MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

CINCO JUÍZES BRASILEIROS QUE DERAM ORDENS DE PRISÃO POLÊMICAS




EXAME.COM,
08/12/2014 16:18



Mariana Desidério




São Paulo - O caso do juiz que mandou prender funcionários de uma companhia aérea após perder um voo é mais um episódio polêmico envolvendo magistrados. O magistrado não conseguiu embarcar no último sábado, num voo que ia de Imperatriz (MA) com destino a Ribeirão Preto (SP).

Recentemente, o juiz João Carlos de Souza Corrêa levantou o debate sobre o abuso de poder praticado por juízes.

Corrêa foi pego numa blitz da Lei Seca e ganhou ação contra a agente de trânsito, que disse que ele era “juiz, mas não Deus”.

Veja a seguir cinco casos polêmicos envolvendo juízes:


Perdeu o voo

Um juiz deu ordem de prisão a três funcionários da TAM depois de não ter conseguido embarcar num voo em Impertriz (MA) com destino a Ribeirão preto (SP). O caso aconteceu no último sábado. As informações foram divulgadas pelo G1.

De acordo com o portal, os empregados da companhia aérea disseram em depoimento que o magistrado teria ordenado a prisão ao ser impedido de entrar em um avião, minutos depois do encerramento dos procedimentos de embarque. O nome do juiz não foi divulgado.

Em um vídeo gravado por testemunhas é possível ouvir um homem (que supostamente seria o juiz) dizer: "quietinho, presinho. Você está preso em flagrante. Agora aguarde a Polícia Civil que vai levar você para a delegacia. Quietinho, não sai daqui. Vai aprender a respeitar consumidor".


Foi pego na blitz da Lei Seca

Parado em 2011 numa blitz da Lei Seca no Rio, o juiz João Carlos de Souza Corrêa estava sem carteira de motorista e sem os documentos do carro.

A agente de trânsito Luciana Silva Tamburini ordenou então que o carro fosse rebocado. Quando Corrêa se identificou como magistrado, Tamburini afirmou que ele era “juiz, mas não Deus”.

O juiz deu voz de prisão à agente e entrou com processo contra ela por danos morais. Tamburini foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização. O magistrado também ganhou ação contra o jornal “O Globo”.

Devia para o banco
Outro caso ocorreu no Rio Grande do Sul, em julho de 2005. O juiz Jairo Cardoso Soares, na época magistrado em Lavras do Sul (RS), acusou de estelionato e mandou prender o então gerente do Banco do Brasil, Seno Luiz Klock.

O juiz foi até a agência acompanhado de quatro policiais militares, dois oficiais de Justiça, um delegado e um policial civil.

O motivo da prisão teria sido um desentendimento em relação à situação bancária do juiz. O magistrado teria informado ao banco sobre o depósito de um valor suficiente para pagar suas dívidas com a instituição. No entanto, estariam faltando R$ 700.

O gerente chegou a ser detido e depois entrou com ação contra o magistrado. O juiz foi condenado a pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais (valor sem correção).


Mandou prender advogado


Em 2009, o do juiz Carlos Eduardo Neves Mathias deu voz de prisão ao advogado Hélcio de Oliveira França. O caso ocorreu na cidade de Inajá (PE).

O desentendimento aconteceu depois que o advogado tentou acessar os autos de um inquérito policial.

De acordo com a OAB de Pernambuco, o caso foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do estado como abuso de autoridade. O juiz foi condenado a pagar multa equivalente a 25 salários mínimos.

A OAB fez ainda uma manifestação contra o magistrado em frente ao fórum onde ele atuava. No entanto, Neves Mathias saiu de férias um dia antes do protesto.


Mandou prender médicos

Outro caso ocorreu em Teresina, no Piauí, em outubro deste ano. O juiz Deoclécio Sousa decretou a prisão de dois médicos por eles não terem conseguido internar pacientes na UTI de um hospital da cidade.

O Conselho Regional de Medicina do Piauí resolveu denunciar o magistrado, afirmando que os médicos ameaçados de prisão sofreram constrangimento, foram coagidos, intimidados e humilhados.

A Corregedoria do Tribunal de Justiça investiga se houve abuso de poder pelo juiz.

Fonte: http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/5-casos-polemicos-envolvendo-juizes

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

JUSTIÇA LENIENTE, DOIS ANOS DE KISS E NINGUÉM CONDENADO

ZERO HORA 23/01/2015 | 12h24

Justiça. Quase dois anos após incêndio na boate Kiss, ninguém está preso. Confira como está o andamento dos seis processos que apuram as responsabilidades sobre as 242 mortes



Foto: Ronald Mendes / Agencia RBS


Na próxima terça-feira, 27 de janeiro, completam-se dois anos da tragédia que matou 242 pessoas, em Santa Maria.

Menos de dois meses depois do incêndio na boate Kiss, a Polícia Civil indiciou 28 como responsáveis de alguma forma pelo incêndio na boate Kiss. Dias depois, o Ministério Público denunciou oito pessoas. No início de abril de 2013, a Justiça aceitou a denúncia. Até o momento, ninguém está preso.

Os sócios da Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os músicos da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio doloso qualificado (motivo torpe, meio cruel) e tentativa de homicídio de 636 feridos. Os quatro tiveram a prisão temporária decretada em janeiro de 2013 e a preventiva em março do mesmo ano. Em maio de 2013, a 1ª Câmara Criminal do TJRS revogou a prisão e os réus passaram a responder à Justiça em liberdade.



As responsabilidades civis sobre o incêndio são apuradas em seis processos que tramitam na Comarca de Santa Maria. O mais complexo deles tem cerca de 12,5 mil páginas, 57 volumes e já ouviu quase 200 pessoas, sendo um dos mais volumosos e de maior repercussão que tramitam na Justiça Estadual. As oitivas devem se estender até março.

Confira como estão os processos:


22/3/2013
Inquérito policial responsabiliza 28 pessoas.

2/4/2013
MP denuncia à Justiça oito pessoas — quatro (sócios e integrantes da banda) por homicídio doloso qualificado por fogo, asfixia e motivo torpe e tentativa de homicídio de 636 feridos e outras quatro por fraude processual e falso testemunho.

3/4/2013

O juiz Ulysses Fonseca Louzada aceita a denúncia do MP e começa a tramitar o processo judicial na esfera criminal.

26/6/2013
Começa a fase de instrução do processo com as acusações de homicídio. Ao todo, 114 sobreviventes são chamados a depor, inclusive em audiências realizadas fora do Estado.

22/5/2014
Inicia-se a segunda fase do processo, com 16 testemunhas de acusação, indicadas pelo MP.

16/9/2014

Escolhidas pelos advogados dos réus, 51 testemunhas de defesa são convocadas para depor. Essa é a fase atual do processo e deve ir até março, mas pode se estender.

Dezembro

No último mês de 2014, o MP denunciou 43 pessoas por falsidade ideológica, fraude processual e falso testemunho em um inquérito que apurou as responsabilidades civis pelo incêndio

Sem data prevista

Quando acabarem as audiências com as testemunhas de defesa, serão ouvidos 24 peritos e, por último, os réus. Na sentença, o juiz escolherá uma entre quatro opções: a pronúncia (júri popular), a impronúncia (o processo é encerrado por falta de materialidade do crime), a desclassificação (de doloso para culposo e julgado pelo juiz) ou a absolvição sumária.



Quem responde

Esfera criminal - Quatro pessoas respondem em liberdade por homicídio e tentativa de homicídio com dolo eventual qualificado por asfixia, incêndio e motivo torpe.
- São os sócios da boate Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann e os integrantes da banda Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista) e Luciano Leão (produtor de palco).
- Elton Uroda, ex-sócio da boate, e Volmir Panzer, contador, foram acusadas de falso testemunho.
- O major dos bombeiros Gerson da Rosa Pereira responde por fraude processual. O processo está na fase de alegações finais. Renan Berleze, sargento que também era acusado, fez acordo com a Justiça e o processo foi suspenso.

Esfera cível
- Quatro membros do Corpo de Bombeiros
- Alex da Rocha Camillo, Daniel da Silva Adriano (reserva), Moisés Fuchs (reserva) e Altair de Freitas Cunha (reserva) _ foram acusados de improbidade administrativa, pela implementação do Sistema Integrado de Gestão de Prevenção de Incêndio (Sigpi) de forma deturpada.

Esfera militar
- Fuchs, Camillo e Adriano teriam inserido declaração falsa com fim de alterar a verdade em documento público. Fuchs, que comandava o 4º Comando Regional de Bombeiros na época do incêndio, também é acusado de prevaricação. O processo que tramita na Justiça Militar de Santa e terá audiências em fevereiro.

* Zero Hora com informações do TJ-RS

sábado, 24 de janeiro de 2015

CORAGEM DE NÃO HOMOLOGAR A DELAÇÃO?


REVISTA ÉPOCA  23/01/2015 22h41

Kakay: "Algum juiz vai ter coragem de não homologar a delação?" Antonio Carlos de Almeida Castro, o advogado criminalista das estrelas, diz que o ministro Teori Zavascki está ratificando as delações premiadas da Operação Lava Jato sob pressão do Ministério Público

MARCELO ROCHA



O ADVOGADO DOS POLÍTICOS
Kakay, em Brasília. Ele diz que o juiz Sergio Moro age como “salvador da pátria” e é “voluntarioso” (Foto: Igo Estrela/ÉPOCA)

Quando a Operação Lava Jato foi deflagrada, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, um dos criminalistas mais requisitados do Brasil, foi procurado pelo doleiro Alberto Youssef para defendê-lo nos Tribunais Superiores. Kakay desistiu da causa após saber que Youssef decidira fazer um acordo de delação premiada com o Ministério Público para contar o que sabe sobre a corrupção na Petrobras. Nesta entrevista, feita em seu escritório no centro de Brasília, Kakay fez duras críticas ao instrumento jurídico hoje tão em evidência no país – na mesma tarde em que a Justiça Federal divulgou os termos da delação de Youssef. Para o advogado, falta à delação premiada sustentação legal.



ÉPOCA – O senhor disse que o Brasil corre o risco de parar caso as empreiteiras investigadas por corrupção na Petrobras sejam consideradas inidôneas. Acredita realmente nisso?
Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay) – Num primeiro momento, minha declaração causou espécie, mas depois outras pessoas deram voz ao que eu disse. Hoje, reitero o que disse. Essa situação mereceria uma reflexão, evidentemente numa postura republicana, com pensamento institucional. Essas empresas empregam milhares de funcionários diretos e indiretos. Elas não param só as obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento, do governo federal). Até mesmo aeroportos podem parar de operar. Olha só a gravidade das consequências dessa ação.


ÉPOCA – As empreiteiras nacionais não podem ser substituídas por empresas estrangeiras?
Kakay – É impossível que empresas do exterior venham a assumir contratos em fase adiantada. O juiz Sergio Moro (da Justiça Federal em Curitiba e responsável pelas investigações) foi prudente quando tornou indisponíveis os bens dos diretores, e não das empresas. Exatamente para não inviabilizar a vida das empresas. Imagina a Petrobras parar porque elas foram declaradas inidôneas.

ÉPOCA – Mas houve várias irregularidades e milhões de reais foram desviados da Petrobras com a participação de políticos, diretores da estatal e executivos dessas empreiteiras.
Kakay – É importante que a investigação seja feita em sua íntegra. O Ministério Público faz o papel correto dele, a Polícia Federal faz o papel constitucional dela, mas seria mais interessante que advogados, Ministério Público e Judiciário se sentassem juntos para pensar não numa forma de abafar o caso, mas de impedir que as empresas quebrem. É uma lástima. Muitas dessas empresas são multinacionais, que atuam também fora do Brasil. São orgulho do país.

ÉPOCA – Os procuradores que atuam no caso rechaçaram a ideia de sentar com representantes das empreiteiras para buscar uma saída coletiva. Agora, preparam ações de improbidade administrativa contra essas empresas, caso a caso.
Kakay – O Ministério Público, na verdade, está inovando. Ele está fazendo delações premiadas que não têm previsão legal. Vi, estarrecido, um parecer de um integrante do MP defendendo a prisão para efeito de obter uma delação premiada. Isso é absolutamente inconstitucional, ilegal, não republicano. Numa dessas delações premiadas (a do ex-diretor Paulo Roberto Costa) constou que aquela pessoa que estava presa teria direito a uma prisão domiciliar. Não existe previsão legal para isso. Quem decreta prisão é o Judiciário. Só o Judiciário pode revogar essa prisão. Os procuradores não têm poder para isso. No momento em que o MP coloca na delação que o sujeito terá direito a uma prisão domiciliar, ele está substituindo o Poder Judiciário. Ele não pode fazer isso.

ÉPOCA – Mas o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, homologou essa delação premiada.
Kakay – O MP apresenta uma delação que diz ter coisas gravíssimas contra algumas das principais pessoas da República, senadores, governadores, deputados, grandes empreiteiras. Algum juiz terá coragem de não homologar? Duvido. Infelizmente, eu duvido.

ÉPOCA – O ministro homologou sob pressão?

Kakay – Você faz uma investigação desse porte, faz pequenos vazamentos de nomes de pessoas importantes, em que não se sabe em que contexto foram citadas. Isso tomou uma dimensão tal que, para um ministro, simplesmente não homologar essa delação é difícil.

ÉPOCA – Sem considerar aspectos legais?
Kakay – No amadurecer dessa investigação e do próprio instituto da delação premiada, vamos começar a fazer como outros países fazem. Muitos acordos não são homologados. Uma delação que demorou 30 e tantos dias, com oito horas de depoimento por dia, com vários delegados e vários procuradores, e uma homologação é feita em apenas 24 horas? Houve um procedimento formal para saber se aquilo foi voluntário? Não. É um ato voluntário você, com pressão, forçar as pessoas a delatar?

ÉPOCA – O senhor desistiu da defesa do doleiro Alberto Youssef por discordar da delação premiada. Explique, por favor.
Kakay – Sou contra a delação premiada sob todos os aspectos. Tenho uma formação humanista. Em minha família, quando alguém estava fazendo algo errado, ninguém ia lá apontar: “Foi o fulano”. O delator entrega quem ele quer, da forma que ele quer. Ele delata quem tem responsabilidade e quem não tem também. Basta ele falar um nome qualquer que essa pessoa estará manchada. Além disso, o Estado deixa de investigar para fazer uma barganha.


"Se um Tribunal derrubar uma decisão (do Sergio Moro), passa por leniente"

ÉPOCA – Essa barganha não se justifica para punir criminosos poderosos que historicamente saem impunes nos casos de corrupção?
Kakay – O Estado tem de se estruturar para fazer investigações de forma científica seja contra quem for. Temos hoje no país, sem delação premiada, alguns dos principais políticos do país cumprindo pena (referindo-se ao escândalo do mensalão).

ÉPOCA – O senhor foi procurado por políticos citados na Lava Jato e que, eventualmente, serão alvos de investigação no Supremo? O que disse a eles?
Kakay – Tenho clientes, políticos, que foram pretensamente citados e me procuraram. Tiveram os nomes expostos. Não se sabe em que circunstâncias foram citados. Estamos esperando chegar o mês de fevereiro para ver o que acontecerá. Essas pessoas foram citadas através do efeito dessa tal delação. Ninguém tem acesso a isso. É assim que está funcionando. É através da pressão e do medo. Os decretos de prisão são muito frágeis. Há necessidade de algumas pessoas ainda estarem presas?

ÉPOCA – O juiz Sergio Moro, responsável pelo caso, tem recebido elogios na condução dos trabalhos, inclusive de advogados.
Kakay – No Judiciário de primeira instância, quando você pega um juiz que é sério e competente, mas é voluntarioso e julga ser o salvador da pátria, ele comete uma série de atos completamente desnecessários e duros, mas vira o homem do ano de todas as revistas. Se um Tribunal derrubar uma decisão, passa por leniente.

ÉPOCA – Um dos elogios a Sergio Moro é a transparência.
Kakay – Você conhece as delações premiadas? Alguém conhece? Como se faz a defesa de um cliente sendo que há uma delação premiada e você não a conhece?

ÉPOCA – Apesar de suas críticas, o senhor considera que a delação premiada se consolidará no Brasil como instrumento de auxílio às investigações?
Kakay – Houve um momento no Brasil que tudo era escuta telefônica. É um instrumento importante na luta contra o crime organizado, mas você não pode começar uma investigação com escuta telefônica. Está na lei. Mas a escuta virou uma praga, um flagelo. Até que os Tribunais começaram a fazer esse enfrentamento necessário. Eu tenho a certeza de que o Brasil fará em muito pouco tempo – o mundo jurídico, num primeiro momento – uma revisão desse louvor à delação premiada. Isso aconteceu na Itália. Lá, a delação também parecia uma panaceia, a salvação do mundo. Depois, começaram a anular processos por causa de acusações falsas. No caso da Lava Jato, os advogados dos investigados não conhecem as delações premiadas. Estamos vivendo um momento obscurantista.

ÉPOCA – Onde está a luz, então?
Kakay – É preciso que exista a paridade de armas. Não podemos ter uma investigação que corre durante anos de forma sigilosa e, de repente, é deflagrada, sem que o advogado tenha acesso à plenitude dela. A sociedade tem de refletir sobre isso. É assim que ela quer que a defesa seja feita? Ao ser julgado nos Tribunais Superiores, esse caso terá uma capilaridade enorme. Ele atingirá os prefeitos das cidades, o homem comum no interior do país. A sociedade tem de pensar o que ela quer.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

MÁFIA DAS PRÓTESES E A CÂMARA TÉCNICA DE SAÚDE



JORNAL DO COMÉRCIO 23/01/2015


Paulo Roberto do Nascimento Martins



Dentre os vários atores envolvidos no enfrentamento da chamada “máfia das próteses”, merece destaque a atuação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por assumir, mais uma vez, a vanguarda jurídica nas decisões envolvendo o assunto. Ao invés de ceder, de imediato, ao arrazoado postulatório de concessão de liminar, dando guarida para órteses e próteses de marca comercial específica, exigida pelo médico assistente, o TJRS adotou a prática de solicitar primeiro, antes de decidir, o parecer técnico do Departamento Médico Judiciário. Com isso, as decisões passaram a ter base e respaldo técnico, bloqueando solicitações indevidas, muitas vezes, prejudiciais ao próprio paciente pela mídia.

A postura adotada pelo TJRS, que merece louvor de toda a sociedade, estancou a prática ilegal e abusiva, para não dizer criminosa, do pedido fácil de liminares, e permitiu que as entidades lesadas adotassem a regulação administrativa de enfrentamento aos malfeitores, prevista na Resolução nº 1.956/2010, do Conselho Federal de Medicina - CFM; e na Resolução Normativa - RN nº 338/2013, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ambos os órgãos disciplinadores proibiram o médico assistente de indicar marca comercial de qualquer material, o que era, muitas vezes, superado por decisões judiciais liminares, sob o equivocado entendimento de que somente o médico assistente tem condições de saber o que é melhor para o seu paciente.

É importante e necessário, agora, que o exemplo do Tribunal de Justiça seja seguido pelos demais magistrados, no sentido de buscar, antes da análise do pedido de liminar envolvendo órteses e próteses, um parecer de médico da confiança do julgador, de forma a subsidiar a decisão. Nesse sentido, urge que seja constituída a Câmara Técnica de Saúde no Rio Grande do Sul, tal como recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que, igualmente, conta com o apoio, incentivo e atuação direta dos nossos desembargadores.

Advogado

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

DIVÓRCIOS E INVENTÁRIOS COM SOLUÇÕES MAIS RÁPIDAS

JORNAL DO COMÉRCIO 20/01/2015

Lei criada para desafogar o Judiciário completa oito anos

Norma 11.441, de 2007, dá aos cidadãos a possibilidade de buscar nos cartórios notariais a solução para convergências em divórcios e inventários


Wagner Miranda, especial 

MARCELO G. RIBEIRO/JC
Com o decreto, os atritos nas separações podem ter fim em apenas um dia
Com o decreto, os atritos nas separações podem ter fim em apenas um dia
 
 
No início deste mês, a Lei 11.441/07, considerada uma alternativa sustentável para a desjudicialização no Brasil, completou oitos anos de existência. Por instituir a lavratura de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via administrativa, mediante escritura pública em cartório de notas, a norma impactou a vida de milhões de brasileiros. As mudanças desde a sanção da lei podem ser consideradas positivas. Ao invés de esperar por meses ou até anos o andamento dos processos, os cidadãos agora levam as demandas aos tabelionatos de notas, locais em que os casos podem receber o desfecho em um só dia.

Sancionada em 4 de janeiro de 2007 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei alterou três dispositivos do Código de Processo Civil, que são os artigos 982, 1.031 e 1.124-A. Com base nestas mudanças, os 8.891 cartórios notariais existentes no Brasil passaram a contar com advogados responsáveis pelos assuntos relacionados ao Direito de Família.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Rio Grande do Sul (Ibdfam/RS), Conrado Paulino da Rosa, as modificações no CPC trouxeram ao cidadão mais privacidade no momento de lidar com “assuntos pessoais”, como inventário e divórcio. “São questões particulares que exigem sigilo para todas as partes envolvidas”, diz.

Dados do Colégio Notarial do Brasil de São Paulo (CNB/SP) apontam que, desde 2007, já foram lavrados nos cartórios de notas do País 432.746 inventários, 2.801 partilhas, 21.371 separações e 243.453 divórcios, totalizando mais de 700 mil atos. Partindo do pressuposto que em um divórcio ou em um inventário estão envolvidas no mínimo duas partes, os benefícios da 11.401/07 atingem pelo menos 1,5 milhões de pessoas.

Por ter alterado o tempo de espera dos processos que, segundo Paulino da Rosa, tomavam tempo de juízes e promotores sem necessidade, a lei acabou mudando também a relação dos advogados com a sociedade. “O operador do Direito acabava sendo culpado pelo atraso na tramitação do processo dentro do Poder Judiciário”, lembra.

A CNB/SP divulgou ainda que no estado de São Paulo foram realizados extrajudicialmente 119.255 separações e divórcios, 1.639 reconciliações, 248.171 inventários, 17.650 partilhas e sobrepartilhas. 
No Rio Grande do Sul, não há indicadores que apontem para baixa ou alta no número de processos que tramitam no Judiciário, envolvendo divórcios e inventários. Contudo, para o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª Comarca Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), é evidente que a lei trouxe agilidade para os casos, por permitir que o desenlace seja construído administrativamente. E ele alerta: “Incentivo a todos para que busquem a solução consensual a qualquer partilha. No Judiciário, estes são os processos mais difíceis e, consequentemente, mais demorados para o decreto final”.

Divórcio

Nos cartórios de notas podem se divorciar os casais sem filhos menores ou incapazes. Também aqueles casais com filhos, mas que não dependam de questões como pensão, guarda e visitas, questões que devem estar previamente resolvidas na esfera judicial. Também é necessário que não exista litígio entre o casal.

Inventário

O inventário extrajudicial pode ser resolvido em até 15 dias, dependendo da complexidade do caso e da documentação apresentada. Os familiares dos falecidos devem se atentar ao prazo de 60 dias para pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Em caso de atraso, este será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto e, se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento).

Cinco motivos para os cidadãos aderirem ao divórcio extrajudicial 

Celeridade - O procedimento é mais rápido, mais prático e menos burocrático do que o judicial.

Economia - O divórcio extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.

Consensualidade - O casal deve estar de comum acordo quanto ao divórcio e não pode ter filhos menores ou incapazes, salvo se já tiver resolvido previamente em juízo as questões a eles relativas.

Efetividade - A escritura de divórcio dispensa homologação judicial e constitui título hábil para transferir bens móveis e imóveis, bem como para alterar o estado civil no cartório competente.

Flexibilidade - É possível estabelecer o pagamento de pensão alimentícia, definir a retomada do uso do nome de solteiro e fazer a partilha dos bens através da escritura pública.

Cinco motivos para os cidadãos aderirem ao inventário extrajudicial 

Agilidade - O inventário extrajudicial é mais rápido, mais prático e não necessita de homologação judicial.

Economia - A escritura de inventário extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.

Harmonia - Todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar de acordo com a partilha.

Facilidade - A escritura de inventário pode ser utilizada para o levantamento de valores em instituições financeiras e transferência de bens móveis e imóveis.

Conveniência - A escritura pública pode ser assinada em cartório, no escritório do advogado ou em outro local escolhido pelas partes, garantindo maior conforto e privacidade ao ato

domingo, 18 de janeiro de 2015

JUÍZES QUE POSSUEM IMÓVEIS NOS BAIRROS MAIS CAROS DE BRASÍLIA RECEBEM AUXÍLIO-MORADIA



DIÁRIO DO POVO 18 de janeiro de 2015

Juízes que possuem casa própria recebem auxílio-moradia. Apesar de possuírem imóveis nos bairros mais caros de Brasília, integrantes da cúpula do Judiciário e do Ministério Público Federal recebem auxílio-moradia de R$ 4,3 mil, financiado com verba pública


Por: Redação





Todos são beneficiários de decisões liminares (de caráter provisório) tomadas pelo ministro Luiz Fux Foto:Arquivo EBC

Apesar de possuírem imóveis nos bairros mais caros de Brasília, integrantes da cúpula do Judiciário e do Ministério Público Federal recebem auxílio-moradia de R$ 4,3 mil, financiado com verba pública. Com base em informações de cartórios, o Estado localizou em Brasília imóveis em nome de 5 dos 33 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), 5 dos 26 Tribunal Superior do Trabalho (TST) e 4 dos 11 integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal. Eles não precisam pagar aluguel, mas recebem a ajuda de custo, segundo as próprias instituições.

Todos são beneficiários de decisões liminares (de caráter provisório) tomadas pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, em setembro. O tema deve ser analisado pelo plenário do STF, em data ainda não definida.

Com base na liminar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram resoluções determinando o pagamento do auxílio a todos os integrantes das instituições, mesmo para os que têm imóvel próprio na cidade em que trabalham. Só ficam de fora os licenciados, os inativos e quem tem acesso a imóvel funcional ou mora com alguém que tenha.

A lista de imóveis localizados pelo Estado inclui casas nos dois bairros mais nobres da capital do País: o Lago Sul e o Lago Norte, às margens do lago Paranoá, abrigo de mansões de embaixadas e políticos, entre outros. Segundo o Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF), o preço médio de uma casa de três quartos no Lago Sul é R$ 1,5 milhão, e de R$ 1,35 milhão, no Norte.

Possuem imóveis em um desses bairros dois ministros do STJ (Maria Isabel Gallotti e Rogério Schietti), quatro do TST (Guilherme Caputo Bastos, João Dalazen, Maria Cristina Peduzzi e Maria de Assis Calsing) e quatro integrantes do Conselho Superior do MPF (Ela Wiecko, Deborah Duprat, Jose Flaubert Machado e Raquel Dodge).

Na Asa Norte e na Asa Sul – bairros centrais em que o preço do apartamento de três dormitórios gira em torno de R$ 1 milhão -, têm imóveis próprios o presidente do TST, Antonio José de Barros Levenhagen, e as ministras do STJ Assusete Dumont Reis Magalhães, Nancy Andrighi e Laurita Vaz.

O grupo de autoridades citadas na reportagem inclui donos de mais de um imóvel em Brasília, segundo informações dos cartórios de registro de imóveis. É o caso das procuradoras Deborah Duprat e Raquel Dodge e das ministras Assusete Dumont, Nancy Andrighi, Maria Cristina Peduzzi e Maria de Assis Calsing.

Os nomes dos ministros que recebem o benefício no STJ e no TST foram confirmados pelas assessorias de imprensa dos tribunais. No caso do Ministério Público, o pagamento é publicado em seu portal da Transparência.(AE)


 http://www.diariodopoder.com.br/noticias/juizes-que-possuem-casa-propria-recebem-auxilio-moradia/

COMBATE À CORRUPÇÃO É LENTO NOS TRIBUNAIS, DISTANTE DA META DO CNJ



O GLOBO 18/01/2015


Número de julgamentos de improbidade e de crimes contra administração pública cai em 2014. Morosidade da Justiça brasileira dificulta punição de corruptores

por Thiago Herdy




SÃO PAULO — A pressão do principal órgão regulador do Judiciário brasileiro se mostrou insuficiente para intensificar o combate à corrupção no país. Pelo segundo ano consecutivo, tribunais estaduais e federais passaram longe da meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que previa o julgamento até dezembro de 2014 de todos os processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública distribuídos até dois anos antes.

Dados obtidos pelo GLOBO mostram que tribunais estaduais julgaram até dezembro do ano passado apenas 47,44% dos processos com essas duas categorias, índice ainda menor que o registrado em 2013 (50,51%), ano em que vigorou pela primeira vez a disposição dos juízes de tratar como prioridade casos de colarinho branco. Nos juizados federais, o resultado também foi ruim: 58,29% dos processos relacionados a corrupção foram julgados, contra 69,87% em 2013.

Ações de improbidade administrativa são propostas em varas cíveis pelo Ministério Público contra agentes públicos ou fornecedores do Estado suspeitos de agir de forma desonesta, com previsão de suspensão de direitos políticos e ressarcimento de prejuízos, entre outras punições. A lei que trata do tema vigora desde 1992. Já os procedimentos relacionados a crimes contra a administração pública, previstos no Código Penal, tramitam em varas criminais e preveem multas e prisão de infratores, sejam eles corrompidos ou corruptores.

INFLUÊNCIA DE FATORES EXTERNOS

Tribunais estaduais da Bahia, Piauí, Pernambuco e Roraima apresentaram os índices mais baixos de cumprimento da meta, atingindo menos de um terço do previsto pelo CNJ para 2014. Os resultados foram piores neste ano na comparação com o anterior em 17 estados (veja o ranking ao lado). Na Justiça Federal, o mau desempenho do Tribunal Regional Federal 1 (TRF-1), que acumula processos de 14 estados, influenciou diretamente a queda da média nacional. Segundo o CNJ, os dados são preliminares e ainda podem ser retificados pelos estados.


— Detectamos que muitas ações de improbidade não estão tendo um curso normal, por conta de fatores externos à magistratura. Há casos de magistrados que não dão conta de ações que importam demanda contra pessoas com poder político ou influência econômica — analisa o conselheiro do CNJ Gilberto Martins, sem acusar individualmente um ou outro magistrado.

Responsável por acompanhar o cumprimento da meta no país, Martins diz que o desafio dos tribunais é “detectar fragilidades e tentar corrigi-las”.

— As ações de improbidade exigem um empenho maior do magistrado e de assessores — diz o conselheiro, que sugere a adoção de uma “estrutura aprimorada” para varas que tratam desses crimes, “por estar em jogo o interesse coletivo e social” e se tratar de assuntos de “altíssima complexidade”.

O conselheiro cita as metas como uma “delimitação de horizonte”, por isso considera que nem sempre será possível cumpri-las integralmente.

— Ainda assim, poderia ter ocorrido um maior desempenho por grande parte dos tribunais. A gestão superior poderia montar estruturas mais adequadas para essas ações — defende.

Segundo o balanço do CNJ, 10,8 mil processos de improbidade administrativa e 78 mil ações relacionadas a crimes contra administração pública foram julgadas no último ano. Pelos parâmetros da meta, outras 23,5 mil ações de improbidade e 65,8 mil de crimes contra a administração deveriam ter sido julgadas no último ano.

Entre os casos não analisados está a ação civil pública contra o ex-prefeito do Rio de Janeiro Cesar Maia e as empresas Carioca Christian-Nielsen Engenharia e Andrade Gutierrez, entre outros, por irregularidades nas obras da Cidade das Artes, na Barra da Tijuca. Desde 2009, o MP pede a devolução de R$ 1 bilhão em multas, indenização por dano moral coletivo e gastos ilegais com uma cerimônia de inauguração.

Também não foram julgadas quatro ações de improbidade administrativa contra o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, referente ao período em que era prefeito de Piraí, no interior do Rio, por compra de ambulâncias. Outros gestores da cidade também respondem à ação. Para o MPF, os casos podem ter ligação com a máfia dos sanguessugas, que sangrou em pelo menos R$ 100 milhões o caixa do Ministério da Saúde entre 2000 e 2005.

Em ação decorrente de outra investigação sobre a mesma organização criminosa, apresentada contra o ex-prefeito de Leme, no interior de São Paulo, e outros dirigentes municipais, magistrados fazem menções diretas à necessidade de cumprimento da meta do CNJ e, por isso, tramitação em urgência do processo. Mas, o esforço é em vão, já que a ação ainda não foi finalizada.

Boa parte do primeiro escalão do novo governo de Minas Gerais, do petista Fernando Pimentel, também já deveria ter sido submetida a julgamento por improbidade ou crimes contra a administração pública, segundo os critérios do CNJ. O secretário de Estado, Marco Antônio Teixeira, é processado desde 2010 por suspeita de fraude em licitação pública e desvio de recursos, na implantação de câmeras de vigilância, causando prejuízo de R$ 5 milhões. Ele responde também em outro processo por improbidade, por suspeita de desvio de recursos na construção de casas populares, caso em que divide o banco dos réus com o atual secretário de Obras e Transporte Público de Minas, Murilo Valadares. O secretário de Fazenda José Afonso Bicalho é réu tanto por improbidade quanto peculato na ação do mensalão tucano, em dois processos que ainda não foram julgados, apesar de terem sido distribuídos à Justiça bem antes de 2012. Por causa da demora, réus já tiveram os crimes prescritos. Já o secretário de Cultura de Pimentel, o petista Angelo Oswaldo, responde desde 2009 por improbidade por suspeita de má aplicação de recursos em obra de pavimentação, na época em que era prefeito de Ouro Preto. Todos os acusados citados alegam inocência.

Tribunal com pior índice de cumprimento da meta do CNJ, o TJ da Bahia atribuiu o problema à falta de varas especializadas no julgamento dos crimes de improbidade ou contra a administração pública. “Esses processos são julgados pelas varas criminais comuns, cumulativamente aos demais processos, o que prejudica o cumprimento de mais essas metas”, argumentou a assessoria da presidência do tribunal, que também se diz impossibilitado de ampliar o quadro de magistrados e servidores. O tribunal também alegou que os dados do estado poderão vir a ser retificados.



Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/brasil/combate-corrupcao-lento-nos-tribunais-distante-da-meta-do-cnj-15085198#ixzz3PBUyfkBv

sábado, 17 de janeiro de 2015

TJRS LIBERA PAGAMENTOS DE AUXÍLIO-MORADIA AOS JUÍZES SEM O AVAL DO PODER FISCAL



ZERO HORA 17 de janeiro de 2015 | N° 18045


POLÍTICA CRISE NAS FINANÇAS PÚBLICAS

TJ libera pagamento de auxílio-moradia


GOVERNADOR SANCIONOU EMENDA que vedava benefício de R$ 4,3 mil a juízes e membros de Defensoria, MP e TCE, mas liminar suspendeu efeito. Em meio à polêmica sanção a reajustes salariais para servidores do topo do funcionalismo, a única medida do governador José Ivo Sartori (PMDB) que poderia representar corte de gastos não resistiu 24 horas.

Em liminar concedida pela desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ) suspendeu a emenda que vedava o pagamento de auxílio-moradia de R$ 4.377,73 para membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas (TCE), do Ministério Público (MP) e do próprio Judiciário.

A emenda foi incluída pelo deputado estadual Raul Pont (PT) nos projetos que autorizaram os aumentos salariais. Ontem, a sanção do governador aos textos foi publicada no Diário Oficial. À tarde, porém, o TJ atendeu o pedido de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo MP, mantendo o pagamento do auxílio.

– Como é que eles podem decidir em benefício próprio e não se considerarem impedidos? Isso só demonstra o caráter escandaloso dessa medida – criticou Pont.

O presidente do conselho de comunicação do TJ, desembargador Túlio Martins, afirma que a decisão não tem caráter corporativo e apenas aplica o que está previsto na Constituição.

– Não se pode desconsiderar a Constituição cada vez que existe uma crise. A desembargadora não faz um juízo econômico-financeiro, faz um juízo da legalidade da norma – afirmou Martins.

Na concessão da liminar, a magistrada lembrou decisão do Supremo Tribunal Federal de setembro, pela qual estendeu o pagamento do auxílio-moradia a toda magistratura. No mês seguinte, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o benefício no mesmo valor pago aos ministros do STF.



POLÍTICA MAIS | Rosane de Oliveira


ALIÁS

A emenda que proibia o pagamento do auxílio-moradia sem uma lei específica foi sonho de uma noite de verão: mesmo sancionada, não tem efeito prático. Juízes e membros do MP vão continuar ganhando um extra de R$ 4,3 mil, por uma liminar da Justiça.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

DECISÃO DO CNJ ATROPELA O LEGISLATIVO



ZERO HORA 15 de janeiro de 2015 | N° 18043


POLÍTICA + | Rosane de Oliveira



Por decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça, as Assembleias Legislativas perderam o poder de legislar sobre reajuste dos subsídios de magistrados. A decisão garante o aumento automático e nos mesmos índices toda vez que a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) for corrigida. No Rio Grande do Sul, isso significa que, mesmo com o agravamento da crise nas finanças públicas, o reajuste do Judiciário, e, por extensão, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, estará garantido.

De imediato, a liminar engessa o governador José Ivo Sartori, que estudava a possibilidade de pedir solidariedade na crise aos chefes dos outros poderes. Com um aumento de 14,6% aguardando a sanção do governador, o Tribunal de Justiça já decidiu que se valerá da liminar para corrigir os subsídios se, até o dia 20, quando fecha a folha de pagamento, o projeto ainda não tiver virado lei. O aumento automático se estende a inativos e pensionistas.

– Confiamos na sanção do governador. A decisão do CNJ é vista como algo mais para o futuro. Será um grande instrumento de pacificação, tanto para os tribunais que extrapolavam o texto quanto para os que ficavam abaixo – disse o desembargador Túlio Martins, presidente do Conselho de Comunicação do TJ-RS.

A liminar, concedida pelo conselheiro Gilberto Martins, atende um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e antecipa os efeitos de uma alteração em resolução do Conselho, ainda sob análise, para tornar o efeito cascata dos reajustes definitivo. Na última sessão do CNJ, em dezembro, nove dos 15 conselheiros votaram a favor da mudança, mas três pediram vista do processo. A votação deve ser concluída na próxima sessão, prevista para 3 de fevereiro.



ALIÁS

O Judiciário e o Ministério Público haviam tentado aprovar o reajuste automático dos subsídios, mas a Assembleia brecou essa pretensão. Em compensação, os deputados aprovaram o fim do auxílio-moradia, como emenda ao projeto de reajuste ainda não sancionado pelo governador.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A DECADÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Esta decisão é mais um dos sintomas da decadência da República Federativa do Brasil onde o poder deveria emanar do povo que o exerce por meio de representantes eleitos, ser constituída num Estado Democrático de Direito, ser governada pelo princípio da tripartição de poderes independentes, mas harmônicos entre si, e organizada político-administrativa com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.

 A centralização da maior parte dos impostos; a determinação de um teto no STF valendo para todos as unidades federativas; as intromissões federais em questões e território de responsabilidade federativa; as ingerências financeiras e salariais da União como efeito cascata prejudicando os orçamentos da unidades federativas; e os desvios de servidores para outras finalidade e policiais para a força nacional, policiamento de fronteira e gabinetes dos Poderes da União ; entre outros; mostram violações de princípios republicanos e federativos sem que a justiça estadual, os parlamentos estaduais e municipais e a sociedade organizada se manifestem contra.

domingo, 11 de janeiro de 2015

O STF ENTRE 2014 E 2015


PORTAL JOTA,INFO Publicado 9 de Janeiro, 2015


Crédito Fellipe Sampaio/SCO/STF


Por Felipe Recondo. Brasília



Por Conrado Hübner Mendes São Paulo

Alguns efeitos jurisprudenciais do julgamento do mensalão se fizeram sentir no ano de 2014. Dias antes do trânsito em julgado da ação penal 470, o ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa iniciava uma série de depoimentos que comporiam sua delação premiada. Seria apenas uma coincidência de datas de processos distintos? Talvez não.

Em novembro passado, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado como mentor do esquema do mensalão, deixava a prisão e passava a cumprir pena em regime aberto. Enquanto isso, o operador do esquema permanecia (e permanecerá ainda por muito tempo) a cumprir pena em regime fechado.

Paulo Roberto Costa poderia ser, ao final da Operação Lava Jato, um Marcos Valério, o operador do esquema por quem o dinheiro do mensalão passava e que, ao fim e ao cabo, foi condenado a uma pena superior aos mentores e políticos beneficiados pelos desvios de recursos. Enquanto estivesse cumprindo pena em regime fechado, os políticos eventualmente condenados já estariam progredindo de regime em razão de penas mais brandas.

Foi o que aconteceu em dezembro passado com o mensalão. Marcos Valério permanecia preso, em regime fechado, e José Dirceu e companhia puderam passar as festas natalinas com a família. Essa perspectiva, avaliam os ministros do STF, é a força motriz que levou o ex-diretor da Petrobrás a confessar seus crimes em troca de benefícios. Vale lembrar que Marcos Valério, no meio do julgamento pelo Supremo, buscou o Ministério Público, prometendo contar o que sabia se houvesse garantia de um tratamento mais brando. Já era tarde demais.

Da delação premiada de Paulo Roberto Costa vieram outras. E o Supremo Tribunal Federal (STF) terá de julgar em 2015, por tudo o que já se disse, dezenas de inquéritos e ações penais. No STF, o andamento das ações é naturalmente mais lento do que o desenrolar dos casos na Justiça Federal. Se corretos alguns prognósticos internos, as denúncias a serem oferecidas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, serão julgadas ao longo de 2015. As ações penais decorrentes seriam julgadas nos anos subsequentes. A depender do tempo, o relator do caso, ministro Teori Zavascki poderá deixar os processos para seu sucessor na cadeira.

Os julgamentos da Lava Jato, ao contrário do registrado no mensalão, transcorrerão sem a mesma atenção da mídia e sem que o caso monopolize a pauta. Em maio deste ano, o tribunal decidiu delegar às duas Turmas (compostas por cinco ministros cada) o julgamento dos inquéritos e ações penais. A origem da emenda regimental foi a necessidade de desobstruir a pauta do plenário do STF, privilegiando o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade e recursos com repercussão geral.

Esta mudança, combinada com outra mais antiga – a possibilidade de ministros convocarem juízes para a instrução de processos criminais, instituída pela lei 12.019, que entrou em vigor no ano de 2009 – tornou mais frequente a abertura de ações penais contra parlamentares ou a condenação de deputados e senadores. Os resultados da medida aprovada na gestão Gilmar Mendes começam a ser sentidos agora. De agosto a dezembro, as duas Turmas julgaram 35 inquéritos e 17 ações penais.

Os congressistas, vendo que a fila de processos criminais agora anda, contestaram a constitucionalidade da emenda regimental que delegou os julgamentos às Turmas na ADI 5.175. O questionamento dificilmente prosperará no tribunal.

Renúncia

O desfecho do julgamento do mensalão neste ano coincidiu com a inédita renúncia do presidente do STF ao cargo. O ministro Joaquim Barbosa anunciou em maio, ainda em meio ao trâmite do processo, que anteciparia sua aposentadoria e deixaria a Presidência da Corte.

O ministro decidia desligar-se da Corte às vésperas de o tribunal autorizar que o ex-ministro José Dirceu trabalhasse fora da cadeia e concedesse a progressão de regime a outros réus do mensalão. Internamente, a decisão também evidenciava seu isolamento no tribunal.

A opinião é de ministros do STF. O desenrolar do processo do mensalão no STF, olhando-se agora pelo retrovisor, mostrou que o ministro Joaquim Barbosa não tinha, desde o início, a real dimensão dos fatos e do impacto do julgamento pelo tribunal. Indícios disso seriam a defesa que ele fez, em 2007, do desmembramento ao máximo do processo, mantendo no STF apenas o julgamento de parlamentares. Se a opinião fosse vencedora, provavelmente muitos dos hoje condenados não estariam cumprindo pena.

Outro indicativo foi a resistência relatada por integrantes da Corte para que o ministro liberasse o caso para ser julgado. O então presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, que conseguiu iniciar o julgamento da ação penal, teve de insistir para que Joaquim Barbosa soltasse o processo. E Ayres Britto valeu-se da declaração do revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski – de que havia risco de prescrição – para convencer Joaquim Barbosa.

Um terceiro elemento, que parece apenas um detalhe, foi a viagem que o ministro fez em meio ao julgamento do mensalão para um tratamento na Alemanha. O atraso nas sessões terminou por afastar o ministro Ayres Britto da fase final do julgamento, em que seriam definidas as penas aos condenados. Com um ministro a menos – Ayres Britto foi compulsoriamente aposentado em novembro de 2012 – e sob a presidência conturbada de Joaquim Barbosa, a dosimetria das penas gerou contradições e inúmeras divergências entre os advogados e entre os próprios ministros.

A “falta de visão”, expressão usada por um dos ministros, não afasta o protagonismo de Joaquim Barbosa no julgamento do caso. A virulência com que defendia seus votos – que não raro se traduziu em lamentáveis agressões verbais – pode ter sido relevante para definir os rumos do processo, mas deixou uma marca que o tribunal quer esquecer.

Barbosa encerrou sua participação no caso com uma acusação grave contra o tribunal. Em fevereiro de 2014, quando o Supremo julgava os embargos infringentes e alterava algumas das condenações, o então presidente do STF afirmava que alguns ministros foram indicados pelo governo para alterar o resultado do julgamento.

“Temos uma maioria formada sob medida para lançar por terra o trabalho primoroso desta Corte no segundo semestre de 2012”, declarou. “Inventou-se um recurso regimental totalmente à margem da lei com o objetivo específico de anular, de reduzir a nada um trabalho que fora feito”. E vaticinou, ao seu estilo: “Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de que esse é apenas o primeiro passo. É uma maioria de circunstância que tem todo o tempo a seu favor para continuar sua sanha reformadora”, concluiu.

As afirmações, mesmo sem nomes, dirigiam-se aos ministro Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, indicados pela presidente Dilma Rousseff após o término do julgamento do mérito da ação penal do mensalão. Ambos chegaram ao STF para julgar os recursos pendentes. Os votos dos dois se somaram à corrente que já expunha falhas na dosimetria e possíveis contradições do tribunal.

Vencido pelo voto da maioria, em julgamento transmitido ao vivo, Barbosa atacou: “Essa é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal. Com argumentos pífios, foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”.

Por declarações como esta, e sobretudo pelo resultado do julgamento do mensalão, Barbosa tornou-se personagem cortejado pela oposição. No primeiro semestre, reverberaram as especulações de que deixaria o tribunal para disputar as eleições presidenciais deste ano.

De acordo com pessoas próximas a ele, uma guinada nesse sentido poderia macular o resultado do julgamento da ação penal 470. No segundo semestre, quando deixou o cargo, foi igualmente procurado, desta vez para declarar apoio a adversários de Dilma Rousseff nas eleições. Emissários de Eduardo Campos (PSB) e de Aécio Neves (PSDB) o procuraram. Barbosa, apesar de todas as críticas ao longo do julgamento do mensalão, preferiu ausentar-se. Durante as eleições, ficou fora do País e não tomou partido na disputa. Sábia decisão.

Presidência

A saída de Barbosa antecipou a mudança de comando da Corte. O ministro Ricardo Lewandowski assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal em setembro de 2014, em cerimônia da qual não participou Joaquim Barbosa. Com a imagem desgastada por sua atuação no julgamento do mensalão, que não agradou a ânsia punitiva da opinião pública, Lewandowski iniciou sua gestão com discurso em favor de um “Judiciário forte, unido e prestigiado”. Um ideal do qual ninguém ousaria discordar numa democracia, a depender do que signifique na prática.

Dias antes de sua posse, o novo presidente comandou a sessão em que os ministros do tribunal decidiram aumentar os próprios salários a R$ 35,9 mil. O reajuste foi incluído na proposta de orçamento do Judiciário e provocaria o aumento proporcional para várias outras carreiras. O governo retaliou a proposta, excluindo a previsão desse reajuste, o que provocou um conflito entre Executivo e Judiciário.

Na sequência dessa disputa, o movimento das associações de magistratura fez o Supremo decidir que os juízes de todo o país têm direito a receber auxílio-moradia, valor que pode superar R$ 4 mil. Foi uma forma discreta, admitiram magistrados, de aumentar os rendimentos da magistratura. Ou nem tão discreta assim, dada a tranqüilidade, por exemplo, com que o Desembargador José Roberto Nalini, presidente do TJ/SP, reconheceu o truque do aumento numa entrevista à TV Cultura.

O efeito foi em cascata. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou o benefício para os integrantes do MP. O mesmo o fez a Defensoria Pública da União.

Depois, por decisão do próprio STF, o reajuste para os ministros do STF foi novamente incluído na proposta orçamentária do Judiciário a ser votada em breve pelos parlamentares. O pagamento do auxílio-moradia, no entanto, parece irreversível.

Lewandowski, além de sua dedicação à agenda corporativa dos juízes, iniciou sua gestão com foco nos números e nos ganhos de escala. Passou a privilegiar o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade e de recursos com repercussão geral, cujas decisões impactam milhares de processos semelhantes em tramitação em outras instâncias.

Julgamentos

As estatísticas indicaram que, em 2014, o tribunal reduziu seu acervo de 67.053 processos para 56.053. Uma redução de 16,4%, apesar do aumento do número de casos novos em 8,36% – passando de 72.083 em 2013 para 78.110 em 2014. Ao final deste ano, os ministros proferiram 110.603 decisões – 22,91% a mais do que no ano passado. A grande maioria, sabe-se, corresponde a decisões monocráticas de diversos tipos.
Tribunal absteve-se de julgar os processos mais importantes e urgentes que têm em seu acervo.

Os números mascaram, entretanto, o que continua a ser a marca do STF, e que apenas se manteve em 2014: o tribunal absteve-se de julgar os processos mais importantes e urgentes que têm em seu acervo. Curiosamente, uma demora que não guarda relação com o tempo de tramitação de cada caso e não vem acompanhada de justificativa pública. Esta conduta institucional suscita a vigorosa crítica contra a gestão acriteriosa e arbitrária de sua pauta, mas o tribunal permanece indiferente a essa interpelação.

O rol de ações em compasso de espera indefinida é quase tão extenso quanto a lista de julgamentos proferidos. Casos que devem voltar à pauta do STF em 2015. Ou não.

O primeiro dos processos nessa longa relação trata da correção das cadernetas de poupança em razão dos planos econômicos das décadas de 80 e 90. O julgamento dos recursos afeta mais de 390 mil ações pendentes em todo o País, mais do que o impacto dos julgamentos deste ano de recursos com repercussão geral.

A análise dos cinco processos (RE 626.307, RE 591.797, RE 631.363 e RE 632.212 e ADPF 165) se iniciou em 2013, mas em maio do ano passado os processos foram adiados. Formalmente, a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O chefe do Ministério Público alegou que os cálculos feitos pelo órgão estavam errados. Na vida política como ela é, o governo trabalhou junto aos ministros e em conversas com o Ministério Público para adiar a resposta definitiva aos casos. O cenário econômico que se desenha para 2015, com aperto nas contas públicas e crescimento reduzido, pode manter longe da pauta o julgamento deste caso.

O STF fechou o ano de 2014 sem resolver o problema que ele mesmo criou nas ADIs 4.357 e 4.425: o pagamento de precatórios. Em 2013, o tribunal declarou inconstitucional a emenda que disciplinou o pagamento das dívidas. No lugar, voltaria a ser aplicada a sistemática antiga, fórmula que levava vários governos à inadimplência, que motivou diversos pedidos de intervenção federal e que provocaram o debate por uma outra sistemática.

Para evitar que os precatórios deixassem de ser pagos, o ministro Luiz Fux, monocraticamente, modulou os efeitos da decisão e, liminarmente, manteve vigente a fórmula que o STF julgou inconstitucional. Os ministros admitem estar em situação delicada: não podem voltar atrás ou manter indefinidamente a decisão capenga.

Eleição e contas públicas


Ficou também inconcluso no STF o julgamento de um dos mais rumorosos processos em tramitação na Corte – a ADI 4.650. Quando um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento, no dia 2 de abril de 2014, havia maioria de votos para impedir que empresas privadas doassem recursos financeiros para candidatos às eleições. O ano de 2014 terminou, e o ministro não devolveu o caso para ser julgado. Justiça seja feita, a prática do pedido de vista sem maiores explicações não é exclusividade de Gilmar Mendes, mas exercida sem cerimônia pela maioria dos ministros. Jocosamente, a comunidade jurídica passou a chamá-los de “perdidos de vista”. Uma piada que o STF deveria levar a sério.

Nesse ínterim, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, sinalizou que poderá, quando o julgamento for retomado, mudar seu voto. Em entrevistas, o ministro admitiu que o Congresso poderia discutir uma forma de manutenção das contribuições de campanha, estabelecendo limites de valor para elas. A proposta conflita frontalmente com o voto por ele proferido em plenário. Na ocasião, ele declarou inconstitucional a doação de recursos empresariais para as campanhas políticas. Se foram novos fatos ou novos argumentos que abalaram sua convicção inicial, não se sabe.

Ao longo do ano, idas e vindas postergaram a decisão do STF noutro processo com grande potencial de impacto para as contas públicas do País. O pedido de vista do ministro Dias Toffoli paralisou o julgamento do recurso extraordinário 565.089 em que a Corte analisa pedido de indenização a servidores que reclamam não ter a administração pública corrigido anualmente os salários.

O caso teve repercussão geral reconhecida. Até o momento votaram por reconhecer o direito à indenização os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux. Em sentido oposto, votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

Os votos contrários alertaram o tribunal para o risco que uma decisão em prol dos trabalhadores pode gerar para as contas públicas. “Seria uma intervenção das mais radicais, uma revolução, porque o Judiciário estaria mandando essa conta, com valor em aberto, para que seja incorporada talvez já no próximo orçamento”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

A Corte voltará também a julgar se beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) podem se “desaposentar” – RE 661.256. Aposentados que voltam a trabalhar e contribuir para o regime geral pedem que sejam recalculados os benefícios com base nas novas contribuições. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Rosa Weber, quando o placar estava empatado.

Ficou também para 2015 o caso que envolve a indenização civil para presos mantidos em situação degradante. O RE 580.252 é relatado pelo ministro Teori Zavascki. Em seu voto, o ministro julgou que presos nessas situações têm direito a indenização. O ministro Luís Roberto Barroso pediu vista. Este e outros processos com repercussão geral podem, se julgados, gerar mudanças estruturais no sistema carcerário brasileiro. Um deles discute se o Poder Judiciário poderia determinar aos governos estaduais que ampliem ou construam novos presídios garantir a observância dos direitos fundamentais dos indivíduos custodiados (RE 592581). Outro recurso (RE 641320) questiona a situação de presos que poderiam progredir de regime de cumprimento de pena, mas são impedidos em razão da falta de vagas.

Alguns outros assuntos vêm sendo protelados indefinidamente pela Corte. O habeas corpus 84.548 (de julho de 2004) e o RE 593.727 (de outubro de 2008) definirão a amplitude do poder de investigação do Ministério Público. Sucessivos pedidos de vista impedem que o caso chegue ao fim. O recurso extraordinário, que estava com pedido de vista para o ministro Marco Aurélio Mello, foi liberado para pauta em agosto do ano passado. O habeas corpus aguarda, há dois anos, a liberação do ministro Ricardo Lewandowski.

O Supremo posterga também a decisão sobre o foro competente para o julgamento de autoridades acusadas de improbidade administrativa. O tema é discutido na PET 3.240. O ministro Barroso pediu vista do caso no dia 19 de novembro.

Um dos casos mais vultosos em tramitação no tribunal ainda não tem data para ser julgado: a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. O julgamento é rumoroso e repleto de manobras e pressões por parte do governo. Em recurso extraordinário com repercussão geral, o STF havia formado maioria para excluir do cálculo da Cofins o que é devido de ICMS. O governo conseguiu zerar o julgamento, protocolando uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 18). Em 2014, o STF concluiu o julgamento do RE, com decisão em favor do contribuinte, mas sem repercussão geral reconhecida. Assim, o tema ainda está inconcluso.

Uma outra lista de processos em tramitação no tribunal parece ter ritmo próprio. E a velocidade é baixa. É o caso das novas regras estabelecidas na lei 12.734/2012 para a partilha dos recursos dos royalties do petróleo. Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.917), ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, a ministra Cármen Lúcia concedeu a liminar fora do período de recesso (o que contraria o previsto na lei). E até hoje não a liberou para julgamento.

A ministra tem ainda sob seus cuidados a ação que contesta dispositivos legais que exigem autorização prévia para a publicação de biografias. O tribunal já promoveu audiência pública para discutir o assunto na ADI 4.815. Mas não há previsão para julgamento.

Na mesma toada, o STF não dá pistas sobre quando julgará a liminar na ação direta de inconstitucionalidade 5.017, contra a emenda constitucional que criou os Tribunais Regionais Federais da 6a, 7a, 8a e 9a Regiões. A liminar foi deferida pelo ministro Joaquim Barbosa, durante o recesso de julho de 2013. Com sua aposentadoria, o processo foi distribuído para o ministro Luiz Fux. O processo está concluso ao novo relator desde março de 2014. Falta apenas ser liberado para julgamento.

Permanece também parado no STF o tema da constitucionalidade de legislações estaduais que proíbem o uso do amianto no país. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, convocou audiência pública, realizada em 2012. Ele proferiu seu voto no mesmo ano, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista e até hoje não voltou à pauta da Corte. Um assunto de colossal importância ambiental e de saúde pública, mas que foi para a gaveta sem previsão de volta. Essa demora injustificada só faz alimentar o boato de que não apenas o Congresso, mas também o STF, curva-se ao poderoso lobby do amianto, força já neutralizada em boa parte das democracias ocidentais, mas ainda influente por aqui.

Em dezembro passado, o Supremo pautou a continuidade de julgamento a ADI 3.239, ajuizada pelo DEM contra o decreto que regulamentou a demarcação das terras ocupadas por remanescentes de quilombolas. O processo começou a ser julgado em 2012, quando o relator, ministro Cezar Peluso, proferiu voto. Em seguida, a ministra Rosa Weber pediu vista.

Duas ações sobre temas semelhantes e que estão há anos a espera do STF discutem a laicidade do Estado e o ensino religioso nas escolas. A ADI 3.268 contesta lei do Rio de Janeiro que tornou obrigatório o ensino religioso nas escolas. A ação está no gabinete do minsitro Celso de Mello desde 2004. A ADI 4.439, relatada pelo ministro Barroso, pede à Corte que dê à lei 9.394, de 1996, interpretação conforme à Constituição, determinando que os professores não sejam representantes de uma religião específica. Este processo está no STF desde 2010, mas passou a ser relatado pelo ministro Barroso em 2013.

Somam-se a estes processos alguns temas corporativos, como:


– julgamento da constitucionalidade dos penduricalhos pagos a magistrados do Rio de Janeiro – pedido de vista do ministro Fux interrompeu o julgamento em maio de 2012 e até hoje não foi liberado para julgamento – ADI 4.393;

– possibilidade de juízes venderem parte dos 60 dias de férias que dispõem conforme a Lei Orgânica da Magistratura – a liminar no MS 28.286 foi concedida pelo ministro Marco Aurélio, mas não foi referendada pelo plenário;

– pagamento de auxílio-alimentação à magistratura – pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento da ADI 4.822 ainda em 2013;

– horário de funcionamento da justiça – o Conselho Nacional de Justiça padronizou os expedientes, mas o ministro Fux deferiu liminar na ADI 4.598 em junho de 2011 e nunca a levou a plenário.

Custos

Há ainda casos cuja demora na solução geram custos para os cofres públicos. Tramitam no tribunal dez ações diretas de inconstitucionalidade que contestam o pagamento de aposentadoria para ex-governadores e pensão para viúvas de ex-governadores. Apenas uma ação nesse sentido foi julgada pela Corte em 2007. Entretanto, sem o julgamento das demais, os estados continuam desembolsando milhões para pagar o benefício que o STF já entendeu ser uma afronta aos princípios da igualdade, da impessoalidade e da moralidade pública.

A lista é interminável, mas esses numerosos exemplos bastam para estimar a voltagem política, a magnitude financeira e a densidade moral dos casos que estão sobre a mesa do tribunal. Merecem, no mínimo, encaminhamento transparente, com coerência procedimental e jurisprudencial. São casos pesados demais para que o tribunal os resolva num único ano. Não tem energia institucional e política para tanto. Mas são importantes demais para que fiquem à mercê da disposição de cada juiz para desengavetar, quando bem entender, processos que poderiam contribuir para a evolução constitucional brasileira.

Julgados

Apesar da longa lista de pendências, alguns casos julgados em 2014 merecem destaque.

Mensalão – O encerramento do julgamento do “mensalão do PT” (AP 470) foi seguido de um sinal contraditório do STF. A renúncia do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) fez com que a Corte enviasse para a primeira instância o julgamento da ação penal relativa ao “mensalão do PSDB” em Minas Gerais (AP 536).

Ao contrário do que ocorreu com a AP 470, a ação penal contra Azeredo foi desmembrada. Réus sem foro passaram a ser julgados em primeira instância. E, novamente, ao inverso do que julgou no caso de Natan Donadon, que renunciou para evitar o julgamento no STF, a Corte decidiu que a renúncia de Azeredo impedia a Corte de analisar o caso.

Com a decisão do STF, um longo caminho ainda será percorrido até o trânsito em julgado da AP 536. Depois de julgado na primeira instância, o processo ainda será analisado pelo tribunal em Minas e poderá passar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e voltar para o desfecho no STF.

Teto – Em outubro, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 609.381, com repercussão geral reconhecida, o plenário do STF entendeu que a regra do teto remuneratório dos servidores públicos é de eficácia imediata, admitindo a redução de vencimentos daqueles que recebem acima do limite constitucional.

Contrariamente ao que viria fazer depois por meio de liminar, o Supremo editou uma súmula vinculante (nº 37) para consignar que: “Não cabe ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

Rescisória – Em outro julgamento com repercussão geral, (RE) 590.809, o Supremo decidiu que não cabe ação rescisória contra decisões com trânsito em julgado, proferidas em harmonia com a jurisprudência do STF, mesmo que ocorra alteração posterior do entendimento da Corte sobre a matéria.

Comércio eletrônico – O Supremo declarou, em setembro, inconstitucional o Protocolo ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que estabelecia o recolhimento do ICMS no estado de destino dos produtos comprados via internet (ADIs 4.628 e 4.713 e RE 680.089).

Collor – O ano de 2014 foi o epílogo do escândalo de corrupção que acarretou o impeachment do ex-presidente Fernando Collor. Em abril, o tribunal julgou a última ação pendente contra o ex-presidente em razão das investigações. Na ação penal 465, o agora senador Collor foi acusado de falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato (artigos 299, 312 e 317 do Código Penal, respectivamente).

As investigações apontariam o ex-presidente como partícipe de esquema de direcionamento de licitações para beneficiar empresas de publicidade em troca de benefícios pessoais e para terceiros. Ao longo de duas décadas, Collor respondeu 14 inquéritos no STF, 8 petições criminais e 4 ações penais. Da tribuna do Senado, fez um discurso para perguntar quem lhe devolveria o mandato do qual foi apeado.

“Após mais de duas décadas de expectativa e inquietações, de injustiças, quem poderá me devolver agora tudo que perdi? Quem poderá me devolver? A começar pelo meu mandato e o compromisso público que assumi, a tranquilidade perdida, a retratação proporcional, a injustiça sem culpa, vitimado sem dolo e responsabilidade por atos inventados”, questionou.

Terras indígenas – Este é um tema com diversos julgados, mas que ainda precisa de pacificação na Corte. No julgamento do MS 31.901, o STF entendeu que as condicionantes estabelecidas no julgamento da Petição 3.388, relacionada à demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, não possuem efeito vinculante. Com isso, o Supremo derrubou a portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU), que dava a todos os casos de demarcação o mesmo tratamento concedido à Raposa Serra do Sol.

Contudo, em outros julgamentos, na Segunda Turma, o tribunal aplicou as mesmas condicionantes. Foi o que definiu o julgamento do RMS 29.087, em que está em jogo a demarcação da terra indígena Guyraroká, no Mato Grosso do Sul. Aplicando precedente do caso Raposa Serra do Sol, a Turma decidiu por maioria que a data da promulgação da Constituição é o marco temporal para análise da demarcação de terras ocupadas por índios. Este caso, com embargos pendentes, pode comprometer a ampliação de outras tantas terras indígenas.
Novato

O ano de 2015 começa com a expectativa de que a presidente Dilma Rousseff indique o novo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta nomeação é especialmente sensível porque o escolhido comporá a Turma do STF que julgará todos os inquéritos e ações penais decorrentes da operação Lava-Jato.

Não para menos, teria vindo do PMDB o recado de que uma possível indicação do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, não seria bem recebida pelo Senado. Também sintomático o fato de ministros do STF receberem informações de próceres do PMDB de que a legenda quer interferir diretamente na escolha do nome.

As especulações em torno do candidato preferencial são férteis. Mas o governo só iniciará este processo de escolha com o novo Congresso já em funcionamento.

Desta vez, a indicação deverá ser mais transparente. A Resolução 41/2013 do Senado chama a sociedade a conhecer e discutir o perfil do escolhido pela presidente. A resolução estipula um prazo mínimo para a aprovação do nome e prevê a publicação do currículo completo do candidato para que a sociedade encaminhe informações adicionais ao Senado ou formule perguntas a serem feitas durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Esta será a primeira das seis indicações que a presidente Dilma Rousseff fará até o final de 2018. Em dois mandatos, serão dez indicações. Ao final de 2018, apenas um integrante da Corte – o ministro Gilmar Mendes – terá chegado ao tribunal por indicação de outra legenda (PSDB). É o maior número de indicações por um presidente para o Supremo Tribunal Federal desde a redemocratização.

Os números e a constatação de que o Supremo será composto, a partir de 2019, por 10 ministros indicados por governos do PT levou o Congresso a ressuscitar a chamada PEC da Bengala, que aumenta a idade da aposentadoria compulsória dos 70 anos para 75 anos.

Mereceu também nova declaração polêmica do ministro Gilmar Mendes. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, ele mencionou o risco de o STF se transformar em Corte bolivariana: “Não tenho bola de cristal, é importante que [o STF] não se converta numa corte bolivariana”, disse. “Isto tem de ser avisado e denunciado.” As recentes indicações para o STF e o resultado do julgamento do mensalão atestam ser este um risco imaginário. A declaração, porém, gerou efeitos políticos.

A aprovação da emenda constitucional tiraria da presidente Dilma Rousseff todas essas indicações – a não ser que algum ministro decidisse sair antes dos 75 anos. Competiria ao sucessor da presidente as escolhas para o STF.

O assunto é explosivo, tramita há anos no Congresso Nacional e é alvo de resistência dos magistrados, que veem na regra um obstáculo para a promoção na carreira. Neste caso, foi percebido politicamente como tentativa de “golpe branco”, conforme definiu o professor Joaquim Falcão, da FGV Direito Rio.

Mudança

O decano
deixa a corte
e passa o bastão


Ao final deste ano, mais precisamente em novembro, o Supremo terá outra alteração. Esta, simbólica. O ministro Celso de Mello se aposentará depois de 26 anos no tribunal. O ministro Marco Aurélio passará a ocupar a cadeira do decano da Corte.
Magistratura

Este ano de 2015 promete uma pauta espinhosa para os juízes brasileiros: a votação do novo Estatuto da Magistratura. O texto, como mostrou o JOTA, acresce uma lista de prerrogativas e de benefícios aos garantidos pela legislação de 1979.

Auxílio-transporte para o magistrado que não tiver carro oficial, prêmio por produtividade, indenização de transporte de bagagem e mobiliário, auxílio-moradia, auxílio-creche, auxílio-educação para quem tiver filho em escola privada, auxílio-funeral, extensível aos aposentados, auxílio plano de saúde, ajuda de custo para capacitação, ajuda de custo por participação em bancas de concurso público, reembolso por despesas médicas e odontológicas não cobertas pelo plano de saúde, retribuição por acúmulo de funções, passaporte diplomático, auxílio-moradia.

A proposta em estudo, entregue pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, aos demais colegas, será discutida ainda no tribunal e depois encaminhada ao Congresso Nacional.

No Legislativo, há propostas distintas para fazer o que o tribunal não parece disposto a promover: enxugar benefícios, extinguir algumas prerrogativas que se mostram excessivas e permitir, por exemplo, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) demita juízes condenados pelo órgão. As férias de 60 dias, por exemplo, correm risco de extinção.

Casos recentes de carteiradas dadas por magistrados, a auto-concessão de benefícios, como o auxílio-moradia, e propostas como esta do novo estatuto tendem a colocar a magistratura no centro das críticas da opinião pública. A magistratura adota tática agressiva e aposta que, se o Congresso rejeitar alguns benefícios e prerrogativas e mantiver outros, já terá sido um bom negócio. Como nunca precisaram contar com a opinião pública, o judiciário dá de ombros.

Dívida

Alguns temas parecem melindrar o Supremo Tribunal Federal. Nem sempre estão relacionados a eventuais desacertos que o acometem e são tardiamente percebidos, como é o caso dos precatórios. Neste caso, o STF descobriu que criou um apagão ao declarar inconstitucional a emenda que permitia o pagamento das dívidas de forma parcelada e em até 15 anos. Em vez de voltar atrás, o STF busca, ainda sem sucesso, uma saída para a confusão que criou.

A luta pela revisão da anistia concedida aos agentes de Estado responsáveis por crimes cometidos durante a ditadura militar parece estar longe de terminar. O relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), apresentado em 2014, identificou vítimas e apontou possíveis responsáveis por torturas e assassinatos. Indiretamente, a divulgação recordou a mora do STF.

O julgamento em que o tribunal decidiu ser a Lei de Anistia (Lei 6.683, de 28 de agosto de 1979) compatível com a Constituição de 1988 completará cinco anos em abril próximo (ADPF 153). Algumas lacunas deixadas pela Corte permanecem em aberto, e ainda oferecem oportunidade para corajosas inovações jurisprudenciais. Até hoje, o Supremo não decidiu se agentes responsáveis pelo sumiço de militantes de esquerda foram também anistiados.

Os crimes de desaparecimento forçado, em que as vítimas continuam desaparecidas, são permanentes. E o STF não julgou, em 2010, se estas condutas também foram anistiadas. À falta de decisão, somou-se uma brecha aberta pelo próprio STF.

Em maio de 2011, ao julgar o pedido de extradição do major argentino Norberto Raul Tozzo, acusado pela tortura e morte de 22 presos políticos na Argentina em 1976, os ministros classificaram como crimes continuados e permanentes os sequestros praticados na época. As vítimas do militar argentino até hoje não foram encontradas. O Supremo, ao conceder a extradição, fixou o entendimento claro de que delitos como este ainda são puníveis. Seria, portanto, possível condenar os agentes envolvidos no desaparecimento do deputado Rubens Paiva, cujo corpo até hoje não foi encontrado? Ou o entendimento do STF só vale para a Argentina? Um compromisso sincero com a coerência pediria critérios que sustentem tal distinção. Se não há critérios plausíveis, há algo de errado com a decisão. Se erraram em qualquer dos casos, é bom que admitam e se expliquem, como recomenda a etiqueta do estado de direito.

Este assunto ainda é envolto em outro aspecto delicado, que remete a facetas transnacionais do constitucionalismo contemporâneo. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) decidiu, em oposição ao consignado pelo STF, que a Lei de Anistia brasileira não pode impedir que os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade sejam punidos. O Brasil, signatário da Convenção Americana dos Direitos Humanos, deve se submeter às decisões da CIDH.

Mas e o que fazer quando a mais alta Corte do País decidiu algo em contrário? Alguns ministros, extra-autos, anteciparam-se ao julgamento, rechaçando a possibilidade de revisão do julgado e, ao mesmo tempo, atacando a CIDH. Mas esta é uma pergunta que o Supremo, oficialmente, não respondeu até o momento.

O debate pareceria meramente acadêmico, não fossem ações em trâmite no STF. A ADPF 153, relatada pelo ministro Luiz Fux, permanece com embargos de declaração pendentes. Para reforçar a falta do Supremo, uma nova ação foi movida com o mesmo intuito: a ADPF 320 questiona a aplicação da Lei de Anistia aos crimes de desaparecimento forçado e defende, com base na sentença da CIDH, a punição dos agentes de Estado responsáveis por torturar e matar agentes políticos opositores ao regime militar. Este caso, por prevenção, também é relatado pelo ministro Fux.

Na falta de uma posição do STF, o Ministério Público e a Justiça Federal davam seguimento a investigações e ações contra militares envolvidos nos atos praticados durante o governo militar.

Em setembro do ano passado, na reclamação 18.686, o ministro Teori Zavascki suspendeu a tramitação de ação penal na 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro contra José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campo, Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza, acusados do desaparecimento do deputado Rubens Paiva. Já havia, inclusive, data marcada para as audiências.

Há indícios de que o Supremo concluirá que a Lei de Anistia passou uma borracha nos crimes praticados naquele período. Reforçará assim o entendimento de que anistia é esquecimento. Mas não se sabe quando a Corte definirá a questão. A Lei de Anistia completará 36 anos em 2015. Rubens Paiva morreu há mais de quatro décadas. Os embargos de declaração que apontam as ambigüidades e omissões decisórias do STF neste caso completarão cinco anos sem resposta em agosto deste ano. Em novembro, também serão cinco anos da decisão da CIDH.

As efemérides deste caso simbolizam o silêncio do STF. Esta e tantas outras ações importantes pendentes na Corte precisam ser enfrentadas pelo tribunal. O argumento factual de que os gabinetes estão atolados de processos não pode servir de argumento para não-decisões. Igualmente, não são razoáveis eventuais alegações de que todo caso que chega ao tribunal é importante e não pode ser preterido para que outros assuntos sejam enfrentados. Fosse assim, o Supremo julgaria as ações por ordem de chegada. Sabemos há muito tempo que não é este o modo de o tribunal proceder.

Os ministros rotineiramente fazem cálculos institucionais sobre o melhor momento para decidirem uma questão. Dizem aguardar que a sociedade amadureça determinado assunto, alegam esperar melhores informações sobre os aspectos práticos de uma decisão ou espreitam o quão poderosos são os interesses por trás das causas. A liberalidade mal-disfarçada com que controlam a pauta de julgamentos tem levado ao permanente adiamento de decisões que o País precisa. Não prestam contas. O STF continua a reescrever o dito popular: devo, não nego, pago quando quiser. E a sociedade brasileira espera quase calada, sem saber quando e por que.



* Conrado Hübner Mendes é professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da USP. Tem doutorados em Ciência Política pela USP e em Direito pela Universidade de Edimburgo (Escócia). É autor dos livros “Direitos Fundamentais, Separação de Poderes e Deliberação” e “Controle de Constitucionalidade e Democracia”.


http://jota.info/retrospectiva-stf-2014

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

JUS SPERNIANDI, LIMPÍSSIMO, JUIZITE SUSPENSA E SEGREDOS CORPORATIVOS

JORNAL DO COMÉRCIO. Espaço Vital. Coluna publicada em 19/12/2014


Marco A. Birnfeld



O ‘jus sperniandi’


Curiosa decisão foi proferida pelo juiz Nórton Luis Benites, da Justiça Federal de Novo Hamburgo, ao indeferir pedido formulado pelo advogado da parte autora para que fossem riscadas duas palavras em uma ação judicial: “Em relação à expressão ‘jus esperniandi’, utilizada pelo procurador da União, ainda que não seja a expressão mais adequada em um caso que houve a morte de uma pessoa, indefiro o pedido, uma vez que, no processo eletrônico é inviável riscar uma expressão dos autos”. (Proc. nº 5027138-30.2014.404.7108)

Quando o direito de peticionar e/ou recorrer é exercido de forma abusiva, usa-se uma expressão comum no meio jurídico: diz-se que a parte exerce seu “jus sperniandi” (sem “e”) . O falso latinismo alude ao espernear de uma criança inconformada com uma ordem dos pais. O termo, de uso por vezes criticado, é encontrado raramente na jurisprudência do STJ.

Em 2007, por exemplo, a ministra Laurita Vaz negou o agravo de instrumento (nº 775.858), do Ministério Público de Mato Grosso, contra decisão da Justiça local que concedeu liberdade a um então prefeito acusado de fraudes em licitações. O juiz havia determinado a prisão do acusado, mas o TJ-MT entendeu que não havia violação da ordem pública na entrevista que concedeu à imprensa.

Conforme a ministra, o acusado “apenas exerceu seu jus sperniandi acerca das imputações que lhe eram feitas, sem qualquer ameaça, rechaçando a tese de conveniência da instrução criminal”.

De modo similar, a ministra Denise Arruda, já falecida, manteve acórdão do TRF da 3ª Região, que entendeu que o exercício do “natural jus sperniandi” não configura atentado à dignidade da Justiça. “A especiosa urgência na distribuição de justiça não deve elidir o natural jus sperniandi”, afirmou o julgado. (REsp nº 926.331)

Limpíssimo!

Acreditem! O Tribunal Superior Eleitoral reverteu a decisão que cassara a candidatura de Paulo Maluf (PP-SP) à Câmara dos Deputados com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). Por 4 votos a 3, o tribunal acolheu os embargos de declaração interpostos pelo ex-prefeito de São Paulo, dando como registrada sua candidatura nas últimas eleições.

Como a matéria estava “sub judice”, os votos em Maluf ficaram contabilizados, mas ele não poderia constar como eleito. Mas como teve votos suficientes para ocupar o cargo (250 mil, o mais votado de sua coligação), será diplomado nesta sexta-feira (19). Votaram a favor de Maluf os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, João Otávio de Noronha e Tarcísio Vieira. Ficaram contra os ministros Luiz Fux, Luciana Lóssio (relatora) e Maria Thereza de Assis Moura.

Então está bem. Como se sabe, a Justiça é cega.

Sujíssimo!

Os bombeiros da cidade de Nurtigen, na Alemanha, receberam um “presente de Natal” judicial incomum, no último fim de semana: resgatar um homem obeso (122 quilos) que não tomava banho havia cinco anos. A decisão coercitiva foi tomada por um juiz de Direito, que deferiu o pedido de familiares do pesado anti-higiênico, mandando conduzi-lo a um hospital.

Por via das dúvidas, esclarece–se que os bombeiros foram autorizados ao uso de máscaras.

Juizite suspensa

O Órgão Especial do TJ do Maranhão afastou preliminarmente do cargo, na quarta-feira (17), o juiz Marcelo Testa Baldochi, da 4ª Vara Cível de Imperatriz. No dia 6, o magistrado deu voz de prisão a funcionários da TAM no aeroporto da cidade, por ter sido impedido de embarcar em um voo para o qual chegara atrasado. O procedimento disciplinar vai apurar “fatos supostamente abusivos e incompatíveis com o exercício da magistratura”.

O mesmo juiz responde a outras duas sindicâncias já instauradas. Durante a investigação preliminar do novo caso, o relator ouviu os funcionários da TAM, o delegado responsável pelo caso e o próprio Baldochi. Com base nisso e sustentando que a permanência do magistrado no cargo “poderia influenciar e atrapalhar o curso das investigações”, o tribunal decidiu pela instauração do processo, com afastamento preventivo. No TJ maranhense, tramitam outras reclamações e representações contra o mesmo juiz, apresentadas por advogados, membros do Ministério Público e pessoas da comunidade, sobre abuso de poder e usurpação de competência.

A juizite está sob controle. Mas o juiz segue recebendo seus salários e auxílio-moradia. Sem trabalhar!...

Os segredos corporativos de Rosemary



A frase é longa, mas explica uma recente decisão do STJ, ao conceder mandado de segurança pedido por O Globo. O jornal quer saber – com base na Lei de Acesso à Informação – em que e quanto gastava, com cartão corporativo da União, a notória Rosemary Nóvoa de Noronha, amiga íntima de Lula.

Diz o julgado: “O não fornecimento pela União do extrato completo – incluindo tipo, data, valor das transações efetuadas e CNPJ dos fornecedores – do cartão de pagamentos (cartão corporativo) do governo federal utilizado por chefe de Escritório da Presidência da República constitui ilegal violação ao direito de acesso à informação de interesse coletivo, quando não há evidência de que a publicidade desses elementos atentaria contra a segurança do presidente e vice-presidente da República ou de suas famílias.

O tribunal reconhece que “o não fornecimento de documentos e informações constitui ilegal violação ao direito de acesso à informação de interesse coletivo, sendo importante a sua divulgação, regida pelos princípios da publicidade e da transparência – consagrados na CF e na Lei nº 12.527/2011”.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho arremata no voto que a transparência dos gastos e das condutas governamentais não deve ser apenas um “flatus vocis”, mas sim um comportamento constante e uniforme. Além disso, a divulgação dessas informações seguramente contribui para evitar episódios lesivos e prejudicantes.

A expressão latina “flatus vocis” se traduz como “sopro de voz”. (MS nº 20.895)

Estratégia do recesso

Não são poucos os advogados dos empreiteiros presos que aguardam o recesso do Judiciário para entrar com novos pedidos de habeas corpus. É que a partir de amanhã (20), os recursos que forem rotulados como “urgentes” não passarão pela distribuição – porque todos os ministros (menos um) estarão em férias.

Assim, as petições irão direto ao gabinete do presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

Vai pegar?