MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

MÁFIA DAS PRÓTESES E A CÂMARA TÉCNICA DE SAÚDE



JORNAL DO COMÉRCIO 23/01/2015


Paulo Roberto do Nascimento Martins



Dentre os vários atores envolvidos no enfrentamento da chamada “máfia das próteses”, merece destaque a atuação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por assumir, mais uma vez, a vanguarda jurídica nas decisões envolvendo o assunto. Ao invés de ceder, de imediato, ao arrazoado postulatório de concessão de liminar, dando guarida para órteses e próteses de marca comercial específica, exigida pelo médico assistente, o TJRS adotou a prática de solicitar primeiro, antes de decidir, o parecer técnico do Departamento Médico Judiciário. Com isso, as decisões passaram a ter base e respaldo técnico, bloqueando solicitações indevidas, muitas vezes, prejudiciais ao próprio paciente pela mídia.

A postura adotada pelo TJRS, que merece louvor de toda a sociedade, estancou a prática ilegal e abusiva, para não dizer criminosa, do pedido fácil de liminares, e permitiu que as entidades lesadas adotassem a regulação administrativa de enfrentamento aos malfeitores, prevista na Resolução nº 1.956/2010, do Conselho Federal de Medicina - CFM; e na Resolução Normativa - RN nº 338/2013, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ambos os órgãos disciplinadores proibiram o médico assistente de indicar marca comercial de qualquer material, o que era, muitas vezes, superado por decisões judiciais liminares, sob o equivocado entendimento de que somente o médico assistente tem condições de saber o que é melhor para o seu paciente.

É importante e necessário, agora, que o exemplo do Tribunal de Justiça seja seguido pelos demais magistrados, no sentido de buscar, antes da análise do pedido de liminar envolvendo órteses e próteses, um parecer de médico da confiança do julgador, de forma a subsidiar a decisão. Nesse sentido, urge que seja constituída a Câmara Técnica de Saúde no Rio Grande do Sul, tal como recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que, igualmente, conta com o apoio, incentivo e atuação direta dos nossos desembargadores.

Advogado

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