MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

JUSTIÇA LENIENTE, DOIS ANOS DE KISS E NINGUÉM CONDENADO

ZERO HORA 23/01/2015 | 12h24

Justiça. Quase dois anos após incêndio na boate Kiss, ninguém está preso. Confira como está o andamento dos seis processos que apuram as responsabilidades sobre as 242 mortes



Foto: Ronald Mendes / Agencia RBS


Na próxima terça-feira, 27 de janeiro, completam-se dois anos da tragédia que matou 242 pessoas, em Santa Maria.

Menos de dois meses depois do incêndio na boate Kiss, a Polícia Civil indiciou 28 como responsáveis de alguma forma pelo incêndio na boate Kiss. Dias depois, o Ministério Público denunciou oito pessoas. No início de abril de 2013, a Justiça aceitou a denúncia. Até o momento, ninguém está preso.

Os sócios da Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os músicos da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio doloso qualificado (motivo torpe, meio cruel) e tentativa de homicídio de 636 feridos. Os quatro tiveram a prisão temporária decretada em janeiro de 2013 e a preventiva em março do mesmo ano. Em maio de 2013, a 1ª Câmara Criminal do TJRS revogou a prisão e os réus passaram a responder à Justiça em liberdade.



As responsabilidades civis sobre o incêndio são apuradas em seis processos que tramitam na Comarca de Santa Maria. O mais complexo deles tem cerca de 12,5 mil páginas, 57 volumes e já ouviu quase 200 pessoas, sendo um dos mais volumosos e de maior repercussão que tramitam na Justiça Estadual. As oitivas devem se estender até março.

Confira como estão os processos:


22/3/2013
Inquérito policial responsabiliza 28 pessoas.

2/4/2013
MP denuncia à Justiça oito pessoas — quatro (sócios e integrantes da banda) por homicídio doloso qualificado por fogo, asfixia e motivo torpe e tentativa de homicídio de 636 feridos e outras quatro por fraude processual e falso testemunho.

3/4/2013

O juiz Ulysses Fonseca Louzada aceita a denúncia do MP e começa a tramitar o processo judicial na esfera criminal.

26/6/2013
Começa a fase de instrução do processo com as acusações de homicídio. Ao todo, 114 sobreviventes são chamados a depor, inclusive em audiências realizadas fora do Estado.

22/5/2014
Inicia-se a segunda fase do processo, com 16 testemunhas de acusação, indicadas pelo MP.

16/9/2014

Escolhidas pelos advogados dos réus, 51 testemunhas de defesa são convocadas para depor. Essa é a fase atual do processo e deve ir até março, mas pode se estender.

Dezembro

No último mês de 2014, o MP denunciou 43 pessoas por falsidade ideológica, fraude processual e falso testemunho em um inquérito que apurou as responsabilidades civis pelo incêndio

Sem data prevista

Quando acabarem as audiências com as testemunhas de defesa, serão ouvidos 24 peritos e, por último, os réus. Na sentença, o juiz escolherá uma entre quatro opções: a pronúncia (júri popular), a impronúncia (o processo é encerrado por falta de materialidade do crime), a desclassificação (de doloso para culposo e julgado pelo juiz) ou a absolvição sumária.



Quem responde

Esfera criminal - Quatro pessoas respondem em liberdade por homicídio e tentativa de homicídio com dolo eventual qualificado por asfixia, incêndio e motivo torpe.
- São os sócios da boate Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann e os integrantes da banda Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista) e Luciano Leão (produtor de palco).
- Elton Uroda, ex-sócio da boate, e Volmir Panzer, contador, foram acusadas de falso testemunho.
- O major dos bombeiros Gerson da Rosa Pereira responde por fraude processual. O processo está na fase de alegações finais. Renan Berleze, sargento que também era acusado, fez acordo com a Justiça e o processo foi suspenso.

Esfera cível
- Quatro membros do Corpo de Bombeiros
- Alex da Rocha Camillo, Daniel da Silva Adriano (reserva), Moisés Fuchs (reserva) e Altair de Freitas Cunha (reserva) _ foram acusados de improbidade administrativa, pela implementação do Sistema Integrado de Gestão de Prevenção de Incêndio (Sigpi) de forma deturpada.

Esfera militar
- Fuchs, Camillo e Adriano teriam inserido declaração falsa com fim de alterar a verdade em documento público. Fuchs, que comandava o 4º Comando Regional de Bombeiros na época do incêndio, também é acusado de prevaricação. O processo que tramita na Justiça Militar de Santa e terá audiências em fevereiro.

* Zero Hora com informações do TJ-RS

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