados por organização criminosa e, se condenados, podem pegar até 20 anos de prisão.

Inicialmente, a polícia informou que o grupo atuava em cinco estados, mas durante entrevista coletiva, divulgou também ramificação em Mato Grosso do Sul. De acordo com a PF, durante as investigações foi identificado um núcleo responsável por financiar o tráfico de drogas, e um dos integrantes estava diretamente ligado a fraudes bancárias que podem chegar a R$ 120 milhões em um ano.

A polícia revelou que, em seis meses de investigação, outras 16 pessoas já haviam presas e uma detida por transporte de dinheiro advindo do tráfico. As localidades das detenções ainda não foram divulgadas. Segundo o delegado, a apuração foi aberta a partir de dados obtidos pela inteligência da polícia.

Sobre o perfil do grupo, Barbosa destacou que os envolvidos têm entre 40 e 50 anos, e mantinham um alto padrão de vida. De acordo com o delegado, para não levantar suspeitas, o grupo também tinha atividades paralelas, como empresas relacionadas ao transporte público, em São Paulo, e comércio de veículos em Minas Gerais. "Eles são pessoas que se passam por empresários da sociedade, das mais variadas formas de empregos, mas que acabam injetando dinheiro no tráfico e lavando dinheiro em suas empresas", disse. A PF afirmou que abriu uma investigação específica para desarticular essas atividades.

A quadrilha, considerada uma das principais distribuidoras de drogas do país, segundo a PF, comprava os entorpecentes na Bolívia e no Paraguai, fazendo o transporte de avião para o interior do estado de São Paulo. Depois, o contrabando era distribuído em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e na região Nordeste.

Drogas apreendidas na operação da Polícia
Federal (Foto: Polícia Federal/Divulgação)

Os criminosos movimentaram milhões de reais, usando contas bancárias, serviços de doleiros e dinheiro em espécie. Além de documentos falsos, a quadrilha contava com uma rede de tráfico de influências que ajudava na manutenção das atividades criminosas.

A PF informou que, para desarticular o poder econômico da quadrilha, foram tomadas algumas medidas judiciais, como o bloqueio de valores e ativos depositados em instituições bancárias em titularidade de 28 CPFs e quatro CNPJs; sequestro de todos os imóveis e veículos em nome dessas pessoas físicas e jurídicas; além do sequestro de patrimônio já identificado dos investigados, incluindo cinco aeronaves, quatro lanchas de luxo, uma moto aquática, 11 imóveis e 14 veículos. Todos os bens foram avaliados em cerca de R$ 70 milhões.

A PF apreendeu, ainda, 594 quilos de cocaína (pasta base e cloridrato), cerca de 1,5 tonelada de maconha, uma pistola calibre .380, munição, seis veículos, um caminhão, R$ 203.695 e US$ 390.228.



SEM BARBOSA, STF LIBERA TRABALHO PARA DIRCEU, APESAR DE NÃO TER CUMPRIDO 1/6 DA PENA


Sem a presença de Barbosa, STF libera trabalho para Dirceu. Preso no Complexo Penitenciário da Papuda, antigo chefe da Casa Civil vai receber R$ 2,1 mil mensais pelo emprego

ZERO HORA 25/06/2014 | 20h32


Na sessão de hoje, os ministros do Supremo aceitaram o recurso de DirceuFoto: Sirli Freitas / Agencia RBS


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira autorizar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Preso no Complexo Penitenciário da Papuda, Dirceu vai receber R$ 2,1 mil mensais pelo emprego.

Antigo relator do processo do mensalão, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, havia proibido Dirceu de dar expediente no escritório. Na sessão de hoje, os ministros do Supremo aceitaram o recurso de Dirceu e afirmaram que para garantir o direito ao trabalho externo, o preso no regime semiaberto não precisa cumprir pelo menos um sexto da pena. Barbosa havia dito que somente pode trabalhar fora do presídio o condenado que cumpriu ao menos um sexto da pena.

A menos de uma semana de sua aposentadoria, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, não apareceu na sessão plenária desta quarta.

A assessoria do tribunal informou que Barbosa não compareceu à Corte, mas não informou se o ministro estaria em Brasília. A agenda do presidente não é divulgada pelo tribunal. De acordo com informações de assessores, o presidente usaria os próximos dias, preparando seu discurso de saída.

Barbosa se declarou suspeito de julgar os últimos recursos movidos pelos advogados de defesa de condenados por envolvimento no mensalão. O ministro se afastou da relatoria do mensalão depois que o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-deputado José Genoino, subiu à tribuna no início do mês para pedir pressa no julgamento dos casos.

Na próxima terça-feira, 1º, Barbosa deve presidir a última sessão do semestre do Supremo. Em seguida, deve renunciar à presidência e se aposentar. O vice-presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, assumirá o comando da Corte a partir de então.

*Estadão Conteúdo


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA Eu defendo a obrigatoriedade do trabalho para TODOS os presos da justiça, independente do regime, já que sou contra a permissividade e a ociosidade nas unidades prisionais, pois estas favorecem as facções e planos de fuga, e impedem atingir os objetivos da execução penal que são a reeducação, reintegração e ressocialização do apenado. Como no Brasil, não existe o tal trabalhos forçados, quem já está no regime semiaberto, que é um regime privilegiado, já deveria iniciar a pena trabalhando. Só não concordo é mandarem para o semiaberto apenados que não tenham cumprido pelo menos a metade da pena, mas as condescendências das leis brasileiras já iniciam com apenas 1/6 da pena. Entendo que "erro" não está no trabalho só agora concedido, mas no regime da pena para crimes de corrupção, lesivo aos cofres públicos e ao povo que paga seis meses de trabalho em impostos e não recebe como contrapartidas serviços de qualidade nas áreas da saúde, educação, justiça e segurança. Estes crimes deveriam ter penas mais severas, regime fechado, trabalhos forçados e devolução total do dinheiro desviado dos cofres públicos.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

O REFLEXO DO DESESPERO



ZERO HORA 25 de junho de 2014 | N° 17840

ARTIGOS

ALINE DORALSTEFANI FAGUNDES*




O juiz vive de uma amostragem viciada, ou seja, em tese, somente se depara com o que já não deu certo. Está adstrito à prova dos autos, o que não quer dizer, porém, que não visualize além do processo. O juiz, pasmem, vai a supermercado, tem empregada, tem parentes que são empregados, frequenta lojas, contrata serviços. Enfim, ainda que alguns juízes pensem que são deuses (e alguns têm certeza), na verdade é diante de algumas ações que realmente surge a dúvida se foi esquecido o fato de que o juiz é uma pessoa absolutamente normal. Para mentir, portanto, é recomendável tentar se manter pelo menos dentro dos limites da química, física e matemática, o que nem sempre acontece.

Ao longo dos anos, pode-se perceber uma nítida alteração do perfil das ações. Lembro do meu avô, que contava com orgulho ter ganhado a vida tropeando gado, sem nunca ter pedido ou dado um recibo que não fosse verbal. Mas não sou juíza há tanto tempo assim. Aliás, nem “sou” há tanto tempo assim. Minhas referências coletam dados de pouco mais de oito velozes anos de magistratura, que já trazem marcas da “evolução”. Evidentemente que mentira sempre existiu e sempre existirá. Não sei, porém, se é a velhice que está me fazendo rabugenta ou se o perfil das demandas é que está se agravando. Possivelmente, um pouco de cada.

Acredito que estejamos vivendo o reflexo do desespero. A dificuldade financeira e a parca perspectiva de sair dela, associadas à perda do orgulho pelo valor da palavra, alimentam um crescente mercado de pedidos ou defesas infundadas. Dentro de limites da boa-fé, até a isso o juiz tem que ser sensível e encontrar serenidade para ouvir com paciência e cautela o que a um primeiro momento pode parecer um absurdo. Infelizmente, um expressivo volume de demandas revela um enorme desperdício de tempo e dinheiro público para dizer que nada é devido ou para mandar pagar o básico do básico. Isso é do jogo. Lamento, porém, pelo congestionamento de processos que acaba por trancar o trâmite de quem está sofrendo pelo que realmente é devido e, se demorar, talvez não adiante mais.


JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não é "do jogo", o "volume de demandas" que "revela um enorme desperdício de tempo e dinheiro público" e que leva ao "congestionamento de processos que acaba por trancar o trâmite de quem está sofrendo pelo que realmente é devido", mas produto da falta de sistema, da burocratização, do corporativismo, do distanciamento, da "separação" do Estado constituído, da insuficiência de juízes e servidores, da dependência de outros poderes, da ingerência política e da falta de vontade dos magistrados em aumentar o número de juízes e servidores e em exigir do Legislativo uma ampla e reforma da justiça brasileira para torná-la mais eficiente, voltada à finalidade pública e próxima dos direitos do povo contra as ilicitudes. Recomendaria a leitura deste artigo aos legisladores que representam o povo a aos magistrados que aplicam a lei e com poder de decisão para exigir uma ampla e profunda reforma judicial no Brasil. Está na hora dos magistrados exigirem soluções das mazelas que impedem a eficácia da justiça no Brasil, entre elas os obstáculos que obstruem a construção de sistemas e a incapacidade de juízes e servidores no atendimento da finalidade pública do poder e da inoperância diante das demandas que crescem e se amontoam nos arquivos do poder, sobrecarregando os poucos juízes e servidores e causando "desespero" nas pessoas que precisam de uma pronta decisão da justiça, privilegiando o Estado e os poderosos que têm vários recursos para prolongar por muitos e muitos anos, passando gerações a ver navios e fomentando a impunidade dos réus.

terça-feira, 24 de junho de 2014

INÉRCIA CONTAMINOU O JUDICIÁRIO




Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2014, 16:32h


CONSELHO PARTICIPATIVO

“Inércia contaminou a administração do Judiciário”, afirma Nalini



O Judiciário ficou parado no tempo, com administração contaminada pelo princípio da inércia. Essa é a conclusão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, ao defender a implantação de um conselho que deve servir de canal entre a instituição e a sociedade. Previsto para começar a atuar em agosto deste ano, o Conselho Consultivo Interinstitucional aceitará contribuições da sociedade para aperfeiçoar o funcionamento do tribunal, segundo entrevista concedida por Nalini ao jornal O Estado de São Paulo e publicada neste domingo (22/6).

Ele não esconde a “resistência entre os mais conservadores”, mas diz que nenhum órgão de comando será substituído. “A administração será assessorada por um conselho que tem representatividade para trazer a voz da sociedade civil para dentro do tribunal.” Nalini vai acumular a função de diretor do conselho, que será formado ainda por representantes do Executivo, do Legislativo, do Ministério Público e da sociedade civil, entre outros.

Leia a íntegra da entrevista:

Qual é o objetivo do conselho?
O conselho é uma forma de fazer com que a sociedade civil se interesse por um equipamento que ela sustenta. Estamos vivendo uma epidemia de judicialização. Quase 100 milhões de processos no País. Temos mais de 800 mil advogados, 17 mil juízes, 15 mil promotores, 6 mil defensores públicos, quantos milhares de procuradores, de delegados de polícia, tabeliães, registradores públicos.

Como surgiu a ideia de abrir o debate sobre o futuro da corte?
O Poder Judiciário sempre foi o mais hermético dos poderes, o mais distanciado, tanto que aqui no Brasil não se discute muito a questão da legitimidade. O nosso Judiciário, como poder da República, carecia de um diálogo mais intenso com a sociedade.

Na prática a sociedade civil poderá fazer sugestões ao TJ?O conselho vai auxiliar a administração do tribunal a pensar o orçamento, os investimentos, a informatização, a intensificar a conciliação. Avaliar se as opções que estamos tomando são as mais acertadas. É um diálogo com a sociedade que se inaugura.

Quem mais poderá compor o colegiado?
O conselho terá cadeira para os demais Poderes (Executivo e Legislativo) e para OAB, Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, além dos 11 representantes da sociedade civil, de institutos de pesquisa e universidades, por exemplo. A grande surpresa foi que, assim que publicada a instituição do conselho, muitas entidades começaram a pleitear assento. A OAB, que foi solicitada a indicar um representante, mandou três. É evidente que não vamos com isso substituir os órgãos de comando, mas a administração será assessorada por um conselho que tem representatividade para trazer a voz da sociedade civil para dentro do tribunal.

Por que a Justiça sempre se manteve distante da sociedade?
O Judiciário não tem a iniciativa da ação, só responde se for provocado. O princípio da inércia contaminou a administração do Judiciário, que ficou parado no tempo. É o momento de o Judiciário acertar o passo com a sociedade, dar uma prestação jurisdicional mais rápida, mais eficiente, assumir as tecnologias. Não vamos substituir os órgãos de comando, mas a administração será assessorada por um conselho com representatividade na sociedade civil. O juiz tem que se conscientizar que hoje é um agente que tem de pensar nas consequências concretas da sua decisão.

Em que área atuará o conselho?
É para todas as questões administrativas. Sempre se pregou, foi sempre um ideal teórico, a participação popular na administração da Justiça. Os dois únicos exemplos que a doutrina mostra são o júri, em que o cidadão faz parte, e a Justiça Eleitoral, quando você recruta o trabalho da cidadania para ajudar nas eleições. Estamos em um déficit de diálogo com a sociedade porque o Judiciário sempre foi um Poder que levou ao paroxismo a inércia, que é um princípio processual, um princípio ainda relativo.

Qual deve ser o primeiro tema a ser pautado?
Vamos fazer a instalação oficial do conselho, que eu gostaria de fazer ainda em junho, mas com a Copa provavelmente deve ficar para agosto. A ideia é dar a agenda para eles mesmos, o que eles sugerirem fazer, mas acredito que há muitos temas a serem discutidos. Acho que a opção pela conciliação, a experiência dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. Um centro equivale a nove varas. É uma economia considerável para a sociedade, que sustenta o Judiciário. Temos que disseminar essa prática.

Há resistência interna?
Acho que o grande passo que esta gestão pode dar é a conscientização da sociedade em relação a um serviço público. Judiciário sempre foi mais considerado expressão da soberania estatal, um Poder da República que deve conviver em harmonia e de forma independente com os demais Poderes do que como serviço público. Essa expressão "serviço público" ainda causa um pouco de resistência entre os mais conservadores, e é muito difícil o magistrado que é recrutado depois de um concurso severíssimo, uma corrida de obstáculos com milhares de concorrentes, assimilar isso.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Mais uma vez se evidencia a segregação das instituições policiais na formação do tal "Conselho participativo", visto que será formado por "representantes do Executivo, do Legislativo, do Ministério Público e da sociedade civil, entre outros", ficando a polícia de fora. O Brasil é um dos poucos países do mundo que não reconhece as forças policiais como essenciais e auxiliares à justiça como são na prática e devem ser no estado democrático de direito, além do vínculo que exercem na eficácia da justiça. Esta segregação é resquício do pensamento totalitário que impõe o emprego e subserviência das forças policiais como exército político e partidário. O prêmio Innovare também comete o mesmo equívoco.

domingo, 22 de junho de 2014

O STF SEM BARBOSA



ZERO HORA 22 de junho de 2014 | N° 17837


EDITORIAL





Ao assumir a relatoria do mensalão, Joaquim Barbosa contribuiu em muito para desfazer a imagem de um Supremo incapaz de punir políticos e poderosos.

Não pode passar despercebida a saída do ministro Joaquim Barbosa da relatoria dos processos de execução penal do mensalão e sua iminente aposentadoria. Ainda que sofra contestações, sua atuação no episódio resgatou a confiança da população brasileira na Justiça. Sua retirada precoce, conjugada com a campanha de descrédito comandada por alas inconformadas do PT e por atritos com advogados de defesa dos condenados, ressuscita a desconfiança de que as chicanas jurídicas para proteger os poderosos voltarão a predominar nos julgamentos. É verdade que o temperamento irascível do ministro contribuiu para litígios desnecessários. Mas a grande questão, agora, é outra: manterá o Supremo a aura de respeitabilidade reconquistada?

Entre as alegações para o fato de o presidente do STF deixar a relatoria de todas as ações e recursos relacionados ao mensalão, algumas reforçam a perspectiva de menos rigor tanto na condução do processo quanto nas decisões em geral da Corte máxima daqui para a frente. É o caso da decisão sobre demandas como a do ex-ministro José Dirceu, interessado em trabalhar fora da prisão, e a do ex-presidente do PT José Genoino, que pleiteia prisão domiciliar alegando razões de saúde. O futuro relator, Luis Roberto Barroso, para quem o mensalão consistiu num “ponto fora da curva”, promete encaminhar ao plenário essas questões, em relação às quais o ministro prestes a se aposentar tinha posições muito firmes, das quais não abria mão. E a tendência é de que sejam revistas.

Ao assumir a relatoria do inquérito, Joaquim Barbosa contribuiu em muito para desfazer a imagem de um Supremo incapaz de punir políticos. Até começar a ser derrotado por um plenário já com nova composição, o ministro prestes a deixar a casa impôs um inédito rigor nas penas e nas condenações. O caso do ex-presidente Fernando Collor é exemplar dessa fase menos rigorosa: afastado do cargo em 1992 por denúncias de corrupção, só teve seu julgamento concluído neste ano, duas décadas depois. E foi absolvido por unanimidade.

Enaltecido por uns e criticado por outros pelo rigor na interpretação da lei, Joaquim Barbosa conseguiu mostrar ao Brasil e ao mundo que políticos podem, sim, pagar por seus erros. O risco, agora, é o de que o vazio deixado pela saída antecipada do ministro volte a ser preenchido pela histórica indisposição do Supremo para punir políticos faltosos e, em consequência, por um desgaste inevitável na sua credibilidade.

EM RESUMO

Este editorial diz que a saída antecipada do ministro Joaquim Barbosa aumenta a responsabilidade do Supremo em manter a confiança da população na Justiça.

sexta-feira, 20 de junho de 2014

PERÍCIA DO JUDICIÁRIO SÓ PODE ATUAR NO PROCESSO


Revista 
Consultor Jurídico, 19 de junho de 2014, 18:22h


ANÁLISE PSICOSSOCIAL

Perícia do Judiciário só pode atuar após abertura de processo, decide STJ



O Núcleo de Perícias do Judiciário só pode acionado após abertura de processo. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vetou o acionamento do órgão, a pedido do Ministério Público, para realizar análise psicossocial em uma menor de idade que seria vítima de abuso sexual.

No processo analisado, a Promotoria havia solicitado o estudo para averiguar a existência de risco social de uma menor que seria vítima de abuso sexual. O Tribunal de Justiça de Sergipe afirmou que o Núcleo de Serviço Social e Psicologia foi instituído como serviço de apoio à Justiça. Como se tratava de pedido de autorização judicial para que o órgão atuasse antes mesmo de instauração de processo, a medida não poderia ser deferida por falta de amparo constitucional.

A relatora da matério no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o órgão é subordinado às autoridades judiciárias e tem o objetivo de prestar auxílio quando e como determinado pelo juiz.

Ainda segundo ela, diante do cenário de atrasos em perícias na Justiça de Sergipe, autorizar a providência implicaria em acúmulo no serviço de apoio. Com a justificativa de defender o interesse de uns, acrescentou, o MP acabaria por ferir o direito de outros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


TÍPICO JUIZ


FOLHA.COM,  20/06/2014 02h00


EDITORIAL



Homem (64%), branco (83%) e casado ou em união estável (78%). Em termos educacionais, 100% concluíram curso superior, como não poderia deixar de ser, e 16% têm mestrado, doutorado ou pós-doutorado. Esse é o perfil do juiz brasileiro típico, segundo estudo que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta semana.

Baseado em questionários autoaplicados, o chamado "Censo do Poder Judiciário" –o primeiro do tipo para a magistratura nacional– contou com respostas de 64% dos 16.812 juízes, um índice de adesão relativamente elevado em pesquisas com essa metodologia.

Seus resultados contrastam de forma evidente com os do Censo do IBGE. No conjunto da população, as mulheres são maioria (51%), e os brasileiros que vivem em união conjugal são 50%; já os brancos ficam em 48%, enquanto os pardos representam 43% (e 14% na magistratura); quanto ao ensino superior, perto de 8% o concluíram.

Seria impossível, e mesmo indesejável, fazer o corpo do Judiciário corresponder exatamente ao perfil da população. A razão mais óbvia é que, exceto para o Supremo Tribunal Federal, possuir bacharelado em direito é condição necessária para ingressar na carreira.

Num desdobramento desse truísmo, parte das diferenças mais gritantes, como as características raciais, pode ser atribuída às desigualdades educacionais no país.

Corrigir essa distorção sem arriscar a qualidade de um dos Poderes da República passa por melhorias na distribuição de renda e sobretudo no sistema de ensino. A ninguém interessa um Judiciário que selecione seus quadros por critérios que não sejam o preparo dos candidatos a magistrado.

Disparidades como a de gênero e de nupcialidade, porém, não se explicam pela educação. Chama a atenção que a preponderância masculina entre juízes ingressantes na carreira seja estável desde os anos 90; de lá para cá, entretanto, as mulheres passaram a constituir maioria nos cursos de direito.

O risco de um fosso profundo entre o juiz típico e o de seus jurisdicionados é que deixe de percebê-los como semelhantes e de compartilhar visões de mundo com eles.

Depois que a neurociência e a psicologia revelaram os inúmeros vieses aos quais os seres humanos estão sujeitos, a noção mais próxima do ideal de imparcialidade é o princípio da igual consideração de interesses –que, para funcionar a contento, depende de alguma empatia entre o magistrado e aqueles que por ele serão julgados

quinta-feira, 12 de junho de 2014

BUSCA E APRENSJUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS

Do G1 MG 12/06/2014 09h37

Juiz da Vara de Execuções Criminais de Juiz de Fora chega à PF, em BH. Segundo a Polícia Federal, ele foi preso por porte ilegal de armas. Defesa negou prisão e envolvimento com operação deflagrada na cidade.





O juiz afastado da Vara de Execuções Criminais de Juiz de Fora, Amaury de Lima e Souza, chegou à Superintendência da Polícia Federal, no bairro Gutierrez, na Região Oeste de Belo Horizonte, às 5h15 desta quinta-feira (12). Segundo a polícia, ele foi preso por porte ilegal de armas e munições de uso restrito na última noite. O magistrado foi conduzido até a capital mineira no carro na PF.

Policiais e corregedores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais cumpriram mandados de busca e apreensão em dois imóveis do juiz, na Zona da Mata. Foram apreendidos três carros, além de três silenciadores. Ainda segundo a Polícia Federal, ainda nesta manhã, o juiz será levado ao presidente do tribunal mineiro para lavrar o auto de prisão em flagrante.

O advogado Augusto Mendes negou que o juiz tivesse sido preso. “Dr. Amaury hoje, ele vai, a Belo Horizonte para estar com o presidente do Tribunal de Justiça para uma conversa, mas não está sendo preso. Ele só está indo a Belo Horizonte para poder ter um diálogo mais direto e objetivo com o presidente do Tribunal de Justiça", disse. O defensor afirmou também que o cumprimento de mandados e a condução do magistrado não tinham relação com a operação que prendeu uma quadrilha de traficantes, na terça-feira (10), em Juiz de Fora.

Ainda segundo a polícia, a Justiça terá 48 horas para se reunir e decidir o que acontecerá com o magistrado. Nesta manhã, o tribunal ainda não havia se posicionado sobre o caso.

Entenda o caso

O TJMG decidiu pelo afastamento do juiz da Vara de Execuções Criminais de Juiz de Fora, Amaury de Lima e Souza, além de abertura de investigação. A decisão foi tomada por um grupo composto por 25 desembargadores. O tribunal autorizou a Polícia Federal a cumprir mandados de busca e apreensão em imóveis do juiz.

quinta-feira, 5 de junho de 2014

O QUE FALTA AO SUPREMO


O GLOBO 05/06/2014 0:00


Ministros não precisam nem devem convergir nos votos. Mas precisam convergir em procedimentos que levem à eficiência institucional



Ao Supremo não lhe falta nada. Tem orçamentos aprovados. Mais de 1.500 servidores. Recursos financeiros e tecnológicos suficientes. Bons salários. Ministros com automóvel, motorista, viagens e publicações como queiram. Muito bom sistema de estatísticas. Instalações físicas deslumbrantes. Tem o respeito dos demais poderes. Tem um crescente mercado: as partes, os cidadãos, precisam desesperadamente dele.

Por que então é tão lento? Não consegue produzir decisões com a agilidade que dele esperam as leis, a sociedade e a democracia? O que lhe falta? Antes de colocar a culpa no Congresso, que decide nosso direito processual, talvez fosse bom analisar a gestão interna do próprio Supremo.

Imaginem uma empresa, país, ou instituição que mude de presidente a cada dois anos. Que cada presidente somente execute um orçamento no seu mandato. Que, para tomar qualquer decisão administrativa relevante, o presidente precise do voto de todos os 11 conselheiros. Que o conselho seja centralizador. Que qualquer conselheiro pode desobedecer às decisões, mesmo tendo sido amplamente derrotado. E que contrariar a maioria não lhe traz incômodo algum. Que os conselheiros são inamovíveis. Mas de gerações diferentes. Formações diferentes. Objetivos diferentes. Visões distintas.

Com este modelo de governança a lentidão é um destino. Esta instituição é o Supremo.

O que um ministro do Supremo tem a ver com isto?

Nada. Aliás, tudo. Nem são administradores, e nem um ministro é responsável individualmente. Mas todos herdaram e praticam esta governança inadministrável, feita historicamente por camadas superpostas de ineficiências anônimas e caóticas. Aliás, é bom tomar cuidado. A história, como diz o Piketty, economista da moda, pode devorar o futuro.

Permitam um exemplo para ilustrar esta antigovernança. Em 2007 implantou-se o mecanismo da repercussão geral. Semelhante ao que bem funciona nos Estados Unidos. Ou seja, como existem muitos casos com teses iguais, julgam apenas uma, que terá repercussão geral sobre os milhares de outros casos iguais. Assim, julgando-se uma tese, decide-se milhares de processos. Óbvio.

Para tanto, o Supremo teria de fazer três procedimentos. Primeiro, listar, pinçar, escolher as teses a serem julgadas e merecedoras de repercussão geral. Escolhida a tese como, por exemplo, a obrigatoriedade, ou não, de o Estado fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo, o Supremo faria o segundo procedimento: decidiria se a tese é certa ou não. Finalizava, mandando os tribunais aplicarem a sua decisão aos milhares de casos iguais, que instantaneamente despareceriam.

Simples, não? Não.

Em sete anos o Supremo escolheu 512 teses merecedoras de repercussão geral. Ou seja, uma média de 73 por ano. Mas julgou somente 174 das 512 escolhidas. Um déficit total de 338, ou 48 por ano.

O problema é que, enquanto não julga os restantes 338 escolhidos, os processos iguais estão suspensos. Param. Hoje, pelo site do Supremo, existem 685.034 processos parados. Provavelmente mais de um milhão de interessados estão com a vida em suspenso.

Os processos não seguem o lento rito normal, nem são beneficiados pela inovação anunciada e prometida. E não vinda. A fila cresce, mas não anda.

Ministros não precisam nem devem convergir nos votos. Mas precisam convergir em procedimentos que levem à eficiência institucional. Até o Supremo americano tem metas a cumprir. A cada ano eles se comprometem a julgar um determinado número de ações. E julgam.

Se o Supremo se comprometeu com a repercussão geral, que a faça bem funcionar. A sociedade, o Executivo e o Congresso têm lhe dado tudo o que pede e necessita.

Joaquim Falcão é professor da FGV Direito Rio


quarta-feira, 4 de junho de 2014

OS DESAFIOS DO ENSINO JURÍDICO


O ESTADO DE S.PAULO, 04/06/2014


José Eduardo Faria e Celso Campilongo



Conscientes da defasagem entre o que ensinam e a realidade social, econômica, política e cultural contemporânea, várias Faculdades de Direito estão reformulando seus currículos. Os programas em vigor foram elaborados com base em alguns princípios fundamentais, como poder nacional, soberania e legalidade. São programas que valorizam os aspectos jurídicos de sociedades circunscritas por fronteiras e marcadas por conflitos basicamente interindividuais e que veem o Estado como um aparato de comando e subordinação, destacando a exclusividade dos tribunais na resolução de conflitos e adotando abordagens pedagógicas de caráter eminentemente forense.

A sociedade, contudo, mudou significativamente nas últimas décadas. Ficou mais complexa, mais funcionalmente diferenciada, tornando-se, assim, menos vertical e mais horizontal. A globalização pôs em xeque a ideia de soberania. A transterritorialização dos mercados de bens, serviços e crédito levou a um processo de convergência, harmonização e unificação de determinados institutos jurídicos. Organismos multilaterais assumiram competências normativas antes detidas pelos Estados nacionais, abrindo caminho para uma governança jurídica de múltiplos níveis. E as questões que dirigentes governamentais e operadores jurídicos têm de decidir adquiriram graus inéditos de especialização, possibilidades técnicas e riscos, convertendo a gestão do conhecimento numa das formas mais relevantes de trabalho das sociedades contemporâneas.

Essas mudanças levaram a política tradicional e o Direito Positivo a perder competência cognitiva diante da velocidade das inovações tecnológicas, da internacionalização da economia e da proliferação de centros infra e supranacionais irradiadores de normas, regras e procedimentos. Se vivemos um momento histórico de grandes possibilidades de conhecimento, também nos encontramos num universo de ignorância com relação aos saberes técnicos de que precisamos para enfrentar e resolver problemas ambientais, questões energéticas, crises financeiras e manifestações sociais.

No campo específico do ensino do Direito, os modos vigentes de entender a sociedade e gerir seus litígios não estão à altura da complexidade de sociedades interconectadas globalmente e marcadas por novos tipos de conflitos, problemas e dilemas. A excessiva ênfase sobre o papel do Estado e do Direito Positivo como meio de controle impede os alunos de prestar atenção aos aspectos cooperativos e cognitivos de governança; não permite que percebam o esgotamento da funcionalidade da política legislativa convencional; dificulta a compreensão do advento de soberanias compartilhadas e de sistemas autônomos e funcionalmente diferenciados com alcance mundial; e desestimula um raciocínio jurídico dos problemas contemporâneos voltado para o diálogo interdisciplinar.

Esses seriam os temas que deveriam balizar a reforma do ensino jurídico. Contudo um exame das propostas que têm sido apresentadas está longe de ser estimulante.

O debate sobre os novos currículos parece hoje:

- Pouco imaginativo por parte daqueles que, algum dia, se autodenominaram “críticos”;

- mercantilista, quando examinado da perspectiva da grande maioria das escolas particulares do País;

- anestesiado, no âmbito das faculdades públicas, que têm perdido tempo discutindo aumento ou redução de carga horária, matérias obrigatórias versus optativas e transferência de disciplinas para este ou aquele semestre;

- e exclusivamente preocupado com o mercado de trabalho de advogados, ou seja, corporativista, pelo lado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


A que demandas sociais, econômicas, políticas e culturais respondem as Faculdades de Direito? Quem elas devem formar: operadores jurídicos convencionais ou profissionais capazes de integrar uma elite cosmopolita de negócios e uma advocacia pública estruturante? No discurso oficial, o País incorporou milhões de pessoas ao mercado consumidor nos últimos anos e, mesmo assim, elas continuam indo às ruas pleitear direitos. Quais são eles e o que os cursos jurídicos têm que ver com isso? De que instrumentos, plataformas e modelos os estudantes de Direito necessitam para raciocinar juridicamente sobre fatos como esses? Enfim, o que ensinar? Para quem ensinar? De que formar ensinar? Questões como essas têm passado ao largo dos debates das reformas curriculares.

O número de cursos jurídicos na Europa e na América Latina aumentou significativamente nas últimas décadas. Esse aumento é revelador da importância que o Direito tem no mundo contemporâneo. A reforma do ensino jurídico deve responder a este desafio: colocar a educação jurídica em condições de oferecer aos estudantes os instrumentos que lhes permitam entender a realidade da perspectiva especificamente jurídica, mas sem perder a dimensão do diálogo com os demais saberes. Do contrário, o profissional do Direito perderá relevância.

Entre 1945 e 1995, isto é, em 50 anos, a Inglaterra multiplicou 20 vezes o número de Faculdades de Direito. Entre 1964 e 2014 o Brasil multiplicou esse número por 30. Mas uma coisa é fazer esse movimento partindo da tradição acadêmica inglesa, fortemente preocupada com precisão conceitual, rigor metodológico, consistência doutrinária e profundidade analítica; e outra, bem diversa, é tentar feito quantitativamente ainda maior, porém com base num ecletismo vulgar, em inconsistência teórica, falta de rigor analítico e muita verborragia.



RESPECTIVAMENTE, CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA E TEORIA GERAL DO DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP); E CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA E TEORIA GERAL DO DIREITO DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO (PUC-SP)

DEPOIS DE SEIS ANOS, A CONDENAÇÃO POR ESTUPRO



DIÁRIO GAÚCHO 03/06/2014 | 20h30

Jovens são condenados por tentativa de estupro durante festa. Tribunal de Justiça decidiu que veteranos do curso de Economia da Furg ficarão presos em regime fechado

Luísa Martins



Dois jovens foram condenados à prisão em regime fechado por tentativa de estupro, ocorrida em 2008 durante festa universitária em Rio Grande, no sul do Estado. Eles eram veteranos do curso de Economia da Universidade Federal do Rio Grande (Furg) e suspeitos de abusar sexualmente de uma caloura, desacordada devido ao excesso de bebida alcoólica.

De acordo com o Tribunal de Justiça, a festa de recepção aos “bixos” ocorria na casa de um estudante na Praia do Cassino, quando a menina passou mal e desmaiou. Ela foi levada para um dos quartos e acomodada em uma cama. Segundo testemunhos dos colegas, a persiana foi deixada aberta para que pudessem vê-la de fora do quarto e verificar como ela estava.

Em certo momento da festa, porém, os colegas notaram a persiana sendo fechada. Ao chegarem na porta do quarto, foram impedidos de entrar por um dos rapazes, réu no processo, mas acabaram conseguindo. Flagraram, então, o outro réu de calças baixas e a vítima sem roupas íntimas, desacordada e posicionada à beira da cama com as pernas abertas.

Interrogado pela polícia, um dos rapazes disse que a menina consentiu em ter relações sexuais com ele. Em depoimento no processo judicial, contudo, ele se retratou, dizendo que foi interpelado pelos amigos dela antes de ejacular.

De fato, o resultado do exame de corpo de delito não apontou a presença de esperma ou agressão à integridade física da vítima. Ainda assim, isso foi tratado como menos relevante pela desembargadora Fabianne Baisch:

— A questão de haver ou não esperma sobre o corpo da jovem acaba por se constituir em dado circunstancial. Ele admitiu que estava mantendo relações sexuais com ela e foi flagrado seminu, sobre ela, também seminua, em nada influindo o fato de ter ou não ejaculado.

Apesar de os réus, alegando insuficiência de provas, terem recorrido da decisão da juíza Dóris Klug, que em primeiro grau os condenou, a desembargadora — relatora do recurso — manteve a sentença inicial. O rapaz que impediu que os amigos da vítima entrassem no quarto foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão. O outro réu, definido pelo TJ como autor material do crime, teve pena fixada em cinco anos, dois meses e 14 dias de prisão. Os dois devem ficar detidos em regime fechado, “em face da hediondez do delito”.

De acordo com a desembargadora, a sentença beneficiou os acusados, já que as consequências do crime, por sua gravidade, exigiriam reprimenda bem maior. Porém, como a vítima não se opôs à pena determinada pela juíza, a decisão não será alterada.

O advogado Fabio Quadros da Rosa, representante de um dos réus, não quis comentar a decisão, alegando que o processo corre em segredo de justiça.

— O que posso dizer é que meu cliente não teve responsabilidade sobre o fato. Mas não posso entrar em detalhes — afirmou.

Já o advogado Eduardo Pias da Silva, que representa o outro réu, ainda não foi localizado por Zero Hora para falar sobre o assunto.

terça-feira, 3 de junho de 2014

QUANTO MENOR A RENDA E A ESCOLARIDADE, MAIOR O RESPEITO À LEI

Do UOL, em São Paulo23/04/201307h00

Quanto menor a renda e a escolaridade, maior o respeito à lei, diz estudo da FGV


João Wainer/Folhapress
Mais da metade dos entrevistados acha que não será punido ao comprar CD ou DVD pirata

Pesquisa feita na Faculdade de Direito da FGV-SP (Fundação Getúlio Vargas), divulgada nesta terça-feira (23), indica que as pessoas com menor renda e escolaridade tendem a respeitar mais as leis.

Você acha que quanto menor a renda e a escolaridade, maior o respeito à lei?

Sim. Os mais humildes são mais honestos
Não. Essa relação é equivocada
Não tenho opinião


Inédito, o estudo foi elaborado pelo Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada da faculdade entre o último trimestre de 2012 e o primeiro de 2013. Foram entrevistadas, por telefone, 3.300 pessoas maiores de idade nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Amazonas e do Distrito Federal.

Com as respostas, os pesquisadores elaboraram dois índices para avaliar a relação dos entrevistados com a Justiça: o subíndice de comportamento, que mede o nível de cumprimento da lei numa perspectiva individual; e o subíndice de percepção, que avalia como o entrevistado enxerga a eficiência da Justiça a partir de quatro indicadores (instrumentalidade, moralidade, controle social e legitimidade).

A partir dos dois subíndices, os pesquisadores chegaram ao IPCL (Índice de Percepção do Cumprimento da Lei), cuja escala vai de 0 a 10. Quanto maior o índice, maior o comprometimento com a lei. O índice médio dos brasileiros foi de 7,3. No subíndice de comportamento, a "nota" dos brasileiros foi de 8,6; já o subíndice de percepção foi de 7.

O grupo de entrevistados com renda até 2 salários mínimos (2 SM) obteve índice de 7,6, enquanto os que disseram ter rende superior a 12 salários mínimos alcançaram um índice de 7,2. Já os que ganham entre 2 e 4 salários obtiveram índice de 7,4. Para os que recebem de 4 a 12 salários, o índice foi de 7,3.

Na divisão por escolaridade, os entrevistados de baixa escolaridade obtiveram IPCL de 7,5, contra 7,1 dos de alta escolaridade. O pior desempenho foi dos entrevistados de média escolaridade, que tiveram IPCL de 7.

MAIS POBRES RESPEITAM MAIS AS LEIS


A pesquisa indica ainda que aqueles que já se envolveram em processos judiciais tendem a desacreditar mais da Justiça. O IPCL para este grupo foi de 7,1, contra 7,3 daqueles que nunca precisaram usar o Judiciário.

Ambos os subíndices variaram pouco de Estado para Estado. O melhor desempenho no subíndice comportamento foi verificado no Rio Grande do Sul (8,8), enquanto que o Amazonas obteve o menor valor (8,4). No subíndice de percepção, a variação entre todos os Estados foi de 7,2 a 7,3.
Pirataria é mais tolerada

Para 82% dos entrevistados "é fácil desobedecer às leis no Brasil"; 79% responderam que "sempre que possível o brasileiro opta pelo 'jeitinho' ao invés de obedecer a lei"; e 54% avaliaram que "existem poucas razões para uma pessoa como eu obedecer a lei."

O QUE FEZ DE ERRADO NOS ÚLTIMOS 12 MESES?


Segundo a pesquisa, 72% dos entrevistados afirmaram que atravessaram a rua fora da faixa de pedestres ao menos uma vez nos últimos 12 meses; 60% disseram ter comprado CD ou DVD pirata; 22% estacionaram em local proibido; 3% admitiram ter pagado propina a policiais ou funcionários para não levar multa; e 3% afirmaram ter levado itens baratos de uma loja sem pagar.

ACHA QUE SERIA CONDENADO SE...


O levantamento apontou que 99% dos entrevistados condenaram as seguintes condutas: dirigir após beber, jogar lixo em local proibido, furtar itens baratos, estacionar em local proibido; 98% disseram ser errado pagar um agente para não ser multado, fumar em local proibido, e fazer barulho capaz de incomodar os vizinhos. A conduta menos desaprovada pelos entrevistados foi comprar CD ou DVD pirata (91%).

Sobre a eficácia da Justiça, 80% acharam que seriam punidos se furtassem artigos baratos; 79% se dirigissem após beber e 78% se estacionassem em local proibido. Comprar produto pirata (54%) e atravessar a rua fora da faixa (52%) são as condutas que, na opinião dos entrevistados, são menos passíveis de punição.
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Com nomes bizarros ou cópias fiéis, pirataria de eletrônicos é prática comum; veja "clones"34 fotos1 / 34
Com nome trocado ou copiando fielmente os dispositivos originais, a pirataria é uma prática comum na área da tecnologia. Na imagem, uma réplica do Galaxy SIII com TV, recurso que não está disponível no modelo original 

 Flávio Carneiro/UOL

23/04/201313h20


Quase 20% dos brasileiros admitem ter furtado algo de hotel


Uma nova pesquisa indica que quase 20% dos brasileiros admitem já ter furtado algo de algum hotel em que estiveram hospedados.

A pesquisa feita pelo site Hotels.com ouviu 8,6 mil turistas de 29 nacionalidades, perguntando a eles se alguma vez já haviam furtado algo de seus locais de hospedagem. Com base nas respostas, foi feito um ranking dos países de origem dos viajantes mais "honestos".

Os dinamarqueses ficaram em primeiro lugar - apenas 12% dos turistas desse país disseram já ter roubado algo de algum hotel.

Em segundo e terceiro lugar no ranking vêm Holanda (15%) e Noruega (16%), respectivamente.

O Brasil ficou em quarto lugar, juntamente com Canadá e Hong Kong. No total, 19% dos brasileiros admitiram já ter levado para casa objetos roubados do local em que estavam.

Trata-se do melhor índice entre os latino-americanos. A Argentina, segunda colocada da região, ficou em 11º lugar, com 23% dos entrevistados admitindo furtos em hotéis.

Desonestos

Entre as 29 nacionalidades, os menos "honestos" - ou talvez os mais dispostos a admitir o crime - foram os colombianos.

No total, 57% dos turistas dessa nacionalidade disseram já ter levado algo que não deveriam do seu hotel.

O segundo pior resultado foi o dos mexicanos - 40% admitiram algum furto. E o terceiro pior o dos indianos - 38% disseram já ter roubado.

A pesquisa mede somente a porcentagem dos que "admitem" a infração. E, embora haja sigilo sobre a identidade dos entrevistados, não há como garantir que eles estão falando a verdade.

Um turista que seja tão "desonesto" a ponto de não só roubar hotéis, mas também minta ocultando tais furtos, terminaria sendo classificado como "honesto" no Hotels.com.

Entre os itens mais roubados, segundo o site, estariam revistas, livros, toalhas e lençóis.

Os chineses "desonestos" destoariam um pouco dos contraventores de outras nacionalidades - eles prefeririam roubar objetos de decoração, como abajures e relógios.

É FÁCIL DESOBEDECER AS LEIS NO BRASIL

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, CPJA
Centro de Pesquisas Jurídicas Aplicadas da DIREITO GV


Índice de Percepção do Cumprimento da Lei


O Índice de Percepção do Cumprimento da Lei, lançado pelo Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada da DIREITO GV no dia de 23 de abril de 2013, teve expressiva repercussão na mídia nacional e foi objeto de avaliação de diversos especialistas.

Os dados mais divulgados da pesquisa dizem respeito ao fato de que os brasileiros não acreditam muito no rigor das leis nacionais. De acordo com o IPCLBrasil, 82% dos entrevistados consideram que é fácil desobedecer às leis no Brasil e 79% dos entrevistados afirmam que sempre que possível o brasileiro opta pelo jeitinho ao invés de obedecer à lei.

Esses dados estão sujeitos às mais diversas interpretações, como a realizada pela ministra Eliana Calmon na notícia acima/abaixo. Segundo a ministra, a percepção de que há um grande descumprimento das leis por parte dos cidadãos brasileiros deve-se à cultura da impunidade no Brasil.

De fato, a pesquisa demonstra que a punição é um dos fatores que influencia o cumprimento ou o descumprimento das leis no Brasil. Mas ele não é o único, tampouco o principal. Há uma conjunção de fatores que podem explicar o descumprimento das leis no Brasil.

Um deles corresponde ao grau de reprovação social que uma pessoa sofrerá caso desrespeite as leis. Os resultados revelam que quanto maior a desaprovação social diante da realização de uma conduta, maior é a possibilidade de a lei ser cumprida. Nos casos em que se verificou um maior respeito à lei, nota-se que os indicadores de controle social são mais. A conduta de maior reprovação, com 89% das respostas, é a de levar itens baratos de uma loja sem pagar, seguida por dirigir depois de consumir bebida alcóolica, com 88%, e dar dinheiro a um policial ou outro funcionário para não ser multado, com 87% de reprovação. Por outro lado, uma das situações com menor respeito à lei – compra de produtos não originais – é a situação com menor reprovação social: apenas 64% dos entrevistados consideraram que essa sua conduta seria reprovada pelos seus pares.

O segundo fator que influencia a percepção do descumprimento das leis no Brasil é a moralidade de algumas situações de desrespeito às leis. As situações que foram apontadas pelos entrevistados como erradas ou muito erradas são “dirigir depois de consumir bebida alcoólica”, “jogar lixo em local proibido”, “levar itens de uma loja sem pagar” e “estacionar em local proibido”, todos com um indicador de moralidade de 99%. Já a conduta de comprar CD ou DVD pirata foi a considerada errada ou muito errada por apenas 91% dos entrevistados.

O IPCLBrasil apresenta, portanto, diversos dados de percepção do cumprimento da lei pelos brasileiros e que merecem atenção na medida em que o acompanhamento sistemático – a cada seis meses – permitirá construir diagnósticos mais robustos que sirvam de subsídios para o aprimoramento do nosso Estado Democrático de Direito.


http://cpja.fgv.br/debate/indice-de-percepcao-cumprimento-lei

LALAU INDULTADO



ZH 03 de junho de 2014 | N° 17817

JUSTIÇA

Lalau recebe alvará de soltura da prisão




A Vara de Execuções Criminais de Taubaté expediu ontem alvará de soltura para o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, conhecido como Lalau, de 85 anos. 

A decisão segue indulto pleno assinado pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2012, que concede liberdade a presos com mais de 60 anos, que cumpriram mais de um terço da pena e têm problemas de saúde. 

Ele havia sido condenado a 26 anos e seis meses de prisão por desviar cerca de R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo na década de 1990. 

Lalau está preso desde dezembro de 2000. Para ficar livre, precisa aguardar que o alvará chegue ao presídio, o que deve ocorrer hoje.


O GLOBO 03/06/2014 11:37

Ex-juiz Nicolau dos Santos Neto deixa a prisão. “Lalau” foi condenado pelo desvio de R$ 170 milhões na década de 1990


SÃO PAULO - O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, conhecido como "Lalau", deixou nesta manhã a Penitenciária 2 de Tremembé, interior de São Paulo, onde estava preso desde março de 2013, após ser condenado por desviar cerca de R$ 170 milhões (R$ 1 bilhão em valores corrigidos) durante a construção do fórum trabalhista, na década de 1990. Segundo o portal G1, Lalau foi beneficiado pelo indulto pleno, que concede liberdade a presos com mais de 60 anos que já cumpriram mais de um terço da pena e possuem problemas de saúde.

O ex-juiz, que na época do desvio dos recursos era presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, estava preso desde dezembro de 2000.

Segundo o advogado do ex-juiz, Celmo Pereira, ele se locomove com dificuldade, possui problemas de coração e está em depressão.

Desde 2007, ele estava em prisão preventiva domiciliar, mas uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que o ex-juiz fosse levado à prisão, por ter instalado câmeras de vídeo para vigiar os agentes policiais que o fiscalizavam em casa.

Em dezembro do ano passado, Lalau teve a sua aposentadoria cassada pelo Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT2). Antes disso, mesmo condenado, o Nicolau dos Santos Neto continuava recebendo os vencimentos de juiz.

Em abril de 2013, o ex-juiz havia sido condenado em definitivo pela primeira vez. O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma certidão declarando o trânsito em julgado na condenação por lavagem de dinheiro. Lalau fora condenado por outros crimes em outras ações penais, sempre em decorrência do dinheiro público desviado da construção do fórum trabalhista na década de 1990. São acusados dos mesmos crimes o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz.

O ex-juiz foi condenado a penas que, somadas, resultam em 48 anos de prisão. Já haviam prescrito 14 anos, referentes às penas por estelionato e evasão de divisas. Em maio de 2012, o STJ confirmou as condenações por corrupção passiva, estelionato e peculato.



segunda-feira, 2 de junho de 2014

JOAQUIM BARBOSA ACABOU COM A MONOTONIA DO STF



JORNAL DO COMERCIO 02/06/2014


EDITORIAL



O Supremo Tribunal Federal (STF) nunca mais será o mesmo, após a passagem do ministro Joaquim Barbosa como seu presidente. Ou, pelo contrário, voltará à mesmice de sempre? Pois nem mesmo quando anunciou a sua saída do STF, o ministro Joaquim Barbosa, o primeiro negro a integrar a mais alta corte da Justiça nacional, escapou de críticas e elogios, a marca da sua presença. Perante ele, ninguém ficou, nos últimos anos, indiferente. Foi o caso típico de amor e ódio, às vezes os dois sentimentos que andam bem próximos, segundo Sigmund Freud ensinou. Mesmo assim, confirmou o que o Brasil sabia: o mensalão foi seu momento mais grandioso na Corte, mas não quer mais falar no assunto. A decisão de Joaquim Barbosa alegrou alguns e entristeceu outros. Afinal, ele não permitiu a quebra de hierarquia em relação ao seu posto de presidente do STF sequer para magistrados que o foram interrogar, algo de pronto rechaçado. Motivo de charges com sua capa preta, tal e qual o herói Batman das revistas em quadrinhos, o ministro afirmou que a sua decisão teve como motivo o livre arbítrio. Joaquim Barbosa sempre propugnou por um mandato em torno de 12 anos para os ministros do Supremo. “Então, completei 11 anos. Está bom, não é?”, afirmou.

Joaquim Barbosa fez o Supremo viver uma década intensa de atividades desde 2003, quando passou a julgar medidas que levaram a opinião pública a acompanhar o trabalho dos ministros. Ao longo dos anos, houve uma grande sintonia entre o Supremo e o País, com o trabalho de Barbosa. É que o STF decidiu questões cruciais para a sociedade brasileira ao longo desse período. Foram causas de um impacto inegável sobre a sociedade, mas houve sobrecarga e uma demasiada exposição dos trabalhos, via tevê. Por isso, o STF realizará julgamento de matérias envolvendo parlamentares em turmas, com cinco ministros e sem tevê, o que trará mais agilidade à Corte. A turma é uma espécie de minipleno, usada normalmente para lidar com recursos e habeas corpus. No Supremo, são duas.

De origem humilde, Joaquim Barbosa pronunciou frases duras contra associações de magistrados, advogados e a imprensa, o que lhe trouxe elogios e críticas. Para alguns, ele tem amargura no coração, mas, certamente, com Barbosa, acabou a monotonia no STF. Ele também foi crítico da atuação dos partidos políticos brasileiros. “A debilidade mais grave do Congresso brasileiro é que ele é inteiramente dominado pelo Poder Executivo”, criticou Joaquim Barbosa. Também atacou os partidos políticos, os quais denominou de “mentirinha”, e seus líderes, que segundo ele querem apenas o poder pelo poder.

Milhões de brasileiros têm a percepção de Joaquim Barbosa. Também, às vezes, concordam com a sua “tese acadêmica” de que o pêndulo da Justiça e o viés da imprensa oscilam mais à direita. Pode ser, afinal, estamos em uma democracia capitalista, mas isso não é defeito incorrigível. Basta, por exemplo, que os demais poderes, justamente a Justiça e os legislativos, atuem como normatizadores e julgadores dos desvios, em nome do povo. Afinal, os governantes foram eleitos por uma maioria, enquanto nos parlamentos todo o povo está representado. A imprensa pode até ter tendências direitistas, mas isso não implica ser antidemocrática.

domingo, 1 de junho de 2014

É IMPOSSÍVEL UMA PESSOA JULGAR 20 MIL PROCESSOS


É impossível uma pessoa julgar 20 mil processos’, diz novo presidente do STJ. Francisco Falcão, que assume o cargo na segunda-feira, quer reduzir em 40% o número de processos pendentes

POR CAROLINA BRÍGIDO
01/06/2014 8:00

Falcão: “Vou sugerir fazer mutirões de julgamento, convocar juízes” - Gláucio Dettmar / Divulgação



BRASÍLIA - Na véspera de assumir a presidência do STJ, Francisco Falcão deixará o cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nessa função, abriu investigação contra colegas do STJ por suspeita de gastos indevidos com viagens, o que fez surgir um movimento de boicote à sua eleição (tradição na Corte, por ser o seu mais antigo integrante). Eleito, diz que, agora, o STJ está pacificado.

No STJ, o senhor vai precisar ser uma espécie de conciliador.

É exatamente o que vamos tentar fazer. O tribunal é muito maior do que todos os seus integrantes. Entendo que essas possíveis divergências que existiam internamente...

Não existem mais?

Acho que tudo está sepultado. Veja pelas eleições, só dois votos contra.

O STJ está pacificado hoje?

Sem dúvida. E vamos trabalhar na valorização cada vez maior dos colegas. Há muitos gabinetes com muitos processos pendentes. Vou sugerir fazer mutirões de julgamento, convocar juízes. Há gabinete com 20 mil processos para serem julgados. É humanamente impossível uma pessoa julgar 20 mil processos. Estou sugerindo o mutirão aos colegas que quiserem, porque ninguém pode obrigar. Alguns já aceitaram. Vamos colocar mais funcionários, dois ou três juízes,para ver se a gente reduz isso para 10 mil.

Haverá a requisição de mais juízes e servidores para o mutirão?

Vamos ter que submeter ao plenário. Vamos procurar requisitar juízes do Distrito Federal, para evitar gastos com diária e com passagem. Seriam requisitados por tempo determinado, sem custo. Pela minha experiência na presidência do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, dá para a gente fazer. Já falei com dois que concordaram. Quando cheguei ao STJ, em 1999, recebi seis mil processos no gabinete. Em menos de um ano, zerei. E fiz isso com a minha equipe, sem convocar ninguém.

Mas no STJ vai ser mais difícil...

É difícil, mas se reduzir em 40% já é uma grande vantagem.

Havia uma tensão em torno da sua eleição. O senhor estava nervoso?

De jeito nenhum. Quando vim para o CNJ, ouvi o conselho de um amigo: “Neste cargo de corregedor nacional não se faz favor”. Entre fazer favor e ficar com a história, prefiro ficar com a história. E, quando foi para abrir um procedimento contra alguns colegas do tribunal, aquele negócio das viagens, a um mês da minha eleição, fui ao ministro Joaquim Barbosa (presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal) e disse: “Vamos abrir, doa a quem doer”. Se eu tiver de vender minha alma para ser presidente do STJ, prefiro não vender. O que chegar contra qualquer um na corregedoria, se estiver na minha jurisdição, não tem conversa mole.

O arquivamento do caso antes da eleição no STJ contribuiu para a vitória do senhor?

Não. O caso foi arquivado porque houve justificativa. Levei para o plenário, não arquivei só, todo mundo votou. Você acha que, se o meu despacho não fosse correto, o ministro Joaquim teria concordado? Se fosse coisa grave, eu ia até o final.

Quando o senhor assumir a presidência do STJ, vai priorizar o julgamento de algum processo?

Não estou muito por dentro da pauta, porque estou afastado do tribunal (para trabalhar no CNJ). Mas vamos fazer um levantamento para saber o que é importante.

Não prejudica o senhor presidir um tribunal do qual ficou afastado nos dois últimos anos?

Não tem a menor condição de exercer o cargo de corregedor e continuar julgando no STJ. Participei de poucas sessões no STJ (nos últimos dois anos), mas continuo atento a tudo o que está acontecendo lá.

Qual sua opinião sobre o papel do CNJ de punir juízes por desvio de conduta?

É bom, porque limpa o Judiciário. Na minha gestão, até agora foram abertos 22 procedimentos administrativos disciplinares. Foram afastados 15 juízes, sendo quatro presidentes de tribunais de Justiça.

O CNJ amadureceu?

Sem dúvida. E agora é irreversível. Quem vier para o meu lugar, vai ter que seguir essa mesma orientação: não permitir desvio de conduta. Porque a sociedade e a imprensa estão cobrando. Não se pode desviar desse caminho.